O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.° 19 DE 20 DE JUNHO DE 1908 3

ouvir mais uma vez a brilhante palavra de S. Exa.

Se eu, no final da sessão de hontem, tivesse podido dispor de cinco minutos, esse espaço de tempo ter-me-hia sido mais do que sufficiente para dar algumas explicações que julgo indispensaveis.

Proximo, porem, como estava o encerramento da sessão, não quis usar da palavra nessas circunstancias, e por isso, embora eu desenvolva hoje essas explicações, desde já prometto não fatigar demasiadamente a attenção da Camara, mesmo porque entendo, Sr. Presidente, que não ha necessidade de alongar mais o debate.

A Camara sabe que a discussão deve estar naturalmente circunscrita á proposta do Digno Par Sr. Dantas Baracho.

Dentro das linhas determinadas por essa proposta, fiz a minha impugnação e. até este momento, não vi que, da parte de nenhum dos Dignos Pares que me atacaram, fossem formalmente refutadas as minhas objecções. Posto isto, Sr. Presidente, eu não vejo a necessidade de as reeditar ou repetir.

Na parte propriamente politica, comtudo, algumas considerações foram feitas que me obrigam a tomar novamente a palavra.

Não desejo travar um debate politico com os Dignos Pares que teem versado esta questão desejo, simplesmente, acompanhar os precisos termos em que a proposta do Digno Par Sr. Baracho é concebida, condemnado as ideias nella contidas.

Reconheço aos Dignos Pares a liberdade de collocarem as questões no campo que mais lhes agradar, e levantarem-nas na opportunidade que mais lhes convier; mas eu, Sr. Presidente, não me julgo por isso na obrigação de ir para onde me queiram levar

Sr. Presidente: não é descabido neste momento recordar as boas pra[..] parlamentares.

Os Pares do Reino não estão aqui para se interpellarem uns aos outros, assim para exercerem a necessaria fiscalização sobre os actos do Governo.

Assim como eu não tenho o direito de chamar nenhum dos Dignos Pares á discussão do assunto que mais me interesse, assim tambem S. Exas. não teem o direito de me intimarem a tomar a palavra na altura do debate que mais lhes aprouver. São imposições ou reclamações que não posso acceitar.

Mas não posso deixar de me referir aos argumentos apresentados pelo Digno Par Sr. Baracho, assim como aos discursos dos Dignos Pares Srs. Arroyo e Alpoim.

Sr. Presidente: estes tres Dignos Pares, verdadeiros gigantes da tribuna

parlamentar, atacaram-me com os seus poderosos montantes.

Encontro-me, portanto, nas circunstancias de um contra tres.

Esta minha situação recorda-me estes dois versos de uma das tragedias de Corneille:

- Que vouliez-vous qu'il fit contre trois?

- Qu'il mouvût
Ou qu'un beau désespoir, alors, lê secourût?

Que Vejo pois deante de mim? A morte!

Apesar d'isso não me entregarei incondicionalmente, antes procurarei morrer com honra.

Até agora tenho sentido a dureza dos golpes que me foram vibrados, mas ainda não me considero vencido e até me conservo de boa saude.

O Digno Par Sr. Baracho começou por notar duas contradições nas minhas palavras.

isse S. Exa. que .eu pretendia que se não trouxesse a pessoa do Rei para a tela do debate, mas que outra cousa não tinha feito senão referir-me ao Chefe do Estado.

Á primeira vista parece que existe realmente essa contradição, mas na verdade ella não é senão apparente.

Não quero dizer, Sr. Presidente, que o Digno Par fosse infeliz no seu argumento; pelo contrario. S. Exa. é sempre feliz nos seus conceitos porque elles são produzidos pela sua elevada intelligencia e pela sinceridade das suas convicções.

Mas quando eu affirmo que o Rei deve ser afastado do debate, não quero significar que se não fale nelle.

Para isso seria preciso mutilar as disposições da lei que se referem ao Monarcha.

Como é que eu, Sr. Presidente, poderia ler ou repetir essas disposições sem falar no Rei?

Não é essa a immunidade que eu peço para o Chefe do Estado, mas sim a immunidade de se não poderem discutir os seus actos a não ser sob a immediata responsabilidade dos Ministros.

Já vê, portanto, o Digno Par que não existe a contradição que a S. Exa. se afigurou existir nas minhas palavras.

Ainda o Digno Par achou uma segunda contradição no meu discurso, por que tendo eu invocado as doutrinas de fon[..] acêrca das responsabilidades dos homens publicos, ao mesmo tempo postergava[..] ssas doutrinas, entendendo que todos os homens publicos eram responsaveis na questão dos adeantamentos.

Foi o contrario d'isto o que eu disse.

Fontes tomava a responsabilidade do apoio prestado Ministerio Rodrigues Sampaio, mas não respondia pelos actos dos Ministerieas durante a existencia d'aquelle Governo.

Eu, Sr. Presidente, acceito a doutrina de Fontes não só para meu uso mas para uso de todos.

Tomo para mim a responsabilidade do apoio que dou ao Ministerio actual; mas, alem d'essa responsabilidade, ha uma outra - e essa pertence aos Ministros - que diz respeito aos actos que praticam sem a minha annuencia. .

Se os Ministros que fizeram parte das situações que concederam os adeantamentos á Casa Real não são responsaveis por esses adeantamentos, desde que elles não foram levados ao Conselho de Ministros - o que acceito - essa responsabilidade não pode recair tambem, sobre os partidos, que para o ausunto não foram consultados.

Esta é que é a verdadeira doutrina; isto é o que ,é imposto pelo espirito de coherencia e de logica.

O contrario d'isto repugna á minha razão e a minha intelligencia.

Se houvesse contradição neste ponto, ella cabia ao Digno Par Sr. Baracho, que, acceitando a doutrina de Fontes, não quer que os partidos se utilizem d'ella. Releve-me S. Exa. que lh'o diga.

Referiu-se depois o Digno Par á idoneidade d'esta Camara para organizar, eleger ou constituir commissões de inquerito aos actos comprehendidos no largo periodo de um reinado.

Sem duvida que os membros d'esta Camara possuem idoneidade pessoal, pelo seu valor intellectual e moral, para fazerem parte d'uma commissão d'essa ordem. Mas, Sr. Presidente, não se trata d'isso; trata-se da idoneidade constitucional, da capacidade legal.

Acceito a commissão de inquerito nomeada por esta Camara, mas acceito-a funccionando dentro dos limites marcados pelo direito constitucional. Na ver-dade, eu, Sr. Presidente, desejo estudar minuciosamente a questão dos adeantamentos e não possuo ainda os elementos necessarios para isso.

Devo, agora, aclarar um ponto.

As minhas palavras e as declarações que aqui fiz foram profundamente so-phismadas.

O que eu disse foi que a proposta do Digno Par Sr. Baracho não podia ser approvada nos termos em que estava redigida, porquanto a commissão a eleger ficava com poderes judiciaes.

Digo e repito: uma commissão encarregada de investigar, classificar e punir delictos ou de indicar as penas a applicar lhes, não é da natureza e at-tribuições da Camara dos Dignos Pares.

Esta doutrina é a que vigora em todos os países liberaes, e é uma doutrina perfeitamente compativel com a monarchia.

Eu só desejo neste caso que se proceda em Portugal como se tem procedido na propria França republicaria.