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SESSÃO N.º 19 DE 8 DE SETEMBRO DE 1905 233

dirigida ao Governo, em outubro de 1903, acêrca da questão Reilhac. O que se passou foi isto:

Em outubro de 1903, procurou-me a mim, então Presidente do Conselho, o Sr. Ministro de França n'esta Côrte, para me entregar em mão uma carta do Sr. Reilhac, em que elle pedia a arbitragem na sua questão, entendendo tambem o Sr. Ministro de França que esta sua demarche nada tinha de official, e tanto que nem se dirigia ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros, perante o qual estava acreditado n'esta Côrte.

Ouvi os meus collegas, como era natural (Apoiado dos Srs. Pimentel Pinto e Teixeira de Sousa), e em conferencia com o Sr. Rouvier, Ministro de França, disse e mostrei que, sobretudo depois do que se passara em 1891, nenhum fundamento podia ter o Governo Francez para fazer qualquer instancia, sequer officiosa, n'este assumpto, e que o Governo Portuguez nenhum direito reconhecia ao Sr. Reilhac.

Desde, então absolutamente nada mais se passou a este respeito.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Sebastião Baracho: - Ha poucos dias troquei explicações com respeito á affirmação feita por Reilhac, e essas explicações foram dadas tambem pelo Digno Par o Sr. Hintze Ribeiro. Agora foi o mesmo Digno Par tambem, com a auctoridade que tem no assumpto, visto que foi com S. Exa. que se passou esta tentativa de reapparecimento da questão Reilhac, que veio explicar esta circumstancia concernente aos interesses d'aquelle homem e seus sequazes.

Folgo sempre, Sr. Presidente, de provocar explicações d'este genero, sobretudo n'um assumpto como é este.

Folgo ainda de ter ouvido as explicações que o Digno Par acaba de dar; folgo que S. Exa. fosse chamado a terreno indirectamente, a fim de que S. Exa. explicasse da sua parte o que constava do tempo do seu Governo.

Agora falta-me ouvir o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros dizer de sua justiça, a respeito da outra parte.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Eduardo Villaça): - Pedi a palavra, Sr. Presidente, para declarar a V. Exa. e á Camara que, desde que assumi a Pasta dos Negocios Estrangeiros, não recebi nota alguma relativamente á questão Reilhac e não me consta tambem que no meu Ministerio exista a nota a que se refere a noticia publicada no jornal parisiense La Presse.

O Sr. Sebastião Baracho: - As palavras do Sr. Hintze Ribeiro teem muito valor n'este assumpto, e vejo que S. Exa., da forma como responde, confirma a declaração. Confirma?

O Orador: - Confirmo.

O Sr. Hintze Ribeiro referiu-se á epoca em que S. Exa. estava á frente da situação politica, dizendo que não tinha nota absolutamente nenhuma d'essa epoca; e eu, desde que estou no Ministerio, não recebi nota alguma sobre esse assumpto.

Desde que tomei a gerencia da Pasta dos Negocios Estrangeiros, não recebi nota absolutamente nenhuma sobre esta questão, e no Archivo do Ministerio não conheço a existencia de nota tambem nas mesmas condições.

É claro que na parte anterior á minha gerencia bastava que o Digno Par Sr. Conselheiro Hintze Ribeiro fizesse as declarações que fez, de que não recebeu nota alguma; e eu digo que, desde que assumi a direcção da pasta dos Negocios Estrangeiros até agora, não recebi nota alguma.

O Sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - Ainda uso da palavra unicamente para deixar accentuado claramente este facto: O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros não encontrou no seu Ministerio nota a respeito da questão Reilhac, pela simples razão de que nunca existiu.

O que se passou foi o que eu disse. A minha resposta foi a que já dei, e desde então, outubro de 1903, até que deixei o Ministerio, absolutamente mais nenhuma instancia se fez pelo Ministro de França.

Fique isto bem claro.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. João Arroyo: - Sr. Presidente: pedi a palavra simplesmente para fazer um pedido ainda acêrca do assumpto Reilhac. Não me referirei n'este momento ao ponto especial que acaba de ser tratado pelo Digno Par o Sr. Baracho, pelo chefe do Gabinete transacto, e pelo Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.

O assumpto Reilhac tem sido tratado em ambas as casas do Parlamento e teem-se feito acêrca d'elle muitas affirmações, por parte dos representantes do Governo, contendo, segundo me parece, algumas incorrecções diplomaticas. Chegou porém o momento de se saber ao certo quaes são os antecedentes, propriamente de chancellaria, ou de archivo, sobre a questão Reilhac. Eu pedia ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros a fineza de mandar fazer as necessarias buscas na secretaria a seu cargo, onde S. Exa. não encontrará um dossier especial sobre a questão Reilhac, mas onde encontrará, nos dossiers relativos ao convenio com os credores externos e a assumptos ligados com o porto de Lisboa, todos os antecedentes de chancellaria que podem ter reflexo sobre a mencionada questão.

Pedia a S. Exa. a fineza de, sem demora, mandar proceder a essa colleccionação, porque talvez me seja preciso fazer um requerimento para taes documentos virem ao Parlamento.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente: - Deu a hora. A seguinte sessão é na proximo segunda feira, 11, continuando a mesma ordem do dia.

Está levantada a sessão.

Eram 5 horas e meia da tarde.

Dignos Pares presentes na sessão de 8 de setembro de 1905

Exmos. Srs.: Augusto José da Cunha; Duque de Loulé; Marquezes: de Avila e de Bolama, do Lavradio; Condes: do Bomfim, de Lagoaça, de Monsaraz, de Paraty, de Tarouca; Alexandre Cabral, Pereira de Miranda, Antonio de Azevedo, Eduardo Villaça, Costa Lobo, Teixeira de Sousa, Eduardo José Coelho, Ernesto Hintze Ribeiro, Veiga Beirão, Dias Costa, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Francisco Maria da Cunha, Ressano Garcia, Almeida Garrett, D. João de Alarcão, Mendonça Cortez, João Arroyo, Gusmão, Jorge de Mello, Dias Ferreira, Frederico Laranjo, Fernandes Vaz, José Luciano de Castro, José Vaz de Lacerda, Pimentel Pinto, Poças Falcão, Bandeira Coelho, Affonso Espregueira, Pedro Victor, Sebastião Telles, Sebastião Dantas Baracho, Ornellas Bruges, Wenceslau de Lima.

Os Redactores,

FELIX ALVES PEREIRA.

(De pag. 225, a pag. 230, col. l.ª)

ALBERTO BRAMÃO

(De pag. 230, col. l.ª, a pag. 233, col. 3.ª);

Rectificações

Sessão n.° 11 :

Pag. 132, col. 3.ª, lin. 70, onde se lê: (De pag. 121 a pag. 125, col. 3ª), leia se: (De pag. 127, col. l.ª, a pag. 132, col. 3.ª).

Sessão n.° 13:

Pag. 151, col. 3.ª, lin. 46, onde se lê: (De pag. 147 a pag. 149, col. 2.ª), acrescente-se: (e de pag. 150, col. 2.ª a pag. 151, col. 3.ª)