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132 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

saco do arrematante para este fustigar o povo com varejos e extorsões. (Riso.)

Da adopção d'esta medida não resultará augmento de receita; pelo contrario, o que ha de augmentar á o vexame dos povos, e os abastados hão de continuar a escapar á acção do imposto, como têem escapado até hoje.

Disse s. exa. que as camaras municipaes se hão de avençar, e pagar ao estado a importancia d'estes imposto.

Suppunhamos que ellas vão á arrematação, que se avençam, e que promettem pagar este tributo ao estado.

Mas se não pagarem, como ha de o estado obrigal-as?

Diz-se, ordena-se ás camaras que inscrevam nos seus orçamentos, como despeza obrigatoria, e em nome da lei, a importancia da arrematação.

E se a camara não tiver recursos para pagar, mette-se em processo?

E se se provar que a camara está em pessimas circumstancias, e que merece antes um subsidio do estado? N'este caso, o estado não terá outro remedio senão perder o valor da arrematação, eu pelo menos dá uma moratoria para a sua cobrança, a qual se póde prolongar indefinidamente.

Temos já um exemplo do que póde succeder, e é o que se passou com as terças dos concelhos.

Porque é que se abandonou este e outros tributos de origem foraleira?

Sr. presidente, quando em 1643 se creou o real de agua estabeleceu-se que a administração era directa por conta do estado, porque os nossos governos, que mereciam esse nome, sempre tiveram a consciencia da sua força e da sua dignidade.

Olhando para a nossa historia, vê-se que nas epochas da nossa elevação, nunca o estado se exauctorou e os governos, embora não tivessem uma fórma regularmente representativa, sempre timbraram em administrar o paiz salvaguardando os legitimos interesses e commodos da novos, a quem não queriam causar molestia, segundo a phrase consagrada em notaveis diplomas regios.

As terças dos concelhos eram de difficil cobrança, e uma grande parte da sua importancia ficava em divida, sendo inefficazes os meios de arrecadação para compellir os municipios a pagar ao estado; por isso, na reforma tributaria de 1860 foram supprimidas.

O que se deu com as terças dos concelhos ha de acontecer com a arrematação do real de agua por avenças das camaras. Temos outro exemplo mais moderno, para corroborar este receio, é o que tem occorrido com a, compensação que as camaras de Belem e Olivaes deviam pagar ao estado, pela lei de 5 de agosto de 1854, fixada no orçamento de 1859-1860 em 20:304$000 réis annuaes, da qual nunca satisfizeram nem um real. Hoje essa verba figura no orçamento da receita com um simples. Oxalá que outro tanto não aconteça com uma grande parte do rendimento do real de agua, se for por diante a impensada e retrograda proposta do governo.

Sr. presidente, é necessario ter toda a cautela nas questões que prendem com a receita publica, e não abdicar a administração dos impostos que pertencem o estado. (Apoiados.)

Nos paizes civilisados vê-se exactamente o contrario do que se pretende agora estabelecer entre nós. Em geral é o estado que fiscalisa e arrecada todas as rendas publicas, e dá ás localidades uma parte debaixo da fórma de centimos addicionaes ás diversas contribuições, o que com os rendimentos proprios e as taxas especiaes, que não incluem as de consumo, constituem em regra as receitas locaes. As avenças nos impostos de consumo são individuos: quando as ha dos municipios, que são raras, têem ás vezes por fim isentar-se do imposto de barreias substituindo-o por um pequeno tributo directo, que reputam, preferivel na maior parte dos casos é a fiscalisação do estado que cobra nas barreiras o imposto municipal e o entrega ás camaras, que lhe pagam uma percentagem; é o que os francezes denominam regie-interessée.

Entregar-se o estado nas mãos das municipalidades que não têem uma administração fiscal organisada, para estas a seu turno se lançarem nos braços dos arrematantes, é um systema, ou antes uma exautoração que se não pratica em parte alguma. Ha exemplos em alguns paizes de municipios que se servem da arrematação para explorar um ou outro dos seus rendimentos; mas administrar o municipio em substituição do estado, a vereação em vez do governo, os impostos geraes, d'isso não tenho noticia, e se ha alguma excepção não deviamos imital- a. (Apoiados.)

Sr. presidente, não sou advrerso ao imposto de consumo, que constitue a receita fundamental de todos os orçamentos das nações civilisadas.

A questão, n'este assumpto, não é tanto de escolas diversas disputando, em principio, a preferencia entre impostos directos e indirectos, como s. exa. suppoz; todos concordam na necessidade de haver uns e outros. O ponto a estudar e a discutir refere-se á escala em que cada um deve entrar e o melhor modo de os estabelecer.

Eu sou partidario, como não póde deixar de ser todo o homem rasoavel, da pluralidade dos impostos, porque não é possivel obter toda a receita avultada do um orçamento indo tiral-a ao contribuinte debaixo de uma unica fórma.

Aquella celebre theoria do imposto unico, professada per Émile de Girardin, o celebre escriptor e jornalista a quem Prudhon, o grande argumentador, disse n'uma polemica: vous êtes trop prompt vous n'engendrerez jomais; «sois demasiado rapido nas vossas concepções; nunca produzirieis cousa seria»; e tinha rasão, porque o imposto unico é o menos equitativo, e o menos pratico.

Mas a fórma de applicar os impostos directos e indirectos é que é o mais difficil de resolver; é mister saber em que proporção elles devem entrar na economia publica.

Ha um grande escriptor moderno, mestre na sciencia de finanças; que assenta sobre este ponto um principio derivado da observação e do estudo do que se passa em tal assumpto nos paizes mais adiantados; este principio é que a elasticidade do imposto dilecto deve ser explorada palas localidades, e a do indirecto pelo estado.

Tal é effectivamente o facto que se verifica entre as nações, cuja organisação financeira e mais perfeita.

As localidades vivem primeiramente, em toda a parte, do imposto directo, ou dos addicionaes ás contribuições directas, das rendas propria dos seus bens, de taxas especiaes, como são as dos legares dos mercados, do uso dos caes, dos lavadouros publicos, dos caminhos de ferro americanos, da agua, do gaz e do outras que, segundo a expressão de Fisco e Van der Streeten, derivam do seu dominio industrial, as quaes, sobretudo em Inglaterra, tendem a avultar cada vez mais nos orçamentos municipaes em resultado dos progressos successivos.

O imposto de consumo na Belgica teve nas localidades outro systema de exploração; mas os octrois ou barreiras acabaram em 1860 pela reforma de Frère Orban. Os impostos de consumo pertencem desde então ao estado, dando-se em compensação aos municipios uma parte do imposto directo, outra do rendimento das alfandegas, e alguma cousa dos accises; ou impostos de consumo interno cobrados pelo estado.

Nas outras nações passam-se factos analogos, com leves alterações.

Esta indicação auctorisada e racional é contraria ao systema que se pretende adoptar, de entregar ao regimen retrogrado e obsoleto da arrematação das rendas publicas a cobrança e fiscalisação de um incesto geral; esta entrega ao acaso, sem garantias de idoneidade fiscal, representa a sociedade como que no seu estado rudimental e não na phase do seu sucessivo adiantamento.

Espero que não iremos resuscitar essa rotina condemnada pelo progresso, pela liberdade pela experiencia e pela boa doutrina. (Apoiados.)

Sr. presidente, entendo que não devia haver o horror