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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES no REINO

103 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO.

do que resultará que teremos o absolutismo (O sr. Marquez de Vallada: - Apoiado), e d'este se passará parada anarchia, por isso que o absolutismo hoje é impossivel estabelecer-se de direito, mas, se pouco já teremos a perder na maneira de gerir os negocios publicos, sem respeito á constituição, teremos ainda muito a perder com relação á liberdade, e talvez no apressado acabamento da nossa autonomia, de que tanto se falla com tanto calor, e muitas vezes tão intempestivamente, mas a que tão pouco se attende, ou para que tão pouco se olha, no sentido de remover as causas que dão alimento ao perigo de a perdermos.

Sr. presidente, as medidas dictatoriaes dividem-se em duas ordens ou classes, isto é, medidas puramente administrativas, que não offendem nem o principio de direito, nem o principio constitucional, e sobre estas eu não tenho duvida alguma em relevar o governo; e medidas que offendem os principios de direito, e a justiça absoluta, com grave prejuizo dos preceitos da carta, e dos direitos n'ella consignados, com o que o meu espirito se não póde conformar; são essas exactamente as medidas que eu combato. Se pois a commissão as quizesse separar, honrar-me-ia muito em me associar tambem á illustre commissão, e votaria o bill, ficando depois em discussão essas medidas. Dirijo-me só á commissão, porque me parece que o governo não póde ter duvida alguma em aceitar a mesma idéa, visto que elle se satisfaz com o bill dado n'estes termos que se nos propõe, pois que nunca se viu um parecer mais significativo contra o governo, em que a camara lhe mostre mais desconfiança, do que este em discussão; a minha proposta seria tão curial e justa, promovendo-se uma discussão prompta dos actos do governo, o que não obsta á concessão do bill, porque, fallando em termos claros e precisos, a commissão conhecendo o grave perigo em que laborava, sentindo mortificada a consciencia, mas desejando ao mesmo tempo ajudar o governo, para salvar a causa publica, fez o sacrificio de dar este voto, porem mostra claramente a violencia com que o dá; este é o facto verdadeiro, e no parecer estão a transluzir passo a passo as duvidas e as difficuldades da commissão; não se ousa propor a approvação das medidas, mas simplesmente se absolve o governo com condições até pouco decorosas, pois se diz que brevemente devem ser alteradas as ditas medidas.

Rasões de mera conveniencia politica levam a commissão a dar um parecer benevolo ao governo, mas como eu entendo que a melhor de todas as politicas é a justiça e a legalidade, que dariamos uma grande prova de respeito pelas leis e pela justiça, em emendarmos já essas leis em que ella foi offendida; por isso não me atrevo a acompanhar a commissão no seu parecer.

Sr. presidente, o parecer diz assim: "Attendendo a que nos termos do projecto se propõe uma confirmação restrictamente provisoria." E mais abaixo diz: "Attendendo em fim que é uma necessidade não só constitucional, mas absoluta, um consciencioso exame de taes decretos, por meio de propostas de lei especiaes, etc."

Parecia que a conclusão era ou a rejeição do bill ou a emenda de taes medidas; pois não é assim, termina a commissão por absolver o governo da responsabilidade, condemnando as medidas. Pois é possivel legislar-se assim? Os parlamentos que tal fazem perdem em auctoridade e são os primeiros a reconhecer a sua inutilidade.

O governo, sr. Presidente, podia- se deixar levar a decretar medidas menos justas por attender a uma falsa popularidade, que elle avaliava por umas manifestações ruidosas, que tinham logar á porta dos srs. ministros, podia influir n'elle o medo, mas em nós é que não póde influir nenhuma d'essas cousas, o governo declinava sobre nós uma parte da responsabilidade, porque dizia nos decretos que seriam submettidos á nossa approvação, nós é que não declinamos para ninguem, e vamos tomar toda a responsabilidade dos actos em que todos, me parece, estamos de accordo era censurar.

Se eu tivesse a responsabilidade do governo, francamente declaro, por fórma alguma me satisfazia com o bill nos termos em que este lhe é concedido, queria francamente a discussão dos meus actos, por isso mesmo que elles saíram da orbita legal, e não consentiria esta censura encoberta que a commissão propõe.

O bill, como está redigido, não me parece decoroso, nem para a camara nem para o governo.

Sr. presidente, a camara tem sido excessivamente benevola para mim, pela attenção que me tem prestado, e por isso terminando com ás considerações geraes, vou já entrar na analyse das medidas que rejeito. Devo ainda porem fazer uma consideração; a dictadura é tanto menos justificada quanto o governo decretou medidas de cuja necessidade não estava convencido, e a prova mais notavel disto está no decreto de 21 de outubro de 1868, que reuniu numa só as legações de Vienna e Berlim, e o de 28 de janeiro de 1869, declarando sem effeito o de 21 de outubro. Qual d'elles approvâmos nós? Perguntava hoje com graciosa ironia o sr. visconde de Fonte Arcada.

Se ha dictaduras justificadas, são aquellas que as necessidades urgentes da salvação publica reclamam; se a patria é invadida, o heroe e cidadão que nos guia contra o inimigo, póde proclamar-se dictador, e faz depois como Scipião que sendo levado ao forum para ser accusado, convida o povo para ir ao capitolio dar graças aos deuses e pedir-lhes que dêem cidadãos á republica taes como elle; este é que é o verdadeiro bill de indemnidade, mas não o que sancciona actos que reciprocamente se destroem.

Sr. presidente; já disse quaes os actos que eu não podia approvar. São o decreto eleitoral, o decreto expoliador de 22 de abril que tirou o subsidio ao palacio de crystal, e o decreto, ou antes sentença (pois que o governo n'este acto invadiu poderes judiciaes), contra o banco ultramarino.

Para mostrar á camara a coherencia com que procedo, peço licença para ler o protesto que fiz no dia em que se procedeu ás eleições:

"O abaixo assignado, Miguel Osorio Cabral de Castro, bacharel em mathematica e formado em philosophia, moço fidalgo da casa real com exercicio, par e grande do reino, morador na sua quinta das Lagrimas, freguezia de S. Francisco da Ponte, recenseado como eleitor pelo circulo n.° 72, que pelo decreto de 18 de março do corrente anno, foi alterado, e se acha designado com o n.° 39, tendo conhecimento pelo edital affixado na porta da igreja da sua freguezia, que se reunia hoje a assembléa eleitoral para se proceder á eleição dos deputados, em conformidade com as disposições, do citado decreto, e não em conformidade com o decreto de 30 de setembro de 1852, e lei de 23 de novembro de 1859, vem na sua qualidade de eleitor, e de cidadão livre, respeitador e mantenedor da lei, protestar, como, com effeito solemnemente protesta, perante a mesa d'esta assembléa, contra a validade da eleição a que se está procedendo.

"Protesta, em virtude dos artigos 26.° e 28.° da lei de 23 de novembro de 1859, aonde se designam os circulos eleitoraes, e expressamente se declara, que nem o numero dos mesmos circulos nem o dos deputados possa ser alterado sem uma lei especial: protesta ainda porque o citado decreto de 18 de março é uma usurpação manifesta das attribuições do poder legislativo, e portanto uma infracção dos artigos 10.°, 13.° e 15.° e § 6.° da carta constitucional, e artigo 9.°, § 1.°, do acto addicional, aonde se consigna o salutar principio da divisão dos poderes e suas respectivas attribuições. E não póde o abaixo assignado abster-se de usar deste direito que a lei lhe confere; porque se não trata de uma irregularidade ou violação de formulas mais ou menos importantes, mas sim de um attentado contra as instituições que nos regem e assentam fundamentalmente na genuinidade e sinceridade da representação nacional, que por arbitrio do poder executivo foi tanto mais extraordina-