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6 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

tira apenas 6 por cento da importancia devida, mas sim o escrivão de fazenda com os relaxes.

Imponham aos escrivães de fazenda penas severas e marquem-lhes o maximo de dois ou tres annos para receber essas dividas e depois verão o resultado.;

A este proposito recebi hoje um impresso que provavelmente todos os dignos pares leram, onde vem citado um trecho de um relatorio apresentado pelo dirtector das contribuições directas, o sr. Pedro de Carvalho, no qual se diz o seguinte:

(Leu )

Eu chamo a attenção da camara para apreciar o estado das nossas matrizes e ver como sé cobram os impostos no paiz.

Eu pergunto: sé se tivesse pensado a serio ha muitos annos em fazer uma matriz domo ella realmente deve ser feita, não estariamos nós hoje na situação em que estamos, e não seriam precisas estás violencias aos proprietarios, aos funccionarios publicos, aos industriaes e aos commerciantes.

Não se pensou em cousa alguma e o resultado é que, chegou um momento difficil, que não se affligiu o governo actual, mas os ultimos governos passados,

E então não; havendo tempo para debellar a crise, lança-se mão de expedientes duros para o contribuinte. Foi assim que um governo recorreu a um addicional de 6 por cento. Este governo, saia, foi substituido por outros e por fim agora, em circumstancias igualmente excepcionaes, vê-se obrigado a propor um imposto de 30 por cento.

Se as circumstancias do thesouro são más, se se exigem sacrificios á caridade publica, aos legados destinados unica e exclusivamente para acudir aos desgraçados, parece-me que a medida do sr. ministro da fazenda, longe de trazer um beneficio para o thesouro, traz um prejuizo.

S. exa., tirando ás associações de beneficencia 30 por cento do seu capital, faz com que estas instituições se vejam obrigadas a diminuir a sua caridade, e quando os pobres se dirijam a ellas pedindo-lhes soccorros facultativos ou remedios, terão de dizer: não póde ser, tenham paciencia, dirijam-se ao governo, de modo que o governo ver-se-ha na necessidade de augmentar a dotado dos seus estabelecimentos, a fim de não deixar morrer pelas ruas o desgraçado que não tem os meios necessarios para se tratar. O mesmo acontecerá ás associações que dão ensino, que não poderão dar o ensino que dão hoje, e então os pobres terão de recorrer á escola official, cuja, dotação terá igualmente de ser augmentada.

Sr. presidente, esta aqui n’esta camara um digno par que se acha á frente do primeiro estabelecimento de caridade, e eu pergunto à s. exa. se é capaz de organisar um orçamento das despezas da casa que administra com tanta capacidade quando de um momento para outro teve de fornecer diariamente novecentos jantares, sem que haja um deficit proveniente da reducção dos 30 por cento. E os orçamentos com deficit não podem ser approvados por instancia alguma.

Eu não sei que base segura teve o sr. ministro da fazenda para calcular que 250 contos de réis são sufficientes para acudir a, todos os encargos da beneficencia.

É pratica, é exequivel esta disposição contida nas propostas de fazenda? De certo não. :»

Se o illustre ministro tivesse perfeito conhecimento de tudo quanto diz respeito a esta parte da sua proposta, s. exa. teria de certo dado no seu relatorio um desenvolvimento muito maior do que aquelle que deu. Más s. exa. não póde fazel-o, nem lhe era possivel.

Todos nós conhecemos a alta intelligencia, de s. exa., que não entrou de subito fiara a pasta da fazenda, mas havia muito tempo que era indigitado para esse legar; apesar d’isto, as suas propostas de fazenda resentem-se de feita de tempo para estudo, e isto dá-se em todos os seus detalhes.

Sr. presidente, ha 250 contos de réis para repartir com os monte pios, caixa de aposentações e outros estabelecimentos de caridade, etc. Quando é que se faz essa distribuição? Como é que esses estabelecimentos hão de fazer face ás suas despezas, a que fatalmente se vêem obrigados quando lhes exigirem remedios, medicos e escolas?

Tudo, isto tem de ser pago de prompto, e não obstante ver-se-hão obrigados a dizer que esperem até que esteja realisada a distribuição dos 250 contos de réis.

Ora, isto não póde ser; e o illustre ministro, que sabe perfeitamente o que são estes institutos de caridade, ninguem melhor póde ter informações a este respeito, porque as tem de casa. A esposa de s. exa., que é dotada de uma caridade extrema, que é visitadora de um estabelecimento de beneficencia, de que tenho a honra de ser presidente, póde bem informar o nobre ministro de quantas reclamações lhe são dirigidas para visitas de medico, medicamentos e para a admissão nas duas escolas, que estão debaixo da nossa administração, de creanças filhas da gente pobre.

Porque é, pois, que o governo a commissão de fazenda e a camara não hão de acceitar á minha proposta j nós não pedimos um real a mais, do que o governo propõe; nós o que queremos é desembaraçarmo-nos completamente d’este mechanismo burocratico, que nos vae obrigar a correr do ministerio do reino para o da fazenda e do da fazenda para o do reino, pedindo a parte que nos cabe na distribuição dos 200 contos de réis.

O que me parecia mais lógico e rasoavel era que o governo emittisse tantos titulos de divida publica consolidada quantos fossem necessarios para perfazer a verba que este projecto estabelece, e que fizesse o rateio pelos estabelecimentos de caridade como compensação dos 30 por cento que o projecto em discussão lhes vae tirar.

Repito, não pedimos o augmento dessa verba, o que não queremos é andar pelas secretarias a pedir de chapéu na mão, porque todos nós sabemos quanto é difficil obter qualquer cousa, ainda mesmo quando a isso se tem direito.

Sr. presidente, no dia em que a caridade particular exercida sem ostentação de inspectores, de empregados, e do estado maior tiver de fechar as suas portas, o mendigo, o doente, o necessitado irá bater ás portas da caridade official, que sem recursos responderá: tenha paciencia irmão, o dinheiro foi para pagar os esbanjamentos.

Toque-se era tudo, menos no dinheiro que pertence á pobreza.

Estes 30 por cento, quando pedidos a essas instituições, hão de produzir deploraveis consequencias. N’esse dia ver-se-ha que as casas de asylo não poderão continuar a dar ò sustento ás creanças que albergam, tudo correrá para as estações officiaes; os paes d’essas creanças irão leval-as ás escolas municipaes, mas a propria camara municipal de Lisboa não terá dinheiro para; pagar a renda das casas e os professores.

Assim, as creanças ficarão privadas do ensino que muitas instituições em Lisboa dão gratuitamente, sem estrondo nem alardo, e de certo não inferior á que se ministra nas escolas municipaes.

Sr. presidente, eu não só appello para o sr. ministro da fazenda, appello tambem para a camara, mas pergunto ao sr. ministro se calcula bem a arma que deixa nas mãos dos seus successores.

Eu lembro ao iliustre ministro que nem todos os seus successores serio como s. exa. Eu quero fazer justiça ás suas intenções, mas o nobre ministro não é eterno n’essas cadeiras, porque se o fosse, creia s. exa., eu estaria tranquillo e socegado.

Eu estou costumado a ver dispor dos dinheiros publicos em beneficio dos bancos e companhias de toda a ordem, sem auctorisação do parlamento, e lembro-me de que a verba de 250 contos de réis poderá ser applicada um dia