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106 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

cões que v. exa. fez, são attentatorias das minhas liberdades; e desculpe, sr. presidente, elevar a voz. Fallo com esta entonação, por isso que v. exa. me fez a advertencia de que hontem não me ouvia bem do seu logar. Eu penso que fiz um bom serviço ao paiz, e dei occasião a que o sr. ministro o fizesse mais relevante, não só ao paiz, das tambem á corôa, respondendo como respondeu.

Sr. presidente, parece-me que mostro imparcialidade defendendo agora a resposta de illustre ministro, eu que estou aqui censurando os seus actos politicos...

O sr. Presidente: -.............................

O Orador:-Paridade tambem eu não acho; felizmente o cavalheiro que está assentado no banco dos ministros, e ao qual eu me refiro, não foi nem era de certo capaz de tal fazer; a apreciação publica, era que muitas vezes entra a calumnia, veiu intrometter-se, e proseguiria se não fosse contradicta por uma fórma irrecusavel: ainda bem que temos o direito de fazer esclarecer os factos, e introduzir o escalpello até onde é preciso que vá, para que se não desvirtue a auctoridade do poder e a sua integridade.

Termino aqui o incidente da explicação que dei sobre as observações que v. exa. se dignou dirigir-me, e em que me fez lembrar o exemplo que apontei de Hespanha, que é muito conhecido, e que felizmente não tem paridade, como v. exa. disse; congratulo-me por isso. O que é certo é que estas apreciações publicas tinham um certo fundamento nas hesitações que o governo teve na promulgação do decreto eleitoral; tambem houve boatos, e não sei se infundados, de que havia uma organisação de circulos differente da que depois se publicou; parecia pois que se olhava á conveniencia politica de momento. São estas as funestas consequencias do governo ter assumido a dictadura para actos tão graves, que tinham relação immediata com o acto anterior da dissolução da camara electiva; e não se diga que não tinha importancia, porque se tratava apenas de uma diminuição de circulos, porquanto isto não se diminuia consideravelmente a representação nacional, mas ainda tinha outro inconveniente - dava maior extensão á area da votação, sujeita assim mais facilmente á acção da auctoridade administrativa pelo enfraquecimento das influencias locaes; são obvias as consequencias que d'ahi se derivam quotidianamente, o que tudo se traduz principalmente em dar ao governo uma acção eleitoral muito mais forte do que até aqui, e em falsear a representação nacional. Isto na occasião em que o governo tinha de dar conta das medidas que com auctorisação do parlamento, tinha tomado dictatorialmente; e das medidas que, sem essa auctorisação, tinha deliberado tomar com grave responsabilidade sua.

Como disse, veiu tambem á apreciação do publico a carta de um membro da commissão nomeada pelo governo para a factura de um projecto que devia ser presente ás côrtes para alterar a lei eleitoral; carta do sr. Silveira da Mota, que já hontem citei, a qual dizia que = quando se tinha encarregado dessa commissão era para formular um projecto que devia ser presente ás côrtes, e não para um acto de dictadura = . Logo o governo hesitou se devia assumir a dictadura.

Ora, o governo chegou a fazer uma reducção de circulos, que passou de mão em mão, dada quasi como official pelo sr. ministro do reino a muitos dos seus amigos e a muitos jornalistas, que chegaram a espalhar, como fôra de duvida, que os circulos seriam compostos de dois ou tres deputados.

Posso asseverar a v, exa., como homem que não sabe faltar á sua palavra, nem vir dizer aqui o que não é verdade, que eu soube de muitos candidatos que dispunham as suas influencias para serem eleitos conjunctamente, affirmando que tinham visto a disposição dos circulos que o sr. ministro do reino contava apresentar na lei eleitoral. Não posso dizer es nomes d'esses individuos, porque não estou auctorisado para isso; mas o que posso dizer é que o facto me foi assegurado por pessoas que procuravam directas o indirectas para levarem a cabo a sim candidatura.

Proximo ás eleições espalhou-se o boato, a que me referi, de que a corôa se oppunha áquelle acto de dictadura. Espalharam-se boatos falsos, e não tenho duvida em dizer que são falsos, porque me basta a palavra do sr. ministro do reino, que não é capaz de faltar á verdade, e a quem eu, n'esse ponto, presto preito e homenagem. Em seguida a isto appareceu uma lei eleitoral com circulos do um só deputado, onde a base que se tomou parece ser as conveniencias da eleição de cada um cos deputados que se pretendia mandar eleger. E digo isto, porque os ha desde 4:000 a 14:000 fogos.

Creio que, se me não engano, no circulo de Santo Thyrso juntaram-se, para perfazer um circulo, 14:000 fogos, e deu-se uma mesma representação a circulos de 4:000, 8:000, 9:000 e 11:000 fogos, etc.

Já se vê que não presidiu um pensamento regular, uma base determinada, mas que se foram seguindo as indicações das conveniencias politicas do occasião.

Póde muito bem ser que o sr. ministro do reino justifique este facto. S. exa. tomou apontamentos, e eu desejo que os poderes publicos se apresentem sempre dignos de consideração perante o paiz, e que não pareçam movidos por intenções mesquinhas e injustificaveis em tempos ordinarios, e muito mais em dictaduras.

Mas, sr. presidente, com que fim se fez isto? É o governo que responde; foi por mero desejo de ser dictador.

O relatorio, que precede o decreto, diz assim:

"Cumpre, porem, dentro em poucos dias, proceder á eleição dos deputados."

E mais abaixo diz:

"E se bem que esta eleição possa, sem maior inconveniente, effectuar-se segundo os preceitos estabelecidos no decreto de 30 de setembro de 1852, etc."

É o governo que responde, e portanto vê-se claramente que elle reconhecia que seu inconveniente algum podiam fazer-se as eleições pela lei antiga!

Pois se sem inconveniente se podiam fazer pela lei antiga, haverá alguem que diga que era occasião opportuna para os srs. ministros assumirem o poder dictatorial, só pele gosto de exercer a dictadura, para mostrar que as reformas não se podem fazer nos parlamentos, o que provaria a inutilidade d'elles e a justificação do absolutismo ou despotismo, conforme melhor conviesse?

Com este fundamento o que se podia esperar era uma deliberação inversa. Se não ha inconveniente em se fazer a eleição pela lei faça-se; e mais decoroso era supprimir o subsidio aos deputados, se era a rasão economica que levava o governo a reduzir os circulos.

Apresentava-se então o governo sem a menor sombra de duvida de que não temia a verdadeira representação nacional, a genuina representação, alterando se a lei só na parte que dizia respeito a uma consideração economica que satisfizesse aos seus intuitos. Eu estimaria muito ouvir o sr. ministro do reino na explicação que possa porventura dar a estas considerações, mas parece-me que não poderá satisfazer.

Tambem eu desejo economia, e bom é que o governo tenha sempre em vista um tal pensamento, mas quanto baste, e nunca atacando o principio fundamental, que é o do respeito que todos devem á lei.

Economias, sim, mas sem alterar uma lei, que eu reputo e considero como o paladio das liberdades publicas e da verdadeira representação nacional.

É-se dictador porém só pelo desejo de se fazer o que se quer, e de se antepor a vontade e o capricho á conveniencia publica, e de trazer á camara os nossos mais dedicados amigos?

É-se dictador para calcar aos pés a carta, em nome da qual se diz que se governa? (Apoiados.) Diz-se ao paiz que não ta cousa tinha de ser attendida, porque o