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N.º 19

SESSÃO DE 4 DE MARÇO DE 1902

Presidencia do Exmo. Sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Fernando Larcher

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O Sr. Ministro da Marinha, em resposta a considerações feitas em uma das sessões anteriores pelo Digno Par Sebastião Baracho, allude a questão do Barué, e trata do modo de tornar effectiva a nossa soberania naquella região. - O Digno Par Moraes Carvalho manda para a mesa o parecer da commissão de fazenda, respectivo á lei do sêllo. Foi a imprimir. - O Digno Par Avellar Machado communica que, em virtude do fallecimento do Digno Par Baptista de Andrade, foi nomeado presidente da commissão de marinha o Digno Par Duque de Palmella e vice-presidente o Digno Par Ferreira de Almeida.

Ordem do dia: continuação da discussão do parecer n.° l, bill de indemnidade. Usa da palavra o Digno Par Jacinto Candido. - O Digno Par Santos Viegas requer que a sessão seja prorogada até se votar o assumpto em ordem do dia. Approvado. - O Digno Par Avellar Machado manda para a mesa tres pareceres: um da commissão de fazenda, sobre o projecto que concede uma pensão á filha de Innocencio Francisco da Silva; outro das commissões de administração publica, guerra e marinha, sobre a proposição de lei que trata dos contingentes para o exercito, armada e guarda municipal; e outro da commissão de marinha, acêrca da- fixação da força naval. Foram a imprimir. - Sobre o assumpto em ordem do dia discursaram os Dignos Pares Antonio de Azevedo Castello Branco e Sebastião Baracho.-Esgotada a inscripção, o Digno Par Avellar Machado requer que o projecto seja ,votado nominalmente. E, pois, approvado o projecto por 35 votos contra 19, tendo o Digno Par Baracho retirado a sua moção. - O Digno Par Eduardo José Coelho manda para a mesa uma representação da Associação Portuguesa dos Possuidores de Titu-los da Divida Publica, pedindo que cessem as deducções impostas aos mesmos titulos Requer que seja publicada no Diario do Governo. Approvado. - O Sr. Presidente do Conselho manda para a mesa uma proposta, que tem por fim dispensar o Digno Par Pereira Dias de comparecer na actual sessão legislativa. Approvada. - O Digno Par Ayres de Ornellas promette tratar opportunamente da questão do Barué. - Encerra-se a sessão e designa-se .a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

(Estavam ao, começo da sessão os Srs. Presidente do Conselho, e Ministros da Marinha e das Obras Publicas; e entraram durante ella os Srs. Ministros da Justiça e da Fazenda).

Pelas 2 horas e 40 minutos da tarde, verificando-se a presença de 36 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Officio do Digno Par Conde de Thomar, participando que, por motivo de doença, não pode comparecer na Camara.

Para o archivo.

Officio do Sr. Ministro do Reino, satisfazendo requerimento do Digno Par Dantas Baracho

Para a secretaria.

Officio do 1.° secretario da Associação Commercial do Porto, remettendo 12 exemplares do Relatorio annual da Direcção da mesma corporação, referente ao anno findo.

Para a secretaria.

Officio do Sr. Presidente da Camara Municipal de Portei, remettendo uma representação pedindo a esta Camara que dê sancção a um projecto de lei, apresentado á Camara dos Senhores Deputados em 1897, e por ella approvado, que tende a isentar as camaras municipaes das verbas para os ordenados dos juizes municipaes e respectivos sub-delegados.

Para a commissão de administração publica.

0 Sr. Ministro da Marinha (Teixeira de Sousa): - Na penultima sessão d'esta Camara, o Digno Par, Sr. Sebastião Baracho, informou os Dignos Pares acêrca do estado de rebeldia em que se encontram os povos da região de Barué, e perguntou quaes eram os, propositos do Groverno em relação á situação em que actualmente se encontra esta parte da provincia dó Moçambique. Não respondeu immediatamente ás considerações feitas pelo Digno Par, porque tinha chegado a hora de se passar á ardem do dia, e não era possivel tratar em poucos minutos assumpto tão importante.

S. Exa. fez a affirmação, que, aliás, não pode ser contestada, de que o Barué se encontra ha muito tempo num estado anormal; mas a verdade é que o Governo não tem estado indifferente perante essa situação.

Estando esses territorios comprehendidos na concessão feita á Companhia de Moçambique, trata-se de saber se é a ella ou ao Groverno, que compete submetter os indigenas d'aquella região ao poder da Coroa de Portugal.

É este o ponto que tem sido objecto de larga controvertia, e que ainda não está absolutamente resolvido.

Aquelles terrenos foram concedidos á Companhia de Moçambique por decreto de 11 de janeiro de 1891, senda então ali commissario regio o fallecido Antonio Ennes, cuja perda todos nós sinceramente deploramos.

O Groverno auctorizou o seu delegado a dar posse dos territorios em questão á Companhia de Moçambique, visto que ella estava constituida e tinha os seus estatutos approvados, se reconhecesse que ella dispunha dos elementos precisos para fazer a occupação, e manter ali o respeito pela bandeira portuguesa.

O orador lê os officios que precederam o acto da entrega dos terrenos á Companhia, e em seguida faz ver o insuccesso dos esforços empregados pelo heroico capitão-mor de Manica, Manuel Antonio de Sousa, todos no intuito de submetter aquelles povos á nossa soberania; e allude á agitação ali produzida pelo tragico fim d'esse illustre africanista, frisando a circurnstancia de que os indigenas da região do Barué continuaram sempre a não reconhecer a auctoridade de Portugal.

Nos fins de 1901, tendo já então a honra de gerir a pasta da Marinha, leu nos jornaes a noticia de ;que um intermediarip da Companhia de Moçambique, um official inglês, tinha negociado um tratado com 6 Macombe.