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Existência que passou para a responsabilidade do seu Buccessor Estevão Manuel Mendes Freire:

~ . (em dinheiro...........

JJepos s......j em impressos sellados...

850960 28#170

1:904057!

Considerando que da comparação do debito com o credito resulta estar esta conta saldada: julgam o responsável António Sardinda de Andrade quite para com a fazenda publica por esta gerência; e, tendo o mesmo responsável começado a servir em 16 de julho de 1859, e achando-se jul gada a conta de toda a sua gerência, livres e desembaraçados os seus bens, e extinctas quaesquer fianças que tivesse prestado para segurança da sua responsabilidade.

Lisboa, 28 de janeiro de 1862. = Sampaio, relator = Lobo=Pai vá Pereira. = Fui presente, Blanc.

Está conforme.=Secretaria do tribunal de contas, 12 de maio de 1862. = Caetano Francisco Pereira Garcez.

No processo de julgamento da conta da responsabilidade de Luiz Augusto da Silva Bravo, na qualidade de director do correio de S. Thiago de Cacem, desde l de julho de 1860 até 30 de junho de 1861, se proferiu no tribunal de contas o accordão do teor seguinte •

Accordam os do conselho no tribunal de contas: Vista a conta corrente de Luiz Augusto da Silva Bravo, relativa á sua gerência, na qualidade de director do correio de S. Thiago do Cacem, no periodo decorrido desde l de julho de 1860 até 30 de junho de 1861;

Vistos os documentos justificativos da mesma conta; Vistas as leis e regulamentos relativos á arrecadação e contabilidade publica e, especialmente, os decretos com força de lei n.ei l, 2 e 3 de 19 de agosto de 18593 e o regimento do tribunal de 6 de setembro de 1860;

Visto o relatório a fl. 18; Considerando achar-se provado que o debito

do dito responsável importa em réis....... 1:061$434

& saber:

„ , ,, , , . . (em dinheiro .. 12$567

Pelo saldo da conta antenorjem yaloreg ^ ^ _ n^Q

Receita effectuada no periodo da gerência .. 54$332

Correspondência para distribuir........... 253$135

Operações de thesourana, que comprehendem transferencias e passagens de fundos e outras cobranças........................ 729$510

1:0610434

1:0610434

Considerando importar o credito em réis. . , a saber: "~

Correspondência distribuída e em refugo... 2580830

Operações de thesouraria, que comprehendem pagamentos efíectuados por ordem do ministério das obras publicas e entregas de fundos ................................ 7780527

Existência que passa para a (em dinheiro.. 170882

conta seguinte...........[em valores. . . 6$195

1:0610434

Considerando que da comparação do debito com o credito resulta estar esta conta saldada: julgam o responsável Luiz Augusto da Silva Bravo quite para com a fazenda publica por esta gerência; devendo comtudo responder na conta seguinte pelo saldo que n'esta se lhe abona.

Lisboa, 18 de fevereiro de 1862. = Sampaio, relator = Lobo = Parva Pereira = Correia Caldeira. =Fui presente, Blanc.

Está conforme. =Secretaria do tribunal de contas, 12 de maio de 1862.= Caetano Francisco Pereira Garcez.

No processo de j'ulgamento da conta da responsabilidade de António Nunes da Mata, na qualidade de dnector do correio de Grandola, desde l de julho de 1860 até 30 de junho de 1861, se proferiu no tribunal de contas o accordão do teor seguinte:

Accordam os do conselho no tribunal de contas:

Vista a conta corrente de António Nunes da Mata, relativa á sua gerência, na qualidade de director do correio de Grandola, no periodo decorrido desde l de julho de 1860 até 30 de junho do 1861;

Vistos os documentos justificativos da mesma conta;

Vistas as leis e regulamentos relativos á arrecadação e contabilidade publica ef especialmente, os decretos com força de lei n.0' l, 2 e 3 de 19 de agosto de 1859, e o regimento do tribunal de 6 de setembro de 1860;

Visto o relatório a fl. 14; Considerando achar-se provado que o debito

do dito responsável importa em réis..... 1430635

a saber:

Pelo saldo da conta anterior ]em 1X?

(em valores

40385 10725

Receita effectuada no periodo da gerência. . . 230520

Correspondência para distribuir .......... 1140005

1430635

Considerando importar o credito em réis ____ a saber:

Correspondência distribuida e em refugo . . .

Operações de thesouraria, que comprehendem pagamentos effectuados por ordem do ministério das obras publicas e entregas de fundos ............................

Existência que passa para j em dinheiro .... a conta seguinte ....... (em valores .....

1430635 1130645

190265 80640 20085

1430635

Considerando que da comparação do debito com o credito resulta estar esta conta saldada: julgam o responsável António Nunes da Mata quite para com a fazenda publica por esta gerência; devendo comtudo responder na conta seguinte pelo saldo que n'eata se lhe abona.

Lisboa, 18 de fevereiro de 1862. = Sampaio, relator = Lobo = Paiva Pereira=Correia Caldeira. = Fui presente, Blanc.

Está conforme.=Secretaria do tribunal de contas, 12 de maio de 1862. = (7ae

RECTIFICAÇÃO

No accordão do processo de Manuel Joaquim Teixeira publicado no Diário n.° 122 de 31 de maio ultimo, a pag. 1:442, col. 3.*, lin. 41, onde se lê = 21 de março = deve ler-se=21 de janeiro =.

ALFÂNDEGA MUNICIPAL DE LISBOA

EDITAL

Cândido José Maria de Oliveira, director interino da alfândega municipal de Lisboa, etc.

Faço saber que o decreto de 20 de dezembro de 1861 contém as seguintes disposições, que, nos termos do mesmo decreto, têem de ser cumpridas de l de julho próximo futuro em diante:

Artigo 129.* As vasilhas e pelles que contiverem líquidos sujeitos á acção da alfândega municipal, e que forem propostos para despacho de consumo, deverão trazer mar ca de fogo indicando a quantidade de liquido que contiverem.

§ 1.° Nas que, passados seis mezes da publicação d'este decreto, não trouxerem essa marca, será ella post» na alfândega, medindo-se e marcando-se na presença do despachante á custa das partes.

§ 2.° A marca que as vasilhas ou pelles trouxerem im porta, para os effeitos penaes, o manifesto do despachante.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados se affixa este nos logares do costume, e se publica na folha oíficial.

Alfândega municipal de Lisboa, 20 de junho de 1862. = 0 director interino, Cândido Joté Maria de Oliveira.

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA CHAMUSCA.

Pelo juizo de direito da comarca da Chamusca, escrivão Franco, a requerimento do ministério publico, são chamados todos os que tiverem direito ao producto dos bens moveis do fallecido Francisco da Silva, por alcunha o Crê-na, que morreu no hospital da villa da Chamusca, para o deduzirem no praso de trinta dias; pena de se julgar a herança jacente.

Chamusca, 16 de junho de 1862. =0 delegado do procurador régio, Manuel Jgnacio do Canto Ramos e Silveira.

REPARTIÇÃO DE SAÚDE DO EXERCITO

Quem quizer fornecer, a prompto pagamento, 5:875 ki-logrammas de palha de centeio e 734 ditos de palha de milho, para enxergas e almofadinhas do hospital permanente de Lisboa, pôde comparecer no dia 28 do corrente mez, pelas dez horas da manhã, no mencionado hospital, á Es-trella, onde ha de ter logar a arrematação dos referidos artigos, na presença da respectiva commissão administrativa.

Repartição de saúde do exercito, 12 de junho de 1862.= O cirurgião em chefe do exercito, Francisco d'Assumpção.

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE MARINHA

No dia 23 do corrente, pela uma hora da tarde, ha de o conselho de administração de marinha, na sala das suas sessões, contratar em hasta publica a compra de 800 pares de butes para soldados.

O conselho de administração de marinha ha de proceder nos dias abaixo mencionados, em hasta publica, na sala das suas sessões, á compra dos seguintes objectos:

No dia 23 do corrente, pelo meio dia:

Uma porção de diverso ferro em chapa, em barra e em varão, para consumo do arsenal.

Na dia 25, pelo meio dia:

38 Cazulas

41 Estolas 44 Manipules 8 Dalmaticas

11 Véus de hombros 36 Pluviaes

38 Bolsas de corporaes 38 Véus de cálices

42 Frontaes 60 Alvas 60 Amictos 50 Cordões 100 Sanguinhos 60 Corporaes 50 Sobrepellizes

180 Toalhas de mãos, de pia de sachristia e baptismal

12 Ritoaes romanos 12 Míssaes.

Na secretaria do conselho se prestam desde já todos os sclarecimentos relativos a esta arrematação.

No dia 26, pela uma hora da tarde: 400 dúzias de ta-boas de pinho da terra, do pinhal d'El-Rei, de 2ni,64) 3m,3 e 3m,96 de comprimento.

Conselho de administração de marinha, 20 de junho de 1862. = O secretario, António Joaquim de Castro Gonçalvêt.

BATERIAS APPARELHADAS DO CORPO DE ARTILHERIA

O conselho administrativo das baterias apparelhadas do corpo de artilheria pretende vender em hasta publica, na feira do gado á Cruz do Taboado, um cavallo que a commissão de remonta julgou incapaz do serviço da arma.

As pessoas a quem convier compra-lo queiram comparecer no dia l do mez próximo futuro, no local indicado, ao meio dia.

Quartel na Boa Hora em Belém, 19 de junho de 1862. =sFrancisco Higino Craveiro Lopes, segundo tenente.

DIRECÇÃO GERAL DOS TELEGRAPHOS DO REINO

Por esta direcção se annuncia que do dia 21 do corrente mez em diante se achará aberta para a recepção e transmissão do serviço ofiicial e annuncios dos particulares, tanto nacionaes como estrangeiros, a estação.teiegraphica de Agueda.

Direcção geral dos telegraphos do reino, em 20 de junho de 1862.= O director geral, José Bernardo da Silva.

SECRETARIA DA SUB-INSPECÇÃO GERAL DOS CORREIOS E POSTAS DO REINO

Pelo correio britannico acaba de ser communicado á sub-inspecção geral dos correios que o serviço dos paquetes entre Southampton e Lisboa cessará depois do fim do corrente mez, sendo a ultima expedição de Southampton no dia 27 do mesmo mez, e de Lisboa no dia 7 de julho próximo futuro.

Para a Grran-Bretanha expedem-se malas diariamente por via de Hespanha e França; as correspondência devem ser franqueadas por meio de sêllos postaes, segundo a respectiva convenção.

Pelos paquetes inglezes da carreira transatlântica continuam a expedir-se malas para a Gran-Bretanha, bem como pelos navios mercantes movidos a vapor ou de vela. As correspondências que houverem de ser remettidas, tanto por uns como por outros, não são sujeitas a franquia, mas só ao porte territorial aquellas que forem lançadas em correios que não sejam dos portos d'onde saírem os ditos paquetes ou navios.

Secretaria da sub-inspecção geral dos correios e postas, em 17 de junho de 1862. = No impedimento do secretario, João Baptista da Silva Lopes, chefe de secção.

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO CORREIO DE LISBOA

Pela administração central do correio de Lisboa se fax publico que sairão, a 25 do corrente, para Flores, o hiate Novo Feliz • para o Rio de Janeiro, o brigue Triumphante} para Pernambuco, o brigue Bella Figueirense; para a Bahia, o brigue Encantador; para Loanda e Benguella, o brigue Confiança; e a l de julho, para Moçambique, a galera Viajante.

A correspondência será lançada na caixa geral até aos referidos dias, e na da estação postal do Terreiro do Paço meia hora antes da que ali for annunciada para a mala se? levada a bordo.

Administração central do correio de Lisboa, 20 de junho de 1862. = O administrador, Luiz José Botelho Seàbra.

PARTE NiO OFFIC1AL

CORTES

CAMARÁ DOSJUIGNOS PARES

SESSÃO DE 14 DE JUNHO DE 186» PMBrDEKCIA. DO El.** SB. TtSCONDB BB CABTKO VICE-PBESIDEHTI

Secretários, os dignos pares * Alemão

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 28 dignos pares, declarou o ex.tto sr. presi* dente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação. i

O ar. Secretario (Conde da Lousa): — Mencionoo a se-guiute correspondência.

Quatro officios da presidência da camará dos senhores deputados, enviando igual numero de proposições : uma sobre o modo de formar as matrizes das contribuições pré*-dial, industrial, e pessoal, alterando o systema d'este ser* viço já determinado por lei. — Remettida á commissão d fazenda.

Outra fixando a contribuição pessoal respectiva ao annô civil de 1863, e sua distribuição pelos districtos administrativos do continente do reino. — Remettida á commissS» de fazenda.

Outra fixando a contribuição predial, respectiva ao annO 31 vil de 1863, e sua distribuição pelos districtos administrativos do continente do reino. — Bemettida â commítíao de fazenda. %

Outra abolindo os passaportes para o interior do reino.

•Remettida á commissão de administração pu&Uôã^