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do um voto de confiança ao governo sobre o ponto de administração, sobre que recaiu o presente projecto eubmet tido á consideração da comm\zatío. = Sebastião José de Carvalho.

Sendo admittida, entrou em discussão. O sr. Ferrão : — Esta questão preliminar «nvolve a discussão de outra que ainda o é mais, e é, se uma das camarás legislativas pôde tomar uma resolução 'qualquer acerca da extensão ou limites que tem o direito de iniciativa parlamentar.

Cada uma das camarás tem iniciativa parlamentar, tem-n'a cada um dos seus membros, tem-n'a portanto as com-missões no exercício das suas funcções.

Uma commissão pôde concluir o seu exame sobre qualquer projecto, ou opinando pela sua adopção, ou propondo emendas ou additamentos, ou apresentando uma proposta similhante ou rejeitando-o.

Uma proposta de auctorisação justifica-s« plenamente quando se trata ou de projectos, cuja matéria é já muito conhecida de todos j ou que não pôde convenientemente ser discutida na camará.

E então, quando especialmente se trata de regulamentar um assumpto, como é este da saúde publica do reino, ou da administração publica ; emfim qualquer outro que de mande uma legislação regulamentar para certos estabelecimentos, pôde a respectiva commissão concluir por um voto de auctorisação ao governo, por que se accommoda mais com as tarefas próprias da competência do poder executivo.

O que eu condemno, o que me não agrada, são as au-ctorisações vagas, indefinidas e sem babe, que se dão a qualquer ministério, e são os próprios senhores ministros, que deveriam estimar que es&as auetorisações lhes não sejam concedidas de um modo absoluto, e sem designadas rés-tricções.

Ora, estabelecidas ellas, não vejo inconveniente nenhum que obste a que as camarás legislativas dêem essas auctorisações ao governo, porque é evidente que assim não só se ganha muito no tempo, mas também para se confeccionarem trabalhos importantes e de muito vulto, que pela sua grande extensão Je miudeza não poderiam no parlamento ser discutidos com acerto em cada uma das suas variadas provisões, a que melhor se pôde attender, sendo a feitura d'esses trabalhos coordenada no remanso do gabinete (apoiados).

Fosso apontar exemplos do que já similhante se tem passado n'esta sessão.

Y. ex.* e a camará estarão lembrados que já n'esta sessão aconteceu vir da camará dos senhores deputados uma auctorisação dada ao governo para elle rever e regulamentar um decreto relativo ao casamento dos militares, mas como essa auctorisação era muito vaga, entendeu esta camará, que não era admissível, e que por isso se tornava necessário definir algumas bases.

Em presença d'isto o governo definiu essas bases, mas no intuito de que d'ellas somente se fizesse declaração na acta: mas esta camará entendeu também que isto não era bastante, decidiu portanto que ellas fossem incluídas no próprio projecto de lei, e é d'este trabalho, que actualmente seestáoccupando acommissão de legislação, conjunctamente com a de guerra.

Também eu propuz na sessão passada uma auctorisação ao governo sobre a importante questão de credito predial, e limitei-me unicamente a renovar a minha proposta de bases de 1861, retirando o meu projecto de código, e fazendo por esta forma um verdadeiro sacrifício nos altares da pátria; mas com a expressa condição de que que se não admittiriam outros projectos regulamentares sobre o mesmo assumpto, e todos se contentassem como eu, em dar auctorisação ao governo para proceder á confecção d'esse importantíssimo e muito urgente negocio, segundo os princípios e me t bodo que as camarás legislativas entendessem ser mais convenientes, para conseguir o resultado que por todos é reclamado, em vista da sua considerada hoje uma das mais imperiosas necessidades publicas.

Ora, o caso de que actualmente se está occupando a camará, é exactamente análogo.

Propõe-se a concessão de uma auctorisação ao governo, mas concordo que esta não seja absoluta ou indefinida, porque assim tem graves inconvenientes como muitíssimo bem demonstrou o digno par o sr. Aguiar, e é por essa rasão que eu apoio o additamento proposto pelo digno par o sr. Margiochi, e votarei por qualquer outro que tenda a que o governo não possa fazer uso d'esta auctorisação senão em termos definidos.

Em conclusão repito, sr. presidente, que eu não entendo que possa haver nenhum inconveniente nem exorbitância em que uma commissão d'esta casa, encarregada de dar conta do seu exame sobre um projecto de lei, conclua o seu parecer por um roto de auctonsação (apoiados), o que eu condemno é que essa auctorisação seja vaga, mas dada com certas bases approvo-a (apoiados).

O sr. Barão de Villa Nova de Foscoa:—Se eu soubesse que o digno par o sr. Ferrão tinha pedido a palavra para fallar sobre o assumpto em questão, eu seguramente a não teria pedido a v. ex.*, porque ouvindo o digno par eu inteiramente me conformo com o que elle acabou de dizer, porque também entendo como s. ex.*, que não pôde haver a menor duvida em que qualquer commissão conclua o seu parecer pelo modo que entender, approvando, alterando ou rejeitando, ou concluindo como o actual projecto conclue, porque as commiseões não têem nenhuma restricção imposta pela camará. Ora a commissão de administração publica entendeu que este gravíssimo assumpto devia ser decidido quanto antes, porque as industrias de todo o género estão pelo decreto que convém reformar, debaixo do peso e des-

potismo de auctoridades que as vexam, e este estado- de oppressão ó de justiça que aoabe, dando-se-lhe remédio por maneira que o industrial e o fabricante possam contar com a estabilidade e segurança de seus, estabelecimentos. Isto é o que se pratic» em todas as nações commerciantes & industriosas.

Mas como o projecto confeccionado e offerecido pelo digno par o sr. Margiochi, é muito extenso e abranjo muitas disposições regulamentares, é evidente a impossibilidade que se dá em poder-se discutir n'esta sessão; e attendendo-se a que convém livrar a industria portugueza de tantos vexames que a cercam «m resultado da legislação vigente, como se vê no relatório que precede o projecto, relatório que ainda não falia de todos ellea; e como o projecto, como já disse, contém muitas disposições regulamentares que não convém introduzir na lei, jnlgou por todas estas rasões a commissão, que era útil dar-se esta auctorisação ao governo, a fim de que quanto antes se proveja de remédio, to-mando-se uma providencia a este respeto, porque quanto maia tempo se demorar a reforma da lei, mais vexames irão soffrendo as fabricas e os industriaes (apoiados).

Concluo portanto dizendo, que não rejo que possa haver duvida nenhuma que obste á approvação do parecer em discussão.

O sr. Vellez Caldeira: — Com toda a rasão v. ex.*lançou mão d'este parecer para se discutir, visto terem-se adiado os outros projectos, em. consequência de não ue achar presente nenhum dos srs. ministros; mas agora que já estão na sala dois, parece-me serem os termos o entrar-se na discussão d'esses projectos adiados, que eram a ordem do dia para hoje, visto ter caducado o motivo para se não discutirem na ausência do governo. Peço pois a v. ex.* que assim o proponha á camará.

Assim se decidiu

O sr. Presidente. —Como o parecer n.° 143 não pôde ser agora discutido, oor não estar presente o sr. ministro da guerra, passa-se ao parecer n.* 145. Vae ler-se o artigo 1.° do projecto.

Entrou em discussão o

PARECER N.° 145

A commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.° 153 da camará dos senhores deputados, auctonsando o governo a applicar até á quantia de 35:000^000 réis, para que os productos da industria nacional possam concorrer á actual exposição universal de Londres; e a commissão, conformando-se com as rasões allegadas pelo governo no relatório que acompanhou a proposta a que dera logar o mesmo projecto de lei, é de parecer que este seja approvado.

Camará dos pares, 9 de junho de 1862. =Barão de Villa Nova de Fozcoa= Francisco Simões Margiochi —António José d'Ávila = Francisco António Fernandes da Silva Ferrão = Tem voto do digno par Visconde de Castro. PROJECTO DE LEI N.* 153

Artigo 1.° É o governo auctorisado aapplicar até á quantia de 35:000^000 réis ás despezas necessárias para que os productos da industria nacional possam concorrer na expo^ sição universal que ha de ter logar em Londres no 1.* de maio de 1862.

O governo dará conta ás corte do uso que fizer d'esta auctorisação.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palácio das cortes, em 30 de abril de 1862. = António Luiz de Seabra, deputado presidente=C7auáto José Nunes, deputado secretario = .ánfomo Eieuterio Dias da Silva, deputado vice secretario.

O sr. Visconde de Balsemão: — Sr. presidente, eu ainda que acho esta verba realmente extraordinária para as nossas circumstancias, não deixarei de a votar n'esta conjuntura, comtudo aproveito esta occasião para fazer uma pergunta ao sr. ministro do reino, e á qual não sei se s. ex.* me poderá satisfazer. A corporação denominada associação central da agricultura pontugueza, reunida em Lisboa, -representou ao governo — que tendo elle nomeado uma comaois-são para concorrer á exposição de Londres, lhe parecia que a industria principal do nosso paiz devia ser ali representada, e que essa industria não se podia negar que era a agricultura, e então pedia ao governo que mandasse a essa exposição não só um homem theorico, mas um lavrador pratico, para ver os melhoramentos que convinha adoptar no nosso paiz.

Não me consta que esta representação justíssima fosse attendida pelo governo, sendo a agricultura a industria mais productiva d'este paiz, porque é a maior fonte da sua riqueza; e como não se tem dado solução a esta representação, eu pergunto agora ao mmieterio que fez uma tão grande despeza com este objecto, em relação ao nosso estado de penúria — porque não attendeu a esta industria de tanta importância, e não mandou á exposição uma pessoa competente pela sua pratica para examinar o que melhor convinha ao nosso paiz?

Fazendo esta pergunta a s. ex.* cumpro com um dever, porque me foi pedido por aquella associação que, logo que se tratasse n'esta camará d'este projecto, eu perguntasse ao governo qual foi a rasão porque aquella industria não foi representada convenientemente, no sentido que deixo dito, n'esta exposição? Faço esta pergunta ao sr. ministro do reino, e espero que s. ex * me responderá.

O ar. Ministro do Reino (Braamcamp): — Respondendo ao digno par o sr. visconde de Balsemão, direi a s. ex.*, que de certo o governo reconhece a grande importância da industria agrícola do nosso paiz, e quanto nos cumpre anima-la. Por esta occasião muito folgo de poder noticiar á camará, o que já ha de saber, que a colleccão dos productos da nossa agricultura é uma das que mais attenção tem merecido na exposição ingleza. O governo persuade-se que em grande parte satisfez a necessidade de

representar na exposição a nossa principal industria, mandando a Londres homens entendidos n'esta matéria, e que pela sua posição especial e por estarem á testa do instituto agrícola, melhores serviços .podem prestar, e bem se pôde dizer que também representam a agricultura do nosso paiz;

Emquanto ao outro ponto que indicou o digno par, como não é negocio que corra pela minha repartição, mas sim pela das obras publicas, n Só posso informar a a. eXé* se chegou ao conhecimento do governo a representação a que s. ex." se referiu, mas estou convencido de que o meu illustre collega, o sr. marquez de Loulé, não deixaria de attender quanto seja possível ao pedido de uma corporação tão respeitável como é a associação agrícola estabelecida em Lisboa, que tanto se tem empenhado no progresso e desenvolvimento d'este ramo da riqueza publica.

O sr. Visconde de Balsemão: — Eu estou satisfeito com a resposta que acaba de me dar o sr. ministro do reino, e peço a s. ex.* que tenha a bondade de fazer constar ao seu collega, o sr. ministro das obras publicas, a minha pergunta, poique os indivíduos que foram á exposição de Londres são na verdade muito hábeis, e sou o primeiro a reconhecê-lo, mas são só professores theoncoâ, e o nosso paiz do que necessita mais é de quem dirija os melhoramentos práticos; e cata foi a rasão por que a associação de agricultura portugueza se lembpou de que o governo mandasse um proprietário do Alemtejo ou de outras províncias, com grandes conhecimentos práticos d'esía industria, e que estivesse no caso de poder examinar aquelles objectos de maior utilidade, para os applicar no nosso paiz.

O sr. A. J d1 Ávila:—Não posso deixar de votar esta despeza, porque me consta que já está feita, e que o governo despendeu já esta cifra ou mais ainda. Eu pedi a palavra simplesmente para dizer que sinto muito que não esteja presente o sr. ministro das obras publicas, porque queria fazer algumas observações tendentes a evitar que o governo se veja collocado em gravíssimos embaraços com esta despeza.

Eu approvei como ministro, nem podia deixar de appro-var, que nós nos fizéssemos representar na exposição de Londres, porque entendo que Portugal deve apparecer em todas as solemnidades aonde concorram os outros paizes. Se não representamos agora o que fomos em epochas bem gloriosas, comtudo não nos devemos esquecer um instante de que vivemos na Europa, e devemos mostrar que fazemos parte do mundo civiiisado (apoiados).

Entretanto nunca entendi que o governo mandaria á exposição um pessoal tão numeroso: cahi das nuvens quando li no Diário a relação que pediu o sr. visconde de Fonte Arcada, e fiquei espantado quando vi que até se mandaram dois correios. (O sr. Visconde de Fonte Arcada:—Um era interprete.) É verdade, quizeram mandar um interprete, e foram efecolhe-lo á classe dos correios í Mas o outro foi mandado como correio, e estimaria que o sr. ministro das obras publicas estivesse presente para me dizer o que foi fazer este correio á exposição. O serviço rigorosamente da exposição exigia um commissario, um secretario, três jurados e um fiel que acompanhasse os productoa de Lisboa para Londres e de Londres para Lisboa; porém um dos jurados podia accumular as funcções de commissario, e outro as de secretario. Se fossem precisas mais algumas pesoas, nomeavam-se em Londres, como se fez em Paris, e esta despeza não tem comparação com a que fazem os empregados, que d'aqui forem, alem das ajudas de custo-para ida e vinda.

Talvez me digam que para Paris foi um pessoal mais numeroso. Eu não fui quem nomeou esse pessoal, e fui nomeado commissario régio para essa exposição á ultima hora; mas devo dizer, em justificação do cavalheiro que fez esta nomeação, que n'aquella epocha não havia a experiência d'este género de serviço que ha hoje, e por consequência o que podia ser desculpado então não o pôde ser hoje.

Paiece-me pois, que o que o sr. ministro tem a fazer é mandar retirar desde já todo o pessoal que tem de mais em Londres, porque se o conservar ali até ao fim da exposição, tenham v. ex.* e a camará a certeza que o governo ha de vir na sessão seguinte pedir ao parlamento que o amnystie por ter gasto mais outros 35:000$000 réis, alem dos que lhe são votados, porque esta despeza por mez, só para o pessoal, excede a 3:000$000 réis, e nós estamos em junho, e por consequência restam ainda cinco mezes de exposição, nos quaes só com o pessoal se hão de gastar mais de 15:000$000 réis (apoiados).

Emquanto á nomeação de pessoas competentes para o exame da exposição agrícola,-a que se referiu o meu amigo, o sr. visconde de Balsemão, entendo que debaixo d'esse ponto de vista não podemos deixar de reconhecer, que foram nomeados dois cavalheiros muito próprios para esses estudos, o sr. visconde de Villa Maior, director do instituto agrícola, e o sr. Corvo, lente de agricultura na escola po-lytechmca de Lisboa; entretanto estou certo de que o sr. ministro das obraa publicas não deixará de tomar em consideração as ponderações que o meu illustre amigo e collega acaba de fazer.

O sr. Ministro da Justiça:—Limito me a dizer, que estou inteiramente convencido de que o pessoal da commissão que foi nomeada para ir á exposição de Londres ha de demorar-se apenas o tempo necessário para o desempenho da -sua missão; entretanto eu tomei nota das observações feitas pelo digno par o sr António José d'Avila, e tomo taffi^ bem a meu cuidado o transmitti-las ao meu collega o sr. ministro das obras publicas, por cuja repartição correu este negocio.