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to tempo. Não quero dizer com isto que o sr. ministro desconsidera qualquer membro d'esta casa, entretanto, como não vejo nenhuma conveniencia publica para que esta questão Beja adiada, por isso pedia que com a maior brevidade s. ex.ª viesse responder á minha interpellação.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.º 328 sobre o projecto de lei n.º 345.

O sr. Secretario leu e é do teor seguinte:

PARECER N.º 328

Senhores.—Foi presente á commissão de marinha o projecto de lei n,.0 345, approvado na camara dos senhores deputados, e a que serviu de base uma proposta do governo, tendente a tornar extensivo o disposto na carta de lei de 13 de dezembro de 1862, na parte applicavel, ao segundo official e ao aspirante da repartição de contabilidade do hospital da marinha, bem como ao segundo official e aos dois amanuenses da inspecção do arsenal da marinha.

A vossa commissão, tendo detidamente ponderado as rasões em que se baseou o governo para apresentar a alludida proposta, rasões de equidade, porque é justo que sejam igualmente recompensados os serviços de natureza analoga, é de parecer que seja approvado o referido projecto.

Sala da commissão, em 17 de fevereiro de 1864. —Marquez de Niza = João da Costa Carvalho = Visconde de Fornos de Algodres—Visconde de Soares Franco = José Ferreira Pestana = José da Costa Sousa Pinto Basto.

PROJECTO DE LEI N.º 345

Artigo 1.° E extensivo ao segundo official e ao aspirante da repartição de contabilidade do hospital da marinha, bem como ao segundo official e aos dois amanuenses da inspecção do arsenal, o disposto na carta de lei de 13 de fevereiro de 1862, na parte applicavel.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 21 de janeiro de 1864. = Cesário Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario — Antonio Eleutherio Dias da Silva, deputado secretario.

Foi approvado sem discussão na sua generalidade.

O sr. Presidente: — Acha-se no edificio da camara o sr. General Ferreira Passos. Nomeio os dignos pares Rebello de Carvalho e visconde de Soares Franco para o introduzir na sala.

Em seguida foi introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Presidente: — Passa-se á especialidade do projecto. Vae ler-se o artigo 1.°

O sr. Secretario leu.

O sr. Margiochi: — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — Tem a palavra.

O sr. Margiochi: — E para pedir algumas explicações ao digno relator da commissão de marinha sobre o parecer n.º 328, que recáe sobre o projecto de lei n.º 345 que está em discussão.

O sr. Visconde de Soares Franco: — Peço a palavra por parte da commissão.

O Orador: — Sr. presidente, o artigo 1.° do projecto diz o seguinte (leu). Eu declaro que não entendo este artigo nem o artigo 2.° que diz: «fica revogada toda a legislação em contrario». Como provavelmente este projecto tem por fim augmentar os vencimentos a estes empregados, por isso desejo saber quaes foram as rasões que houve para isso, e se elle é da iniciativa do governo.

O sr. Visconde de Soares Franco: — Este projecto é da iniciativa do governo; isto, sr. presidente, é o complemento da lei de 6 de setembro de 1859, que deixou de contemplar estes empregados. Segundo o disposto na carta de lei de 13 de fevereiro de 1862 os amanuenses de 1.ª classe, com dez annos de serviço, têem augmento nos seus ordenados por não terem promoção ou não receberem emolumentos. Repito, isto é o complemento da lei de 6 de setembro de 1859 e nada mais.

O sr. Margiochi: — Mas qual é o encargo que resulta para a fazenda pela approvação d'este projecto?

O Orador: — O encargo é de alguns mil réis. Isto, sr. presidente, é uma proposta do governo que foi convertida em projecto de lei na outra casa do parlamento, e que vem agora para esta: os motivos são os que eu acabei de enunciar á camara. Não tenho maia nada a dizer.

Posto á votação o artigo 1.º foi approvado assim como o artigo 2.° sem discussão.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.º 329.

O sr. Secretario leu é do teor seguinte: PARECER N.° 329

Senhores.— A commissão de marinha examinou detidamente o projecto de lei n.º 346, approvado pela camara dos senhores deputados, e a que serviu de base uma proposta do governo.

Este projecto tem por fim extinguir a classe dos ajudantes de enfermeiros navaes, e elevar ao numero de vinte os enfermeiros de 2.ª classe, passando os actuaes ajudantes a enfermeiros, e augmentando-se 800 réis no soldo mensal de cada um dos serventes do hospital da marinha.

A vossa commissão, considerando que se deve remunerar o serviço em harmonia com o mesmo serviço, e a que é justo augmentar os vencimentos de empregados mal retribuidos, e que prestam serviços importantes, como os que dizem respeito ao tratamento dos enfermos;

Considerando tambem que é conveniente organisar um serviço de reconhecida importancia, melhorando ao mesmo tempo, com um pequeno augmento de despeza, uma classe de servidores do estado a quem incumbe o desempenho de tão arduas e penosas obrigações:

E de parecer que á dita proposta de lei deve ser approvada por esta camara como o foi pela dos senhores deputados.

Sala da commissão, em 17 de fevereiro de 1864,= Marquez de Niza = João da Costa Carvalho = Visconde de Fornos de Algodres = José Ferreira Pestana = José da Costa Sousa Pinto Basto—Visconde de Soares Franco.

PROJECTO DE LEI N. 346

Artigo 1.° O numero de enfermeiros navaes de 2.ª classe será elevado a vinte.

Art. 2.° Fica extincta a classe de ajudantes de enfermeiros navaes.

Art. 3.° Os actuaes ajudantes de enfermeiros navaes serão nomeados enfermeiros de 2.ª classe.

Art. 4.° Cada um dos serventes do hospital da marinha terá o soldo mensal de 3$200 réis.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 19 de janeiro de 1864.= Cesário Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente—Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = Antonio Eleutherio Dias da Silva, deputado secretario.

Posto á votação foi approvado sem discussão tanto na generalidade como na especialidade.

O sr. Presidente: — Vae entrar em discussão o parecer n.º 331 e respectivo projecto, que são do teor seguinte: PARECER N.° 331

Senhores. — Foi presente á vossa commissão de marinha e do ultramar o projecto de lei n.º 348, approvado pela camara electiva, e a que serviu de base uma proposta dos srs. deputados da provincia de S. Thomé e Principe, João de Roboredo e Bernardo Francisco de Abranches, o qual tem por fim tornar extensivo á ilha do Principe o imposto que pelo decreto de 28 de agosto de 1858 foi estabelecido sobre os escravos validos existentes nas provincias do Moçambique e Timor.

Considerando quanto é diminuto o preço que têem os escravos na ilha do Principe relativamente aos das outras possessões ultramarinas, e que por este projecto de lei deixam de ser sobrecarregados com o maximo do imposto os habitantes da sobredita ilha, o que muito convem para assim se elevar o desenvolvimento agricola a um estado mais florescente;

Considerando mais que a disposição de que se trata tem um principal fundamento de reconhecida justiça, e que já foi sobre ella ouvido o governo, que concordara:

É de parecer a vossa commissão que o mencionado projecto de lei deve ser approvado, a fim de que reduzido a decreto das côrtes geraes suba á sancção real.

Sala da commissão, em 17 de fevereiro de 1864. = Marquez de Niza —Visconde de Fornos de Algodres = José Ferreira Pestana — Visconde de Soares Franco = João da Costa Carvalho = José da Costa Sousa Pinto Basto.

PROJECTO DE LEI N.° 348

Artigo 1.° O imposto estabelecido nas provincias ultramarinas sobre os escravos validos, pelo decreto de 28 de agosto de 1858, será na ilha do Principe igual ao que foi estabelecido pelo mesmo decreto para a provincia de Moçambique e ilha de Timor.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 19 de janeiro de 1864. = Cesário Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = Antonio Eleutherio Dias da Silva, deputado secretario.

O sr. Osorio de Castro: — Sr. presidente, repugna-me dar a minha opinião sobre objectos de que não tenho pleno conhecimento.

No que vou dizer não tenho a minima intenção de irrogar censura sobre uma pratica que vejo seguir-se n'esta casa, e que acho altamente inconveniente; mas quero fazer unicamente ver á camara que muito sinto que contra todos os principios da discussão venham aqui os projectos de lei desacompanhados dos esclarecimentos precisos para podermos formar um juizo seguro sobre a materia que contenham.

Vejo que o fim deste projecto é tornar extensivo á ilha do Principe o imposto que foi estabelecido sobre os escravos validos existentes nas provincias de Moçambique e Timor; não sei porém quaes as rasões que houve para se apresentar esta proposta, não sei bem o fim a que se dirige, finalmente estou completamente alheio no assumpto pela falta dos esclarecimentos precisos que deviam acompanhar o projecto.

Não estou pois habilitado para ajuizar da utilidade do projecto, por isso não posso votar por elle. Eu já pedi ao sr. ministro da marinha alguns esclarecimentos sobre uma questão que brevemente ha de ser aqui tratada, e de que annunciarei a s. ex.ª uma interpellação.

O sr. Visconde de Soares Franco: — Este projecto como se vê, tem por fim tornar extensivo á ilha do Principe o imposto que foi estabelecido pelo decreto de 28 de agosto de 1858 sobre os escravos validos, existentes nas provincias de Moçambique e Timor. Os escravos na ilha do Principe têem um preço diminuto comparado com o valor que tem na ilha de S. Thomé, que faz parte da mesma provincia. Já se vê portanto que por este projecto de lei deixara de ser sobrecarregados com o maximo do imposto os habitantes da sobredita ilha, o que muito deve concorrer para o desenvolvimento e prosperidade de sua agricultura, que é a unica fonte de riqueza e engrandecimento que póde esperar aquella ilha, aliàs tão fertil e que tão rica póde ser.

Foi por este motivo que dois srs. deputados por aquella provincia apresentaram a proposta que hoje se discute, e que o governo approvou. Alem d'isto, votando se este projecto pratica-se um acto de justiça a que a camara não se deve negar. Parece-me pois que a materia está sufficientemente esclarecida, e que o projecto póde e deve ser approvado.

O sr. Marquez de Vallada: — Não tinha tenção de entrar n'esta materia, mas sempre usarei da palavra para dizer que não posso dar o meu voto a similhante projecto, nem

a todos quantos digam respeito a negocios de escravatura. Eu, sr. presidente, entendo que o homem não póde ser escravo de ninguem; é isso contra todos os principios humanitarios; o homem só deve ser escravo da sua consciencia. Voto contra sem entrar em mais desenvolvimentos.

O sr. Visconde de Soares Franco: — Eu abundo nas idéas do digno par; mas nós não discutimos a these, nem eu partilho as palavras attribuidas a um celebre orador francez: «Percam-se as colonias, mas salvem-se os princípios»; de que se trata é de diminuir um imposto que existe sobre os escravos n'aquella ilha e cuja escravidão deve terminar em 1867; por consequencia, antes que o digno par vote contra o projecto, que nada tem com a escravidão, que eu tambem abomino, os escravos ficam-no sendo da mesma maneira, porque aqui não se trata senão de alliviar os proprietarios dos escravos de um tributo mais pesado, e que não está em harmonia com o diminuto preço que elles tem, como acontece nas provincias de Moçambique e Timor.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Sr. presidente, ou as explicações dadas pelo digno par, o sr. visconde de Soares Franco, não têem sido bem claras, ou eu as tenho comprehendido mal. Em todo o caso, entendo que um dos maiores inconvenientes que se dá na discussão d'este projecto é o não estar presente o sr. ministro da marinha e ultramar. Tem se feito varias reflexões ácerca d'este projecto, e parece-me que ainda ninguem respondeu a ellas. N'estes termos, parece-me que o mais rasoavel é adiarmos este projecto até que esteja presente o sr. ministro do ultramar, a fim de que s. ex.ª nos tire, se o poder fazer, as graves apprehensões que temos. Proponho portanto o adiamento d'este projecto.

O sr. Visconde de Soares Franco: — Sr. presidente, o digno par julga naturalmente que isto é uma cousa de grande importancia, e que representa um grande encargo; se tivessemos á vista o registo dos escravos existentes na ilha ver-se-ía que este imposto é um objecto insignificantíssimo, a respeito do qual o governo não podia dar mais explicações que concorressem para elucidar esta questão que é clara, se a reduzirmos unicamente ao projecto, que é de que trato, e do qual sou relator; considerada a questão por este lado, eu não posso deixar de repetir que o projecto que se discute é insignificante e de muito pouco valor, já pela quantidade de escravos que existem, já porque deve terminar em 1867.

Isto foi uma proposta apresentada na outra camara por dois deputados pela provincia muito distinctos e muito conhecedores dos interesses das suas localidades, O governo em vista da boa doutrina expendida na proposta concordou com este projecto, nem podia deixar de concordar, visto a sua justiça; porque, a fallar a verdade, uma propriedade de pouco valor não deve pagar tanto como a que vale muito.

Uma das ilhas ultramarinas que tem mais valor é a de S. Thomé, e a ilha do Principe sendo muito pequena e tendo menos desenvolvimento a sua agricultura do que aquella, paga tanto como ella em relação ao imposto sobre os escravos, ficando assim os seus habitantes sobrecarregados com maior imposto, quando a sua propriedade tem um valor menor. Isto é unicamente para beneficiar aquella pequena ilha, para levar o seu desenvolvimento agricola a um estado florescente; não é esta a occasião para se tratar d'este objecto, e faço justiça á camara, que em these pessoa alguma póde querer que existam escravos. Parece-me por consequencia que está sufficientemente esclarecido o projecto e que póde ser approvado, sem restar nenhum escrupulo aos dignos pares que o tem impugnado.

O sr. Osorio de Castro: — Se as considerações da intelligencia alheia movessem a decidirmo-nos sobre qualquer assumpto, era esta seguramente a occasião de eu votar este objecto sem ter d'elle conhecimento, e fiado só na competencia do digno par visconde de Soares Franco. S. ex.ª, nas explicações que deu, não me habilitou mais do que eu estava. O digno par disse que ninguem podia dar mais amplas explicações, que esta questão era insignificantíssima, e que os deputados da localidade, como conhecedores do objecto, é que tinham apresentado a proposta que havia sido approvada na outra camara, e que se achava agora n'esta casa do parlamento. Eu devo dizer ao digno par que me parecia de absoluta necessidade que ouvissemos o governo visto que a proposta não é por elle apresentada...

O sr. Visconde de Soares Franco": — O governo concordou com ella, é o mesmo que fosse sua.

O Orador: — Mas eu queria que o governo nos dissesse quaes as circumstancias especiaes em que se acha aquella provincia, quaes os motivos porque se entendeu que este imposto não devia continuar assim; desejava saber se a sua abolição ou equiparação com o que pagara as provincias de Moçambique e Timor, trará como consequencia o lançamento de novos tributos. Eu sei perfeitamente que não se trata agora de saber se deve haver ou não escravos; isso é uma questão inteiramente separada. Eu tenho a mesma opinião do digno par, o sr. marquez de Vallada; entendo que não devem existir escravos n'um paiz liberal; mas essa questão n?.o é para agora.

Parece me pois que as considerações que temos feito ainda ninguem respondeu. O digno par, o sr. visconde de Fonte Arcada, acaba de propor que se espere pela presença do governo para então se tratar d'este negocio, e eu achando muito logico e rasoavel este pedido do digno par, voto por elle, porque entendo que elle não traz prejuizo algum para a discussão, pelo contrario traz beneficios, porque assim poderemos talvez votar este projecto com conhecimento de causa, quando agora nos vemos obrigados a permanecer neste circulo vicioso em que a discussão se acha; tenho, sr. presidente, igual repugnancia em approvar ou rejeitar o projecto que se apresenta á discussão, mas se o sr. ministro não se apresentar a dar as necessarias explicações, hei de votar