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SESSÃO N.° 19 DE 6 DE MARÇO DE 1896 189

faça, com relação a tão largo periodo, a destrinça necessaria para a rigorosa determinação do decrescimento que têem tido os seguros dos navios e seus fretes; basta, porém, o numero e a tonelagem dos navios de longo curso, que actualmente navegam com a bandeira nacional, para demonstrar que póde, sem sombra de exagero, computar-se em 75 por cento.

Por outro lado, tem augmentado nos nossos portos de mar a concorrencia de embarcações de longo curso, em virtude do crescimento que tem tido o nosso commercio internacional; e como, exceptuando apenas algumas grandes companhias de navegação, todos os armadores se seguram contra os riscos do mar, segue-se que das sommas que representam os premios dos seguros de navios e seus fretes, só fica no paiz uma pequenissima parte do que ficaria se a marinha mercante portugueza tivesse tido o necessario desenvolvimento.

Pelo que diz respeito aos fretes, ponderaremos que, pagando só a praça do Porto 2.000:000$000 réis annuaes, pelo menos, pelo transporte das mercadorias que importa e exporta, não seremos de certo taxados de exagero calculando que a praça de Lisboa pague o dobro, ou réis 4.000:000$000, e as demais praças do continente e das ilhas adjacentes a decima parte ou 200:000$000 réis.

N´estes termos, e demonstrado como está que a marinha nacional apenas transporta 15 por cento dos generos entrados e saídos, sómente ficam no paiz 930:000$000 réis dos 6.200:000$000 réis, em que importa a totalidade dos fretes pagos pelo commercio nacional; bastaria, portanto, que tivessemos navios de véla e a vapor sufficientes para metade do nosso trafego para que baixasse réis 3.100:000$000 a nossa exportação annual de numerario.

As companhias de seguros, representadas pelos seus directores abaixo assignados, não ignoram que, quer se opte pela concessão de premios aos constructores navaes e aos armadores, quer se resolva dispensal-os no todo ou em parte do pagamento de certos direitos, taes como os de embandeiramento, de carga e descarga, etc., importará sempre a protecção que ha tanto tempo se reclama para a marinha mercante nacional um encargo sensivel para o thesouro; demonstrando, porém, como nos parece ter ficado que, por muito conveniente que em regra seja o equilibrio e a boa ordenação das contas do estado, só na execução e no desenvolvimento de novos e fecundos elementos de credito póde estar remedio para o mal de que soffre o paiz, esperam os supplicantes que o parlamento portuguez, inspirando-se nos verdadeiros interesses da nação, se convencerá de que tudo quanto o estado gastar em favor do desenvolvimento da marinha mercante, lhe será em breve praso restituido com o juro de 100 por 1.

Dignos pares do reino. — Confiando no vosso esclarecido patriotismo, esperam os abaixo assignados que, attendendo emfim ás justas reclamações dos armadores de navios, instareis com o governo para que, honrando-o compromisso que contrahiu, traduza em factos a promessa consignada no discurso da corôa.

Porto, 10 de fevereiro de 1896. = (Seguem-se as assignaturas.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — A hora de se passar á ordem do dia já passou. Em todo o caso, se v. exa. deseja e precisa usar da palavra, vou conceder-lh´a.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): — Seria acto de menos deferencia para com o digno par e seu amigo, o sr. Thomás Ribeiro, não responder a algunas reparos que s. exa. acaba de fazer.

O digno par queixára-se amargamente do serviço das nossas alfandegas, entendendo que está exactamente nas peias que ali se levantam uma causa da atrophia, da falta de desenvolvimento e prosperidade que o nosso paiz poderia, aliás, attingir.

Permitia o digno par que lhe diga, á boa paz, que a culpa, a existir, não está da parte das alfandegas, está da parte d´esta propria camara.

As alfandegas executam os serviços que lhes são commettidos por lei. Quem faz as leis somos nós, são os pares, são os deputados, são, emfim, as camaras.

São essas leis restrictivas? Põem peias ao commercio ou ao desenvolvimento do paiz? Voltemo-nos contra nós mesmos, e não contra as alfandegas, que não fazem mais do que cumprir os deveres que as leis lhes impõem.

Se o digno par se queixasse de determinados abusos no cumprimento d´essas leis, elle poderia inquirir, para depois lhe responder. Mas sobre a allegação vaga que s. exa. formulou, póde apenas dizer que se s. exa. vê, nos actuaes serviços aduaneiros, uma causa tão nociva e prejudicial, da restricção do nosso commercio, e até da liberdade individual. S. exa. presta de certo um serviço relevante ao paiz, apontando quaes as modificações que julga necessarias introduzir nas leis, para que elle as possa apreciar e attender.

O digno par referiu-se ainda a uma representação que trouxe aqui sobre a nossa marinha mercante.

Dirá a este respeito a s. exa. que seria muito para desejar que a nossa marinha mercante se podesse desenvolver. Sobre este importante assumpto têem sido presentes ao governo muitas representações; que este lhes prestou toda a consideração e que ellas lhe merecem o maior interesse, provam-no as referencias feitas á questão no discurso da corôa.

É o que sobre este ponto tem a dizer.

Pelo que respeita á mala real, é esse um assumpto que se acha em liquidação, e agora não póde o governo fazer senão o que tem feito, isto é, procurar não impedir que a mala real se levante do estado de fallencia em que se encontra. N´este proposito tem o governo concorrido para se estabelecerem concordatas, e nomeado até um representante seu para o mesmo fim. Mas, emquanto essa questão está affecta ao tribunal do commercio, qualquer passo mais da parte do governo seria inadmissivel.

Referiu-se tambem o digno par ao estabelecimento de um porto franco, que, a não ser em Lisboa, poderia ser ou em Cabo Verde ou na Madeira.

Ora, a respeito de se poder estabelecer um porto franco na Madeira, não só essa idéa já foi estudada, mãe tambem a da introducção de outros melhoramentos n´essa ilha; e certas providencias se tomaram no sentido do seu desenvolvimento commercial, no decreto de 11 de agosto do anno passado.

Termina, parecendo-lhe que não esqueceu nenhum dos assumptos tratados pelo digno par sr. Thomás Ribeiro.

(O discurso será publicado em appendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.)

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Vae-se entrar na ordem do dia.

Os dignos pares que ainda estavam inscriptos para antes da ordem do dia, ficam inscriptos para depois d´ella, se houver tempo, ou para usarem da palavra antes da ordem do dia da proxima sessão.

O sr. Conde de Lagoaça: — Parece-lhe isso uma violencia. Dil-o, sem nenhuma idéa de desconsideração para em s. exa. o sr. presidente, mas o facto é que os dignos pares inscriptos não merecem essa violencia, porque, se elle e o sr. conde de Thomar quizessem, nem se entrava na ordem do dia.

Se elles se fossem agora embora já não haveria numero.

O sr. Presidente: — Não posso dar a palavra a