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4 ANNAES DA CAMAKA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O primeiro de todos os escritores de direito parlamentar naquelle país defende doutrina diversa da que é preconizada pelo Digno Par Sr. Baracho. O que é que S. Exa. pretende? O Digno Par pretende que saia d'esta camara uma commissão de inquerito com poderes judiciaes. Mas isto, Sr. Presidente, não é admissivel, visto que um inquerito de tal natureza, levado a effeito pelas Camaras, representaria uma inversão do principio constitucional da separação e equilibrio dos poderes.

Quando, em nome do Governo da Defesa Nacional, Bazaine foi processado em Franca, o Tribunal de Guerra funccionou parallelamente com a com missão de inquerito nomeada pelo Parlamento, mas sem que commissão de inquerito e tribunal pudessem confundir-se.

Nessa occasião o Tribunal de Guerra mandou pedir documentos na posse da Commissão de inquerito; e que respondeu á commissão?

- Que não enviava esses documentos, porque não queria que se confundisse o que era secreto com o que pertencia, de direito, aos representantes do país.

O contrario d'isto é a inversão de todos os poderes, é o absolutismo.

A Camara dos Pares não tem, por actos da sua exclusiva deliberação, força coerciva sobre o que está estatuido nas leis em vigor, não podendo por isso desobrigar os funccionarios publicos do sigillo profissional que naquellas lhes é imposto.

Seria preciso, para satisfação dos desejos do Digno Par, que se fizesse primeiro uma lei desobrigando os funccionarios publicos d'esse segredo.

Pois não digo eu que se reforme a Constituição?

Faça-se essa lei; mas sem isso, repito, uma votação d'esta Camara não tem força para derogar as leis do país.

Constituirão as cousas, assim como estão, uma verdadeira Calabria, segundo a expressão um pouco forte do Digno Par Sr. José de Alpoim?

Mas que culpa tenho eu, Sr. Presidente, de que seja assim?

Não sou eu o primeiro a sustentar o principio de uma Monarchia absolutamente compativel com os preceitos liberaes?

Creio ter respondido, quanto possivel, aos principaes pontos ventilados pelo Digno Par e meu illustre amigo Sr. Baracho.

Passarei agora a responder ás considerações do Digno Par o Sr. João Arroyo.

Começou S. Exa. por lembrar aquelle tempo, para mim, bem saudoso, em que o Digno Par entrou pela primeira vez no Parlamento, ha uns bons vinte annos.

S. Exa. filiara-se no partido regenerador, onde foi recebido de braços abertos, visto que trazia para esse acolhimento um diploma honrosissimo, demonstrativo da sua brilhante intelligencia e dos seus dotes de trabalho.

E o certo é que S. Exa. entrou no Parlamento, annunciando desde o principio o que depois haveria de ser.

Eu, sempre elogiei o Digno Par, e nunca tentei pôr-lhe obstaculos á sua carreira triunfal.

Tive, portanto, immenso prazer em que S. Exa. recordasse uma tal epoca.

O Digno Par, apreciando o discurso que eu tive a honra de aqui proferir, classificou esse discurso de borla e capello.

S. Exa. fez me um elogio, não um epigramma.

A borla e o capello são as nossas condecorações; não as recebemos da munificencia de um Soberano, mas alcançámo-las numa escola superior, sem favores da politica. Muito honram quem as possue.

Agradeço, portanto, a S. Exa. uma tal evocação, porque, se ella é honrosa para mim, não o é menos para o Digno Par Sr. Arroyo.

Não preciso da capa e batina do Sr. Alpoim, porque já uma vez me servi da propria batina do Sr. Arroyo para assistir a uma solemnidade universitaria, que recordo com muita saudade.

A doutrina sustentada pelo Digno Par acêrca da irresponsabilidade do Rei é a mesma que sustenta o chefe do partido regenerador.

O que porem entendo é que os Ministros não devem deixar a descoberto a pessoa do Rei. Deve existir sempre um intermediario entre o aggressor e o aggredido.

Trazer para a discussão a pessoa do Chefe do Estado não é discutir os actos do poder moderador sob a responsabilidade dos seus Ministros.

O que sustento é que o Rei não deve ser atacado; a responsabilidade dos seus actos deve impender sobre os respectivos Ministros.

Isto não é ausencia de discussão; é discussão nos termos em que ella deve fazer-se.

Creio que é esta, tambem, a doutrina do Digno Par.

A respeito das faculdades das duas Camaras, a theoria do Digno Par é insustentavel em face da Carta Constitucional.

Quanto á opinião de que os partidos são responsaveis pelos adeantamentos, é doutrina que não pode ser atada; o proprio Sr. Arroyo, que foi ministro dos Negocios Estrangeiros numa situação regeneradora, não se julga com responsa- bilidades nesse assunto.

Ora, se S. Exa. não tem responsabilidades nos adeantamentos feitos naquellas circunstancias, como as posso ter eu, Sr. Presidente?

É verdadeiramente extraordinario que se queiram assacar responsabilidades a quem, de direito, não as pode ter.

Se a todos aquelles, que tiveram conhecimento dos adeantamentos, impendesse a obrigação de se afastarem das agremiações politicas a que pertenciam, isso levar-nos-hia a admittir que simples divergencias de opinião podem affectar a autonomia dos partidos. Onde estaria nesse caso a estabilidade das agremiações partidarias?

Esta doutrina de S. Exa. é de pura fantasia, verdadeiramente inexequivel. Ao Digno Par, que durante bastantes annos militou a meu lado no partido regenerador, pergunto eu se sempre concordavamos com todos os actos praticados pelos Ministros do nosso partido.

No tocante á interpretação das declarações do discurso de Hintze Ribeiro sobre os adeantamentos, inserto no Summario de 21 de novembro de 1906, direi que dei a esse discurso a interpretação que necessariamente todos lhe dão.

Hintze Ribeiro não negava em absoluto a existencia de adeantamentos; o que elle pretendia apenas era precisar as condições imprevistas e inadiaveis em que esses adeantamentos haviam sido principalmente feitos.

Affirma o Digno Par que aquelle adverbio havia sido erradamente introduzido nas declarações de Hintze Ribeiro. Não contesto a opinião do Digno Par, mas ha uma fase que eu não posso deixar passar sem ligeiro reparo.

Disse o Digno Par que se fosse eu quem tivesse pronunciado aquellas palavras, Hintze Ribeiro não as interpretaria como eras estava interpretando.

Se eu tivesse encontrado uma só virgula que alterasse a interpretação que o Digno Par dá ás declarações do fallecido Digno Par, era nesses termos que deduzia a minha interpretação. Mas as palavras de Hintze Ribeiro não estão na verdade em antinomia com os factos e portento é nesse sentido que ha[...] de tomar as suas expressões.

Sr. Presidente: mais uma vez o digo, ,ou de opinião de que venham ao Parlamento todos os documentos necessarios para que completa luz se faça sobre tão momentoso assunto. Não quero, por maneira alguma, acobertar quaesquer responsabilidades.

Estou completamente convencido de que os meus amigos politicos estão immunes de quaesquer irregularidades. Por isso a minha palavra os defenderá até onde for necessario.

Não cumpro mais que um dever de lealdade para com aquelles que me foram buscar, onde queria continuar a permanecer, para me investirem na di-