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228 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Sr. Ministro da Fazenda o augmento de juros a pagar em 199 contos de réis.

Propõe-se a modificação do imposto de mercê; a respectiva diminuição de receita não vem calculada, mas basta observar que se alarga o limite da isenção e se estabelece o pagamento do imposto de mercê proporcionalmente ao exercicio durante um, dois ou tres annos, para se ver que ha uma diminuição de receita.

Não me demorarei tambem na analyse da proposta para a construcção de hoteis, proposta em que se estabelecem diversas isenções de imposto.

Da reforma da pauta geral das alfandegas que se apresentou no Parlamento resulta a diminuição de receita, que se pode calcular em 500:000$000 réis, comparativamente á pauta vigente.

O Sr. Presidente: — Previno o Digno Par de que, segundo determina o regimento, tem de se passar á ordem do dia meia hora depois da leitura da correspondencia.

Ora essa meia hora já passou, não podendo, pois, o Digno Par continuar com a palavra sem previa auctorização da Camara. Convido, pois, os Dignos Pares que permittem que continue no uso da palavra o Digno Par Sr. Teixeira de Sousa a que tenham a bondade de se levantar.

A Camara accedeu.

O Orador: — Agradeço á Camara a sua acquiescença, e ao Sr. Presidente o attencioso aviso. Na verdade o assumpto de que me estou occupando de corrida é de uma capital importancia, não se devendo deixar sem protesto que de uma situação de difficuldades e de sacrificios de toda a ordem se passe para um perfeito jubileu, de que resulta augmento de despesa e diminuição de receitas.

O Sr. Ministro do Reino tem tres propostas dependentes da sancção parlamentar, de que resulta consideravel augmento de despesa.

A primeira é o decreto que se refere á instrucção secundaria.

N’este decreto de instrucção secundaria ha um artigo cuja execução depende da sancção do poder legislativo.

D'elle resulta um augmento de despesa.

Em primeiro logar temos o augmento de vencimentos dos professores por cada cinco annos de exercicio do magisterio.

Em segundo logar, a equiparação dos professores de desenho aos seus restantes collegas dos lyceus. D'estas providencias resulta um augmento consideravel de despesa, que attinge a somma de 77:588$000 réis.

Mas o Sr. Ministro do Reino pede tambem uma auctorização para contrahir um emprestimo de 1:500 contos de réis para a construcção de edificios escolares. Se o limite da taxa do juro for o usual de 5,25 por cento, o encargo que resulta d'esta providencia cifra-se na importancia de 77:750$000 réis.

Mas não param aqui as propostas do Sr. Ministro do Reino, que na opposição foi um paladino das liberdades publicas, um propugnador das reducções de despesa, condição essencial de salvação; é no Governo, como a Camara está vendo, portador de propostas que só á sua parte redundam n'um acrescimo de encargos para o Thesouro na importancia de 377:944$000 réis.

S. Exa. propõe ainda melhoria de vencimento aos professores de instrucção primaria por maneira a crear um augmento de despesa na importancia de 221:600$000 réis.

Eu não discuto a medida, antes com ella concordo.

Aprecio unicamente a opportunidade e sobretudo a conjuncção de providencias que se podem considerar talvez sympathicas e justificadas, com outras que são absolutamente dispensaveis, nada justificadas, e que repugnam até a quem administra com seriedade os dinheiros publicos.

Passando ao Ministerio da Guerra, eu, embora leigo em assumptos militares, direi que ha uma proposta tão nitida e tão claramente apresentada, que não me julgo dispensado de fazer a respeito d'ella algumas reflexões.

E á proposta que augmenta os vencimentos dos officiaes do exercito.

Tenho ouvido dizer que esta proposta de lei não está elaborada com justiça, mas não é isso o que eu venho agora discutir; o que vejo é que d'ella resulta augmento de despesa na importancia de 167 contos de réis.

É justo?

É; mas exactamente por ser justo é que me repugna tal proposta de lei apresentada n'esta occasião.

Noto que ella teve logo parecer da commissão de fazenda da outra casa do Parlamento, sendo por ahi que se iniciaram as discussões parlamentares na Camara dos Senhores Deputados.

As propostas que o Sr. Ministro da Guerra apresentou primitivamente tinham sido recebidas como é sabido, mas depois do adiamento das Côrtes, e depois de se levantar uma viva campanha contra o Governo a proposito do contrato de 4 de abril, é que apparece esta proposta de lei, como se o exercito, para honrar as suas gloriosas tradições e cumprir honradamente os seus deveres, precisasse do estimulo de augmento de vencimentos.

Referindo-me em seguida ao Ministerio da Marinha, direi que não é a mais harmonica com os interesses da Fazenda a administração do respectivo titular.

A Camara sabe que quando não ha dinheiro na administração ultramarina, quem supporta as consequencias é a metropole.

Pois foi á custa de muito trabalho e de muito sacrificio que o Governo transacto conseguiu melhorar a situação financeira do ultramar.

E a prova está nos orçamentos publicados pelo actual Ministro, que, se não fosse o decretarem-se obras extraordinarias, que nunca poderiam ser despesas ordinarias, apresentavam-se com saldo muito importante.

Muitas vezes affirmei na Camara que a administração colonial havia melhorado consideravelmente; que o deficit de 2:000 contos de réis havia desapparecido.

Não ha uma unica proposta de lei de que não resulte augmento de despesas ou diminuição de receita!

O Sr. Ministro da Marinha pede auctorização para contrahir um emprestimo de 1:500 contos, destinado á construcção do caminho de ferro de Mossamedes á Chella.

Não entro na apreciação do caminho de ferro; o que vejo é que do computo do juro e amortização deriva um augmento de despesa annual de 78 contos de réis.

O Sr. Ministro da Marinha pede ainda auctorização para contrahir um emprestimo de 4:500 contos de réis, destinados á construcção do caminho de ferro de Quelimane a Port-Herald.

A despesa que d'esta proposta resulta para pagamento de encargos sobe á importancia de 236 contos réis.

Pede-se ainda pela pasta da Marinha auctorização para contrahir um emprestimo de 2:650 contos de réis para a construcção do caminho de ferro de S. Thomé, cujos encargos annuaes são de 149 contos de réis.

A utilidade d'estes caminhos de ferro, no que diz respeito a S. Thomé, é que eu impugno, como já disse.

Mas o que eu desejo salientar é que, ao lado de despesas justificadas e necessarias, ha uma catadupa de propostas de lei que são inconvenientes e prejudiciaes á Fazenda Publica.

Pelo contrato de navegação para as colonias ha um augmento de despesa de 10 contos de réis para cabotagem na provincia de Angola e 36 contos de réis para cabotagem na provincia de Moçambique.

Propõe o Sr. Ministro o ensino colonial na metropole, e sem me demorar a mostrar como deve ser curioso estar em Lisboa a ensinar a cultura do cacau, do café, das quinas ou a ensaiar a do cravo de Zanzibar no jardim das Laranjeiras, o que é certo é que este