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146 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

stracção do porto de Leixões. Fallo na absoluta necessidade de se melhorarem as condições do porto de Lisboa.

Eu não faço esta interpellação movido por quaesquer intuitos politicos; quero tão sómente chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas para estes dois grandes melhoramentos a que fiz referencia, e concorrer quanto em mim caiba, para que elles se realisem.

Se o sr. ministro das obras publicas ainda se não deu por habilitado, peço-lhe, sr. presidente, que inste novamente com s. exa., para que venha quanto antes responder ás perguntas que tenho a dirigir-lhe.

O sr. Presidente: - Serão satisfeitos os desejos do digno par.

O sr. Daun e Lorena: - Eu peço a v. exa. o favor de me conceder a palavra se o sr. ministro da fazenda comparecer á sessão antes de se entrar na ordem do dia.

O sr. Presidente: - O digno par acha-se inscripto.

O sr. Daun e Lorena: - Como eu não sabia que subsistia o direito de usar da palavra hoje, tendo-a pedido hontem, por isso novamente a solicitei.

O sr. Costa Lobo: - Sr. presidente, por motivo justificado não me foi possivel assistir á sessão de hontem, e como estou assignado com declaração no parecer relativo ao projecto para o alumiamento das costas e balizagem dos portos do reino, é do meu dever dar conhecimento á camara qual a declaração que eu teria de fazer no decorrer da discussão se hontem tivesse comparecido n'esta casa. Eu approvava o projecto, mas entendo que deviam ser-lhe addicionadas as disposições que se continham na proposta primordial apresentada pelo sr. ministro das obras publicas e que foram eliminadas pela camara dos senhores deputados, as quaes tinham por fim crear a receita precisa para occorrer ás despezas provenientes da realisação do pensamento d'este projecto.

Esta é a declaração que tinha a fazer, e que hoje apresento para ser consignada na acta como declaração de voto.

O sr. Presidente: - Serão cumpridos os desejos do digno par.

Vae entrar-se na ordem do dia, que é a discussão do parecer n.° 98.

ORDEM DO DIA

PARECER N.° 88

Senhores. - A vossa commissão de marinha e ultramar, tendo examinado com a devida attenção o projecto de lei n.° 71-A, vindo da camara dos senhores deputados, o qual tem por objecto fazer algumas alterações no regulamento geral do serviço de pilotagem, a fim de melhorar este serviço pelo que respeita ao porto de Setubal, como a experiencia de uns poucos de annos tem demonstrado ser necessario, e tendo a este respeito sido ouvido o governo:

Entende a vossa commissão que este projecto deva ser approvado para subir á sancção real.

Sala da commissão, 17 de junho de 1882. = Visconde de Soares Franco = Visconde de S. Januario = Antonio de Sousa Silva Costa Lobo = Barros e Sá = Marquez de Sabugosa = Marino João Franzini.

Projeto de lei n.° 94

Artigo 1.° O artigo 158.°, capitulo XIV, do regulamento geral do serviço de pilotagem das barras e portos do continente e ilhas adjacentes, approvado por carta de lei de 6 de maio de 1878, fica substituido pelo seguinte:

"O pessoal da corporação dos pilotos da barra de Setubal é o seguinte:

"l piloto mór;

"2 cabos de pilotos;

"10 pilotos."

Art. 2.° O artigo 159.° do mesmo regulamento fica substituido pelo seguinte:

"O serviço dos pilotos será feito por duas esquadras: uma para a pilotagem de entrada, a bordo do hiate, dirigida alternadamente e ás semanas por cada um dos cabos; e a outra para a pilotagem de saida dos navios e trabalhos do rio, dirigida de terra polo piloto mór, o qual tambem tem a seu cargo a cobrança e divisão dos dinheiros das pilotagens, e a superintendencia em todo o material naval da corporação.

"O piloto mór, comquanto não obrigado a uma permanencia periodica no hiate da barra, vigiará ali o serviço dos pilotos, indo ali amiudadas vezes sempre que o julgar conveniente, de accordo com o capitão do porto, ou quando este lh'o determine."

Art. 3.° O artigo 162.° do mesmo regulamento fica substituido pelo seguinte:

"As pagas de pilotagem de saída e entrada até á estação de saude e trabalhos do rio são as seguintes:

"Embarcações de longo curso á véla ou a vapor:

"Pilotagem de saída e entrada até á estação de saude:

"Até 200 metros cubicos, cada metro 30 réis;

"Cada metro cubico a mais, 10 réis.

"Maxima paga de pilotagem, seja qual for o numero do metros cubicos que meça a embarcação, 10$000 réis"

"Minima dita, 3$000 réis.

"As embarcações costeiras quando receberem piloto pagarão na mesma rasão dos navios de grande curso, não devendo comtudo a maxima paga, seja qual for o numero de metros cubicos, exceder a 4$000 raia, nem a minima baixar de 2$OOO réis.

"Trabalhos do rio Sado:

"A paga ao piloto por trabalho no rio, não excedendo um dia, em embarcações de longo curso, 1$200 réis.

"Por dia a mais, alem da ração, 800 réis.

"A paga ao piloto por trabalho no rio, não excedendo um dia, em embarcações de navegação costeira, l$000 réis.

"Por dia a mais, alem da ração, 600 réis."

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 12 de junho de 1882. = Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa, presidente. = Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos, deputado secretario. = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita, deputado secretario.

Foi approvado sem discussão tanto na generalidade como na especialidade.

O sr. Presidente: - Não ha sobre a mesa nenhum assumpto mais de que a camara se possa occupar n'este momento.

A proxima sessão será na sexta feira, 9 do corrente, e a ordem do dia a discussão do parecer n.° 159, que acaba de ser distribuido.

Está levantada a sessão.

Eram ires horas e quarenta cimo minutos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 6 de março de 1883

Exmos. srs.: João de Andrade Corvo; Marquezes de Ficalho, de Penafiel, de Vallada; Condes, de Alte, de Cabral, de Castro, de Porto Covo; Viscondes, do Bivar, de S. Januario, de Seabra, de Villa Maior; Aguiar, Mello e Carvalho, Machado, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Costa Lobo, Telles de Vasconcelos, Palmeirim, Montufar Barreiros, Fortunato Barreiros, Costa e silva, Larcher, Gusmão, Baptista de Andrade, Reis e Vasconcellos, Henrique de Macedo, Ponte Horta, Raposo de Amaral, Costa Cardozo, Silvestre ribeiro, Bocage, Daun e Lorena, Seixas, Franzini, Placido de Abreu.