298-J DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
A sua leitura mostra a competencia e aptidão da mesa e do collegio, composta de cavalheiros dos mais conhecidos e distinctos do districto.
Correram todas as operações com o maximo socego e regularidade.
Sr. presidente, desde que na escolha da mesa definitiva se apuraram 23 votos para regeneradores e 8 listas brancas para a opposição, a ninguem lembrou uma disputa ou questão.
Notando-se, porem, que tivessem ido de Lisboa dois cavalheiros, o sr. Villaça, deputado verdadeiro, e o sr. Santiago, deputado fingido, com um diploma que o sr. conselheiro Eduardo José Coelho mandára conferir-lhe era Mirandella, apesar de vencido nas seis assembléa do circulo. Em iguaes condições estava o sr. Alvaro de Mendonça.
Suppunham que o nobre conselheiro faria alguma terrivel explosão, mas não occorria ao mais avisado que pretendesse ganhar uma eleição com numero de votos inferior ao terço.
Os deputados verdadeiros e fingidos não apresentaram os seus diplomas ao collegio quando os poderes ainda não estavam verificados, como era seu dever nos precisos termos da ultima parte do artigo Í49.°, § 2.°, da organisação. E assim deixaram de ser incluidos na lista de que trata o artigo 36.°
No dia 14 procedeu-se á chamada dos eleitores, artigo 39.°, fez-se a votação por escrutinio secreto, § 2.°, e esperou-se meia hora, § 3.°
N'este tempo chegou o sr. conselheiro trazendo comsigo os srs. Villaça, Santiago e Alvaro de Mendonça. O plano estava feito, era preciso uma desordem e uma victima para gritar ás gentes..
O sr. Alvaro de Mendonça, de todos conhecidos, quiz votar, o presidente observou-lhe que não era eleitor. Então, para justificar o direito que se attribuia, apresentou, a titulo de diploma, um papel cuja authenticidade era desconhecida.
Que fosse identico o dr. Alvaro de Mendonça ao que exercera no governo civil o logar de secretario geral, sabiam, mas que fosse identico como um dos que obtiveram maior numero de votos na eleição de deputados, contestavam.
A identidade é relativa. Ainda no caso de haverem diplomas, é licito averiguai- a genuidade e valor do papel apresentado, não para substituir-se nas funcções proprias da carcará dos senhores deputados ou tribunal de verificação de poderes, mas para saber se lhe pertence.
Pois então o dono da casa não tem direito de averiguar se é chave ou gazua?
Aproveitemos, porém, a narração que os protestantes fizeram no seu protesto junto ao parecer, a que fez o sr. Eduardo Coelho no Correio da noite, assignando, e a que fez no Nordeste, assignando ou não assignando elle, ou algum seu amigo.
De todas é conclusão necessaria que o sr. conselheiro Eduardo José Coelho, que deixara de ser ministro ha dias, praticava e fazia praticar actos de criminosa provocação, agitava o districto com desalinho imperdoavel, com a maxima arrogancia desconhecia o respeito devido ás funcções publicas. O principio da auctoridade era para elle como não existente.
A sua vontade tudo dominava, fazia e defazia assembléas, concedia diplomas aos menos votados. Era tudo, mas não era ainda martyr!! É, portanto, são palavras do protesto:
"O conselheiro Eduardo José Coelho pediu então a palavra e fazendo-lhe o presidente observações pouco respeitosas, declarou que não usaria da palavra se não lhe fosse concedida, manifestando-se n'este momento tumulto por parte de alguns eleitores querendo assim impedir o dito deputado de fallar."
Diz o Nordeste: "N'esta altura pediu a palavra o sr. conselheiro Eduardo Coelho, que o presidente lhe negou em termos menos convenientes". A acta, documento authentico, affirma que, tendo o conselheiro Eduardo José Coelho pedido a palavra, o presidente lha não concedeu por ser estranho ao collegio, pois não era delegado nem apresentara diploma.
Deparou-se emfim a occasião desejada e saltando sobre uma cadeira desatou contra a mesa e contra a grande maioria do collegio uma torrente de improperios como affirmam documentos publicos, correspondente á sua actividade partidaria e genio violento, o que não é contestado pelo illustre par sr. Pereira Dias.
Deixando de parte o que podia succeder; começada a desordem entre muitos individuos de elevada posição, segundo a descripção feita na propria acta, tornou-se digno dos maiores elogios o presidente da assembléa, o homem sereno e pacato a quem o nobre conselheiro insulta nos seus escriptos, pedindo a intervenção do administrador e de força publica. O administrador ainda não teve ensejo dei praticar tão elevado serviço, como foi o de suspender a desordem já em começo de execução.
Sr. presidente, este incidente, de que logo fallarei ainda, em nada alterou a regularidade dos actos eleitoraes; quer dizer, que ficando suspensos pelo tempo designado na lei, reabriu a sessão para concluir o acto.
Feito o escrutinio deu 7 listas brancas e 23 votos para os .srs. visconde da Bouça e Antonio Caetano de Oliveira. Comprehende-se facilmente a idéa fixa do sr. Eduardo Coelho que os seus proprios amigos condemnavam e tanto que foi preciso escrever no jornal de Bragança Nordeste um artigo sob a epigraphe Um raciocinio para explicar que tendo a maioria só 16 eleitores limpos não dava maioria absoluta.
Dizia, "ora trazendo os nossos adversarios vinte e tres delegados apenas, sendo-lhe contestados tres de Mirandella, dos de Vimioso, um de Carrazeda e outro de Villa Flor, só ficam dezeseis limpos. O collegio é de trinta um delegados e mais quatro deputados nossos, logo trinta e cinco e dezeseis não é maioria absoluta."
O calculo parecia ser do proprio Calino. Não obstante, fez vir de Lisboa os srs. Villaça e Santiago.
Bem sabia elle que o não acreditavam, eram meios para conseguir duas testemunhas qualificadas e presenciaes dos seus soffrimentos pela causa santa da victoria que tinha ido por agua abaixo.
Elles que depozeram como testemunhas inquiridas era deprecada, contra o administrador diriam se não foram por todos respeitados.
E havia mais a urgente necessidade de virem attestar o martyrio do caudilho mais docil e ameno de que póde gloriar se o partido progressista de 1878 a esta parte.
Mas os sacrificios apenas eram ainda aquelles passeios o visitas a todos os logares, sem distincção de pessoas, aquellas insomnias que precedem os grandes acontecimentos, e os terrores, perigos e visões de sangue annunciadas em diversos jornaes. Isto era pouco e tornava-se indispensavel um ultimo esforço, arranjar uma desordem e dar vivas ao partido, o bem foi que os não desse á Christina.
E assim o quiz assim se fez, devendo felicitar-nos por que os resultados não fossem de maior gravidade, como a opposição desejava.
O jornal O Nordeste, fez uma contagem para concluir qve não havia maioria absoluta, essa conta foi repetida até dentro d'esta casa, e eu peço licença para era pouco tempo fazer a rectificação precisa.
O collegio constou de trinta eleitores, visto que faltou um delegado e os srs. Eduardo Coelho e Eduardo Villaça não apresentaram os seus diplomas.
Logo dezeseis que a opposição reconhece bons e os constituiam maioria absoluta.
A verdade porém, é que foram vinte e tres e não dezeseis.