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298-H DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

muito que fazer; comquanto agora estejam entretidos, em examinar se porventura o sr. juiz de direito de Macedo de Cavalleiro, por exemplo, foi á assembléa de apuramento e tambem á primaria, tomando conta das urnas e guardando as como se fora um porta machado, vigiado, com a voz de alerta do seu delegado, de dia e do noite. Se folgassem na faina de querelar e requerer contra regeneradores, e procurassem os falsificadores, teriam com certeza prestado relevantes serviços á causa publica.

Pois que, forjar documentos falsos, intervir com o peso da auctoridade judicial, transtornar a, ordem e processo eleitoral, e falsificar recenseamentos, não são factos punidos na lei penal?

Ha de o paiz ver pronunciados em Mirandella, Macedo, Bragança e Vinhaes, ou condemnados em policia correccional aquelles que não cederam ás imposições dos proprios que os condemnam, e os seus perseguidores gosarem pela impunidade?

Não deve presumir-se.

Esperamos com impaciencia que justiça se fará.

Parece-me, sr. presidente, ter plenamente provado que todos os actos, pelo lado da auctoridade em Mirandella, foram correctos, e que* os delegados de Villa Flor e Carrazeda foram os designados na lei, nos precisos termos dos artigos 24.° e 26.° § unico da organisação da parte electiva d'esta camara, o que tudo bem consta das actas e documentos no collegio districtal.

Mas o digno par sr. Coelho de Carvalho ainda póde ter escrupulos e medo de não haverem sido respeitados os preceitos, por se não escolher pela sorte entre os substitutos igualmente votados?

A simples leitura do artigo 39.° § 1.° e 4.° exclue o alvitre, lembrado por sua excellencia.

Votam os eleitores inscriptos, os que tiverem recebido participações, e por fim os supplentes que estiverem presentes, embora não tenham recebido participações, se faltarem os effectivos.

Como consta das actas presentes, estiveram aquelles que votaram e não outros.

Nunca para este caso a lei cogitou um sorteamento; nem ao legislador occorreu a existencia da rabulistica interpretação que se lê em recentes numeros do Correio da noite.

Nem tal sorteamento podia haver.

O collegio districtal reuniu no dia 12, apurou no dia 13 os delegados e substitutos, procedendo aos variados serviços que ainda são bastante complicados.

Ora quem sabe aonde é Villa Flor e Carrazeda reconhece logo a impossibilidade de chegar a tempo. E necessario ir tomar o caminho de ferro de Tua e percorrer depois, desde Mirandella a Bragança, 56 kilometros.

Por isso foi, sr. presidente, que a lei em vez de sorteamento, quando se verifique igual votação, mandou que votassem os delegados effectivos, e por aquelles que faltassem os substitutos avisados, segundo o artigo 24.°, e por fira os substitutos ou supplentes, ainda que não avisados na falta dos effectivos.

Não bastara declamações. Quem accusa prova. Constituimos neste momento um tribunal que, de parte a politica e todas as considerações, acima de tudo deve e ha de ser justo.

Vamos agora entrar no ponto mais delicado da questão, que é o que se refere aos acontecimentos de Carção, concelho de Vimioso.

Se não fôra tão grave o assumpto, cabiam a proposito narrações deveras curiosas e muitas vezes engraçadas.

O digno par, sr. Pereira Dias, principiou a deslindar o autem genuit da familia Antas.

Descobriu que o filho do pae era sobrinho do tio, embora não fosse filho da mãe.

O digno par Coelho de Carvalho arredou de vez tão complicada averiguação, e frisou que o alferes Antas é um militar distincto.

S. exa. póde repetir era toda a parte a affirmação porque, alem de militar brioso, é um cavalheiro digno.

D'estas superiores qualidades procede a vergonhosa perseguição que tem soffrido n'estes ultimos quatro annos, dirigida por summidades do partido progressista, já quando o outro sobrinho e tios prenderam e fizeram prender os maiores contribuintes dentro da propria casa da assembléa para conseguir a commissão actual!

Esse sobrinho de então, que accumulava o emprego de primeiro official do governo civil de Bragança com o de administrador do concelho de Vimioso, foi o proprio que n'essa qualidade assistiu á conclusão do recenseamento de 1889, d'onde foi extrahida a certidão de que logo fallarei.

Sinto não ver presente o sr. conselheiro José Luciano de Castro, desejava invocar o seu testemunho e perguntar-lhe se aquelle sobrinho e do não foram reprehendidos por s. exa. pelos attentados praticados em Vimioso?

É certo que o agente do ministerio publico de então não querelou, é certo que os perpetradores dos crimes tiveram premios!

E é n'isto em que especialmente se distinguem os progressistas dos regeneradores.

Esses acontecimentos da assembléa eleitoral de Carção, já devidamente apreciados pelo tribunal especial de verificação de poderes que julgou valida a eleição de deputados pelo respectivo circulo de Bragança, têem sido de proposito alterados pela opposição.

A intervenção da força publica foi anterior á constituição da mesa. Era do seu dever manter ordem, satisfazendo a reclamação da auctoridade administrativa.

Essas eram as instrucções da auctoridade militar e administrativa, na conformidade da legislação.

Os presidentes das mesas só tem competencia para fazerem requisição da força armada segundo o artigo 59.° e paragraphos do decreto eleitoral depois de constituida a mesa que o presidente deve consultar para esse fim § 1.°

A desordem, de ante mão preparada para evitar que a eleição se fizesse, teve um motivo futil.

Quando uns queriam a collocação da mesa mais acima no altar mór, outros queriam que ella fosse collocada no centro da igreja, mais abaixo, por ser logar accessivel e esta é a disposição legal.

Pois tanto bastou, sr. presidente, para que os homens da opposição, de resolver em punho, aggredissem o delegado do administrador Este, depois de aggredido em aguado pediu a intervenção da força que, no rigoroso cumprimento da sua obrigação, foi prender os desordeiros que ainda tinham em disposição offensiva, com as proprias armas, como consta do processo a que se tem dado moroso e menos regular andamento.

N'estas circumstancias constatadas como verdadeiras em varios documentos publicos, e feita regularmente a requisição que devia fazer o commandante da força?

Interveiu, manteve a ordem, mas ganhou por isso um processo que o obriga a estar sob prisão na cidade do Porto!!

Inventou-se na queixa e um exame vinte e seis dias depois. Ha de chegar o dia de completa justiça em que o illustre official mostrará aos seus collegas e a todos a correcção do seu procedimento na diligencia que por escala lhe pertenceu.

Cora aquelle pretexto o supposto presidente retirou-se, levando todos os papeis necessarios para fazer-se a eleição de deputados e parallelamente a dos delegados municipaes para a eleição dos pares.

Foi procurado: o socego completamente restabelecido, mas não tornou a ser visto, nem elle, nem papeis. Ora, os artigos 49.° e 50.° do decreto eleitoral mandam que uma hora depois da fixada se proceda á eleição de presidente, se o nomeado não tiver apparecido ou se ausentar e se faça a eleição por qualquer copia autentica do recenseamento.