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160 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Desejo proceder sempre como amigo de todos os governos legitimamente constituidos, e que procurem desempenhar a sua missão: o meu voto será sempre a expressão leal do juizo dictado imparcialmente pela minha rasão.

Não devo demorar mais a camara nos seus urgentes trabalhos.

O sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto, nem sobre a ordem, nem sobre a materia.

Estão na mesa tres propostas, uma do sr. bispo de Vizeu, outra do sr. Lapa e outra do sr. conde de Castro, todas subordinadas á idéa de que haja votação separada com relação aos additamentos propostos ao projecto de resposta ao discurso da corôa.

A proposta do sr. bispo de Vizeu considera como comprehendidas na resposta ao discurso da corôa as propostas do sr. bispo de Bragança e a do sr. Ferreira Lapa e exclue a do sr. visconde de Seabra.

Ha uma proposta para que a camara se pronuncie separadamente sobre cada uma das propostas ou additamentos, em quanto que o parecer da illustre commissão as comprehende todas.

Resta, pois, saber se o que se deve votar primeiro é o parecer da commissão (Apoiados.) ou a proposta do sr. bispo de Vizeu.

Como eu quero evitar confusão ou reclamações, entendo que é a camara quem deve decidir se a proposta apresentada pelo sr. bispo de Vizeu deve ser considerada como emenda ou como substituição.

Se for pela camara considerada como emenda, vota-se primeiro que o parecer da commissão; se for considerada como substituição, vota se depois.

O sr. Barros e Sá: - Sr. presidente, todos os precedentes e principios indicam que se deve votar primeiro que tudo o parecer da commissão, já pela ordem chronologica, já porque a iniciativa da commissão é mais valiosa do que a de qualquer membro da camara em separado; e depois de votado o parecer é que se devem votar as propostas que porventura se não possam julgar prejudicadas. (Apoiados.)

O sr. Conde de Castro: - Sr. presidente, sem deixar de prestar homenagem á opinião do sr. Barros e Sá, que é muito sabedor das praxes regimentaes, eu não posso deixar de ler o artigo 56.° do nosso regimento; diz elle.

(Leu.)

Ora, como já não póde offerecer duvida que a proposta do sr. bispo de Vizeu é uma emenda, porque tem por fim separar do parecer da commissão a proposta do sr. visconde de Seabra, está claro que se deve votar primeiramente a proposta do sr. bispo de Vizeu. (Apoiados.}

O sr. Bispo de Vizeu: - É melhor não questionarmos se a minha proposta é emenda ou substituição. Podemos votal-a antes ou depois da votação do parecer, com tanto que haja uma votação especial sobre a proposta do sr. visconde de Seabra. (Apoiados.)

Pois não é isto mais leal e mais franco? (Apoiados.) Portanto, entendo que a votação do parecer deve recaír sobre duas partes, porque nós não podemos votar o additamento do sr. visconde de Seabra.

O sr. Conde de Samodães: - Requeiro para que a sessão seja prorogada até que se vote o parecer da commissão e as propostas que foram apresentadas.

O sr. Quaresma: - Eu tinha pedido a palavra para um requerimento no sentido d'aquelle que acaba de apresentar o sr. conde de Samodães; portanto nada tenho a acrescentar.

Posto á votação o requerimento do sr conde de Samodães foi approvado

O sr. Presidente: - Está pois prorogada a sessão até que se vote.

Eu declarei á camara que a havia de consultar sobre se a proposta do sr. bispo de Vizeu deve ser considerada como emenda ou como substituição, porque n'uma questão tão melindrosa julgo conveniente que seja a camara quem o decida.

Se a camara entender que é emenda, vota-se primeiro, como já disse, e se entender que é substituição, vota-se depois. Creio que, entregando a decisão d'este negocio á camara, se simplifica muito.

O sr. Miguel Osorio: - Desculpe-me a camara se lhe tomo por alguns minutos a sua attenção sobre o modo de votar. Tenho-me abstrahido completamente de tomar parte nos debates em que se tem ocupado a camara ultimamente, e com isto não tenho dado senão prova da latitude que aquelles que apoiam os governos devem dar ás opposições na discussão. Fui sempre propugnador de todas as garantias que convem dar aos debates. Se a minha voz com a sua pouca auctoridade podesse ter valor, convidaria a camara, pelo mesmo motivo, que votasse em primeiro logar a proposta do sr. bispo de Vizeu.

O governo com toda a prudencia não quiz levantar uma questão com caracter essencialmente politico, e eu não posso deixar de felicitar o governo por essa prudencia. Depois os srs. visconde de Chancelleiros e Barjona de Freitas insistiram em que o additamento do sr. visconde de Seabra era um voto de censura; e que o governo, eximindo-se á sua votação, mostrava fraqueza; o governo, ainda com prudente longanimidade, não exigiu que se votasse logo a moção; vem o parecer da commissão dizer que implicitamente se acha na resposta ao discurso da corôa a moção do sr. Seabra; creio que é chegado o momento de francamente liquidarmos a questão de confiança, vamos a decidil-a em campo aberto.

Basta de subterfugios.

Applaudo o governo pelo seu prudente procedimento, mas não o applaude menos por ter conhecido que é chegada a occasião de acceitar a questão politica, que com tanta insistencia lhe offerecem; vá a responsabilidade a quem tocar, mas fique salva a dignidade do governo.

As cousas são o que são; e o que são? O parecer da commissão é emendado por algumas phrases do sr. bispo de Vizeu na sua proposta. Senão vejamos. O que diz o parecer da commissão? Diz que todas as propostas se achara implicitamente comprehendidas na resposta ao discurso da corôa. E o que diz a proposta do sr. bispo de Vizeu? Diz que implicitamente só se acham comprehendidas na resposta ao discurso da corôa as propostas dos srs. Ferreira Lapa e bispo de Bragança, mas que a proposta do sr. visconde de Seabra se não póde julgar ahi da mesma fórma comprehendida; porque nós não demos implicitamente um voto de censura ao governo, votando a resposta ao discurso da corôa.

Portanto a maioria e o governo não têem em vista mais do que retirar do parecer da commissão uma phrase que póde significar essa censura; retirada ella os pares que apoiam o governo não põem duvida em approvar o parecer da illustre commissão de resposta.

Portanto, sr. presidente, não é preciso que a camara tome uma deliberação sobre a proposta do sr. visconde segundo a significação que lhe deu o seu auctor. Mas sobre a emenda do sr. bispo de Vizeu; e nada mais; o mais são subterfugios.

O sr. Barros e Sá: - Sr. presidente, as cousas são o que são; e por isso mesmo eu devo dizer que approvo o parecer da commissão no sentido que ella lhe deu, isto é, como uma exposição de rasões. Ora a uma exposição de rasões não póde haver emenda, emenda entende-se que se possa fazer a um artigo de lei que envolve doutrina

O que temos aqui a considerar sobre tudo, é que a commissão apresentou um parecer e o governo declarou que o não acceitava: portanto, sobre este parecer é que deve recaír primeiro á votação.

Não ha nada mais nem nada menos.

Sr. presidente, v. exa. terá a bondade de propor á ca-