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298-L DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

cede com quaesquer outros individuos que tenham sido presos em flagrante delicto. Deus guarde a v. exa., 14 abril de 1890. = Governador civil, Firmino J. Lopes."

Quanto em mina estava como collega, amigo, indifferente ou inimigo, fiz immediatamente. O sr. Eduardo Coelho acceite a designação que quizer.

Eu não podia fazer mais. Eu não devia fazer menos. Acudi á primeira noticia indicando á auctoridade a lei que talvez ignorasse.

Pois o sr. conselheiro Coelho sublinha phrases e procura insinuar intenções de reles velhacaria, na sua publicação feita em Dalguns jornaes!!

Não contem o officio a expressão mais genuina e sincera dos factos como me foram contados e como na verdade aconteceram?

Que o nobe ex-ministro redija melhor concordo, das que venha taxar de ignóbil o procedimento cavalheiroso e sincero, faz suppor que o não comprehendeu, ou quiz deturpal-o.

A vingança aconselha mal as suas victimas. Podia lembrar-se do exemplo vivo quando foi preso o sr. Ferreira de Almeida. E não foi o presidente da camara dos senhores deputados quem mandou prender. Foi o governo sem formulas, por facto a que corresponde menor pena, fora do flagrante delicto, estando no poder o partido progressista: podia o nobre conselheiro desprezar a pessoa, injuriai-a, que não fazia mais do que manifestar-se outra vez, mas não póde reprehender o acto legal e preciso de citar a lei determinante da ordem quem se attribue a faculdade de corregir-me.

Não obstante achar-se em liberdade porque lhe foi dada copia do officio, ou antes de entrar na cadeia ou logo em seguida, o sr. conselheiro não quiz deixar só o sr. Camillo e sobretudo era indispensavel completar o martyrio da prisão.

Recusou a liberdade e exigiu a amavel companhia do juiz de direito e delegado.

Só acceitou a liberdade que já tinha, depois de passado mandado judicial para pôr era liberdade quem não estava preso!

Era comedia.

O tyranno do administrador do concelho facilitou todas as exigencias do juiz sem usar, como podia, da faculdade de deter qualquer preso por vinte e quatro horas, e por isso foi pronunciado pelo proprio juiz!

Se eu esperasse informações officiaes como inculca dever do governador civil o illustre conselheiro, certo é que não podia dar tão rapidamente o officio para se considerar em liberdade, mas então nau tinha tempo para daquella horrenda masmorra, manietado por ferros d'El-Rei, dar noticias aos jornaes, reclamar providencias do governo e protestar ferozes vinganças.

Sr. presidente, só vendo póde acreditar-se.

E o meu illustre collega sr. Eduardo Coelho ficou ainda muito zangado.

Queria mais, muito mais; consentia que o apedrejassem se por tal lhe dessem como justificada a sua derrota politica.

Vem a proposito lembrar ao digno par, conselheiro José Luciano, um grandissimo favor que eu lhe prestei, supposto que inconscientemente, em todo o caso bem empregado tempo se eu directa ou indirectamente concorri para alguma cousa que lhe seja agradavel.

Talvez s. exa. não saiba, mas é verdade.

Eu não ponho a mão sobre brazas com respeito á realidade, mas vou coutar a historia tal qual era contada no districto dó Bragança.

Lia-se lá, nos jornaes, que s. exa., já aborrecido desta vida politica, estava um pouco resolvido a deixal-a e a não querer ser mais presidente do conselho.

Tambem na imprensa se dizia que havia certas discordias no partido e que o sr. José Luciano era o primeiro que expunha a necessidade de não ser chefe.

( Aparte do sr. José Luciano de Castro que não se ouviu.)

Lá, pois, fazia-se o seguinte raciocinio:

O sr. Eduardo José Coelho foi eleito uma vez por Chaves e Bragança; d'isso resultou ser chamado a ministro. Se chega a ser eleito outra vez por dois circulos vae a presidente do conselho.

O certo é que isto fazia com que muita gente se enthusiasmasse.

O nobre conselheiro que eu tenho sempre estimado como homem, como jurisconsulto e até como amigo, o sr. José Luciano, deve saber se isto é verdade.

Para concluir, direi que não concorri do modo algum, para a prisão do sr. Eduardo José Coelho.

Para que queria eu o sr. Eduardo José Coelho preso?! Morto estava eu por me ver livre d'elle, quanto mais prendei o! E para que? Depois da eleição, quando ou a sua influencia já não podia manifestar-se, ou seus votos eram inuteis.

O &r. Eduardo Coelho talvez meditasse já se procedeu bem e se as perseguições que obteve por mão dos collegas juizes satisfazem a uma consciencia pura e despreoccupada.

Sr. presidente, é preciso que se diga como verdade incontestada que o sr. administrador do concelho José de Sá, de esmerada educação, extremamente obsequiador, era incapaz de uma desattenção.

A voz de prisão provocada do mil formas pelo sr. Eduardo Coelho não teve a menor significação; não foi mantida a prisão pela auctoridade superior logo sem effeito, nem sequer iria á cadeia se o sr. Coelho não quizesse ir, exigindo do carcereiro a ordem escripta, que foi arranjar.

Por vezes tem succedido haverem sido presos alguns deputados e pares do reino.

Lembro-me dos srs. Castello Branco e João Pinto.

Este alem de preso foi maltratado a ponto de ficarem pelo corpo vestigios corporaes.

Parece-me que ainda hontem succedeu serem presos alguns cavalheiros nestas circumstancias de immunidade.

Logo que as prisões deixem de ser mantidas ninguem lembra o facto e segue ou não o processo, nunca lembrou a alguem querelar; pois o illustre conselheiro querelou e persegue no que terá mais um desgosto.

Conseguir uma pronuncia é para o sr. Eduardo negocio facil lá por aquellas paragens, mas uma condemnação tem de per meio a consciencia publica.

E então a sociedade fica á mercê de quem quizer ser desordeiro?

Os privilegios são concedidos para quem d'elles sabe usar.

Cedem, porque são favores, ao principio geral da obrigação especial da auctoridade administrativa de manter a ordem publica.

Tem para isso a lei preventiva.

Perante esta, não ha privilegios ou immunidades.

Ha de saber-se anteriormente que vae praticar crime a que corresponda a pena maior?

E a auctoridade administrativa ha de esperar que o facto aconteça?

O sr. Eduardo Coelho confessa que foi elle o provocador, insistindo em querer fallar sem lhe pertencer a palavra e sem apresentar diploma e portanto sem ser conhecido legalmente como deputado.

Esta é que é a verdade.

Concluirei por lembrar que se o partido regenerador póde ser accusado de demasiada tolerancia que toca as raias do medo, de rasão é que o partido progressista seja accusado de extraordinariamente feroz e violento.

Teem as provas no procedimento dos juizes que mais se pronunciaram na ultima eleição. O sr. juiz de Vinhaes condemnando em policias os que confidencialmente denuncia vara a sua interferencia politica, com quanto nunca tivesse