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contra elle, porque me repugna approvar uma alteração de imposto sem saber os motivos era que é baseada, e só porque, em generalidade, nos dizem, sem dados alguns estatisticos, que vae beneficiar a agricultura; quando de mais amais, sr. presidente, sendo o imposto lançado sobre os escravos tem roais rasões a favor da sua conservação, por isso que recáe sobre uma propriedade, apenas consentida por impossibilidade de obtermos a sua immediata extincção, e que nós de fórma alguma queremos animar. O que deploro é (sem com isto querer fazer censuras directas a ninguem), que as commissões mandem aqui pareceres tão desprovidos dos dados essenciaes para a sua completa intelligencia, sem ao menos se referirem ás propostas que vieram da outra camara, pareceres que n'uma palavra dão tão pouca idéa do objecto de que se trata.

Sr. presidente, eú lembrava ás commissões a conveniencia de citar até os Diários de Lisboa em que se encontram as discussões que tiveram logar na outra casa do parlamento. É esta uma maneira de se meditarem e pensarem aqui melhor as questões que ás vezes na outra camara, mais essencialmente politica do que esta, passam eivadas de uma tal ou qual agitação partidaria. Desenganemo-nos que este corpo tem uma funcção muita elevada, que é, permitta-se-me a comparação, a de uma segunda digestão das leis. E por estas rasões que voto pelo adiamento.

O sr. Conde de Thomar: — Esta questão é a meu ver muito simples: trata-se unicamente de tornar extensivo á ilha do Principe o imposto que foi estabelecido na provincia de Moçambique e Timor para os escravos validos.

Ha grande falta de esclarecimentos que illucidem a questão, e isso fez com que alguns dignos pares se levantassem para impugnar o projecto. Effectivamente era muito conveniente que o projecto viesse acompanhado de alguns dados estatisticos que nos habilitassem para decidirmos com mais conhecimento de causa, taes como um mappa demonstrativo do imposto lançado sobre os escravos da ilha, esclarecimentos sobre a diminuição que poderia ter o rendimento da provincia com a abolição d'este imposto, etc...; mas pelas informações dadas pelo illustre relator da commissão de marinha e ultramar, de que é insignificantíssima a importancia do imposto, e que o rim principal d'este objecto é applicar á ilha do Principe as mesmas vantagens que tem Moçambique e Timor, resultando d'isto um melhoramento consideravel para a agricultura, parece me que a camara não deve deixar de votar esta medida, ficando todavia o governo na intelligencia que d'ora avante a camara não póde nem deve votar projectos d'esta natureza, sem que venham acompanhados de todos os dados estatisticos, para que se possam votar com verdadeiro conhecimento de causa.

Sr. presidente, este negocio é insignificante, diz o illustre relator, e eu acredito que o seja; mas não voto o projecto só pelo motivo de ser insignificante; voto o, porque estabelecendo se esta medida a agricultura tomará um grande incremento n'aquella ilha, e a camara sabe perfeitamente que a agricultura desenvolvida é a maior riqueza de qualquer paiz.

Voto portanto contra o adiamento, e quando o projecto for posto á votação não terei duvida em o approvar.

O sr. Visconde de Soares Franco: — Sr. presidente, direi ainda duas palavras.

Todos sabem que a ilha de S. Thomé é uma das jóias mais brilhantes da corôa portugueza; o que lhe falta são braços para desenvolverem as riquezas que encerra aquella terra, que se póde chamar um jardim, com a sua vegetação tão luxuosa, e que póde ser uma outra Cuba, se os seus interesses não forem descurados, procurando-se por todos os modos e meios augmentar a população que é a rasão principal da pouca importancia que ainda tem, perdendo-se muitas vezes o café por não haver pessoal para o colher. E por este motivo que os escravos têem ali um grande valor, o que não acontece na ilha do Principe; e como os escravos, forçoso é dize-lo, são uma propriedade, não era justo nem legal que a propriedade, que tem pouco valor, pagasse tanto como a que tem muito.

Foi para remediar este. inconveniente que os deputados por aquella provincia, conhecedores da sua localidade e convencidos de pôr em harmonia este imposto nas duas ilhas, imposto que felizmente deve acabar em 1867, apresentaram este projecto de accordo com o governo. Não faltam portanto esclarecimentos a fim de que a camara possa votar com perfeito conhecimento de causa; emquanto a mim estou persuadido que faço um acto de justiça sustentando a boa doutrina expressa no projecto que se discute, e que elle não póde deixar de ser approvado.

O sr. Presidente: — Vae ler-se a proposta de adiamento do sr. visconde de Fonte Arcada para ser votada.

Posta á votação foi rejeitada.

O sr. Presidente: — Como não ha mais ninguem inscripto vou pôr á votação o projecto. Foi approvado.

O sr. Filippe de Soure: — Mando para a mesa um requerimento do sr. marquez de Sabugosa, em que pede para tomar assento n'esta camara como herdeiro ao pariato.

O requerimento é acompanhado de certos documentos, peço que lhe seja dado o competente destino.

O sr. Osorio de Castro: — Pedi a palavra para dizer á camara que a commissão de inquerito que por ella foi nomeada para inquerir sobre os acontecimentos de Villa Real, se acha já constituida, nomeando para presidente o sr. conde d'Avila, e a mim para secretario, honra que eu lhe agradeço; e ainda não nomeou relator porque o deseja fazer n'outra reunião.

(Entrou o sr. ministro da marinha.)

O sr. Presidente: — Passámos á discussão do parecer n.º 316.

O sr. Secretario leu o, e é do teor seguinte:

PARECER N.° 316

Senhores.—-A commissão de fazenda, tendo examinado a proposta de lei n.º 334 approvada e vinda da camara dos senhores deputados, para se concederem á camara municipal da cidade de Castello Branco as casas sitas no largo do Espirito Santo, para n'ellas estabelecer algumas repartições da mesma camara, e reconhecendo o pequeno valor da dita propriedade e a sua justa applicação, é de parecer que a proposta seja approvada e submettida á real sancção.

Sala da commissão, 30 de junho de 1863. = Conde de Castro = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão = Felix Pereira de Magalhães = Antonio José d'Avila = Visconde de Algés = Barão de Villa Nova de Foscoa — Augusto Xavier da Silva.

PROJECTO DE LEI N.° 334

Artigo 1.° É concedida á camara municipal de Castello Branco o dominio de umas casas sitas no largo do Espirito Santo da mesma villa, com applicação ao estabelecimento de algumas das repartições ou officinas d'aquella camara municipal.

Art. 2.° Esta concessão ficará sem effeito logo que ao edificio a que se refere o artigo 1.° se der um destino differente d'aquelle que é determinado n'esta lei.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario. Palacio das côrtes, em 27 de junho de 1863. = Thiago Augusto Velloso de Horta, deputado vice-presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario — José de Menezes Toste, deputado vice-secretario.

O sr. Presidente: — Está em discussão. O sr. Conde de Thomar: — Sr. presidente, eu não me opponho ao projecto que está em discussão; desejava unicamente saber, porque não tenho aqui presente o projecto, se n'elle se acha alguma disposição, pela qual se salve, que não verificando a camara aquillo para que se offerece esta propriedade, volta novamente a incorporar-se na fazenda nacional. A razão porque digo isto, é porque ha varias camaras municipaes, que têem pedido differentes edifícios para certos fins, e depois em logar de verificarem o objecto para que foram concedidos esses edifícios, ou elles caem em completa ruina, e não tiram proveito de nenhum d'elles, ou aliàs são applicados para usos differentes d'aquelle para que são pedidos.

Eu poderia citar um exemplo pelo qual, tendo sido dada uma excellente propriedade, como edificio, e ao mesmo tempo a cerca de um convento a uma camara municipal, com a condição de fazer um quartel para os destacamentos que tivessem de ir aquella povoação, não só deixaram em ruínas esse mesmo edificio, não applicando para elle nenhum rendimento municipal; mas nem b rendimento da propria cerca se applicou para a sua conservação.

Ora, para que se evitem estes abusos, desejava saber se no projecto, que não tenho presente, se acha alguma disposição, pela qual se prove que não satisfazendo a camara a todas as obrigações que tomar pela doação que a nação faz d'esse edificio, volta ou não -a incorporar-se nos bens nacionaes.

O sr. Presidente: — Vae ler-se na mesa o projecto. O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Leu-o. O sr. Conde de Thomar: — Com essa condição approvo o projecto.

Posto á votação, foi approvado na generalidade e especialidade.

Entrou em discussão o parecer n.º 332, que é ão teor seguinte:

PARECER N.° 332

Senhores. — A vossa commissão de marinha foi presente o projecto de lei n.º 350 da camara dos senhores deputados, auctorisando o governo a promover a cirurgião de divisão da armada, sem prejuizo dos cirurgiões mais antigos da 1.ª classe da mesma armada, o cirurgião de brigada graduado, servindo no hospital da marinha, Joaquim Antonio dos Prazeres Batalhós.

A vossa commissão entende que este projecto deve ser approvado e submettido á sancção regia para ser convertido em lei do estado, sendo todavia redigido de modo que salve direitos de terceiro legalmente adquiridos, tornando-se assim mais explicito este mesmo intuito consignado no projecto, de modo tambem a tornar effectivo o projectado beneficio ao mesmo facultativo.

Por estas rasões a commissão, de accordo com o governo, é de parecer que o prejecto seja redigido do seguinte modo:

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É auctorisado o governo a promover a cirurgião de divisão da armada o cirurgião de brigada graduado, servindo no hospital da marinha, Joaquim Antonio dos Prazeres Batalhós, ficando separado do quadro effectivo dos cirurgiões da armada para todos 03 effeitos legaes.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario. Sala da commisão de marinha, 17 de fevereiro de 1864. = João da Costa Carvalho —Marquez de Niza = Visconde de Fornos de Algodres = Visconde de Soares Franco = José Ferreira Pestana = José da Costa Sousa Pinto Basto. PROJECTO DE LEI N.° 350 Artigo 1.° E auctorisado o governo a promover a cirurgião de divisão da armada, sem prejuizo dos cirurgiões mais antigos de 1.ª classe da mesma armada, ao cirurgião de brigada graduado, servindo no hospital de marinha, Joaquim Antonio dos Prazeres Batalhós.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario. Palacio das côrtes, em 19 de janeiro de 1864. = Cesário Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = Antonio Eleutherio Dias da Silva, deputado secretario.

Posto á votação foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente: — Vae proceder-se á tiragem dos bilhetes com os nomes dos dignos pares presentes, a fim de se extrahir dentre elles os membros que bão de compor a commissão que deve dar o seu parecer sobre o requerimento, do sr. marquez de Sabugosa, (Verificou se annunciada a extracção.)

O sr. Presidente: — A commissão é composta dos dignos pares: Ferreira Passos, Castro Guimarães, Vicente Ferrer, Rebello da Silva, Silva Cabral, Vellez Caldeira, Silva Sanches.

A primeira sessão será na quarta feira, 2 de março, e a ordem do dia é o parecer n.º 292, e apresentação dos pareceres de commissões.

Está fechada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 27 de fevereiro de 1864

Ex.mos srs.: Julio Gomes da Silva Sanches; Cardeal Patriarcha; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Niza, de Vallada; Condes, de Alva, de Avilez, d'Avila, de Fonte Nova, da Louzã, de Mello, de Peniche, da Ponte de Santa Maria, do Sobral, de Tomar; Bispos, do Porto, de Vizeu. Viscondes, de Santo Antonio, da Borralha, de Condeixa, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, de Porto Côvo, de Soares Franco; Barão de Foscoa; Mello e Carvalho, Mello e Saldanha, Augusto Xavier da Silva, Seabra, Pereira Coutinho, Custodio Rebello de Carvalho, Sequeira Pinto, F. P. de Magalhães, Faustino da Gama, Margiochi, Aguiar, Soure, Ferreira Pestana, Braamcamp, Pinto Bastos, José Bernardo da Silva Cabral, Passos, Izidoro Guedes, José Lourenço da Luz, Baldy, Matoso, Rebello da Silva, Luiz de Castro Guimarães, Vellez Caldeira, Miguel Osorio, Miguel do Canto, Menezes Pita, e Ferrer.