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172 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (João Franco Castello Branco): — Declaro, o que aliás seria escusado depois das palavras do Digno Par Jacinto Candido que o Governo está de accordo com o projecto de lei por S. Exa. apresentado

(S. Exa. não reviu).

O Sr. D. João de Alarcão: — Tendo assignado o projecto, mostro a boi vontade com que o voto.

É bom que a Camara vá entremean do as discussões politicas com actos de benemerencia como este, em que se paga uma divida contrahida com um homem que tem praticado muitos acto de heroismo.

Proponho que o projecto seja vota por acclamação. (Apoiados).

(O Digno Par não reviu}.

O Sr. Ernesto Hintze Ribeiro: — O projecto tem um noa absolutamente humanitario. É destinado a conceder uma pensão a um homem que, com risco do sua propria vida, tem salvo a de muitos dos seus semelhantes.

É o caso da Camara toda votar o projecto por acclamação. (Apoiados}

(O Digno Par não reviu).

O Sr. José Maria de Alpoim: — Associo-me ás palavras pronunciadas pelo Digno Par Sr. Hintze Ribeiro.

Posto á votação, foi o projecto approvado por acclamação.

O Sr. Ernesto Hintze Ribeiro: — Desejo chamar a attenção do Sr. Presidente do Conselho para varios assumptos que tem sido protelados, por que S. Exa. não tem podido comparecer em occasião de eu poder usar da palavra.

Na ultima sessão o Sr. Bispo de Coimbra, com a sua voz sempre elo quente e autorizada, referiu-se á questão do pagamento das congruas parochiaes.

Eu ha dias já tive occasião de chamar tambem a attenção do Sr. Presidente do Conselho para o mesmo assumpto e especialmente, para o que se passava no concelho de Porto de Moz.

Depois d'isso recebi um telegramma que diz o seguinte:

(Leu}.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros; e Ministro do Reino (João Franco Castello Branco): — O Digno Par diz-me a data d'esse telegramma?

O Orador: — O telegramma não é de agora, porque já ha dias que o tenho na minha mão para me dirigir a S. Exa., sem o poder fazer.

Se o assumpto já está sanado estimo muito.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (João Franco Castello Branco): — Imagino que sim.

O Orador:— Ainda bem, porque tal estado de cousas não podia continuar, pois, alem de constituir uma injustiça, era um acto de deshumanidade.

No concelho da Pederneira dá-se exactamente o mesmo caso; não teem integralmente sido pagas as congruas desde 1904, o que causa grande perturbação no viver dos parochos.

Passo agora a tratar de irregularidades no recenseamento eleitoral.

O regedor do concelho de Vieira, districto de Leiria, tem-se recusado a attestar a identidade de duzias e duzias de eleitores que, por esse facto, ficaram fora do recenseamento, o que ó, d parte d'aquella autoridade, um acto illegal e abusivo.

Em Faro deu-se o seguinte:

Foi eleita uma camara municipal que de via proceder á eleição do seu presidente ao meio dia de um dia previa mente marcado.

Á hora determinada reuniram-se tres vereadores e chamaram um substituto porque não apparecia m n is nenhum.

Fazendo assim maioria, e com a assistencia do administrador do concelho, elegeram effectivamente o presidente.

Mais tarde, fora da hora regulamentar, reuniram-se quatro vereadores e elegeram um outro presidente.

Consta-me que o Sr. Presidente do Conselho determinou que se considerasse effectiva a eleição do presidente feita fora da hora regulamentar.

Não acho bem e entendo que a eleição que se fez á hora regulamentar é que é a valida; alem de que não se comprehende que o Sr. Presidente do Conselho interviesse.

Desde que havia duvidas, era aos tribunaes que competia resolvê-las. -

Em Oliveira de Azemeis — para este assumpto já o Digno Par Sr. Campos Henriques chamou a attenção do Sr. Presidente do Conselho — falleceu o secretario da administração .municipal e a camara pediu auctorização para abrir concurso para o logar vago. O Sr. Presidente do Conselho concedeu auctorização e foi aberto o concurso. Depois d'isso, o chefe do .Governo mandou dar posse do logar a um addido que encontrou em Braga.

Desde que o Sr. Presidente do Conselho auctorizou a Camara a abrir o concurso, não se comprehende que mandasse dar posse do logar a um addido, que parece não existia ao tempo em que a auctorização foi concedida.

Ha tempo chamei tambem a attenção do Sr. Presidente do Conselho para a situação anormal de am delegado do procurador regio que, de nomeação em nomeação, se conservava sempre no concelho de Pombal a fazer politica, em vez de exercer as funcções que lhe competiam na comarca para que era nomeado. A resposta a isso foi o Governo transferir esse delegado para S. Pedro do Sul, a fim de que por mais 30 dias se pudesse conservar em Pombal.

No districto de Faro ha muitos rolheiros sem trabalho. Em presença de circumstancias d'esta ordem, o Governo transacto concedeu-lhes passagem no caminho de ferro, a fim d'elles angariarem o trabalho de que careciam. Agora que as circumstancias se repetem, peco ao Sr. Presidente do Conselho que tome providencias iguaes.

O Lyceu de Faro está em circumstancias anormaes, é um foco de infecção. Em vista d'isto, mandou-se fazer um projecto e ordenou-se a construcção de um edificio destinado ao lyceu. Deu-se começo aos trabalhos, mas actualmente tudo está parado, apesar de haver n'esta occasião ali grando numero de operarios sem trabalho, que seria vantajoso empregar n'essa construcção.

Sou informado de que o administrador do concelho de Gavião é um criado de servir.

A este respeito tenho uma certidão que confirma a minha declaração.

Como se vê por esse documento, o cidadão José de Arruda é criado de servir, e que, n'estas condições, por despacho GO juiz de direito, foi excluido do recenseamento eleitoral.

Não pode por consequencia usar dos seus direitos politicos.

Mas n'esse concelho accumulam-se as violencias, porque, com grandes prejuizos, ainda se não deu a resolução devida ao orçamento municipal.

Assim sei que o orçamento ordinario do concelho do Gavião, que foi entregue na administração em 3 de dezembro findo, até á data das ultimas informações que tenho, não obteve resolução alguma da estação tutelar, apesar das disposições do Codigo Administrativo que manda publicar dentro de 40 dias a respectiva resolução.

Aqui tem o Sr. Presidente do Conselho como se está fazendo administração no paiz.

(O Digno Par não reviu}.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (João Franco Castello Branco): — Dentro do tempo que puder dispor responderei ao Digno Par Sr. Hintze Ribeiro. Se não 3uder tratar hoje de todos os assumptos a que S. Exa. se referiu, tratá-los-hei ámanhã.

Com respeito ás congruas parochiaes nó concelho de Porto de Moz, tenho in-