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298 DIAEIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

pares do reino pelo districto de Bragança, que examinou com a devida attenção. Alguns protestos se apresentaram durante a eleição; a vossa commissão, porém, entende que esses protestos não affectam a essencia do acto eleitoral, e por isso é de parecer que a referida eleição seja approvada.

E como o cidadão visconde da Bouça, um dos eleitos, apresentou o seu diploma em forma legal, e mostra por documentos possuir o rendimento exigido no artigo 2.° do decreto de 20 de fevereiro de 1890 e as demais condições de elegibilidade designadas no artigo 2.° da lei de 24 de julho de 1885, é a vossa commissão de parecer, que o referido cidadão seja chamado a prestar juramento e tomar assento n'esta camara.

O sr. Costa Lobo (sobre o modo de propor): - Entendo que dividindo assim o parecer, a primeira votação não deve ser feita por espheras.

O sr. Presidente: - O regimento d'esta casa no artigo 15.°, marca que os pareceres da commissão de vericação de poderes, depois de seguirem os tramites marcados na lei, devem sempre ser votados por espheras.

O sr. Costa Lobo: - O que eu desejava saber era isso mesmo, era o artigo do regimento.

O sr. Presidente: - Vae proceder-se á chamada a fim de se votar a primeira parte do parecer.

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: - Entraram na uma 60 espheras, sendo approvado o parecer por 47 espheras brancas contra 13 pretas.

Vae proceder-se á votação da segunda parte do parecer.

Foi lida na mesa e em seguida fez-se a chamada.

O sr. Presidente: - Entraram na uma 54 espheras. sendo a segunda parte do parecer approvado por 52 espheras brancas.

O sr. Conde de Lagoaça: - Pedi a palavra por parte da commissão de verificação de poderes, para mandar para a mesa um parecer d'esta commissão sobre o diploma do digno par eleito por Bragança o sr. Antonio Caetano de Oliveira e cuja eleição acaba de ser approvada.

Peço a v. exa. que consulte a camara, a fim de que dispense o regimento para este parecer.

O sr. Presidente: - O parecer tem de ir a imprimir e de ser depois distribuido pelas casas dignos pares.

O sr. Conde de Lagoaça: - O que eu pedia a v. exa. era que consultasse a camara, sobre se permittia que dispensando-se o regimento entrasse desde já em discussão o parecer da commissão, que me parece não poder offerecer duvidas, porque os documentos estão legaes e o sr. Antonio Caetano de Oliveira já fez parte d'esta camara. Alem d'isso já ha precedentes para esta maneira de proceder.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam o requerimento que acaba de fazer o sr. conde de Lagoaça, para que se dispense o regimento a fim de entrar desde já em discussão o parecer da commissão de verificação de poderes relativo ao diploma do sr. Antonio Caetano de Oliveira, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Vae ler-se.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 43

Senhores. - Foi apresentado á vossa commissão de verificação de poderes o diploma em fórma legal do digno par electivo o cidadão Antonio Caetano de Oliveira, proprietario, que foi eleito pelo collegio districtal de Bragança. Tendo já sido approvada pela camara a pela eleição a que se procedeu no dito collegio eleitoral, e apresentando o referido cidadão documentos em que prova ter a categoria 19.ª do artigo 4.° da lei de 3 de maio de 18 78, e as demais condições de elegibilidade designadas no artigo 2.° da lei de 24 de julho de 1885, é a vossa commissão de parecer que seja admittido a prestar juramento e tomar assento o referido cidadão, Antonio Caetano de Oliveira = Visconde da Azarujinha = Conde da Arriaga = Francisco Costa = Conde de Lagoaça.

O sr. Presidente: - Está em discussão. Como ninguem pede a palavra vae votar-se.

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: - Entraram na uma 38 espheras, sendo o parecer approvado por 36 espheras brancas.

A proxima sessão é na quinta feira 12 do corrente e a ordem do dia a discussão do parecer sobre a eleição do districto da Horta e apresentação de pareceres.

Esta fechada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 10 de junho de 1890

Exmos. srs.: Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel; Marquezes, da Praia e de Monforte, de Vallada; Condes, de Alentem, de Alte, d'Avila, da Arriaga, de Cabral, de Carnide, de Ficalho, de Gouveia, de S. Januario, de Lagoaça, de Thomar; Bispo da Guarda; Viscondes, da Azarujinha, de Moreira de Rey, de Paço de Arcos, de Soares Franco, de Valmór; Agostinho de Ornellas, Moraes Carvalho, Sousa e Silva, Antonio José Teixeira, Botelho de Faria, Pinto de Magalhães, Costa Lobo, Cau da Costa, Ferreira de Mesquita, Augusto Cunha, Neves Carneiro, Bernardino Machado, Bernardo de Serpa, Cypriano Jardim, Montufar Barreiros, Hintze Ribeiro, Firmino João Lopes, Oliveira Feijão, Costa e Silva, Jeronymo Pimentel, Baima de Bastos, Coelho de Carvalho, Gomes Lages, Gama, Baptista de Andrade, Ferraz de Pontes, José Luciano de Castro, Ponte Horta, Mello Gouveia, Sá Carneiro, Mexia Salema, Bocage, Lourenço de Carvalho, Luiz de Lencastre, Camara Leme, Pereira Dias, Franzini, Cunha Monteiro, Pedro Correia. Polycarpo Anjos, Rodrigo Pequito, Sebastião Calheiros, Lopo Vaz.

O redactor = F. Alves Pereira.