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DOS PARES. 147

N.° 17 Sessão de 30 de Janeiro. 1843.

(PRESIDIU o Sá VISCONDE DE SOBRAL. — E ULTIMAMENTE o SR. DUQUE DE PALMELLA.)

Foi aberta a Sessão pela uma hora e meia da tarde; estheram presentes 28 Dignos Pares — os Srs. Duque de Palmella, Marquezes de Abrantes, e de Ponte de Lima, Condes do Bomfim, de Lavradio, de Lumiares, de Paraty, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Semodães, e de Villa Real, Viscondes de Fonte Arcada, de Laborim, de Oliveira, de Sá da Bandeira, da Seria do Pilar, de Sobral, e de Villarinho de S. Romão, Barreto Ferraz, Miranda, Ribafria, Gamboa e Liz, Margiochi, Pessanha, Giraldes, Coita Falcão, Serpa Machado, e Trigueiros.

Leu-se a Acta da Sessão precedente, e ficou approvada.

Mencionou-se um Officio do Digno Par Barão de Ferreira, participando que por causa de incommo de saude e arranjos domésticos lhe não tinha sido possivel concurrer á Camara, o que faria logo que podesse. — Ficou inteirada.

O SR. SECRETARIO CONDE DE LUMIARES: — Tenho a honra de apresentar oito representações, que me foram dirigidas na qualidade de Secretario desta Gamara, de varios Pharmaceuticos do Porto, e dos Concelhos de Chaves, do Fundão, de Vianna do Alemtejo, de Vai de Passos, de Alemquer, da Torre de Moncorvo, e do Gavião: peço que a Camara me authorise para as remetter á Commissão de Petições. — Assim se resolveu.

O mesmo Sr. Secretario leu a ultima redacção da Resposta ao Discurso do Throno, que foi approvada.

(O Sr. Visconde de Sobral convidou o Sr. Presidente— que acabava de entrar — a que tomasse a Cadeira, o que S. Exa. fez.)

O SR. VISCONDE DE SÁ DA BVNDEIRA: — Sr. Presidente, sendo conveniente fazer executar por todos os meios as Leis tendentes a reprimir o trafico da escravatura, e em especial o Decreto que o declarou pirataria, tenho a honra de apresentar a seguinte

Proposta.

Proponho que o Decreto datado em ... de ... de 1842, que declarou crime de pirataria o trafico da escravatura, e que determinou as penas que devem ser impostas aos convencidos deste crime, seja pela Commissão de Legislação desta Camara reduzido a forma de Projecto de Lei, apresentado á Camara, e approvado como está; afim de que, tornado Lei, elle possa ser executado pelo Poder Judicial. — Camara dos Pares, Janeiro 30 de 1843. — Sá da Bandeira.

Ficou para segunda leitura.

O SR. PRESIDENTE: — Peço licença á Camara para dizer, como explicação, que o Decreto a que allude! a Proposta do Sr. Visconde de Sá não impõem pena alguma nova; conservou as mesmas que já existiam para esse crime: não ha outra couza.

Teve segunda leitura a Proposta do Sr. Visconde da Serra do Pilar (apresentada na Sessão de 25 do corrente) sobre serem convidados todos os Arcebispos e Bispos Eleitos, que actualmente se acham regendo Dioceses no Reino, para virem tornar assento nesta Camara. (F~. pag. 113, col. 1.ª) Tendo a palavra para a sustentar, disse O SR. VISCONDE DA SEIIRA no PILAR: — Em não tomarei o tempo á Camara, por que o Decreto é muito positivo, e nesta minha Proposta se diz exactamente o mesmo; e por tanto leio o Decreto em que assim está determinado: (leu.) Isto foi um Decreto de esclarecimento, por que a Carta e datada de 29, e o Decreto de 30; e os actuaes Arcebispos e Bispos estão nas mesmas circumstancias: por consequencia e escusado incommodar mais a Camara, por que e uma couza muito clara. Não preciso dizer mais nada.

A Proposta do Digno Par foi tomada em consideração e passou á Secção de Negocios Ecclesiasticos.

Leu-se depois a Proposta do Sr. Conde de Lavradio sobre ser nomeada uma Commissão para apresentar um Projecto de interpretação authentica do § 7.° do Artigo 15.°, do Artigo 75.°, e do Artigo 139." da Carta Constitucional. (V. pag. 113, col. 1.ª;

O SR. PRESIDENTE: — Esta Proposta foi lida pela primeira vez na Sessão de 25, e teve segunda leitura na de 26, sendo então sustentada pelo Digno Par; porèm, como por essa occasião se movesse alguma discussão, resolveu a Camara que se passa-se á Ordem do dia, reservando para outra Sessão o decidir se tomava, ou não a mesma Proposta em consideração. E do que unicamente se tracta agora; e não sei se o Sr. Conde de Lavradio quererá ainda a palavra.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Eu, Sr. Presidente, já outro dia sustentei esta Proposta, e ella foi combatida; mas os argumentos que então se apresentaram não me convenceram; e por tanto, se hoje não se apresentarem outros, nada mais direi.

Consultada a Camara, decidiu que não tomava em consideração aquella Proposta (por 12 votos contra 11.)

Passando-se á Ordem do dia, foi lido o Parecer (N.° 40), da Secção de Fazenda, em que propunha a approvação do Projecto de Lei (N.° 19), da Camara dos Srs. Deputados, sobre ser approvado o Contracto celebrado entre o Governo de Sua Magestade, e o Emprehendedor Jacinto Dias Damazio para as obras do melhoramento do Porto e Barra da Figueira da Foz, com as Condições juntas. (P. pag. 97, col. 2.ª) — Sendo lidos tambem o mesmo Projecto de Lei e Condições, disse

O SR. PRESIDENTE: — Pergunto á Camara se quer dispensar a discussão deste Projecto na sua generalidade, visto ser constituido de Um só Artigo? (Apoiados.)

Resolvendo-se logo pela affirmativa, teve a palavra sobre a materia, e disse

O SR. VISCONDE DE VILLARINHO DE S. ROMÃO: — Sr. Presidente, como eu por causa de molestia não pude assistir na Commissão aos debates que ali houve a respeito deste Projecto, só agora me e possivel dizer alguma couza sobre elle. — Eu lenho que offe-