O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.° 19 DE 8 DE SETEMBRO DE 1905 229

diploma redunda n'um encargo annual de 4 contos de réis.

O ensino profissional nas colonias traz tambem um acrescimo de despesa annual de 14:450$000 réis e a reorganização dos serviços agronomicos coloniaes acarretará um augmento de despesa de 18 contos de réis.

Propõe-se uma providencia acêrca do assucar, em virtude da qual se dará o alargamento da quantidade do assucar sobre que ha de incidir o differencial, elevando-se o limite de importação de 12:000 toneladas para-as duas provincias de Angola e de Moçambique, estabelecido no decreto que eu tive a honra de referendar, de 2 de setembro de 1901, para 24:000, nas duas provincias de Angola e Moçambique.

Conforme o artigo 2.° da respectiva proposta de lei, os assucares importados pagarão, até 6:000 toneladas, para cada uma d'aquellas provincias, 50 por cento dos direitos da pauta vigente; de 6:000 a 9:000 toneladas o direito é de 70 por cento, e de 9:000 a 12:000 80 por cento. Comparando este differencial com o que estava em vigor pelo decreto de 1901, reconhece-se immediatamente uma importante diminuição de receita em prejuizo do Thesouro, diminuição que eu calculo em 360 contos de réis, segundo o direito para o assucar areado.

Estas minhas considerações não constituem rhetorica parlamentar; estão provadas com documentos que possuo e posso apresentar á Camara.

É bom estabelecer a liberdade do commercio e das industrias, mas é preciso primeiro reconhecer se essa liberdade está em harmonia com as circumstancias financeiras do Thesouro.

Então poderiam supprimir-se os monopolios do sal, do peixe sêco, da venda da carne de porco em Macau.

Mas podia eu fazer isso? Não, porque acima de tudo estava no meu espirito o convencimento de que a primeira obrigação que tinha a cumprir, sem preterir as conveniencias economicas das coloniaes, era aproximar-me tanto quanto fosse possivel do equilibrio orçamental.

Quando eu entrava para a gerencia da pasta da Marinha em 1900, achava um deficit de 2:000 contos de réis, que vinha avolumar o da metropole, e hoje pode apresentar o Sr. Ministro da Marinha os seus orçamentos com saldo.

Pergunto: pois porventura não concorreu para esta situação o que herdaram das situações anteriores?

O Sr. Ministro da Marinha propoz a extincção do monopolio do peixe, da venda da carne de porco, e do sal em Macau, resultando d'ahi uma grande diminuição de receita na importancia annual de 54:900$000 réis.

Por que meio se hão de contrabalançar estes prejuizos?

O Sr. Eduardo José Coelho era Ministro das Obras Publicas quando quiz pela primeira vez fomentar, e veio fomentar com o decreto de 14 de janeiro d'este anno, de que eu hei de tratar mais largamente em outra occasião, para o que já mandei uma nota de interpellação para a mesa.

O Sr. Ministro das Obras Publicas decretou um augmente de imposto de consumo sobre o vinho, para dar premios destinados aos vinicultores, mas por outro lado o Sr. Ministro da Fazenda propõe a reducção da area fiscal de Lisboa, que diminue o rendimento do imposto, do consumo.

E quanto aos premios de exportação do vinho, premios de 250 réis por cada hectolitro, lá está a receita geral para lhes fazer face.

O Sr. Ministro das Obras Publicas augmentou o imposto de consumo, modificando a escala alcoolica dos vinhos, e calculou em 319 contos de réis esse augmento, estabelecendo que metade d'esta quantia fosse applicada a premios de vinhos de pasto que entrarem na cidade de Lisboa, e a outra metade, 159 contos de réis, iria constituir um fundo a que o Sr. Ministro das Obras Publicas chama o fundo de fomento agricola.

Ficam, portanto, os premios para o vinho de pasto exportado a sair das receitas geraes do Thesouro.

Ora fazendo o calculo pelo vinho de pasto exportado em 1903, na totalidade de 511:000 hectolitros, o augmento de despesa que d'ahi resulta cifra-se em cerca de 127 contos de réis.

O decreto destinado a armazens de alcool e aguardente, com os augmentos de pessoal, encargos de armazens e vasilhas, e outras despesas proprias da nossa administração, não trará um encargo inferior a 100 contos de réis.

Mas param aqui os encargos que nos traz o Governo com as suas propostas de lei?

Ainda não

O Sr. Eduardo José Coelho era Ministro das Obras Publicas e quando estava a caminho do Ministerio do Reino publicou uma portaria auctorizando que se celebrasse um contrato provisorio, que havia de ser submettido á sancção parlamentar, relativo ao caminho de ferro do Valle do Vouga.

Para a execução d'essa portaria fez se o contrato que estabeleceu a garantia de juro de 5 por cento por 20 contos de réis para cada kilometro; o encargo que resulta para o Thesouro é de 170 contos de réis por anno.

Apresenta-se outra proposta de lei destinada a favorecer a construcção de bairros operarios.

Estabelecem-se n'esse documento subsidios de construcção e até garantia de juros.

Por mais modesto que seja o projecto do Sr. Ministro das Obras Publicas, por mais modesto que seja o capital que se destina á construcção, não pode ser inferior a 1:000 contos de réis, e tomando para base o typo de encargo attribuido a outros emprestimos, de 5,25, resultaria um augmento de despesas de 52 contos de réis. Quer dizer, que das propostas do Sr. Ministro das Obras Publicas, convertidas em lei, resultaria um augmento de despesas ou um desequilibrio de 452 contos de réis.

Resumindo: se as propostas de lei apresentadas á sancção parlamentar forem approvadas, o desequilibrio resultante para o Orçamento do Estado não se pode computar em menos de 3:750 contos de réis.

Como a camara vê, todos estes algarismos são extrahidos de documentos officiaes existentes nos archivos ou emanados das proprias propostas e relatorios dos Srs. Ministros.

Pergunto:

É para isto que o actual Governo se conserva no poder?

É esta a obra de regeneração economica e financeira que o Sr. Presidente do Conselho tanto apregoava, como pedra de toque para aferir a lealdade e a dedicação com que os seus amigos politicos o acompanham?

Tenho ouvido discutir vehementemente tudo quanto diz respeito ao contrato dos tabacos, e notei que uns argumentavam que se abrisse concurso pois que d'elle adviriam mais uns centos de contos de réis; outros que se conjugassem as duas operações e assim se arranjariam mais centos de contos de réis. Outros ainda que se garantam as obrigações com a receita dos tabacos e com o monopolio.

Mas para que serve tudo isto?

Que importa, que se afunde a propria dignidade do poder executivo para tirar algumas centenas de contos do contrato dos tabacos, se por uma imprevidencia, por uma irreflexão condemnavel, se vêem trazer ao Parlamento propostas de lei que desequilibram o orçamento em perto de 4:000 contos de réis?

Para que é que os homens publicos do meu paiz se digladiam numa campanha vivissima como de outra me não recordo?

Para que é que o Sr. Presidente do Conselho, com a sua longa vida publica, com o seu longo trabalho, se tem sujeitado á situação mais dolorosa a que jamais se sujeitou um homem publico d'este paiz?

É porque S. Exa. entende que com este sacrificio conseguirá que se approve o que acabo de passar deante