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APPENDICE Á SESSÃO DE 9 DE JUNHO DE 1890 293-A

O sr Firmino João Lopes: - Sr, presidente, eu tinha na sessão anterior, tratando da eleição de Mirandella, lido tres telegrammas de que não repetirei hoje a leitura para não cansar a attenção da camara, e basta dizer em resumo o seu conteudo. O primeiro do sr. Eduardo José Coelho e Almeida Pinheiro, o segundo do sr. Rocha e Almeida Pinheiro e o terceiro do sr. administrador.

De todos deduzi que se procurava dar vulto ao acontecimento que, se valia alguma cousa por se abrir solução de continuidade politica entre amigos nunca discordes, não tinha significação pela prisão não realisada e, porque confiava no bom senso dos mais proximamente interessados. É certo que a interferencia do conselheiro sr. Eduardo José Coelho me veiu pôr de sobreaviso e desde logo acreditei que o conflicto se prolongaria, visto que lhe convinha a discordia entre pessoas que sempre o haviam repellido e guerreado.

Poucas occasiões teria o illustre conselheiro de prazer tão completo. Dirigir o combate com utilidade propria e prejuizo de seus contrarios, conservar os seus correligionarios no quartel da saude sem entrarem no sagrado fogo da discordia, e ver o campo juncado de cadaveres dos seus encarniçados inimigos politicos, seria o ultimo grau de felicidade que a fortuna não deixou durar muito.

Estudei o assumpto no ponto de vista juridico e legal e comprehendi de antemão o fim a que visava o illustre conselheiro em pura perda dos seus novos amigos, que sacrificava sem. piedade, abusando da sua boa fé e ignorancia juridica.

Esperei os acontecimentos, prevenindo o administrador para que procurasse manter a ordem e evitasse por todas as fórmas quaesquer conflictos e de tudo fui dando conta ao governo.

Sr. presidente, recebi muitos outros telegrammas com relação aos acontecimentos de Mirandella, exagerados em telegrammas para jornaes, recorrendo á intervenção do sr. ministro do reino e até do paço.

Era necessario chamar a attenção do paiz para o districto de Bragança!!

Sr. presidente, vou ler o telegramma que recebi do sr. ministro do reino, assinado pelo sr. director geral:

"Lisboa 22, ás 4 e 22 da tarde. - Governador civil Bragança.- Urgente.- Conselheiro E. Coelho argue administrador de Mirandella de assumir violentamente presidencia da commissão eleitoral e prisões arbitrarias do vice-presidente e secretario. Queira v. exa. informar sem prejuizo das providencias urgentes para a manutenção da ordem, repressão de quaesquer desmandos da auctoridades ou particulares e garantia dos legitimos direitos da commissão e de cada um de seus vogaes. - Fevereiro."

Todos concordara em que o presidente da commissão era Leopoldo Pimentel.

Todos concordam que este se achava suspenso do exercicio das funcções administrativas.

N'estas condições foi presidir á commissão em 22 de março; são os factos incontestados e provados por documentos.

As informações enviadas ao sr. ministro do reino não exprimem rigorosamente a verdade, como se deduz do proprio telegramma a que respondi logo o seguinte:

"Director geral Arthur Fevereiro, ministerio do reino, Lisboa. Administrador de Mirandella deteve vice-presidente da commissão quando se retirava com cadernos de recenseamento, não querendo entregar ao presidente as funcções e papeis. Vice-presidente por fim cedeu sem que houvesse a mais ligeira aggressão, completo socego, tudo em ordem o que se deve a attitude da auctoridade quebrando planos de illegalidades. Nenhuma prisão. Parece-me poder affirmar que em Mirandella se conservará ordem, salvo se a opposição, instigada, praticar ou continuar a praticar provocações = Assignado, Governador civil."

Sr. presidente, era tanta e tal a minha senceridade, que suppuz terminado o incidente e o vice-presidente entregue ao governo de sua casa e negocios, tanto mais que d'elle não havia recebido noticias directas.

No dia 23, porém, recebi delle o telegramma seguinte:

"G. C. de Bragança 23, 10 e 36 manhã. - Sendo meu intento manter a legalidade nos actos da commissão recenseadora e tendo a maioria desta entendido que o telegramma de suspensão do sr. administrador não lhe dava direito a presidil-a fui intimado a retirar-me, e o secretario a entregar todos os livros e papeis da commissão. Como recusássemos, fomos presos, mas tendo declarado que cediamos perante a força, protestando pelo arbitrio praticado, fomos postos em liberdade. Note v. exa. que todos sabem o fim que se teve em vista, e lamento as consequencias que hão de fatalmenta advir aos amigos de v. exa., que tambem considerava meus, até a provocação e insulto que deixo exposto.

"Se s. exa. não recommenda legalidade, embora perca a eleição, gravissimas desordens terão logar, pois que os adversarios estão tambem dispostos a tudo e teem a lei a seu favor. = Araujo Leite."

Conhece-se o dedo que redigiu este telegramma, e outro dirigido pouco depois em que o sr. vice-presidente é já então arrogante de força e auctoridade.

"Governador civil Bragança. - Arrebatado hontem violentamente da presidencia da commissão recenseadora e tendo a maioria da commissão reconhecido a minha competencia e não a do sr. administrador do concelho, apesar de allegar que estava suspenso, tenho a honra de participar a v. exa. que hoje assumo de novo a presidencia para cumprimento ao decreto do governo de 22 de fevereiro do corrente anno. Rogo a v. exa. providencei e tenho a honra de prevenir a v. exa. que se isso não acontecer, o que não espero, a commissão reunir-se-ha em logar apropriado para deliberar e fazer respeitar as suas deliberações. A auctoridade administrativa não póde por si, e ainda menos pela força, resolver esta questão de competencia, mas só o poder judicial, ande já pende recurso.

"Tambem me dirijo directamente ao governo de Sua Magestade. = O vice-presidente, José Benedicto de Araujo Leite. "

Quem diria que o meu querido amigo, soccegado, pacato, a propria paciencia, se tornava arrogante para, assumindo attribuições alheias, com o que praticava um crime, se fazer doutor em sciencia eleitoral e ordenar ao governador civil do alto da presidencia que não era sua, o que lhe indicava a estrepitosa gargalhada progressista?

Eu já tinha no dia 22 mandado um telegramma ao sr. José Benedicto de Araujo Leite, manifestando o meu desgosto se alguma cousa desagradavel lhe tinha succedido e permitta a camara que ainda note a circumstancia de mandar telegramma particular, pedindo em nome das nossas relações de amisade, invocando até as de familia, que pensasse mais reflectidamente e se não prestasse pelo seu nome e honrado caracter, a servir de instrumento a um expediente de que não conhecia os effeitos e, contra a sua propria vontade, dava margem a excitação e a desordens.

Todos os meus cuidados e esforços foram perdidos.

Forte devia ser a corrente que o arrastava na marcha de destruição de amigos e amisades, lançado aos pés do incansavel perseguidor seu e de todos os seus parentes!

O vice-presidente sem temor do codigo penal em cujas disposições encorria, cada vez se tornou mais cheio de auctoridade que provinha não da lei, mas do capricho, e continuava em telegrammas ameaçadores e terroristas, dizendo que continuaria a exercer funcções que lhe não competiam, e como o Espirito Santo percebeu que a insistente teimosia do vice-presidente não chegava ao quilate preciso, lembrou fallar em recurso para o juiz de direito, e confundindo propositadamente o conflicto de jurisdição entre poder judicial e administrativo com o exercicio de func-

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