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176 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O Sr. José de Alpoim:— Representações identicas teem recebido todos os Governos.

O Orador: — Assim terá succedido.

Passando á defesa do projecto, estranho que o Digno Par a quem me refiro tivesse dito que elle vinha desenvolver as ordens religiosas, quando, como já foi declarado, as casas ou institutos religiosos continuam a ser regidas ou reguladas pelo decreto de 18 de abril de 1901.

Mas, para mostrar a S. Exa. que labora n'um erro, basta ler o artigo 1.° do projecto, que diz muito claramente:

«Artigo 1.° Todos os cidadãos, no gozo dos seus direitos civis, podem constituir se em associação para fins conformes ás leis do reino, sem dependencia de licença ou approvação dos seus estatutos pela auctoridade publica, sempre que essa approvação não seja exigida por lei, uma vez que previamente participem ao competente governador civil a sede, o fim e regimen interno da sua associação».

Pela leitura do artigo 1.° do projecto vê-se bem que não ha desenvolvimento nem restauração de ordens religiosas, as quaes, como já se disse e repito, são reguladas pela lei de 1901.

E creia o Digno Par Sr. José de Alpoim que, se fosse possivel o Governo actual desenvolver as ordens religiosas, a maioria dos seus partidarios o abandonaria. Haveria um completo repudio por tal ideia ou conducta.

Sobre este assumpto disse tambem o Digno Par Sr. Julio de Vilhena que era necessario um additamento ao projecto, additamento que S. .Ex.a apresentou.

Ora eu direi com maior franqueza que tal additamento não tem razão de ser; e creio poder asseverar que, se o Governo tivesse conhecimento- de que qualquer associação religiosa infringia os preceitos da lei de 1901, não marcaria prazo algum, mas sim procederia energica e immediatamente.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (João Franco Castello Branco): — Apoiado, apoiado!

O Orador : — Ora o Digno Par Sr. José de Alpoim não atacou o projecto na sua essencia ou substancia; tratou, sim, de compará-lo com a lei ultimamente apresentada ao Parlamento Francez.

Mas cada um tem o seu modo de ver ou de encarar as cousas.

A meu juizo, o direito de associação só pode e só deve existir n'um regimen de absoluta liberdade em paizes adeantados e onde os povos tenham a clara noção d'esse direito.

Em Portugal o direito de associação deve existir amplamente quando se possuirem duas cousas indispensaveis: o espirito associativo e a comprehensão nitida das vantagens da associação.

O espirito associativo não existe na sociedade portugueza porquanto é sabido que, para realizar uma assembleia geral ha sempre grande difficuldade, attenta a falta de concorrencia de socios. E uma associação, seja ella qual for, representa sempre a vontade de três, quatro ou cinco pessoas, ene são os elementos preponderantes. (Apoiados}.

Alem d'isso as associações em Portugal visam mais ao fim material do que ao fim moral.

Ora dada a falta de espirito associativo e de educação civica, é indispensavel que as associações tenham uma acção tutelar.

O projecto em discussão obriga a communicar previamente ao governador civil a sede, o fim e o regimen interno da associação.

Mas isto que o projecto preceitua é anti-liberal?

O projecto cria dificuldades, á formação de associação, quando até a participação a que se r afere o artigo 1.° pode ser feita pelo correio?

O projecto é uma medida de caracter profundamente liberal e não se afasta da corrente democratica que lavra na Europa.

A medida que ora se discute, bem como os projectos referentes á responsabilidade ministerial e á liberdade de imprensa, não attestam daspotismo nem falta de cumprimento do programma ministerial; muito pelo contrario. E sobre este ponto não são de farina alguma procedentes as considerações do Digno Par Sr. Julio de Vilhena.

O Governo actuai não pode ser accusado de menos liberal, porquanto fez umas eleições absolutamente livres, não tendo coarctado os direitos aos eleitores; e, devido ao seu procedimento liberal e respeitador da lei, deram entrada na Camara quatro. Deputados republicanos, que lá estão exercendo um direito, que não lhes deve ser negado.

Até hoje ainda ninguem fez accusações ao Governo sobre actos irregulares de administração publica.

Ainda não vá o passados muitos dias que o Digno Par Sr. Teixeira de Sousa disse n'esta Camara que nos ultimes dez annos os Governos haviam vendido illegalmente 60:000 contos, de inscripções.

Repare a Camara no que resultaria de tal affirmação se ella fosse feita nos Parlamentos da Inglaterra ou da França. Imagine tambem a Camara que accusação não soffreria o actual Governo se tivesse praticado um tal acto!

Encarando a discussão pelo aspecto politico, é possivel que outras agremiações, nomeadamente os dissidentes progressistas, tenham ideias mais elevadas, principios mais avançados; todavia o caminho percorrido pelo Governo tem merecido o applauso geral, e, quando me refiro aos dissidentes progressistas, não é com magua da sua existencia, ou dominado por quaesquer sentimentos de inveja, porque não tenho a ambição do poder. Mais de uma vez me tenho recusado terminantemente a fazer parte de qualquer situação governativa, porque entendo que nas cadeiras dos Ministros não podem sentar-se insignificantes.

Não basta, para o exercicio do Governo, a facilidade da palavra. Aquelles que governam precisam de ter amplos conhecimentos dos negocios publicos e outros requisitos que ou infelizmente não possuo.

Aquelles que imaginam que a minha intransigencia, no que respeita á acceitação de qualquer pasta, se deve aos desejos de não abandonar os interesses que me resultam da profissão que exerço, estão n'um perfeito engano.

Tenho-me mantido n'uma lucta de trabalhos, activa e honrada, durante trinta annos, e, graças ao meu espirito de economia, constitui por minha conta um montepio, que me garante a independencia para o resto da minha vida.

Não é, pois, um interesse mesquinho que domina o proposito que manifestei á Cardara. Se não me considero absolutamente inapto, vejo que me escasseia o peculio de conhecimentos, que me garantiria o bom desempenho de missão tão ardua, como é a que pertence áquellas que são chamados a interferir no Governo dos povos.

Fui mais longe do que desejava, e por consequencia ponho aqui remate ás minhas considerações.

(O orador não reviu).

O Sr. Conde de Bertiandos: — Sr. Presidente: começo por mandar para a mesa a proposta que vou ler:

Proponho ene no projecto se inclua o seguinte:

«Art A dissolução de qualquer associação, ou ella seja regulada pela presente lei, eu por diploma especial, só poderá ser decretada pelo poder judicial.

§ unico. O Governo poderá, todavia, quando motivos de ordem publica o exijam, suspender o funccionamento de qualquer associação por infringir os preceitos legaes. com tanto que no prazo de trinta dias seja requerida em juizo a sua dissolução.