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196 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

em que as nossas armas saíram tão triumphantemente victoriosas, com desprendida, abnegação, grande coragem e bravura tanto se assignalou, comprometteu a sua existencia e sucumbiu ao serviço da patria.

A commissão ponderando tão altos e extraordinarios serviços, que tanto enaltecem a sua memoria, illustram o seu nome, e honram o exercito e o paiz, entende que é uma divida de honra nacional, conceder a referida pensão. E dando-lhe a sua approvacão e intrepretando o sentimento da camara pede que ao projecto lhe seja dado o vosso assentimento e o approveis.

Sala das sessões da commissão, 29 de fevereiro de 1896. = A. de Serpa Pimentel = José Baptista de Andrade = Cypriano Jardim = Diogo A. Sequeira Pinto = Carlos Augusto Palmeirim = Conde de Bomfim.

Parecer n.° 8-A

A commissão de fazenda, pela parte que lhe pertence, concorda com este projecto de lei. = Augusto Cesar Cau da Costa = A. de Serpa Pimentel = Conde de Azarujinha = Francisco Costa = Conde de Valbom = A. A. de Moraes Carvalho.

Projecto de lei n.° 9

Artigo 1.° É concedida á viuva, filhos e filhas do major Alfredo Augusto Caldas Xavier a pensão annual de 720$000 réis, que lhe deverá ser paga sem deducção alguma desde a morte d´este official.

§ unico. Á viuva pertencerá metade da pensão, e a outra metade aos filhos e filhas, em partes iguaes.

Art. 2.° A pensão é vitalicia para a viuva, e durará para os filhos até á maioridade legal, e para as filhas emquanto se conservarem no estado de solteiras.

Art. 3.° Quando, por qualquer dos motives mencionados no artigo antecedente, cesse para algum dos fillios ou filhas, o direito á pensão, ou no caso da morte de algum d´elles, reverterá em favor da viuva a quota parte relativa ao filho ou filha que tiver perdido o direito de a receber, ou que tenha fallecido.

Art. 4.° Fallecida a viuva, ou passando a segundas nupcias, a metade da pensão que lhe pertence reverterá em favor dos filhos e filhas, que se acharem nas condições do artigo 2.°

Art. 5.° Quando se dê algum dos casos previstos ao artigo 3.°, sendo já fallecida, ou tendo passado a viuva a segundas nupcias, reverterá a respectiva quota parte em favor dos outros filhos ou filhas, que se encontrarem nas condições do artigo 2.°

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 21 de fevereiro de 1896. = Visconde do Ervedal da Beira, vice-presidente = Amandio Eduardo da Motta Veiga, deputado primeiro secretario = José Eduardo Simões Baião, deputado secretario.

O sr. Marçal Pacheco (para um requerimento): — Requeiro a v. exa. consulte a camara sobre se ella quer votar este parecer por acclamação, como parece deduzir-se da attitude de todos os dignos pares.

O sr. Conde de Lagoaça (sobre o modo de votar}: — Se pediu a palavra sobre o requerimento do seu amigo o sr. Marçal Pacheco foi simplesmente para lastimar que não tenha vindo mais cedo á camara este projecto, attribuindo elle a causa d´isso unica e simplesmente ao governo.

Consultada a camara sobre o requerimento do digno par o sr. Marçal Pacheco, foi elle approvado.

O sr. Presidente: — Está, pois, dispensado o regimento e approvado por acclamação o parecer n.° 8.

O sr. Conde de Lagoaça: — Lamenta que o sr. presidente lhe tivesse negado a palavra, quando depois de dar a hora para se entrar na ordem do dia s. exa. a concedeu ao sr. presidente do conselho.

Seria justo que s. exa. desse a palavra ao sr. ministro, mas era justissimo que depois a concedesse aos dignos pares da opposição, que por igual desejavam fazer uso d´ella antes de se entrar na ordem do dia.

Desejava fazer algumas perguntas ao governo ácerca da questão da india, por isso pedira ao sr. presidente que o inscrevesse para antes de se encerrar a sessão, mas, como a hora estava muito adiantada, limitar-se-ía a mandar para a mesa um requerimento pedindo o relatorio que o sr. visconde de Villa Nova de Ourem enviou ao governo por occasião da revolta da India.

O sr. Conde de Thomar: — Peça tambem o do actual governador.

O sr. Presidente: — O digno par não tem a palavra, e eu peço a v. exa. que não altere a ordem dos trabalhos.

O Orador: — Não lhe parece que deva haver tanto rigor para com a opposição, pois que, apesar de pequena, está fazendo um grande favor ao governo.

Ainda ha pouco deu uma prova da sua cordura, porque, se ella quizesse, tinha evitado que a sessão continuasse, ausentando-se da sala. Talvez s. exa. desse motivo para este procedimento.

Se elle se retirasse, o que não fez por consideração para com s. exa., bastava isso para que a sessão não podesse continuar.

É necessario que haja um bocadinho de opposição, sem ella talvez isto não podesse continuar.

Recebeu uma communicação de Mossamedes ácerca de um edital que ali foi affixado, prohibindo todo o commercio nos territorios concedidos a uma companhia franceza, isso com manifesto prejuizo dos habitantes do districto.

E, já que está com a palavra, em vista de estar presente o sr. presidente do conselho, que foi quem em resposta ao sr. conde de Thomar disse que o anarchista que commettera o attentado da rua Duque de Bragança se achava preso, que até já tinha ido á mesma rua dizer como as cousas se tinham passado, pedia a s. exa. que lhe dissesse o que ha de verdade com respeito a isto, porque o perdigão, se não perdeu a penna bateu as azas e... fugiu.

Agora é que elle effectivamente está preso, mas não é aquelle a que se referiu o sr. presidente do conselho.

De certo estiveram brincando com a policia, porque elle não póde admittir que o illustre ministro brincasse com a camara. Ou a policia esteve brincando com o governo, ou os perdigões com a policia.

(O discurso será publicado, quando o orador o entregar.)

O sr. Presidente: — Eu não mereço a censura que o digno par me irrogou.

Podia justificar-me, porque não fiz mais do que se observar e fazer cumprir o regimento, mas a hora está a dar, e eu desejo conceder a palavra, antes de se encerrar a sessão, aos dignos pares que estão inscriptos.

O sr. Conde de Lagoaça: — Perdão. Eu não censurei a v. exa. Isto foi uma queixa, um desabafo.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. presidente do conselho.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): — Não é tão feliz como o sr. presidente da camara, que nunca imagina que o censuram, sem que logo todos se levantem a affirmar que não houve censura.

(Riso.)

Quer dizer ao digno par que as informações que deu á camara, e a que s. exa. se referiu, foram as que tinha n´essa occasião.

Se depois d´isso houve qualquer modificação no que então se presumia sor verdadeiro, é evidente que foi em virtude das investigações a que se está procedendo, e que certamente conduzirão a uma sentença.

Nada mais póde dizer em resposta ao digno par.