192 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
sempre que ha menores, a tão avultadas despezas que nos pequenos casaes deixam cada filho de lavradores com a certeza de que nenhum dos irmãos fica mais rico do que elle, pela simples rasão de que todos ficam sem nada.
Fallou no decreto de 30 de setembro de 1892 sobre isenções de contribuição de registo, desejando saber se as suas disposições ficariam revogadas pelo presente projecto.
Disse que se não cansava a discutir as taxas do projecto por julgar que fazel-o era tempo perdido, e por isso se limitava a propor aquelles additamentos, compendiando idéas já apresentadas nos congressos agricolas.
(O discurso será publicado na integra quando o orador o entregar.)
O sr. Presidente: — Vae ler-se o additamento mandado para a mesa pelo digno par.
(Leu-se na mesa.)
O sr. Presidente: — Os dignos pares que admittem á discussão este additamento tenham a bondade de se levantar.
(Foi admittido.)
Fica em discussão conjunctamente com o projecto.
Tem a palavra o sr. presidente do conselho.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): — O digno par e seu amigo, o sr. conde de Bertiandos, propõe alguns additamentos ao projecto que está em discussão. Propõe esses additamentos no interesse da agricultura, que tem em s. exa. um devotado apostolo, e, por conseguinte, com o pensamento genuino e sincero de se melhorar a cultura dos nossos terrenos, sobretudo no norte de Portugal, na provincia do Minho, que o digno par mais especialmente conhece.
S. exa. diz no seu additamento:
(Leu.)
Não lhe parece que no norte do paiz, onde a divisão da propriedade se tem accentuado mais, chegando, em alguns pontos, quasi até á sua pulverisação, seja de vantagem o promover a reunião de pequenos predios, mesmo sob o ponto de vista a que o digno par se referiu.
Devo, porém, dizer ao digno par, que o alvitre que apresentou podia ser considerado n´um complexo de providencias relativas á constituição, á organisação e mesmo á transmissão da propriedade, mas sob o ponto de vista em que por elle foi apresentado, isto é, tratando-se do decreto da contribuição do registo, não o póde ser.
O proprio digno par, vendo-se obrigado a dar um caracter generico ao seu additamento, tomou uma base profundamente arbitraria: a de que a isenção se applique aos predios que reunidos perfaçam 10 hectares. Este numero, admissivel na provincia do Minho, seria inadmissivel no sul do reino; onde a propriedade está organisada de maneira muito diversa.
Isto mostra bem que o alvitre de s. exa. póde ser benefico na sua essencia, mas não deve ser introduzido com caracter generico n´uma disposição de lei geral.
O digno par na sua ordem de considerações foi ao ponto de entender que a contribuição de registo por vezes pesava sobre a propria legitima. Permitta-lhe s. exa. que lhe diga que na lei não está isso nem podia estar.
A contribuição de registo não pesa sobre as legitimas, mas sobre as quotas legitimarias, o que é muito diverso.
O orador faz em seguida diversas considerações no sentido de demonstrar a sua affirmação.
O digno par tambem se referiu á liberdade de testar.
Não vê rasão para estabelecer o principio da liberdade de testar, em relação ás heranças menos avultadas.
O orador expoz os motivos da sua asserção, respondendo em seguida a outros pontos tocados pelo digno par que o precedeu no uso da palavra.
Terminando, disse que o decreto a que o digno par se referiu não é uma lei, é um decreto dictatorial que está sujeito á apreciação do parlamento e sobre o qual o parlamento ainda não se pronunciou, e então, e só então, é que o parlamento póde julgar conveniente ou não conveniente manter as disposições d´esse decreto.
(O discurso será publicado quando o orador o entregar.)
O sr. Marçal Pacheco: — Sr. presidente, envio para a mesa uma proposta onde estão resumidas todas as minhas idéas sobre o projecto que se discute, e que quasi não carecem de larga justificação. A proposta é a seguinte:
« A camara reconhece que nenhum aggravamento de imposto ou imposto novo merece ser approvado emquanto no juro das obrigações do tabaco não forem feitas as mesmas reducções que soffreram e estão soffrendo os demais titulos da divida do estado, e continúa na ordem do dia.»
Sr. presidente, ha dois annos, quarenta ou não sei quantos, porque nem eu já me lembro da ultima vez que o parlamento esteve aberto, apresentou-se aqui um projecto de imposto sobre a contribuição industrial, o primeiro que se votou depois da camara ter tomado conhecimento da iniqua e revoltante decisão dos poderes publicos, que tributou atroz e iniquamente os titulos do estado, deixando completamente isentos os juros dos titulos da poderosa companhia dos tabacos. Por essa occásião, sr. presidente, eu disse que emquanto eu tivesse assento n´esta camara, jamais votaria, a este governo ou a outro, qualquer projecto de lei que creasse impostos novos ou aggravasse os existentes, emquanto subsistisse a iniqua e revoltante injustiça de não serem tributados os juros dos titulos da companhia dos tabacos.
N´esse tempo, creio que muita gente lá fóra era da minha opinião. Hoje, todas essas opiniões emudeceram. Tudo se calou. O silencio é geral em toda a linha...
Não entro nas intenções de ninguem, nem n´ellas quero entrar. Não sei que motivos tiveram para se calarem agora os que tanto fallaram então: provavelmente os mais justos e os mais respeitaveis.
Pela minha parte, porém, o que sei é que n´essa occasião eu não joguei, nem actualmente jogo, nem na alta, nem na baixa das obrigações da companhia dos tabacos.
O que sei é que os poderosos magnates dessa poderosa companhia em nada influiram então nem influirão agora no meu animo, para dizer n´esta casa e em toda a parte o que penso e o que sinto sobre este assumpto. O que sei é que tendo exposto n´outro tempo, e expondo agora ás minhas opiniões, não pretendo de modo algum propiciar tão altos potentados, nem aterral-os, para que elles me propiciem, a mim. No exercicio das minhas funcções, sr. presidente, eu sou incorruptivel e inatacavel. Digo o que penso e o que sinto sem pressões nem intimidações, qualquer que seja o seu genero e natureza. E affirmo a v. exa. e á camara que sempre que aqui vierem quaesquer projectos para novos impostos ou aggravamento dos actuaes, eu votarei sempre contra esses projectos, e peço á camara que registe esta minha solemne e formal declaração. É preciso e é urgente que n´esta terra se acabe por uma vez com a flagrante e revoltante injustiça de isentar da reducção a que estão sujeitos os outros titulos da divida do estado as obrigações da poderosa companhia dos tabacos.
Pedir á viuva, aos orphãos, aos institutos de beneficencia, ás pequenas e miseraveis fortunas, emfim, uma contribuição que vae de 30 a 60 por cento, e exceptuar d´esta contribuição uma companhia que tem um monopolio extraordinario e riquissimo do estado, é, com franqueza, não só uma grande injustiça, mas, muito mais do que isso, uma fraqueza e uma cobardia! E depois, sr. presidente, como subsiste e como é que funcciona essa companhia?
Nas Condições as mais anormaes e irregulares. Peça o sr. ministro da fazenda informações a este respeito, e verá o que essas informações lhe dizem. Verá onde essa companhia tem uma grande parte do seu capital empregado; verá que, com prejuizo do estado, ella compra predios immobiliarios de que não precisa para a sua industria, e