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112 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

As substituições não são de grande vantagem, mas são melhores que o estado actual, por isso é que eu desejo que não seja complicado ou embaraçado o resultado d'esta questão por qualquer outra combinação de reforma que se tenha em vista fazer.

A minha reforma hoje, a reforma das reformas, é acabar com as remissões, dar força ao exercito, para assim poder alliviar a reserva.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Nada tenho que responder ao que acaba de expor o sr. conde de Cavalleiros; e com relação ao que disse o sr. Franzini, peço licença para dar uma pequena explicação que me parece satisfará o digno par. Entendo que o projecte devia ser approvado como se propoz. Esta é uma sincera expressão de verdade. Como foi proposto deixava-se vago e indefinido esse ponto, a que s. exa. se referiu, porque vaga e indefinida é a despeza que se poderá fazer com a reserva. Ninguem sabe o tempo que poderá estar reunida, porque isso depende de circumstancias diversas: ninguem portanto póde designar antecipadamente a despeza que se ha de fazer com o material e manutenção. Este o motivo por que nada propuz em relação ao assumpto, parecendo-me mais conveniente apresentar a proposta de lei nos termos que a apresentei, e nos quaes, como já disse, julgo que será melhor vota-la. Levantaram-se comtudo objecções a este respeito, e entendi que não valia a pena estar a contraria-las, tacto mais que se fundavam num principio constitucional, qual é o da fixação das despezas.

Indicaram-se 660:000$000 réis, como somma destinada pelo orçamento ordinario; aceitei essa somma, e declaro que a aceitei, não porque tivesse a convicção de que ella só bastava, ou de que seria toda necessaria, mas porque era uma fixação de despeza que por outro lado não me impedia de governar; porque d'aqui a nove mezes abre-se o parlamento, e ainda decorrem mezes até ao fim do anno economico, e como está n'esse periodo o parlamento aberto, se não for suificiente essa somma, o governo proporá ás côrtes o que entender a tal respeito, e o parlamento resolverá o que julgar conveniente.

Aqui tem pois o digno par como não ha contradicção entre as disposições do artigo 3.° e os artigos antecedentes.

Tenho concluido.

(O orador não reviu as notas dos seus discursos na presente sessão.)

O sr. Franzini: - Pedi a palavra para agradecer ao nobre ministro da guerra as explicações que s. exa. acaba de dar á camara.

Leu-se na mesa o

Artigo 3.° - foi approvado.

Artigo 4.° - foi approvado.

Artigo 5.° - foi approvado.

O sr. Presidente: - Este decreto das côrtes geraes será levado á sancção real pela mesma deputação que já foi nomeada para levar outro decreto, a que já alludi.

Torno a dizer que Sua Magestade recebe amanhã ao meio dia no paço da Ajuda a deputação que lhe ha de apresentar estes decretos das côrtes geraes.

Tem a palavra o sr. visconde de Fonte Arcada para uma explicação.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: - É para declarar que alguns dignos pares me notaram que eu tinha votado a favor do projecto que se acabava de discutir; se votei, foi por engano; e só tenho a dizer que o queria rejeitar, como se deprehende do meu discurso feito na sessão de hontem. Por isso faço esta rectificação (apoiados).

O sr. Presidente: - Tem a palavra para uma explicação o digno par o sr. conde de Cavalleiros.

O sr. Conde de Cavalleiros: - Cedo da palavra.

O sr. Presidente:-Peço a attenção dos dignos pares, porque se vae dar conta de varios projectos de lei que acabam de chegar da outra camara, e a que se ha de dar o destino competente. Recommendo ás respectivas commissões que se reunam e tratem sem demora dos assumptos respectivos. Sou informado, de que na sexta feira proxima não é costume haver sessão. Se a camara convem, será a primeira sessão no sabbado, e entretanto poderão as commissões reunirem-se e preparar os pareceres sobre os projectos que lhes forem distribuidos (apoiados).

Então a primeira sessão será no sabbado, e a ordem do dia pareceres de commissões.

Está levantada a sessão.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 4 de março de 1873

Exmos. srs.: Marquez d'Ávila e de Bolama; Conde de Castro; Duque de Palmella; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Sabugosa; Condes, de Bretiandos, de Castello Branco, de Cavalleiros, de Fonte Nova, de Fornos, de Linhares, de Paraty, da Ponte, de Rezende, do Sobral; Bispos, de Bragança, de Lamego, do Porto, de Vizeu; Viscondes, de Almeidinha, da Asseca, de Benagazil, do Condeixa, de Fonte Arcada, de Ovar, de Portocarrero, da Praia Grande, da Silva Carvalho, de Soares Franco; Moraes Carvalho, Mello e Carvalho, Gamboa e Liz, Fontes Pereira de Mello, Costa Lobo, Xavier da Silva, Rebello de Carvalho, Sequeira Pinto, Barreiros, Mártens Ferrão, Braamcamp, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Lourenço da Luz, Franzini.