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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 19

EM 20 DE JUNHO DE 1908

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Antonio de Azevedo Castello Branco

Secretarios - os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
Marquez de Sousa Holstein

SUMMARIO. - Leitura e approvação da acta. - Expediente. - Apresenta e fundamenta um projecto sobre a questão vinicola o Digno Par Francisco José Machado, pedindo a sua publicação. Fica para segunda leitura.

Ordem do dia. - O Digno Par Julio de Vilhena aprecia largamente a proposta que a constitue. Replica o Digno Par Sebastião Baracho.-

É encerrada a sessão, designando-se dia para a seguinte.

Pelas 2 horas e 25 minutos da tarde o Sr. Presidente abre a sessão.

Feita a chamada, verifica-se estarem presentes 23 Dignos Pares.

Lida a acta da sessão antecedente, foi approvada sem reclamação.

Menciona se o seguinte expediente:

Officio do Ministerio dos Negocios Estrangeiros sobre um pedido de documentos do Digno Par Sr. Teixeira de Sousa.

O Sr. Francisco José Machado: - Sr. Presidente: ha muitos annos que me venho occupando, tanto no Parlamento, como na imprensa, da questão dos vinhos.

Esta minha attitude tem sido motivada pelo conhecimento pratico que tinha e tenho da crise que assoberba a nossa primeira riqueza nacional.

Pela pratica que possuo, pelo estudo a que me tenho dedicado e pelo conhecimento adquirido com muitas pessoas interessadas e entendidas no assunto, via que a crise se ia tornar verdadeiramente tenebrosa se não lhe acudissem a tempo com remedios efficazes e proficuos.

Sr. Presidente: como disse a V. Exa., ha muitissimos annos que me tenho oc-cupado da questão vinicola, por conhecer de perto a situação angustiosa que a primeira industria nacional atravessava.

Por diversas vezes apresentei na Camara propostas tendentes, não digo a resolver por completo tão importante assunto, mas a attenuar a crise que se avizinhava temerosa, e como base de estudo que seria completado com outros alvitres que se apresentassem. Tudo foi desprezado, e agora a crise attingiu o seu maximo de intensidade, e são necessarios já remedios mais radicaes.

Os proprietarios não teem dinheiro para pagar aos trabalhadores. Os salarios estão reduzidissimos, a ponto de não chegarem para o parco sustento do trabalhador e suas familias, pela carestia das subsistencias.

Tenho aqui uma carta de um amigo meu, importante viticultor, e dos que mais inteligentemente trabalha na cultura da vinha, e dos que mais proficuos resultados, que necessitando apurar dinheiro para pagar aos seus trabalhadores, diz que lhe offereceram no outro dia pelo vinho branco 22 réis em cada grau na medida de 20 litros, o que dá nos vinhos de 10 graus 220 réis e nos de 12 graus, que é quasi o maximo da graduação que a região produz, 264 réis por almude de 20 litros.

Veja V. Exa. a que preço chegou o vinho!

É mais do que um preço de miseria.

Os proprietarios teem soffrido pacientemente este estado de cousas, na esperança de que para o anno seguinte os preços subam, mas o que tem acontecido é exactamente o contrario, de forma que é a ruina para elles, pois já estão empenhados e não teem meio de satisfazer os seus encargos.

Mal vae ao país quando a agricultura atravessa tão grande crise.

O Sr. Teixeira de Sousa e o Sr. José de Azevedo Castello Branco, cavalheiros que conhecem muito bem a região do Douro, já aqui teem mostrado quanto é grave e afflictiva a situação dos povos d'aquella provincia.

O Governo tem, é certo, tentado acudir a tão temerosa crise, mas com medidas que não passam de palliativos, quando era preciso sem demora um remedio efficaz.

A viticultura é a nossa primeira riqueza agricola, d'ahi se sustentam milhares de familias.

A nossa exportação de vinhos anda hoje ainda por 10:000 contos de réis, mas já chegou a 16:000, o que me parece não ser para desprezar, e antes devia merecer a maior consideração aos poderes publicos.

Exportação de vinhos sem distincção de qualidades

Contos de réis

1880.................... 9:609

1881.................... 9:807

1882.................... 10:148

1883.................... 11:133

1884.................... 10:894

1885.................... 13:456

1886.................... 16:883

1887.................... 11:359

1888.................... 12:948

1889.....................13:323

1890.................... 10:898

1891.................... 11:122