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N.º 19

SESSÃO DE 11 DE ABRIL DE 1898

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Julio Carlos de Abreu e Sousa

Secretarios - os dignos par

Julio Carlos de Abreu e Sousa
Conde de Bertiandos

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Entra na sala, presta juramento toma assento o sr. Luiz Maria Pinto do Soveral. - Entre o digno par Ernesto Hintze Ribeiro e o sr. ministro da fazenda trocam-se explicações ácerca da execução do decreto referente á importação dos trigos.

Ordem do dia: discussão do parecer n.° 50 (conversão da divida publica). - O digno par conde do Restello, pedindo a palavra para uma questão previa, manda para a mesa uma proposta e justifica-a. Discursam sobre esta proposta os dignos pares Pereira de Miranda, conde do Restello, Ernesto Hintze Ribeiro, conde de Lagoaça, novamente o digno par Ernesto Hintze Ribeiro, o digno par Oliveira Monteiro e, por fim, o digno par conde de Thomar, que concluo mandando para a mesa um requerimento. - O sr. presidente declara que considera este requerimento como uma proposta, e que, como tal, a vae submetter á apreciação da camara. - Sobre a classificação dada ao documento apresentado pelo digno par conde de Thomar, usam da palavra o sr. presidente, os dignos pares Ernesto Hintze Ribeiro e conde de Thomar, novamente o sr. presidente e, por fim, o digno par Pereira de Miranda, que manda para a mesa uma proposta. Sobre esta proposta discursam os dignos pares Ernesto Hintze Ribeiro, Oliveira Monteiro, conde de Lagoaça e sr. presidente, e por ultimo a camara, previamente consultada, delibera, por 22 votos contra 19, considerar como requerimento o que o digno par conde de Thomar mandou para a mesa. Requerida votação nominal sobre este requerimento, pelo digno par Ernesto Hintze Ribeiro, disseram approvo 22 dignos pares, e numero igual de dignos pares disseram rejeito. - O sr. presidente observa que, tendo havido empate, a votação tem de repetir-se na sessão seguinte, conforme determina o regimento. - Em seguida encerra-se a sessão, designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

(Estava presente ao principio da sessão o sr. ministro da fazenda, e entraram durante ella o sr. presidente do conselho, e os srs. ministros da guerra e das obras publicas.)

Pelas duas horas e tres quartos da tarde, verificando-se a presença de 27 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida e seguidamente approvada a acta da sessão antecedente.

Não houve correspondencia.

O sr. Presidente: - Está nos corredores da camara, para prestar juramento, o digno par sr. Luiz Maria Pinto do Soveral.

Nomeio, para introduzirem s. exa. na sala, os dignos pares srs. Ernesto Hintze Ribeiro e visconde de Asseca.

Introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento o digno par o sr. Luiz de Soveral.

O sr. Hintze Ribeiro: - Sr. presidente, eu, para usar da palavra, preciso que esteja aqui alguem da parte do governo.

(Entra na sala o sr. ministro da fazenda.)

O sr. Presidente: - Como acaba de entrar na sala o sr. ministro da fazenda, tem a palavra o digno par Hintze Ribeiro.

O sr. Hintze Ribeiro: - O sr. ministro da fazenda não estava presente na ultima sessão, quando eu dirigi algumas perguntas ao governo, representado n'essa occasião pelo sr. ministro dos negocios estrangeiros; mas o assumpto a que me referi era tanto do conhecimento de todo o governo e sobretudo interessa tão especialmente a pasta da fazenda, que s. exa. certamente se inteirou do que se disse n'esta casa do parlamento.

Eu perguntei ao governo o que tencionava elle fazer na questão dos trigos; perguntei se o governo mantinha, como aliás era de suppor, o decreto ultimamente publicado, pois creio que o governo não andou de animo leve ao tomar aquella resolução, e disse mais que o governo se encontraria em serias difficuldades mantendo aquelle decreto; e desde que o mantivesse, que procedimento adoptava o governo em relação aos industriaes da moagem que protestavam não o reconhecer, pela impossibilidade que elles alegavam de se conformarem com as suas prescripções, e que n'essa ordem de idéas facultavam ao governo as suas proprias fabricas, para que este fizesse n'ellas a laboração da moagem dos trigos; perguntei ao governo se se dispunha a acceitar o offerecimento dos industriaes de moagem, o que eu reputei altamente inconveniente e sobretudo verdadeiramente compromettedor para os interesses do thesouro, e quaes eram as providencias de que o governa contava lançar mão, desde que elle, por um lado, tinha o decreto publicado e os moageiros ameaçavam não o cumprir, pondo assim o governo na necessidade de manter o preço do pão nos limites ordinarios e regulares, e, por ouro lado, a perspectiva de que os industriaes da moagem não forneceriam as farinhas pelo preço que fosse compativel com o fabrico do pão.

O sr. ministro dos negocios estrangeiros teve a amabilidade, n'essa occasião, de me responder que o assumpto estava pendente do exame e da ponderação do conselho de ministros e que por isso não desejava antecipar uma resposta n'um assumpto em que todos teriam de pensar e concertar-se para deliberar. Acceitei como boa a resposta que me deu o sr. ministro dos negocios estrangeiros, e fiquei por conseguinte commigo, no proposito de aguardar a resolução do governo. Todavia, sr. presidente, decorreram dias; o assumpto, como v. exa. muito bem sabe, é da mais alta importancia economica, interessa profundamente a todos que tratam da questão do pão, e não é muito que, decorridos os dias de ferias parlamentares, eu pergunte ao governo o que é que resolveu, que de certo deve ter resolvido n'este intervallo parlamentar. Não se comprehende que n'uma questão de tanta monta o conselho de ministros se não reunisse n'estes dias para tomar uma resolução n'um assumpto que é de immediato alcance e de urgente applicação.

Eu li e - porventura não será exacto, mas se o não é, o sr. ministro da fazenda o dirá - li que, a despeito de repetidas conferencias com os industriaes da moagem, o governo não chegara a accordo algum com elles. Sei mais que, em vista d'isso, o governo deliberara importar farinhas, o governo deliberara fornecer farinha para panificação, e isto no intuito de manter o preço do pão regular e normal no mercado; mas ao mesmo tempo que li isto, que não sei se é exacto - o sr. ministro da fazenda o dirá -