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SESSÃO N.° 19 DE 8 DE SETEMBRO DE 1905 227

ção parlamentar. Se, pois, conseguir demonstrar que d'essas propostas resulta para a Fazenda Publica um desequilibrio superior a 3:500 contos de réis, pergunta o orador se ha politica que possa justificar este facto, se ha continencia de linguagem que possa commentar tal abuso; se haverá paiz que, tendo-se visto arrastado, ainda ha pouco tempo, aos mais graves perigos da situação financeira, consinta que succeda isto que por dignidade do Parlamento e por dignidade propria não classificarei como deveria.

Quero fazer esta demonstração, não no meu interesse, mas no interesse do meu paiz; quero mostrar á camara que n'esta serie de medidas, n'este plano financeiro e economico, a respeito do qual o Sr. Presidente do Conselho dizia que, se lh'o embaraçassem, procederia como entendesse, não ha uma unica medida que não traga, quando não é diminuição de receita, real aggravamento de despesa com um desequilibrio, não de 100, de 300 ou de 1:000 contos de réis, mas de mais de 3:500 contos de réis.

O Sr. Presidente da Camara, que é muito lido em assumptos d'esta natureza, se estudar essas propostas de lei, terá ensejo de ver que sempre que se diz, por exemplo, que ha um augmento de despesa de 20 contos de réis, o correspondente excesso sobe a 30 contos de réis.

Quando tive a honra de fazer parte do Governo, um illustre collega meu houve de pedir a minha annuencia para uma proposta de lei em que se inscrevia a verba de 300 contos de réis, destinados a transformar as installações hospitalares de Lisboa.

Clamou se logo, e algumas vozes eram de parlamentares que fazem hoje parte do Governo, que não havia meia duzia de dias que se tinha liquidado a nossa situação com os credores externos; que não se tinha ainda conseguido tirar os credores internos da situação difficil em que permaneciam; que o Governo se via ainda a braços com questões difficeis que se prendiam com a situação do Thesouro, e n'estas circumstancias havia de se ir votar uma lei que augmentava a divida em 300 contos de réis?!

E deve a Camara notar que este emprestimo não era para um serviço menos justificado, mas destinava-se nada menos do que a melhorar installações hospitalares da capital.

Este Governo, porém, já contrahiu um emprestimo de 2:000 contos de réis destinados ao caminho de ferro da Suazilandia.

Mas a Camara vae ouvir: não é este o unico emprestimo de que o Governo tomou a iniciativa; das propostas submettidas á approvação do Parlamento pedindo emprestimos: um de 1:500 contos de réis para o caminho de ferro de Mossamedes a Chella, a respeito do qual eu, apesar da opinião em contrario do Sr. Ministro da Marinha, tenho justificado receio de que tudo quanto n'elle se gastar será dinheiro inteiramente perdido. Embora se diga que esta via de communicação em breve estará concluida, e será utilizada para a repressão do gentio, é certo que os seus trabalhos, não só de construcção, mas até de estudo de parte do percurso, aliás considerados urgentes, estão em grande atraso, como ha pouco informava um jornal de Mossamedes.

Outro emprestimo é para o caminho de ferro de Quelimane a Port-Herald. Este é de 4:500 contos de réis.

Pede-se tambem auctorização para contrahir um emprestimo de 2:650 contos de réis para caminhos de ferro em S. Thomé!

Não é necessario ter ido a S. Thomé para saber que aquella ilha constitue a nossa colonia mais florescente, graças ás boas circumstancias economicas em que se encontra. Tenho conversado com muitos cavalheiros que teem lá interesses e todos são unanimes em affirmar que do que mais se precisa naquella ilha é de estradas.

Os caminhos de ferro em S. Thomé são inteiramente inuteis, são caminhos de ferro da sala para a cozinha, caminhos de ferro de centenas de metros, porque nenhum poderá ser de dezenas de kilometros, A prova é que já se fez uma concessão para um caminho de ferro e ninguem quiz aproveital-a, apesar das condições vantajosas.

Já quando eu tive a honra de gerir a pasta da Marinha o que se pedia para a ilha de S. Thomé eram estradas que pudessem servir as propriedades. Pois apesar d'isto o Governo pede 2:600 contos de réis, não para estradas, mas para caminhos de ferro!

Não acabam ainda os emprestimos! O Sr. Ministro do Reino pede tambem um emprestimo de 1:500 contos de réis, destinado a edificios escolares!

Nesta exposição não aprecio as medidas que se pretendem adoptar, apenas desejo pôr bem em relevo que, da approvação d'ellas, resultará a ruina dó Thesouro Publico.

O Governo pede, com relação a emprestimos, nem mais nem menos que um total de 12:150 contes de réis, apesar dos representantes do partido progressista, que actualmente está no poder, terem, em tempo, considerado como acto de pessima administração um emprestimo de 300 contos de réis para reformar as instituições hospitalares de Lisboa!

As propostas de lei apresentadas pelo Governo são um jubileu, como dizia o Sr. Dias Ferreira; não ha nenhuma que não produza centenas de contos de réis de prejuizo para a Fazenda Publica!

O Sr. Presidente, que já foi Ministro, que já honrou a pasta da Fazenda, com o seu saber e a sua competencia, sabe tão bem como eu, que igualmente a geri durante alguns meses, os martyrios, as dificuldades, os desgostos que passa por vezes o homem de Estado que administra a Fazenda Publica, nas occasiões em que, precisando solver compromissos impreteriveis, o dinheiro... ha de pedir-se.

Bastava esta situação, por demais difficil e angustiosa, para que nenhum Governo se atrevesse a augmentar as despesas, ou a reduzir as receitas, pela maneira por que eu vou mostrar á Camara.

Logo na proposta de lei da receita e despesa o Sr. Ministro da Fazenda propõe a reducção das taxas do imposto de rendimento da classe B!

É facil, lendo a nota dos rendimentos da classe B, por um calculo rapido, concluir que só da approvação d'estas providencias resulta uma diminuição de receita de 275 contos de réis.

Avaliarei de fugida as propostas do Sr. Ministro da Fazenda, e a primeira será a que diz respeito ao imposto do consumo.

Reservo-me porém para uma outra occasião tratar mais largamente d'este assumpto, com o interesse de quem lutou com muitas difficuldades, de quem supportou muitos desgostos e repelliu com desdem todas as violencias de que o ameaçavam.

Vou mostrar á Camara o que resulta para a Fazenda Publica do capricho de qualquer Ministro que entende que é preciso modificar a situação do imposto do consumo em Lisboa.

A primeira proposta é para poder gastar 173 contos de réis na construcção de uma estrada fiscal.

É facil, mesmo sem dar prova de paciencia benedictina, reconhecer que da diminuição das taxas d'este imposto resulta logo a diminuição de receita de 200 contos de réis.

Reduzindo a area fiscal de Lisboa e confrontando o rendimento actual com o da nova area reduzida, é facil de calcular que deve haver diminuição de receita de cerca de 400 contos de réis. Não venho agora discutir as medidas em si, mas apreciar a influencia que ellas podem ter na diminuição de receita ou augmento de despesa, e por isso, se não concordo com a reducção da area fiscal de Lisboa, não me repugna louvar a reducção das taxas em toda a Lisboa para que todos gozem dos mesmos beneficios.

Propõe-se a conversão dos titulos da divida publica interna, calculando o