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Tar, pensando melhor sobre aquillo qne linha dita em outra sesíSo, viesse hoje dar a explicação das «ws palavras n'um sentido mais amplo do que entãã a iia?ia feito : a proposição quo S. EJU* ItTfhâ «ilabeleeido de quo a corrupção era geral íewfe o «ria alto nté ao mais bdixo Empregada d» £-*tftd«f era realmente inadmissível, por qu« etef«f» t wr ura insulto a todos esses indi-vídwisj «e»U como Ministro da Coroa, não podia tJOTxaf te me levantar para combater uma si-millwrt»t& jtropesirão ; combalia-a efK-livamenle , t S. Bx/r «Só ha duvida, respondendo-me rccti-fte0p as sraas primeiras expressões, e declarou que bvnw muitas honrosas excepções; mas também nfo ha duvida (e nisto espero eu não ser contrariado por pessoa alguma das que estavam aqui presentes) que sendo por mini interrompido , eu jMHfunUíi nessa occasiào ao Digno Par se as honrosas excepções comprehendiam o maior numero, oa^e continuava a sustentar que a corrupção era fr regra geral a este respeito. S. Ex.a disse en-tio que a corrupção era a regra geral, islo é, ftte ella comprehendia o maior numero de Era-jifpfados, c qne a excepção se limitava ao menor ftumero dclles. — Depois desla explicação, nada mais direi ao Digno Par , e Ipmbro riovamei.le á Ctffiara as consequências que poderiam resultar se 9 sua declaração fosse inserida na acta, pedindo-lhe que uão permitia jamais que nella s« lancem declarações desta natureza.

O Sr. C. DO LAVKADIO : — Primeiramente pedirei a V. Ex.* que m.mde vir as notas lachy-grãphicas relativas a este objpclo. — Disse porém 8. Ex.* com squella tatica com que transtorna lado, que eu \inha estabelecer polemiras cora os jornnes: PD já declarei, e decLirei muito solemnemente, que não cia aqui qua &e devia responder aos jormtcs qii.mdo dles nau transtornam o que distem os Membros desla Gam-tra; quando fazem as suas observações podem estre-ver o que qoízerera, porque t u Ião lá ulâo esses mesmos» ou outros, jornaes etri que se lhes responda , ou os Tribunaes pura tu-1 í os §e lequtrer o que for competente : mis o caso de que se Irada é muito díffdrenle; Iracla-se do raso (que muitas vezes tem sido apresentado cm íuglalena e em França) de um jornalista que, trau$i

Em dm, Sr. Presidente, a Camará f J c n o que qnizer; ceda muito embora ás insinuações do Sr. Ministro: mas eu declaro que desse modo á írn-possível quo os Membros desla Camará se conservem DOS seus lugares com sua dignidade, quando assim se dirigem ataques á sua honra com o fim de as compromeller dentro e fora desta Casa. Eu tenho vindo a csla Cssa ha quatro annos, porque, conhecendo o estado do meu Paiz, assentei que era um serviço que se lhe fazia o levanlar-se alguma voz a seu favor; mas se tudo ceder á voz do Sr. Ministro, c senão se fizer justiça então declaro que não posso continuar a vir aqui.

O Sr. C. DA TAIPA disse, que o incidente devia acabar, porque o Diário do Governo, ou se tinha enganado ou mentira, como se devia concluir da comparação do artigo de fundo com o extracto da Sessão da Camará (leu). Accrcscentou, que isto de increpar, ás vezes, era uma necessidade dos periodistas, pois faltando-lhe matéria para encher a folha, alguma cousa haviam depor: entre lanlo que o Diário do Governo (que analysava a política por conta dos Sr." Ministros) devia ser mais circuraspeclo, e não transtornar as cousas só com o fim de lançar o odioso sobre um membro do Corpo Legislalivo, conlradizendo-se em um numero a respeilo daquillo que linha dito em outro.

O Sr. MirrisTBQ DOS N^qocios ESTRANGEIROS, re-fermdo-se 4 conclusão do ultimo discurso do Sr. Conde de Lavradio, disse que o resultado de se admiltirem as asserções do Digno Par, seria que os Ministros da Coroa não poderiam faltar naquel-la Camará, o que fora grave injustiça. Notou depois a impropriedade de setractareni questões de periódicos em qualquer Ca ma rã Legisla ti vá, mesma porque se combatiam indivíduos que não podiam responder, sendo aliás certo que á imprensa se costuma responder com a imprensa (apoiados). Observou que o Diário do Governo não linha de mau senão o nome, porque, apezar das multiplicadas declarações dos Ministros de qoc esie jornal, na parle não oííicial, era o mesmo que outro qualquer, isto não se acreditava, e vinham pe-dir-se satisfações ao Governo do que lá se cscre-?íi* Que não fallava desle modo porque despre-sasse a imprensa, pois entendia ser ella um elemento, a principal garantia do Governo represen-ttff?0j mas era certo que os diversos jornaes representaram os diffcrenlcs partidos; e como o Diário do Governo sustentava as idéas daquelle cim estafa no Poder, se nelle se dizia alguma eotts» menos lisongeira, á opposição, os Dignos Pa-

res vinham logo queixar-se dos Ministros. E, perguntava, quo diria a opposição se um Minislrof ou membro da maioria, viesse queixar-so todos os dias do que diziam os joroaes opposicionisLas? Que ahi se transtornavam os discursos dos membros das Camarás, faíendo-lhes dizer aquillo que nunca passara pela imaginação delles l Todavia que (o orador) não culpava ninguém, porque esto iricio Mnha já de muito longe c mas a imprensa corrigia-se pela imprensa, e não podiam exigir aos seus adversários demasiado escrúpulo aquelles mesmos qne para com elles o não tinham.

Proseguiu que o Digno Par linha apresentado uma proposição absoluta — que todos os Empregados eram corrupíos. ... (O Sr. Conde de Lavradio observa, que só fallára naforrupftío geral, e não se referira a Empregados.) Que nesse caso (observou o orador) eaina lodo oediQcio da questão, mas o seu raciocínio era fundado no que alli ouvira. Concluiu que este negocio de periódicos uão podia lratlar-se nas Camarás, porque d'ahi não podia vir bem nenhum, e só cousas desagradáveis,

O Sr. C, DE VILLA RKU, lembrou a conveniência depor fira a e≤ incidente, que as expressões do Digno l'4r u riam sido por ventura msl interpretadas; uns uma vez qup S. Ex.* explicava o seu sentido, nada mais havia a dizer.

O Sr. V. DB LABORIM Uisso que, enconlrando-se no Diário do Governo uma proposição estabelecida no discurso do Digno Par, e outra contraria no artigo de fundo^ o leitor discreto (ieana indeciso sobro a existência do fado, ou talvez dé;se m .is crédito aodtsturso do que ao drtigo , entre Uni'», pela declaração que o Sr. Conde de Lavradio acabava d«3 fazer, este negocio estava terminado.

Quanto a inserir-se a declaração de S. Ex." na acta, observou que esse arbítrio não seria extraordinário, allendendo a que a offensa era dirigida, n?ti ao hiimetn mas ao Par; todavia que o precedente poJeria Irazer íucoUTCtiieiilcs, e por ií>so lhe parecia que S. Ex.a se contentasse com apu-blíciJade quo havia de ter a sua declaração.— Concluiu pedindo que a Camará fosse consullada para se &aber se dava c*tc incidente por termina t! .t.

O Sr. C. DE LAVSADIO declarou que estava sa-lisftilo, por que já se sabia qual era a verdade d j frfclo, queclle (orador) alli trouxera mais por interesse da Camará do que seu próprio. Heltrou a sua proposta para a inserção na acla.

O Sr, V. PE FONTE ARCADA reclamou contra a pratica de um Digno Par pedir que se julguo a iiiiiUris discutida quando acaba de proferir o seu discurso, porque nisto havia inconvenientes.

O Sr. MmiSTBo DOS Nnaocios oo KM.NO disse que, como o Sr. Condo de Lavradio tinha appel-lado para as notas lachygraphicas . passaria a ler o que dizia o extracto da respectiva Sessão , publicado no Diário do Governo de hoje (leu). Qae por conseguinte eslava provado o que ello (Sr, Ministro] havia dito n este respeito.

O Sr. C. DK LAVKADIO observou que da lei-lurs por S. Ex.a feita , se via a calumnia do artigo a que (o orador) se referira , e isto lho bas-lava.

O Sr. V. PB ViLUBlMin Dí S. ROMÃO, por parle da Commissão de Fazenda, leu e mandou para a Mesa o parecer subre o projecto da Camará dos Sr." Deputados (cuja approvação propõe) sobre dotar a Junta do Credito Publico com a quantia de réis correspondente a 25 mil libras esterlinas, para a amorlisação dos títulos da divida externa de 4 por cento. — Mandou-se imprimir.

O Sr. V. DE SÁ leu os três projectos de lei ao diante Iranscriplos.

Projcclo ãe lei (N.9 8).

Artigo 1.* Fica o Governo aulbonsado a decretar as medidas neceiwrias para tornar effecti-vas as garantias que aos súbditos portugueses que embarcarem como emigrados para portos estrangeiros ou nacionaes, concedia o projecto de lei, que na sua generalidade foi approvado pela Camará dos Pares em 22 de Novembro de 1843.

Ari. 2.° Ás muletas c outras penas que se im-pozerem aos transgressores , não poderão ser maiores do que as que se acham designadas no mesmo projecto de lei.

Ari, 3.° Fica derogada a legislação em contrario.

Camará dos Pares, em 7 de Março de 1846. = Sá da Bandeira.

Projecto de lei (N.9 9;.

Artigo 1." Os Alvarás com força de lei de 19 de Setembro de 1761, e de Janeiro de 1773, que aboliram inteiramente a escravidão no reino de Portugal, são declarados exlensivos a todas as Possessões da Monarchia Porlugueza , comprehendidas no Governo Geral do Estado da Índia, que consistem dos territórios de Goa, Salsetr, Bardez, Damão, Diu , e no Governo de Macau , e Ilhas de Timor e Solor, corn as respectivas dependências destes territórios. Desde

Art. 2." O Governo organisará os Regulamentos, para que o§ sobreditos Alvarás com força de lei, sejam efectivamente executados nos territórios acima mencionados.

Ari. 3,e Os escravos de arobos os sexos, que actualmente existem nos mesmos territórios, e tão propriedade da Nação , são declarados livres; e u Governador Geral do Eitado da índia , e o Governador de Macau, ou quem suas vezes fizer, logo que receberem esta lei, lhes mandarão im-mediatamenlc passar cartas de manumissão.

Ari. 4." Os escravos de ambos os sexos existentes nos mencionados territórios, tem o direito, desde o dia da promulgação da presente lei, de se resgatarem, sempre que se achem habilitados a fazc-lo á sua própria custa, e mediante o paga-

mento de uma quantia determinada , que o Governador Geral do Estado da índia, cm Conselho, e o Governador de Macau, de accórdo com o Senado da mesma Cidade , fixarão desde logo , para cada um dos territórios de que se compõe o seu Governo. Qualquer e-eravo ou rscravn que queira e possa adquirir, destn mineira, a sua im-mc-jiata liberdade, Uirá o direito de recorrer , para esta Gm , a .Vithurulade superior do paiz onde existir, e e&la ftVirá responsável pela execução do presente a^igu,

Ari 5.° Os escravos de ambos os sexos, que forem propriedade de particulares, e que exisli-rem rios Icrrilorin* porluguczes acima indicados, ficarão livres no dia em que se contarem Ires annos depois da publicação da presenle lei em cada um dos respeclivos territórios, obrigando-se o Estado a indemnisar os propnelanos , mediante o pagamento de urua quantia certa e delermioa-da, que será entregue aos interessados no dia da emancipação, em dinheiro, se as circumslancias dói rendimentos públicos do Estudo da índia , e do Governo de Macau o permiltirem , ou em t'C-Irs admissíveis gradualmente nas Alfândegas da-quelles Domínios. O Governo Gca encarregado de fazer os Regulamentos necessários , tanto para determinar a mdcmiusação , que deverá ser calculada segundo o sexo c a idade de cada um dos indivíduos emancipados , e segundo as cireum-stancias peculiares de cada um dos territórios comprehendidos na disposição desla lei , como para designar o melhodo o forma da emissão dos tilulus que houTtrem de passar-se cm pngamento aos possuidores dos escravos libertados.

Ari. G.* O Governo mandará publicar um Re-guldmrulo determinando os castigos corporaes que poderão ser intlmgldos aos escravos de ambos os sexos , em quanto estes ficarem existindo nosler-ritonos que formam o Governo Geral do Estado da Endia e o Governo de Macau , e laes castigos nunca poderão ler logdr senão em logar publico, e por ordum da Aulhondadc publica , á qual os senhores dos escravos se dirigirão para esse fim, declarando o fundnmenlo com que o fazem.

§. umeo. Estes Regulamentos serão lambem executados nas Possessões Porluguezas de África.

Ari. 7.* Todos os Regulamentos determinados pela presente Lei, serão apresentados pelo Governo ás Cortes na próxima Sessão Legislativa, se possível for, e pelo menos na Sessão imme-diala ; e lambem um mappa do numero de escravos cMslcnles nos mesmos territórios com indicação dos sexos.

Ari. 8.° As Aulhoridades locacs que conlra-vicrem as disposições dos artigos 3.°, i.9 e 5.° da presenle Lei , quer cilas sejam de nomeação do Governo, quer sejam de eleição popular, incorrerão nas penas dos que sujei Iara homens livres ao capliveiro. As sobreditas Aulhoridades serão julgadas em primeira e ultima instancia pela Relação de Goa.

Ari. 9.° Fica derogada toda a Legislação em conlrano.

Ctimara dos Pares , em 7 de Março de 18Í6. — Duque de Palmella.=zConde de Lairadio. = Sá da Uandeira.

Projecto de Lei (N.9 10).

Artigo 1." Seis mczes depois da data desta Lei, cessará n.i Província d'Ango!a a pratica de só obrigarem os negros livres ao serviço, que na mesma Província se denomina = serviço de carregadores =.

Ari. 2.° O Governo c aulhonsado a despender ale Innta contos de réis na compra de ani-ruaes próprios para o transporte de carga , a fim de serem empregados na dita Província.

Art 3.° Â importação em Angola de animacs, próprios para o mencionado serviço, será livre de direitos durante dez annos.

Ari. 4.° Dos animacs importados por conta do Eslado na dila Protincia, serão conservados para o serviço publico aqnelles de que este carecer, e os mais serão vendidos , cabeça por cabeça , em basta publica a quem mais der, podendo os pagamentos ser feilos em prazos que não excedam um anno , sendo garantidos por Dança idónea perante a Junta de Fazenda.

Ari ò.° Na mesma Província duranle dez annos serão isentos de todo o imposto os animaes de carga , e igualmente o serão as manadas cm que só criarem, e as terras em que estas pjslarem.

Ari. 6.D Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Camará dos Pares, em 7 de Março de 18ifi. = Duque de P ai mel l a.— Conde de Lavradio. = Sá da fiandeira.

----Estes Projectos foram todos rcmellidos á

Commissão do líllramar.

O Sr. V. DE Si chamou depois n allenção do Sr. Ministro dos Negócios do Reino sobre o ob-joclo de trabalhos públicos, a respeilo ,do qual desejava mlerpella-lo, e para cu]o fim lhe remcl-lia uns quesitos por escriplo,

Pediu lambem licença para declarar ao Sr. Ministro da Guerra quo tencionava fazer-lhe uma mlerpellação subre promoções.

E finalmente inscreveu-se para apresentar vários Projectos de Lei.

O Sr. V. DK FONTE ABCADA pediu ao Sr. Mi-nislro da Fazenda que houvesse dcremeller á Cara ri r a , com brevidade, a cópia de uma Portaria para o que linha apresentado um Requerimento.

O Sr. MINISTRO DA FAZENDA disse que já tinha ordenado a remessa da copia em que fallára o Digno Par.

O Sr. C. DK LCMIABES preveniu o Sr. Ministro da Guerra de que , em uma das próximas Sessões , havia de fazer-lhe uma mlerpellação sobre a organisação de uma segunda Linha em Portugal.

ORDEM DO DIA.

Discussão do Parecer da Commissão de Fazenda sobre o Projecto de Lei, do Sr. Condo de Lavradio , para a suspensão do sijitema de repartição das contribuições directas etc. (V. Diário N.8 í>4 ) O Sr. C. DB LAVIUDIO : —. Sr, Presidente , a

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matéria que vai ser snbmettida á nossa discussão , considero-a de summa gravidade, porque na sua decisão interessam todos os contribuintes , ou , para melhor dizer, interessa o Paiz inteiro, pela inquietação, não direi se bem oa raal fundada, em que o Paiz todo se acha já pelo temor de ver augmenlada a somma de contribuição com que actualmente eslá onerado , já pelo receio de verem apparecer novas vexações, de uma mtureza que elle desconhece . e que não tera meio por ora para conhecer, líaslam estas curtas reflexões para nos convencer todos de que a matéria em discussão deve ser tractada com a maior frialdade possível, sem prevenção alguma, e despi.la de Iodas as paixões e espirilo de partido. Sr. Presidente , eu assim a desejo tractar ; e ainda que alguém talvez poisa julgar que eu trouxe- esta msleria ao Parlamento como meio de opposição, declaro muilo solcmneraenle que não, c que unicamente fui movido a isso pelos clamores que lenho ouvido , torno a repelir, nau sei se bem ou mal fundados • é o que vamos agora examinar. Declaro lambera , Sr. presidenle, que , se acaso os meus illustres adversários me convencerem durante a discussão de que eu não tenho rasão , não lerei a mais pequena duvida em sacrificar o meu amor próprio, e pedirei á Camará que me permitia retirar o projecto.

Anles porém de passar ao exame do parecer da Cornnmsão (o que eu farei conjunclamenlc cura a defeza do meu projecto) , peço licença á Camará para fallar u'um documento . que eu já pur vezes lenho citado neste mesmo logar, e que pro\avelmeute me verei ainda obrigado a cilar na presente discussão de hoje. Confesso quo tnl-tcz eu lenha sido severo demais em algumas das observações que lenho feilo a respeito desse do-cumenlo, e por isso tractarei agora de esclarecer as minhas ideas • fallo do Regulamento geral para a repartição das contribuições directas, íisle documculo, no qual eu acho muitos defeitos, e muitas duposiçõui qus necessitam de correcção, faz todavia muila honra aos léus auctores, porque elle prova a sua scieucia , o seu zelo , e o serio trabalho que necessariamente haviam de ter na sua confecção, o que na verdade é digno de elogio : muitas disposições ha nesío Regulamento , que eu boje considero inconvenientes, mas que com o tempo hão de vir a ser úteis; e por muitos e grandes que possam ser os defeitos que alli se encontram, considero comtudo que, de futuro, esle Regulamenlo hade servir como de norma a ludo quanlo honver do se fazer nesta matéria : portanto , repito que , apesar das censuras que lhe tenho feito , e das que por ventura ainda hoje lhe farei, delle resulta muita honra aos seus auctorcs, Consegumlcmenle, qualquer expressão de que eu mo sirva, e que pareça menos sonora a respeito desle Regulamenlo, declaro desde já que não é lançada com a intenção de offcndcr asr pessoas que tomaram parle nesse trabalho, as quaes eu respeito muito, e particularmente a uma delias que tem assento nesta Ca-mnra. Dito isto, parece-me que poderei fallar á minha vontade acerca do mesmo Regulamento.

Deixando o preambulo do parecer da Commissão, passarei a ler parle do primeiro paragrapho, o qual diz assim : f leu j. Paro no meio desle paragrapho para dengir algumas observações aos Dignos Pores membros da Commissão.

O Sr. V. de Laborutn —A palavra para uma queslão preliminar.

O Orador. — Eu não posso deixar de observar a S^. Ex/9 que, se acaso não tivesse lido as suas assiguaturas, que se acham no Dm deste parecer, julgaria que elle linha sido redigido fora desla Casa, e por pessoas exlranhas á Camará dos Pares. Todos os Dignos Pares estarão lembrados de que na Sessão em que tive a honra de apresentar o meu projecto, eu o fiz preceder de um relatório, não escripto, porém oral, pelo qual ale fui tachado, mesmo por alguns membros da Camará, de demasiadamente extenso • parece-me que não merecia por tanto a censura da Commissão de que eu tinha apresentado este projecto sem o acompanhar dos motivos que a isso me obrigaram. Permittam-me agora os illuslres membros da Commissão que eu lhe observe que se SS. Ex.as, ou não eslavam enlão aqui presenles, ou se linham esquecido desse meu relatório, qual foi o motivo por que não seguiram a marcha nunca interrompida (e não só entre nós, mas em todos os paizes onde existe um goveruo representativo) de convidar o auclor do projecto a comparecer na Coramissão a fim de alli dar os necessários esclarecimentos? Eu nunca faltarei a similhantes convites, e de boa vontade me prestaria a ir então á Commissão, para, sem hesitar, dar aos Dignos Pares os motivos em que fundamentei a minha proposta. Não recebi porém convite nenhum para esse fim l Permitla-me a Camará que eu lenha um desafogo, aproveitando esta occasião para dizer que, se a morte nos não tivesse roubado ba pouco, um collegn e amigo meu, que era Presidente da Commissão de Fazenda desla Casa, e que sem duvida, lanlo pelas suas lellras, como pelas suas virtudes e seniços, era um dos ornamentos da Camará — o Sr. Conde do Sobral (apoiados geraesj, estou certo do que S. Ex." me teria convidado a comparecer na Commissão, e que, se ella não annuisse a isso, e fizesse obra sem me ouvir, aquelle Digno P.ir uão assignaria um tal parecer, Se faço cslas observações, é mesmo no interesso dos illuslres membros que compõem a Coumissão; desejando que similbanle precedente não fique em uso, porque não só o considero desallencioso para com o auctor de qualquer proposta, mas ale mui prejudicial para o andamento das discussões.

Passando agora á segunda parte, que é a mais

ubstancial deslo §• , diz a Commissão que-----