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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 19

EM 4 DE FEVEREIRO DE 1907

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Augusto José da Cunha

Secretarios – os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
José Vaz Correia Seabra de Lacerda

SUMMARIO. — Leitura e approvação da acta. Não Louve expediente. — O Digno Par Jacinto Candido manda para a mesa um projecto, assignado por varios Dignos Pares, que se destina a conceder uma pensão vitalicia a Manoel Maria da Costa, natural e morador no Porto. Pede que, dispensado o regimento, este projecto entre já em discussão. Declaram dar o seu apoio ao projecto, que, afinal, é approvado por acclamação, o Sr. Presidente do Conselho, e os Dignos Pares D. João de Alarcão, Ernesto Hintze Ribeiro e José Maria de Alpoim. — O Digno Par Ernesto Hintze Ribeiro allude á demora do pagamento de congruas aos parochos dos concelhos de Porto de Moz e da Pederneira, e em seguida occupa-se de irregularidades no recenseamento eleitoral em Mira e em Faro. Trata tambem de irregularidades em Oliveira de Azemeis, Pombal e Gavião, e aponta o mau estado do Lyceu de Faro e a quantidade de corticeiros sem trabalho que existem n'esta cidade. Responde ao Digno Par o Sr. Presidente do Conselho. — O Digno Par Avellar Machado manda para a mesa requerimentos de dois officiaes da armada, pedindo que se lhes tornem extensivas as disposições da lei de 19 de dezembro de 1899.

Ordem do dia (continuação da discussão do parecer n.° 23, relativo ao projecto que regula a liberdade de associação.— Usam da palavra os Dignos Pares José de Alpoim, Luciano Monteiro, e o Digno Par Antonio Costa requer que a sessão seja prorogada até se votar o projecto em discussão. Este requerimento é approvado. — Usa da palavra sobre o assumpto em ordem do dia o Digno Par Julio de Vilhena, depois do que é approvado o projecto, e rejeitadas todas as propostas apresentadas durante o debate. — O Sr. Presidente dando conta á Camara do fallecimento de uma pessoa de familia do Digno Par Pimentel Pinto, diz que a mesa se encarregará de desanojar S. Exa. — Encerra-se a sessão, e apraza-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Pelas 2 horas e 35 minutos da tarde o Sr. Presidente abriu a sessão.

Feita a chamada, verificou-se estarem presentes 39 Dignos Pares.

Lida a acta da sessão antecedente, foi approvada sem reclamação.

Não houve expediente.

. O Sr. Jacinto Candido: — Sr. Presidente : mando para a mesa o seguinte projecto de lei, que vae assignado tambem por varios Dignos Pares:

PROJECTO DE LEI N.° 33

Pensão vitalicia a Manoel Alves da Costa

Artigo 1.° É concedida pelo Estado a pensão vitalicia de 500 réis diarios a Manoel Alves da Costa, de quarenta annos de idade, casado, engraxador de profissão, natural da freguesia da Sé dá cidade do Porto e actualmente morador na mesma cidade.

§ unico. Esta pensão será paga, mensalmente, e no principio de cada mez, livre inteiramente de. sêllo e de qualquer outro imposto ou tributação de qualquer especie.

Art. 2.° Pela morte do pensionista, e sobrevivendo-lhe sua mulher, ou seus filhos, ou uma e outros, o Estado continuará a pagar a mesma pensão integralmente, e nas mesmas condições, aos sobreviventes, pelo que respeita á viuva emquanto fila se mantiver no estado de viuvez, e pelo que toca aos filhos, emquanto não attingirem a maioridade.

Art. 3.° Passando a viuva a segundas nupcias, a pensão será paga na totalidade aos filhos menores. Attingindo os filhos a maioridade,- a pensão será paga na sua totalidade á viuva, não tendo passado a segundas nupcias.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da Camara dos Dignos Pares, 4 de fevereiro de 1907.= Avellar Machado == Conde de Villar Secco = Antonio Costa e Silva = Marquez Barão de Alvito = Pereira de Miranda = Antonio Teixeira de S ousa = Antonio de Azevedo Castello Branco = J. Azevedo Castello Branco — Francisco J. Machado = Manoel Raphael Gorjão = D. João de Alarcão Velasgues S. Osorio = Jacinto Candido ==, Luciano Monteiro = Hintze Ribeiro = Sebastião Telles = Carlos Augusto Palmeirim = Wenceslau de Lima = Conde do Carta = Julio de Vilhena = João M. Arroyo = Alexandre Cabral = J. L. Ferreira Freire — F. M. da Cunha = A. R. Santos Viegas == H. B. de Andrade = José Maria de Alpoim =: Carlos Vellez Caldeira = Conde de Bertiandos = Teixeira de Vasconcellos = F. Beirão.

As assignaturas que contem este projecto são garantia de que elle está no animo e no applauso de toda a Camara. (Apoiados).

Tendo, acêrca d'esta ideia, ouvido particularmente a opinião do Sr. Presidente do Conselho, tive d'elle a consoladora resposta de que o Governo, não só approva o projecto e o acceita, mas até, o applaude. (Apoiado do Sr. Presidente do Conselho).

Peco, portanto, a V. Exa. que se digne consultar a Camara sobre se permitte que, dispensando-se o regimento, este projecto entre desde já em discussão. .

Leu-se na mesa e, approvada a urgencia, entrou em discussão.

(O Digno Par não reviu).