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N.º 19

SESSÃO DE 11 DE MARÇO DE 1878

Presidencia do exmo. sr. Marquez d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

(Assistiram os srs. ministros da marinha, Thomás Ribeiro, e da fazenda, Serpa Pimentel.)

Ás duas horas e um quarto da tarde procedeu-se á chamada e, verificada a presença de vinte e tres dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Leu-se a acta da precedente, que se julgou approvada na conformidade do regimento por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Dois officios da presidencia da camara dos srs. deputados, remettendo duas propostas de lei:

1.ª auctorisando o governo a mandar cobrar, por uma tabella de valores medios, organisada pelo conselho geral das alfandegas, os direitos ad valorem, sobre os generos de exportação.

A commissão de fazenda.

2.ª Applicando ao recurso de revista o disposto no artigo 994.° do codigo do processo civil.

A commissão de legislação.

Um officio da santa casa da misericordia de Lisboa, remettendo 100 exemplares do relatorio e contas da sua gerencia no anno economico de 1876-1877.

Mandaram-se distribuir.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: - Sr. presidente, mando para a mesa o seguinte requerimento:

"Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, se remetta a esta camara copia da escriptura e condições em que foi vendido o convento de Telheiras, que pertenceu aos frades arrabidos. Sala da camara dos dignos pares, 11 de março de 1877. = Visconde de Fonte Arcada."

Peço a v. exa. que o mande expedir.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que são de voto que se expeça este requerimento teem a bondade de se levantar.

Está approvado.

Vae entrar-se na primeira parte da ordem do dia, que é a eleição da commissão de inquerito, proposta pelo digno par o sr. marquez de Vallada.

Queiram os dignos pares preparar as suas listas.

O sr. Visconde de Seabra: - Sr. presidente, pedi a palavra ha dias, para quando estivesse presente o sr. ministro da marinha.

O sr. Presidente: - Depois de acabada a eleição da commissão, eu darei a palavra a v. exa.

Convido os dignos pares conde da Ribeira e Jayme Larcher para servirem de escrutinadores.

Entraram na uma 26 listas, e obtiveram maior numero de votos os srs.:

Keis e Vasconcellos........................18 votos.

Marquez de Vallada.......................17 "

Barros e Sá.............................. 16 "

Costa Lobo.............................. 16 "

Marquez de Sabugosa......................15 "

Braamcamp...............................15 "

Visconde de Alves de Sá...................15 "

O sr. Reis e Vasconcellos: - Sr. presidente, peço licença a v. exa. e á camara para fazer uma proposta, que não sei se tem precedentes, mas obriga-me a fazel-a a minha lealdade. Eu não posso de modo nenhum fazer parte d'esta commissão, porque a rejeito, e por isso desejava que a camara me dispensasse.

O sr. Presidente: - O digno par, o sr. Reis e Vasconcellos, declarou que não podia acceitar a eleição da camara para esta commissão.

O digno par é o mais votado dos que foram eleitos; entretanto a camara póde deferir o seu requerimento, respeitando os motivos que s. exa. possa ter para não tomar parte n'esta commissão.

(Assentimento da camara.)

O sr. Presidente: - Estão eleitos seis dignos pares para a commissão de inquerito proposta pelo digno par o sr. marquez de Vallada, e como ella é composta de sete membros, vae proceder-se a nova eleição.

Convido os dignos pares a prepararem as suas listas, as quaes devem conter só um nome.

Convido os dignos pares Jayme Larcher e Franzini a servirem de escrutinadores.

Entraram na uma 34 listas, das quaes 6 eram brancas.

Corrido o escrutinio, saiu eleito o sr.:

Sequeira Pinto............................23 votos.

O sr. Visconde de Seabra: - Sr. presidente, ha dias pedi a palavra, para apresentar ao illustre ministro da marinha algumas considerações ácerca da administração da justiça civil e militar no ultramar, especialmente na provincia de Angola.

Parece-me objecto de sumrna importancia, e por isso não hesitei em vir occupar por alguns momentos a attenção da camara, certo, como estou, dos bons desejos do illustre ministro em prol de todo o melhoramento pessoal, economico, civil ou militar das nossas colonias ou provincias ultramarinas.

Estou certo que s. exa. não deixará de tomar em consideração as observações que vou submetter á sua apreciação; armado como está de todos os meios de informação e conselho, e sobretudo da sua boa vontade de ser util ao seu paiz.

Eu podia usar da minha iniciativa como par; porém como o meu fim é unicamente obter prompto remedio de males intoleraveis, entendi que convinha muito mais, tratando-se de objecto que depende da repartição privativa do illustre ministro, deixar ao seu cuidado a emenda e reforma necessarias, como mais habilitado para a levar a effeito, do que eu o poderia conseguir, pela minha particular iniciativa.

Sr. presidente, uma casualidade me obrigou aprestar attenção a este assumpto Esta casualidade foi um processo que subiu ao supremo tribunal de jusiiça, e de que fui relator.

Era um recurso interposto da junta de justiça de Angola, em que havia sido condemnado um réu a trabalhos publicos por toda a vida.

A junta não admittiu o recurso, com o fundamento na carta de lei de 1761, que auctorisa aquelle tribunal a julgar definitivamente em primeira e segunda instancia, exce-

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