SESSÃO N.° 19 DE 6 DE MARÇO DE 1896 195
gimen do Alcool, reservo-me para essa occasião tratar d´este assumpto. Por agora direi apenas que esta questão é muito importante, e que n´ella avolumam dois aspectos nacionaes, e são o do interesse do thesouro, e o da saude publica. O resto, os interesses do commercio, os dos industriaes, e os dos viticultores, são de certo muito attendiveis e legitimos, mas são interesses particulares, que de nenhum modo se podem e devem antepor áquelles.
Termino, sr. presidente, declarando que voto contra o projecto, como votarei sempre contra qualquer projecto de impostos novos ou de aggravamento dos existentes, emquanto não for reduzido o juro das obrigações dos tabacos, como succedeu e está succedendo aos demais titulos da divida do estado.
O sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta.
Leu-se na mesa e é do teor seguinte:
Proposta
A camara reconhece que nenhum augmento de imposto ou imposto novo, merece ser approvado antes de feitas no fim das obrigações da companhia dos tabacos as mesmas reducções que soffreram e estão soffrendo os titulos da divida do estado.
Sala das sessões, 6 de março de 1896. = O par do reino. Marçal Pacheco.
O sr. Presidente: — Os dignos pares que admittem á discussão esta proposta, tenham a bondade de se levantar.
Foi admittida e ficou em discussão conjunctamente com o projecto.
O sr. Presidente: — Eu transmittirei aos membros da commissão de legislação, que não estão presentes, as considerações do digno par sr. Marçal Pacheco, sobre a conveniencia e urgencia da camara resolver quaesquer duvidas relativas ás incompatibilidades.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Não tem necessidade de defender o projecto que está em discussão, porque considera o discurso do digno par, na parte em que a elle se referiu, como uma simples declaração de voto.
S. exa. é de opinião que, emquanto se não tributarem os juros das obrigações dos tabacos, nenhum imposto novo ou augmento de imposto, póde ser votado pelas camaras.
Elle não pode, a proposito de uma declaração de voto, trazer esse assumpto á discussão.
Já em tempo uma e outra camara se occuparam d´esse assumpto.
Uma e outra camara, em presença das informações que o governo lhes ministrou, julgou a questão da divida externa nos termos conhecidos, e deixou subsistir o que havia em relação ás obrigações da companhia de tabacos.
É seu dever acatar a resolução que o parlamento julgou dever dar a este assumpto, como é seu dever respeitar o voto do digno par e a opinião de todos os membros d´esta camara.
Com respeito á questão da companhia da mala real, que não vem a proposito da contribuição de registo, deve lembrar ao digno par, que não ha parallelo algum entre a companhia real do norte e leste o a companhia da mala real. O governo, com a companhia do norte e leste procedeu em virtude de uma auctorisação que as côrtes lhe deram, a que se seguiram differentes decretos; com a mala real o governo encontrou a questão affecta ao tribunal do commercio, e por muito que quizesse zelar os interesses do thesouro, não poderia ir arrancar ao tribunal um processo pendente. Nem mesmo dictactorialmente estava isso no uso das attribuições do poder executivo.
Pelo que toca ás observações de s. exa., em relação ao alcool, perfeitamente de accordo. Espera d´entro em pouco apresentar o seu relatorio, onde tem de occupar-se da questão do alcool, e da maneira como a considera dever apresentar ao parlamento. N´essa occasião, e em face dos documentos que o hão de acompanhar, terá mais de espaço de conversar com o digno par.
(O discurso será publicado quando o orador o entregar.)
O sr. Antonio de Serpa: — Como o illustre relator da commissão, infelizmente, não está presente por motivo justificado, como membro da commissão tomei a palavra, quando fallava o meu illustre vizinho e amigo o digno par sr. conde de Bertiandos, a respeito deste projecto.
Poderia prescindir de pedir a palavra em vista da resposta por parte do sr. ministro da fazenda. Mas sempre direi alguma cousa. O digno par, no principio do seu discurso, disse, e nisto creio que estamos todos de accordo, que a propriedade no Minho estava excessivamente dividida; isto é uma verdade, e s. exa. attribue a divisão a differentes causas, sendo uma d´ellas a de terem acabado os prazos de livre nomeação. Tambem creio que aquelle systema no Minho tinha grandes vantagens.
Tambem o digno par fallou a este respeito do direito que existe em differentes paizes, especialmente em Inglaterra, dos paes poderem testar os seus bens a quem entenderem e não serem obrigados a dividil-os igualmente pelos filhos.
A este respeito tambem sou de opinião favoravel á liberdade de testar, porque sou em geral partidario de todas as liberdades
A divisão obrigada das propriedades, ou dos dois terços, obrigatoria para todos os filhos, é uma especie de socialismo, e de mau socialismo, no meu entender.
No entretanto, não é d´isso que se trata, e é isto o que eu desejava dizer ao digno par; trata-se de uma lei de imposto, e, portanto, não me parece terem aqui logar as observações de s. exa. ácerca da divisão da propriedade.
E isto mesmo já disse o sr. presidente do conselho, tendo eu apenas pedido a palavra, porque suppuz que o projecto seria impugnrdo no seu pensamento ou nas suas principaes disposições.
O sr. Presidente: — Não havendo mais nenhum digno par inscripto, vae votar-se o projecto na generalidade.
Lido e submettido á votação, foi approvado.
O sr. Presidente: — Por esta votação fica prejudicada a proposta do digno par o sr. Marçal Pacheco.
Vae passasse á especialidade do projecto.
Seguidamente foram lidos na mesa e successivamente approvados sem discussão, todos os artigos do projecto, sendo rejeitado, na devida altura, o additamento do sr. conde de Bertiandos.
O sr. Presidente: — Vae ler-se uma mensagem vinda da outra casa do parlamento com o projecto que diz respeito á contribuição industrial.
Lida na mesa, foi remetida á commissão de fazenda.
O sr. Presidente: — Em vista da deliberação da camara vae entrar em discussão o parecer n.° 8.
Leu-se na mesa e é de teor seguinte:
PARECER N.° 8
Senhores. — Á vossa commissão de guerra foi enviado o projecto de lei n.° 9, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim conceder uma pensão de 720$000 réis por anno, á viuva, filhos e filhas, do prestimoso official do exercito, o major Alfredo Augusto Caldas Xavier, que depois de desempenhar honrosamente e com a maior distincção diversas e difficeis commissões de serviço publico depois de arriscar a sua vida na Africa oriental já no districto de Inhambane. em renhida peleja, levando de vencida o inimigo em enorme desproporção de numero, já na Zambezia resistindo n´uma lucta homerica, durante um largo periodo de horas a 4:000 negros: depois finalmente de na recente campanha contra o terrivel regulo de Gaza,