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SESSÃO N.° 19 DE 4 DE FEVEREIRO DE 1907 173

formações de que o assumpto está correndo regularmente.

Como já tive occasião de dizer, o Governo não só vae mandar uma circular aos differentes governadores civis determinando a inteira observancia da lei acêrca da cobrança das congruas, em ordem a que se não dêem atrasos, mas procederá de uma forma rigorosa contra as autoridades que se demorarem n'essa observancia. Para melhor organizar esse serviço, o Governo publicará varias disposições regulamentares, e procurará obviar a todos os inconvenientes, tanto quanto isso depender do poder executivo.

Com relação ao recenseamento eleitoral do concelho de Vieira não tenho noticia do facto indicado pelo Digno Par. Informar-me-hei d'elle para transmittir essas informações a S. Exa.

Se o regedor de Vieira se recusou a informar, mal fez; se, porem, não póde informar da forma como o pediam os requerentes, isso é uma questão sobre a qual não é necessario providenciar.

Estes factos isolados que. o Digno Par indicou não me parece que sejam motivo para concluir que a administração do paiz não corre com regularidade. São pequenas faltas que podem ser imputadas ás auctoridades locaes, e que em nada podem affectar o procedimento do Governo.

O Sr. Presidente: — Previno o Sr. Presidente do Conselho de que deu a hora de passar-se á ordem do dia.

O Orador: — Para não transtornar os trabalhos da Camara e observar o regimento, ámanhã continuarei a versar os assumptos a que se referiu o Digno Par Sr. Hintze Ribeiro.

A demora na minha resposta não prejudica os assumptos, ao contrario poderei informar-me d'elles para melhor satisfazer o Sr. Hintze Ribeiro.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Avellar Machado: — Envio para a mesa requerimentos de Maximo Tavares da Fonseca, guarda-marinha do quadro de auxiliares do serviço naval com serviço no ultramar, e de Francisco de Aguiar, segundo tenente auxiliar do serviço naval, com serviço e campanha no ultramar, dizendo:

1.° Que não foram attendidos os seus direitos na lei de 19 de dezembro de 1899, para a reforma por equiparação;

2.° Que estando determinado para o exercito no § 2.° do artigo 3.° da actual lei que rege a reforma por equiparação e tendo sido proposto na base 7.ª do projecto de lei n.° 5-V, de 28 de janeiro de 1902, para regular taes reformas na marinha, que se contassem as referidas percentagens;

E pedindo que a dita lei de 19 de dezembro de ]899 lhe seja extensiva e alterada de modo que se mandem contar as respectivas percentagens sobre os serviços de campanha e ultramar.

As commissões respectivas.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 23, relativo ao projecto de lei que tem por fim regular a liberdade de associação.

O Sr. José de Alpoim : — Recita os dois conhecidos versos de Nicolau Tolentino:

O cansado chá que ferve
Com esta a setin a vez !...

É este o conhecido verso do nosso grande satynco. Elle pode applicar-se, com justa propriedade, aos discursos que se estendem de. uma sessão para a outra, nomeadamente áquelles que se pronunciam já tarde, a horas avançadas, e já escutados grandes oradores. E agora assim succede, depois dos extraordinarios discursos dos Dignos Pares Sr. Hintze Ribeiro, Sr. Julio de Vilhena è do Sr. Arroyo, que fizeram uma analyse rigorosa, politica e juridica, d'este triste projecto, desfibrando-o na sua estructura esteril e anti-liberal. Quer, porem, a má sorte d'elle, orador, que lhe-caiba quasi sempre a palavra no fim de uma sessão, a horas que mal pode esboçar o assumpto: e teria de o prejudicar com uma scisão de tempo na exposição da sua doutrina. Por isso, como já acontecera na contabilidade, reservara o pouco tempo da primeira sessão para exclusiva resposta ao orador que o precedera. Fora assim que consumira pouco mais de meia hora da sessão antecedente. Nem podia deixar de o fazer! O discurso do seu nobre amigo Digno Par Sr. Beirão fôra quasi exclusivamente de retaliações de natureza politica. Força lhe fora rebater os golpes tambem vibrados a elle, aos seus amigos, a todos os liberaes que, dentro da monarchia, combatem por uma nova ordem de cousas, que seja a sincera e ardente traducção, nos costumes e nas leis, das aspirações democraticas que, como uma onda invencivel, vão invadindo o mundo inteiro.

Não fora elle, orador, que provocara essas retaliações; não as faria de modo algum, se um triste acaso lhe não designasse logar depois do Sr. Beirão. Expungiu, para sempre, das suas orações a nota partidaria, no mau e rancoroso sentido da palavra. Outros que a usem! Defendeu-se, e defendeu até a obra, pessoas e cousas, do velho partido progressista. Discurso partidario, não o queria fazer; não o fará.

Não foi pois um golpe de nervosismo o seu discurso antecedente. Nervosismos não os tem; não lh'os deixa ter a sua posição. Elle, os seus amigos, todos os que teem a comprehensão de uma politica larga e avançada, não podem caminhar aos repellões, nem proceder por nervosidades. Sabem o que pretendem: já apresentaram á Camara, em projectos concretos, soluções para a questão liberal e para as questões sociaes; teem feito affirmações, de natureza pralica, sobre todos os assumptos politicos, economicos, financeiros, coloniaes, vindos ao debate, sem excepção alguma; esperam em breves dias apresentar ao paiz novas propostas de caracter politico; sabem, todos os que se acham juntos n'uma nobre cruzada, o que querem e para onde vão. Nervosismos seriam improprios das suas resoluções, e até da sua fé. Acima do homem, de paixões, de partidos, estão os principios. (Apoiados). Leu, ha dias, que Lanjuinais, o grande e austero bretão, a bella e indomavel figura da Convenção, respondera a Napoleão, que lhe perguntara se elle era realista ou bonapartista. «Sire, eu sou patriotista»; Outros escriptores dão a seguinte versão, como resposta: «Sire, eu sou liberalista!» Nobres e soberbas palavras! Patria e liberdade valem-se. Os mais nobres triumphos são os da conquista, e conservação da liberdade. Regeneradores, progressistas, franquistas, partidos ou grupos, desapparecem perante a omnipotencia da ideia democratica. Que importam simples agrupamentos de homens perante a causa suprema, .perante essa torrente irresistivel que ainda agora, até n'um dia de victoria, obriga o Cesar germanico a fazer arrancar das leis as penalidades contra os crimes chamados de lesa-majestade e a modificar n'um sentido liberal a lei de imprensa? Para a conquista d'essas grandes ideias, para que ellas possam realizar-se dentro da monarchia por uma evolução prudente mas energica, elle e os seus amigos, e todos que com elles se juntem para o mesmo firo, não terão nervosismos de momento. E necessario saber querer — e querer deveras. Discursos partidarios só os que sejam a sua defesa. Mais nenhuns. Discursos politicos, sim. E é o aquelle que vae fazer. Que é esta proposta de lei do Governo, senão a traducção, nas leis, de um direito politico? Que é senão um ramo que a grande arvore do direito politico de si braceja?

Falou, na sessão anterior, a respeito do direito de reunião, tão intensamente ligado com o direito de associação. Disse que os dissidentes, se tivessem o poder ou n'elle influissem, remodelariam a lei, inspirando-a nos principios liberrimos da lei francesa. Poucas horas antes d'elle falar, votava-se nas