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130 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

se póde esperar. Pelo que respeita á refundição, ao melhoramento dos nossos impostos, parece-me que se podem aggravar alguma cousa, para ver se obtemos assim maior receita; mas d'aqui não se póde concluir que sejam acceitaveis todos os methodos de proceder a este trabalho de uma mais conveniente e rendosa exploração das nossas actuaes contribuições.

Permitia-me o sr. ministro observar-lhe, n'este ponto, que andou respigando no campo das propostas abandonadas pelos ministerios anteriores, quando de certo era capaz de apresentar trabalhos mais originaes do que essas propostas, a que já hontem me referi, algumas das quaes reputo nocivas á economia publica. Não posso deixar de considerar n'este caso as que vem aggravar os impostos de exportação sobre generos de producção nacional e os de importação sobre materias primas necessarias ás nossas industrias.

Contava o sr. ministro da fazenda com 200:000$000 réis a mais, provenientes da applicação do regulamento do real de agua. Era esse um dos meios de attenuar o deficit. Mas agora o sr. ministro desiste da applicação d'esse regulamento, e exautora o estado entregando a cobrança do real de agua ás camaras municipaes, isto é, aos arrematantes.

Bem sei que s. exa. nos vae dizer que não ha de applicar este systema em todo o reino, e que empregará tambem a administração directa pelo estado; todavia, o seu bello ideal é a avenca das camaras municipaes; e tanto assim é, que o sr. ministro n'um discurso que proferiu na outra casa do parlamento, serviu-se de expressões da maior alacridade para significar a sua alegria, pelo facto da camara municipal de Belem ter já feito requerimento para se avençar. Disse s. exa. que era isso um signal bem auspicioso de que chegaremos a ver esse systema seguido por todas as camaras municipaes do paiz. É claro, pois, que é uma das suas aspirações mais queridas o advento de todas as camaras municipaes, a contratarem com o governo a avença do imposto, ficando a cargo d'ellas a sua fiscalisação; porquanto s. exa., no seu regulamento, estabelece que os municipios que se avençarem deverão encarregar-se da fiscalisação do imposto. Isto mostra que deseja evitar a despeza que com ella se faz por conta do estado. Mas ha mais. O sr. ministre disse-nos até, quando hontem fallou aqui, poder a suppressão d'aquella despeza compensar até certo ponto os lucros a mais que tiravam os arrematantes. Será assim; mas então o estado ficará privado de meios fiscaes e não evitará os vexames que os povos hão de soffrer com a restauração do systema de arrematação. (Apoiados).

Emfim, seja como for, o que é certo é que o sr. ministro da fazenda com este expediente, e com todos os seus projectos, mais ou menos irreflectidos, chega a obter uma receita que calcula em 1.264:000$000 réis, ou seja em cifra redonda uma somma problematica de 1.300:000$000 réis; com ella espera reduzir o deficit ordinario de 3.425:000$000 réis a 2.100:000$000 réis ou a 2.000:000$000 réis, dadas umas certas supposições de crescimento de receitas e reducção de despeza; metade d'este deficit conta cobril-o com 1.000:000$000 réis, que calcula poder tirar do novo imposto de rendimento, os outros 1.000:000$000 réis ficam a descoberto, e com os 1.725:000$000 réis destinados para obras, que na realidade é uma despeza ordinaria, perfazem um deficit de 2.700:000$000 réis para o anno economico de 1880-1881. Eis o resultado mesquinho a que chega depois de tantos expedientes, com que perturba a economia publica e vexa os contribuintes!

Ora, pergunto eu, não seria possivel explorar melhor os impostos actuaes, de modo que se tornem mais productivos, sem que d'ahi provenha vexame para os contribuintes? Entendo que sim.

Diz-se que a critica é facil, e a arte difficil, que quem censura as propostas do governo deve alvitrar outros expedientes que possam substituir essas propostas. Ainda que eu reconheça a minha insufficiencia, tenho todavia alguns anno já de vida publica, e alguma pratica dos negocies do estado, e por isso não me parece [...] lembrar o expediente que apontou uma corporação tão competente como é a associação commercial do Porto, e como estão lembrando outras corporações importantes do paiz, isto é, repito, o de explorar os actuaes impostos de um medo mais conveniente e proveitoso para o thesouro sem gravame para os contribuintes. (Apoiados.)

Creio que por este modo chegariamos a resultados mais praticos, do que com a arrematação do imposto do real de agua e com a creação do imposto de rendimento, que aliás me parece nunca se converterá n'um facto, porque seria uma verdadeira inquisição. Póde o sr. ministro tomar as notas que quizer, que eu logo analysarei a sua proposta sobre este imposto, a qual é copia, da lei prussiana de 25 de maio de 1873. S. exa. pretende estabelecer entre nós, com essa proposta, um imposto que, tal qual o apresenta, não existe em mais parte alguma senão na Prussia.

Mas não será possivel, como já disse, explorar melhor os impostos actuaes? O imposto directo não poderá produzir mais? Não poderá ser distribuido por modo mais equitativo, de fórma que chegue áquelles que hoje nada pagam? Eu entendo que sim.

Mas isso não se obtem pelo systema estabelecido por s. exa.

O imposto de quota é o mais justo em doutrina, mas na pratica tem grandes difficuldades para que a percentagem seja igua1. Para que todos os contribuintes fiquem em igualdade de circumstancias, é necessario que se saiba com exactidão a renda de cada, um. Ahi é que está a difficuldade. Emquanto eu não souber pelas matrizes, pelas estatisticas, pelo cadastro, pelas informações, por todos os meios possiveis, qual é o rendimento collectavel verdadeiro, o imposto de quotidade não vale nada, nem resolve cousa alguma, porque lhe falta a unica base em que deve assentar.

Sem ella o imposto de quota aggravaria as desigualdades da contribuição de repartição, com proveito da fraude e com diminuição da receita para o estado.

Será o que propõe e sr. ministro da fazenda o systema mais efficiente e adequado de obter aquella base indispensavel? Parece-me que não.

S. exa. põe a contribuição de quota em perspectiva para d'aqui a seis annos, e manda n'este intervallo reformar as matrizes. Como se sabe antecipadamente que a percentagem da contribuição será igual em toda a parte, e que onde mais crescer o rendimento collectavel maior será o encargo do imposto, o interesse natural leva os contribuintes a serem menos exactos e a e ocultaram o seu verdadeiro rendimento para supportarem um onus menor.

Conservando a contribuição de repartição, em que cada um sabe que ha de pagar a parte do contingente que lhe toca, não tem o mesmo incentivo para diminuir o seu rendimento. É, pois, mais provavel, que partindo-se d'este principio se consiga uma melhor revisão das matrizes, quaesquer que sejam os meios que se empreguem para a levar a effeito. Isto é obvio para todos os homens praticos; é uma indicação de bom senso.

Nós já fizemos a experiencia; já tivemos a decima, e todos sabem os resultados que ella deu. Muitas vezes diminuiu o seu producto, não obstante haver crescido a riqueza publica e dever avultar mais o rendimento collectavel.

Eu estimava que s. exa., que parece ter estucado muito as cousas allemãs, tivesse tambem applicado mais algum tempo ao exame das cousas que sobre este assumpto se passam entre nós. Quaesquer que sejam as idéas uteis e convenientes que encontremos no viver de outros povos, não as devemos transplantar para e nosso paiz sem as termos estudado profundamente em todas as suas origens, e sem havermos ponderado, pela apreciação das proprias condições, até que ponto ellas são applicaveis com proveito. (Apoiados.)