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N.º 19
Sessão de 6 de março de 1883
Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo
Secretarios - os dignos pares
Eduardo Montufar Barreiros
Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho
SUMMARIO
Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - Correspondencia. - O sr. conde de Castro declara que seria approvado o projecto do lei n.° 161, insta pela remessa de documentos que requereu pelo ministerio das obras publicas e pede que se renove a sua nota de interpellação ácerca da construcção do porto de Leixões e dos melhoramentos do porto de Lisboa. - O sr. Daun e Lorena pede que lhe seja concedida a palavra, quando estiver presente o sr. ministro da fazenda. - O sr. Costa Lobo justifica a sua falta á sessão precedente e faz a declaração do seu voto com referencia ao projecto de lei n.° 161. - Na ordem do dia é approvado o parecer n.° 98 sobre o projecto de lei a.° 94, melhorando o serviço de pilotagem no porto de Setubal.
Ás duas horas e meia da tarde, sendo presentes vinte e um dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.
Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamações em contrario.
Mencionou-se a seguinte
Correspondencia
Um officio do ministerio da justiça, mandando copias de documentos requeridos pelo digno par Barros e Sá, em 19 de fevereiro ultimo.
Ficaram sobre a mesa.
Outro do ministerio da fazenda, remettendo 35 autographos de decretos das côrtes geraes, sanccionados por Sua Magestade El-Rei.
Para o archivo.
Outro do ministerio da guerra, enviando 100 exemplares das contas do mesmo ministerio, relativas á gerencia de 1881-1882, e ao exercido de 1880-1881.
Mandaram-se distribuir.
(Assistiu á sessão o sr. ministro da marinha.)
O sr. Conde de Castro: - Sr. presidente, em primeiro logar tenho a declarar que por motivo de d'ença não assisti á sessão de hontem. Se porém, estivesse presente, teria votado o projecto relativo ao alumiamento das costas maritimas e á balizagem dos nossos portos.
Corria-me o dever de fazer esta declaração, visto eu ter sido um dos que mais instaram com o sr. ministro das obras publicas para se remediar uma grande vergonha e realisar aquelle importante melhoramento.
E uma vez apresentado aquelle projecto, não podia eu deixar de o approvar, e applaudir o sr. ministro das obras publicas pela sua iniciativa.
Agora desejo saber se já chegaram á mesa os esclarecimentos que na sessão de 31 de janeiro ultimo solicitei pelo ministerio das obras publicas.
Fiz então um requerimento, pedindo todas as informações existentes n'aquelle ministerio, e enviadas pelos directores dos postos experimentaes para a cultura do tabaco no Douro, e ao mesmo tempo todas as representações que haja na dita secretaria, pedindo a concessão da mesma cultura n'aquella região.
Um requerimento identico fiz eu na sessão legislativa passada, e nem um, nem outro d'esses requerimentos foi satisfeito!
Desejo, pois, que v. exa. me diga se esses documentos já vieram.
O sr. Presidente: - Na mesa não consta; vou mandar saber á secretaria.
O sr. Conde de Castro: - Se porventura não chegaram, não posso deixar de estranhar que, tendo eu feito no anno passado e renovado este anno esse pedido, por parte d'aquelle ministerio, não se lhe tenha dado satisfação.
Não posso crer que, tendo passado mais de uma lei no parlamento creando àquelles postos experimentaes, e tendo o governo nomeado empregados para dirigir esses postos, não exista no ministerio das obras publicas o resultado d'essas experiencias a que se mandou proceder, nem as representações que pedi ácerca da liberdade da cultura do tabaco.
Eu careço muito de examinar esses documentos, e com tanta mais rasão, quanto sendo eu membro da opposição, não tenho outro meio de obter essas informações e esclarecimentos.
É, sr. presidente, geral a queixa por parte dós membros d'esta e da outra casa do parlamento, de que os esclarecimentos que se pedem ao governo, na sua maior parte, não são satisfeitos.
Eu não quero suppor que haja acinte politico n'essas repartições, em deixar de fornecer esses documentos; mas se não ha acinte, ha, pelo menos, uma grande falta de respeito e de consideração pelos membros do corpo legislativo, que têem direito de exigir e obter os esclarecimentos necessarios para bem poderem apreciar os actos e o procedimento do governo.
Em 17 do mez passado annnnciei eu uma interpellação ao sr. ministro das obras publicas sobre dois pontos que reputo muito importantes, um sobre a apresentação da proposta relativa á construcção do porto de Leixões, e o outro sobre as obras que s. exa. entende dever emprehender para melhorar as condições maritimas e commerciaes do porto de Lisboa.
S. exa. disse-me particularmente que, pelo que dizia respeito á construcção do porto de Leixões, o seu desejo era responder á minha interpellação, apresentando a respectiva proposta.
Eu respondi a s. exa. que, depois de annunciada a minha interpellação, poderia esperar pela apresentação dentro de um praso curto, mas que, passado esse praso, trataria de a realisar.
S. exa. declarou-me então, que nos ultimos dias do mez passado, ou o mais tardar nos primeiros dias d'este mez, apresentaria a proposta. O praso está, porém, findo, e a proposta não foi ainda apresentada!
É claro que não posso dar-me por satisfeito com a resposta embora delicada e cortez mas particular, que s. exa. deu á minha interpellação, que foi annunciada publicamente. De mais a mais, a minha nota de interpellação não se referia só ao porto de Leixões, mas abrangia, tambem, outros melhoramentos que, se não são tão urgentes, era todo o caso são tanto ou mais importantes, do que o da con-
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stracção do porto de Leixões. Fallo na absoluta necessidade de se melhorarem as condições do porto de Lisboa.
Eu não faço esta interpellação movido por quaesquer intuitos politicos; quero tão sómente chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas para estes dois grandes melhoramentos a que fiz referencia, e concorrer quanto em mim caiba, para que elles se realisem.
Se o sr. ministro das obras publicas ainda se não deu por habilitado, peço-lhe, sr. presidente, que inste novamente com s. exa., para que venha quanto antes responder ás perguntas que tenho a dirigir-lhe.
O sr. Presidente: - Serão satisfeitos os desejos do digno par.
O sr. Daun e Lorena: - Eu peço a v. exa. o favor de me conceder a palavra se o sr. ministro da fazenda comparecer á sessão antes de se entrar na ordem do dia.
O sr. Presidente: - O digno par acha-se inscripto.
O sr. Daun e Lorena: - Como eu não sabia que subsistia o direito de usar da palavra hoje, tendo-a pedido hontem, por isso novamente a solicitei.
O sr. Costa Lobo: - Sr. presidente, por motivo justificado não me foi possivel assistir á sessão de hontem, e como estou assignado com declaração no parecer relativo ao projecto para o alumiamento das costas e balizagem dos portos do reino, é do meu dever dar conhecimento á camara qual a declaração que eu teria de fazer no decorrer da discussão se hontem tivesse comparecido n'esta casa. Eu approvava o projecto, mas entendo que deviam ser-lhe addicionadas as disposições que se continham na proposta primordial apresentada pelo sr. ministro das obras publicas e que foram eliminadas pela camara dos senhores deputados, as quaes tinham por fim crear a receita precisa para occorrer ás despezas provenientes da realisação do pensamento d'este projecto.
Esta é a declaração que tinha a fazer, e que hoje apresento para ser consignada na acta como declaração de voto.
O sr. Presidente: - Serão cumpridos os desejos do digno par.
Vae entrar-se na ordem do dia, que é a discussão do parecer n.° 98.
ORDEM DO DIA
PARECER N.° 88
Senhores. - A vossa commissão de marinha e ultramar, tendo examinado com a devida attenção o projecto de lei n.° 71-A, vindo da camara dos senhores deputados, o qual tem por objecto fazer algumas alterações no regulamento geral do serviço de pilotagem, a fim de melhorar este serviço pelo que respeita ao porto de Setubal, como a experiencia de uns poucos de annos tem demonstrado ser necessario, e tendo a este respeito sido ouvido o governo:
Entende a vossa commissão que este projecto deva ser approvado para subir á sancção real.
Sala da commissão, 17 de junho de 1882. = Visconde de Soares Franco = Visconde de S. Januario = Antonio de Sousa Silva Costa Lobo = Barros e Sá = Marquez de Sabugosa = Marino João Franzini.
Projeto de lei n.° 94
Artigo 1.° O artigo 158.°, capitulo XIV, do regulamento geral do serviço de pilotagem das barras e portos do continente e ilhas adjacentes, approvado por carta de lei de 6 de maio de 1878, fica substituido pelo seguinte:
"O pessoal da corporação dos pilotos da barra de Setubal é o seguinte:
"l piloto mór;
"2 cabos de pilotos;
"10 pilotos."
Art. 2.° O artigo 159.° do mesmo regulamento fica substituido pelo seguinte:
"O serviço dos pilotos será feito por duas esquadras: uma para a pilotagem de entrada, a bordo do hiate, dirigida alternadamente e ás semanas por cada um dos cabos; e a outra para a pilotagem de saida dos navios e trabalhos do rio, dirigida de terra polo piloto mór, o qual tambem tem a seu cargo a cobrança e divisão dos dinheiros das pilotagens, e a superintendencia em todo o material naval da corporação.
"O piloto mór, comquanto não obrigado a uma permanencia periodica no hiate da barra, vigiará ali o serviço dos pilotos, indo ali amiudadas vezes sempre que o julgar conveniente, de accordo com o capitão do porto, ou quando este lh'o determine."
Art. 3.° O artigo 162.° do mesmo regulamento fica substituido pelo seguinte:
"As pagas de pilotagem de saída e entrada até á estação de saude e trabalhos do rio são as seguintes:
"Embarcações de longo curso á véla ou a vapor:
"Pilotagem de saída e entrada até á estação de saude:
"Até 200 metros cubicos, cada metro 30 réis;
"Cada metro cubico a mais, 10 réis.
"Maxima paga de pilotagem, seja qual for o numero do metros cubicos que meça a embarcação, 10$000 réis"
"Minima dita, 3$000 réis.
"As embarcações costeiras quando receberem piloto pagarão na mesma rasão dos navios de grande curso, não devendo comtudo a maxima paga, seja qual for o numero de metros cubicos, exceder a 4$000 raia, nem a minima baixar de 2$OOO réis.
"Trabalhos do rio Sado:
"A paga ao piloto por trabalho no rio, não excedendo um dia, em embarcações de longo curso, 1$200 réis.
"Por dia a mais, alem da ração, 800 réis.
"A paga ao piloto por trabalho no rio, não excedendo um dia, em embarcações de navegação costeira, l$000 réis.
"Por dia a mais, alem da ração, 600 réis."
Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Palacio das côrtes, em 12 de junho de 1882. = Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa, presidente. = Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos, deputado secretario. = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita, deputado secretario.
Foi approvado sem discussão tanto na generalidade como na especialidade.
O sr. Presidente: - Não ha sobre a mesa nenhum assumpto mais de que a camara se possa occupar n'este momento.
A proxima sessão será na sexta feira, 9 do corrente, e a ordem do dia a discussão do parecer n.° 159, que acaba de ser distribuido.
Está levantada a sessão.
Eram ires horas e quarenta cimo minutos da tarde.
Dignos pares presentes na sessão de 6 de março de 1883
Exmos. srs.: João de Andrade Corvo; Marquezes de Ficalho, de Penafiel, de Vallada; Condes, de Alte, de Cabral, de Castro, de Porto Covo; Viscondes, do Bivar, de S. Januario, de Seabra, de Villa Maior; Aguiar, Mello e Carvalho, Machado, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Costa Lobo, Telles de Vasconcelos, Palmeirim, Montufar Barreiros, Fortunato Barreiros, Costa e silva, Larcher, Gusmão, Baptista de Andrade, Reis e Vasconcellos, Henrique de Macedo, Ponte Horta, Raposo de Amaral, Costa Cardozo, Silvestre ribeiro, Bocage, Daun e Lorena, Seixas, Franzini, Placido de Abreu.