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158 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

cionaes, não existe entre nós, e se existisse, não seriam taes bravatas que o destruiriam.

Allegou-se conflicto com a camara popular, só porque um grande orador ostentou largas aspirações em reformas politicas promettidas no programma do partido, esquecendo-se de que o chefe da opposição na camara dos deputados aggrediu o governo de não começar pelas reformas politicas, censurando-o por elle cuidar primeiro da questão de fazenda, e de ter pão primeiro do que ter mais liberdade.

O sr. Fontes fôra o mais original de todos os lidadores d'estas justas da palavra, como era de rasão.

Da sua ultima peregrinação ao estrangeiro trouxe uma novidade, o opportunismo!!!

Porém, esta evolução politica, ou antes manifestação do egoismo, já aqui em Portugal existia, e nem seria mister procurar imitar Gambetta; o que elle trouxe foi o obstruccionismo irlandez, procurando embaraçar a marcha do governo por todos os meios impeditivos.

Disse-nos o digno par, que na camara dos lords, na Inglaterra, o governo se achára em minoria, e que a sua proposta de lei sobre a Irlanda não passára, e que o mesmo resultado tivera a lei Ferry sobre a instrucção publica no senado francez.

É verdade que essas propostas foram rejeitadas, mas os governos não caíram e mantiveram-se no seu posto apesar d'essas votações contrarias.

Confessára o sr. Fontes que a sua restauração de 1878 fôra um erro politico, ao qual fôra arrastado pelas impaciencias do seu partido; porém, não está emendado, porque parece empenhar-se agora a commetter erro igual, fazendo combinações ministeriaes que só por absurdo se poderiam conceber.

S. exa. exaltou a theoria dos grandes partidos, e que só por meio de fortes agglomerações politicas, alternando-se por seu turno a gerencia dos negocios, é que se poderia fazer boa politica, mostrando que se davam excepções n'esta regra, tanto no estrangeiro como entre nós, como acontecêra em 1877 com o ministerio do sr. duque d'Avila, que governára bem, segundo a sua politica.

Porém s. exa. fingiu esquecer as circumstancias especiaes d'essa epocha e o modo como as cousas se passaram.

O grupo politico, dos muitos em que se achava fraccionado o parlamento, a quem se entregára o poder, fôra o do sr. Avila, que viveu em mar de rosas, porque teve o apoio de todos os partidos, menos o dos srs. Dias Ferreira e visconde de Moreira de Rey.

Quando o novo ministerio se apresentou n'esta camara, disse eu que estimára a queda do governo regenerador, porque entendia que nos levaria a uma dupla bancarota de moral e de finanças, e que o novo governo teria o meu apoio se seguisse uma politica diametralmente opposta á do governo caído, aliás lhe negaria o meu voto.

N'essa occasião alguns dignos pares se levantaram para estranhar a minha linguagem, e asseverar que a politica do novo governo deveria ser a mesma do precedente, porque o sr. Avila acompanhára sempre o governo regenerador, e que só ultimamente se desviára d'elle em pontos secundarios, e que por isso a maioria regeneradora o apoiaria lealmente, visto que elle se não apartaria do caminho até ali seguido na gerencia dos negocios.

Já, pois, se conhecia que o sr. Avila não governára com politica sua, nem trabalhára com utensilios proprios, que os não tinha, mas sim emprestados pelo partido regenerador, que lhe dera apoio, até que chegou o momento psycologico de ser asphyxiado pela propria maioria regeneradora que até ali o apoiára.

Eu não me enganei no juizo que formei d'essa situação politica, em que collocaram o sr. Avila.

Prophetisei-lhe a sua quéda; e se lhe não marquei o tempo de vida artificial, que lhe concederam, asseverei-lhe que lhe não consentiriam fazer as eleições geraes do anno seguinte.

Agora pretende-se ensaiar a mesma comedia de 1877, fazer do sr. Avila um precursor, que prepare as vias á regeneração, visto que ella não póde subir desde já ao poder.

Porém não se repetem as mesmas phases politicas impunemente no laborioso curso da vida dos povos.

Demais, os meios empregados agora são diversos dos que se utilisaram em 1877 e 1878.

Então manobravam com a maioria da camara popular, e hoje, falhando-lhes esse esteio, appellam para esta camara, cuja indole repugna a ser instrumento de crises ministeriaes.

O sr. Fontes disse-nos que não havia no mundo poder, por mais alto que fosse, que não tenha limites; e isto para mostrar que o poder moderador, se tinha na carta amplas regalias para nomear pares, sem numero fixo, não deveria usar d'ellas sem discernimento e circumspecção. Que essa doutrina era verdadeira; porém, que a corôa não tinha veto legal ao seu arbitrio de nomear pares; que só havia veto moral, ou as necessidades politicas para equilibrar as forças dos partidos na camara alta.

Que se reformasse a carta, como era reclamado por todos os partidos, inclusivamente o sr. Fontes n'um discurso do throno havia asseverado que seria mister modificar a carta constitucional segundo as luzes ao seculo; porém, em-quanto se não reformasse a lei fundamental, que não seria a camara dos pares, filha da prerrogativa real, que se insurgisse contra o poder moderador, e ousasse impor a sua vontade á corôa, marcando-lhe o numero de pares que deveriam ser nomeados.

O sr. Fontes, notando que os mais altos poderes tinham limites, esquecêra-se de que a camara hereditaria seria comprehendida na mesma regra, e que ella, querendo promover crises politicas com os seus votos, e levantar governos nos seus escudos, e impor a sua vontade á vontade do poder moderador, commetteria abuso de poder, e saíria das attribuições que se acham marcadas na lei fundamental.

O ardor bellicoso de que se achava tomada a opposição d'esta camara, a sua preoccupação unica fôra a ultima nomeação de pares.

Perguntou-se aos recemchegados, de onde vinham e para onde íam.

Como se a origem não fosse a mesma dos chegados na vespera, ou no dia seguinte.

Porém, a verdadeira causa seria, porque os da vespera estavam senhores do campo, e, dominadores d'este ramo do poder legislativo, podendo impedir a marcha dos negocios á sua vontade; possuindo verdadeiro privilegio, por condescendencia do poder moderador, reagiam irritadamente a perder estas vantagens e regalias, e in de iros.

O sr. visconde de Seabra resumiu no seu additamento as irritações accumuladas da opposição da camara, asseverando que o systema constitucional seria uma ridicula mentira, se não se impozesse veto á exorbitancia da corôa na nomeação de novos pares.

Classificou de inaudito attentado o acto do poder moderador, pelo qual dariam entrada n'esta camara os ultimos pares nomeados!!!

A figura de rhetorica, de que se serviu o digno par, comparando os novos pares, aos gregos que entraram na cidade cercada, mettidos no ventre do celebre cavallo; bem attesta que a Troia do pariato portuguez correria, com a presente invasão dos novos vindos, o mesmo risco que a cidade oriental tão celebrada pela fantasia do poeta grego.

Porém este despeito da opposição n'esta camara, por ver que se equilibram as forças dos partidos n'esta casa, ha de passar; assim como se hão de desvanecer os sonhos dourados que phantasiaram de promover crises e dominar