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108 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES no REINO

sidio á associação do palacio de crystal da cidade do Porto; alem d'isso eu não tenho relações algumas com aquella associação nem contribui com 5 réis para a sua fundação; entendo porem que, desde o momento em que se fez um contrato approvado pelo parlamento e sanccionado pelo poder moderador, o governo tinha restricta obrigação de o respeitar e manter. Eu peço que se attenda bem a esta consideração que acabo de fazer, de que não sou interessado na associação do palacio de crystal, para que se não venha insinuar a calumnia nos actos que pratico por amor da justiça; eu não costumo responder a apreciações calumniosas, mas gosto de as prevenir.

Sr. presidente, se o palacio de crystal fosse uma empreza estrangeira, estou certo que o governo não tinha a coragem, nem a podia ter, de lhe cortar o subsidio; porque d'ahi resultariam complicações internacionaes muito serias e importantes. V. exa., que tão versado é nos negocios publicos como na historia contemporanea, deve seguramente estar lembrado quaes foram os motivos que levaram os inglezes ao Mexico, contra sua vontade, para, em contradicção com os instinctos liberaes ou antes democratas daquella nação, combaterem ali o systema republicano, e levantarem sobre as ruinas d'esse systema uma coroa, que nem ao menos póde crear raizes, pois os inglezes que não partilhavam as idéas da França foram ao Mexico violentados para defenderem contratos menos justificados que estes. O mesmo de certo se daria em relação a nós se por desgraça praticassemos com uma companhia estrangeira o que fizemos á associação do palacio de crystal estabelecida na cidade do Porto; mas como a companhia era nacional, por isso se praticou este acto dictatorial.

Mas tambem póde muito bem ser, e estou disposto a acreditar, que o governo não ponha duvida em retrogradar, logo que se convença que foi injusto, e então estou certo que o sr. ministro da fazenda não deixará de castigar quem porventura o haja enganado, porque diz s. exa. no seu relatorio "Até agora não consta que se tenham realisado as condições d'este subsidio, nem ao governo foi possivel passar uma só das acções que estão depositadas no thesouro publico"; enganaram a s. exa. quando assim o informaram.

Quaes eram as condições d'este subsidio? A camara sabe quaes eram ellas, pois sabe como correu este negocio, que foi aqui tratado em tempo; a unica condição era contrahir um emprestimo, contrahiu-se. Aqui tenho a auctorisação do governo para a empreza do palacio de crystal contrahir um emprestimo na companhia utilidade publica (leu), e uma portaria de 16 de novembro de 1867 que approva as condições do emprestimo, e o auctorisa.

O governo tinha dado auctorisação para levantar o emprestimo, e depois recebeu o deposito das 700 acções, julgando tudo regularmente cumprido, auctorisou o pagamento do subsidio, o que consta de documento tambem impresso, o officio da direcção geral da thesouraria, em 20 de dezembro de 1867 (leu).

Já se vê quaes foram as circumstancias que precederam o emprestimo. Houve uma lei que votou o subsidio, houve auctorisação especial do governo para se fazer o emprestimo e houve a escriptura para elle se garantir; e como o contrato provisorio era mais lato que a auctorisação do governo, a empreza, na escriptura de ratificação, sujeitou-se ás condições impostas pelo governo, e os prestamistas aceitaram as mesmas condições.

Não lerei á camara, que já deve estar fatigada, os termos da escriptura, porque ella foi distribuida a todos os dignos pares num impresso publicado pela empreza do palacio.

Parece-me pois que com estes documentos difficil será ao governo provar que não foram preenchidas pela empreza do palacio de crystal as condições estabelecidas.

E quaes eram as condições que as côrtes tinham obrigado o governo a aceitar? Eram a emissão de umas acções, que elle nunca emittiu.

Deve pois a responsabilidade de tal falta recaír sobre a empreza? Seria não haver justiça, nem equidade n'este paiz.

Sr. presidente, eu combati o subsidio ao palacio de crystal; o sr. Margiochi tambem o combateu; parece-me que fomos os unicos que lhe fizemos opposição, que hoje aqui nos achâmos; apesar porém de lha ter feito, sou o primeiro a recusar ao governo o direito que porventura julgou ter para, com o fundamento de fazer uma economia, praticar um acto que é um ataque á propriedade.

Costuma-se dizer que quem semeia ventos colhe tempestades. Semeiam estes maus principios e destroem a sociedade, atacam a propriedade, e o que fica de sagrado no paiz? Ataca-se a constituição, e o que fica de respeitavel?

Depois quando o cidadão, exasperado por qualquer motivo, se levantar contra a ordem publica, contra os poderes constituidos, quem haverá ahi que possa dizer: não façaes isso, porque a lei se oppõe?... Creio que ninguem.

Sr. presidente, as consequencias, que de taes factos podem resultar para o credito do estado, são evidentes.

Pois, quando acabam com a confiança publica, como póde haver credito? Quem mais poderá atrever-se a dar os seus capitães em conformidade com as disposições de uma lei, quando não sabe se no dia seguinte lhe mandarão entregar o seu titulo de hypotheca, dizendo-se-lhe: tomae-o, porque o governo não quer cumprir aquillo a que se obrigou.

Em que situação ficam os portadares d'aquellas obrigações? Porque o contrato fez-se em obrigações, que se emittiram na praça.

Sr. presidente, direi agora alguma cousa com relação ao banco ultramarino, e folgo que esteja presente o sr. ministro da marinha; não tenho a honra de ter relações pessoaes com s. exa., comtudo estou costumado a respeita lo de ha muito pela sua grande intelligencia e muito saber; o respeito porem não exige que eu deixe de fazer as apreciações que me parece conveniente fazer.

Eu não tenho presente o decreto, o qual, talvez por esquecimento, não vem n'esta collecção que nos foi distribuida, o que aliás tinha para mim uma explicação, porque eu julgava que essa medida não entrava no numero d'aquellas que são abrangidas pelo bill, e estava persuadido que o governo a julgava ainda transitoria para a vir sujeitar ao bill, e tanto assim, que eu não tinha a menor intenção de tocar n'este assumpto; mas tratando-se a questão na outra camara, quando se apresentaram as reclamações dos interessados, declarou-se que a questão estava prejudicada pela approvação do bill.

O sr. Ministro da Marinha: -....................

O Orador: - Eu não o recebi, e não o disse para fazer censura; mas desde que na outra camara se tratou d'este objecto, e se reputou prejudicado pela approvação do bill (e eu chamo a attenção da camara para este facto), se hoje se approvar o projecto em discussão, fica tambem, como lá succedeu, prejudicada a questão relativa ao banco, e não se podem alterar as disposições da lei senão em virtude de outra lei; mas todos os que têem pratica parlamentar sabem o que são os projectos de iniciativa particular. Por consequencia é esta uma questão grave, e que merece a attenção da camara.

O sr. ministro da marinha no relatorio do decreto diz (leu).

Eis-aqui os fundamentos do decreto, mas eu tenho duvidas a este respeito. O governador do banco ultramarino, pessoa por quem todos temos a maior consideração, e com quem o sr. ministro da marinha tem tratado muitas vezes, póde considerar-se um empregado dependente do seu ministerio, por isso que a nomeação do governador foi aceita pelo governo; logo é necessario que o governo tenha toda a confiança n'elle para poder exercer aquelle cargo, e quando não houver essa confiança não póde ser governador, e