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N.º 19

SESSÃO DE 28 DE FEVEREIRO DE 1880

Presidencia do exmo. sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Francisco Simões Margiochi

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - Não houve correspondencia. - Requerimento do digno par Camara Leme. - Continuação da discussão do parecer n.° 23 sobre o projecto de lei n.° 5. - Discursos do sr. conde de Valbom e do sr. ministro da fazenda (Barros Gomes).

Ás duas horas da tarde, sendo presentes 21 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Estavam presentes os srs. presidente do conselho e ministro da fazenda, e entraram durante a sessão os srs. ministro, do reino e ministro da marinha.)

O sr. Camara Leme: - Sr. presidente, os esclarecimentos que me foram enviados pelo ministerio da justiça não me satisfazem, e portanto mando para a mesa um novo requerimento, que espero v. exa. fará expedir com urgencia. (Leu.)

Abstenho-me de fazer reflexões ácerca d'este assumpto, e se insisto n'elle, é porque o reputo muito importante, visto que tem relação com a disciplina do exercito.

Leu-se na mesa o seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da justiça, sejam enviados a esta camara com toda a urgencia os seguintes documentos:

1.° Copia das folhas dos vencimentos dos empregados internos do mesmo ministerio, incluindo os correios a cavallo, relativas aos mezes de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro do anno preterito de 1879, e aos mezes de janeiro e fevereiro do anno corrente.

2.° Copia do despacho de suspensão e do decreto de exoneração do correio a cavallo, Antonio de Pina, no caso de ter sido suspenso ou demittido este empregado.

3.° Copia do decreto que demittiu o escrivão do juiz de paz do districto de Loulé, Antonio Claudio Rafael Pinto, acompanhada dos motivos que determinaram a demissão.

4.° Copia do despacho que suspendeu do exercicio das suas funcções o conservador privativo do registro predial, na comarca de Silves, acompanhada dos fundamentos que motivaram a suspensão.

Sala da camara, 28 de fevereiro de 1880. = O par do reino, D. Luiz da Camara Leme.

Mandou-se expedir.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 23

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia, que é a continuação da discussão do parecer n.° 23. Tem a palavra o sr. conde de Valbom.

O sr. Conde de Valbom: - Comecei hontem a apresentar á camara algumas ponderações, lançando rapidamente a vista sobre o nosso estado financeiro, a fim de verificar até que ponto o projecto relativo ao real de agua podia concorrer para attenuar as difficuldades com que luctâmos.

Disse eu que a respeito de economias o governo pouco ou nada apresentára, e que, pelo contrario, já depois de ter sido presente ás côrtes o orçamento, se vieram pedir mais 100:000$000 réis para o ministerio das obras publicas.

Vejo tambem que ha a esperar o levantamento successivo de mais 2.000:000$000 réis destinados á construcção de edificios para escolas, e a necessidade de satisfazer a garantia de juro concedida com mão larga ao caminho de ferro de Lisboa a Torres Vedras e Pombal, cujo contrato ainda se não conhece.

Portanto, a respeito de economias, a perspectiva, não é para inspirar confiança.

Sr. presidente, quando fallei em economias, referi-me a todos os ministerios, porque o relatorio do sr. ministro da fazenda, tratando d'esta questão, comprehende as economias que se podem fazer nos diversos ramos do serviço publico.

Occupei-me de todas, mencionando até a que deve resultar da reforma dos correios e telegraphos; mas, a par d'estas insignificantes economias, temos de considerar os encargos que devem provir da consolidação da divida fluctuante, que hão de ser maiores do que os que ella faz hoje pesar sobre o thesouro. Com effeito, avalia s. exa. no orçamento o encargo da divida fluctuante, com a percentagem media effectiva de 5,32, em 854:298$000 réis; pela consolidação, essa percentagem subirá pelo menos a 6,35, que é a do ultimo emprestimo dos 5.327:000$000 réis, segundo os seus calculos; portanto, n'esta hypothese, a mais favoravel, haverá um augmento de encargo annual permanente para o thesouro de 164:000$000 réis, o qual provavelmente se elevará a 200:000$000 réis, para o que basta que o juro real do emprestimo dos taes 16.000:000$000 réis seja de 6,6 por cento, supposição que infelizmente parece longe de ser exagerada.

A infeliz proposta do imposto de renda, quando podesse ser adoptada, que não póde sem gravissimos inconvenientes, ainda assim, segundo os calculos do illustre ministro, deixaria a descoberto um deficit ordinario de 1.000:000$000 réis, que junto ao deficit extraordinario de 1.725:000$000 réis, perfaz a somma de 2.725:000$000 réis, a cujos encargos é mister occorrer, sendo insufficiente a verba de réis 133:000$000 que para esse fim vem no orçamento. Exige-se um grande sacrificio ao paiz, e deixa-se continuar o desequilibrio entre a receita e a despeza do estado.

Sou partidario das economias; sempre o fui; mas entendo que se não devem exagerar com prejuizo do desenvolvimento da riqueza publica e dos serviços do estado. O sr. ministro da fazenda, no seu relatorio, dá evidentes provas de que participa d'esta opinião, por isso que diz ser insufficiente para dotar os serviços publicos à verba de 9.900:000$000 réis, que lhes está consignada.

Sou partidario da economia e da regularidade na administração da fazenda publica. Já o demonstrei por mais de uma vez, e ainda não ha muitos annos tive a honra de redigir um relatorio da commissão de fazenda d'esta camara, em que eu expunha claramente essas idéas, que foram então apoiadas pelos dignos pares. Portanto, ninguem me póde acusar de que eu seja contrario á idéa das economias, racionalmente entendidas.

D'este recurso das economias, entendo, todavia, que pouco

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