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SESSÃO n.º 19 DE 8 DE SETEMBRO DE 1905 235

[ver valores da tabela na imagem]

(a) Pelo n.° 5 do artigo 47.º da lei de 24 de novembro de 1904, as despesas com as recepções dos dois Soberanos supra-indicados decompunha-se assim:

Para despesas com as recepções 224:513$225
Com a preparação das equipagens de gala 77:670$609

Somma 302:183$834

A somma dos dois decretos a que se faz esta annotação é identica á que resulta do n.º 5 do artigo 47.°, já citado. As parcellas é que são differentes, conforme se observa, na importancia de cada uma.

(b) Alguns d'estes creditos teem applicação no exercicio de 1904-1905, mas a sua responsabilidade cabe aos gerentes das pastas respectivas, no exercicio de 1903-1904.

(c) Não tendo podido emittir-se serie alguma do emprestimo de 4.500:000$000 réis, venderam-se, desde 1 de março de 1903 a 30 de setembro de 1904, titulos da divida publica interna na posse da Fazenda, na importancia 3.651:399$000, em grande parte applicada á acquisição de material de guerra. Nestas circumstancias, a illegalidade commettida é manifesta.