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6 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

fertil em paradoxos e contradições, seguramente com mais intensidade do que na sessão anterior.

Referiu-se o Digno Par de novo á pessoa do Rei, dizendo que d'ella se não occupara, por maneira a merecei-os reparos dos orthodoxos. E todavia, acrescentarei eu que o Digno Par tratando assim um assunto cuja personalização não poderia, por certo, concorrer para o prestigio real, allegando que a Coroa está a coberto constitucionalmente pelos Ministros de Estado, não faz mais do que recordar um preceito elementar, a que eu sempre prestei homenagem.

Na sessão anterior, o Digno Par e meu amigo Sr. João Arrojo recordou o succedido nesta casa, quando das famosas cartas do fallecido Rei D. Carlos, e da deliberação tomada para que ellas deixassem de ser aqui discutidas.

Insurgi-me então contra o que foi resolvido; e, a despeito da muita consideração que tributo a quem presidia aos nossos trabalhos, protestei contra o modo tumultuado como se procedeu por occasião de se explanar tão delicado assunto.

Simultaneamente affirmei os meus direitos, assegurando que, não obstante o resolvido, não deixaria de discutir todos os actos do poder moderador, em conformidade com os preceitos vigorantes de direito constitucional.

Já vê o Digno Par e meu particular amigo Sr. Julio de Vilhena, que a sua profissão de fé monarchica me encontrou no cultivo das praxes mais escrupulosas, da compostura e das boas normas constitucionaes.

Mas as infelicidades do Digno Par não param aqui. Relativamente a responsabilidades, citou Fontes, encarecendo-lhe as respectivas declarações, quê eu editei na sessão transacta. Conjuntamente, porem, sustentava que Ministros, ignorantes de actos delictuoses, como o dos adeantamentos, não podiam ter nelles responsabilidades. Similarmente argumentou com relação aos partidos politicos.

Não ha duvida de que as responsabilidades só podem recair sobre quem praticou os actos condemnaveis, quando estes não são conhecidos. Mas desde que elles apparecem a lume, para não se ser colhido na engrenagem, é indispensavel o afastamento dos contaminados, tanto pelo que respeita a partidos, como a pessoas.

Na sessão de hoje, o Digno Par esteve, em todo o ponto, contraditorio com o que allegara na anterior, em que capitulou de fantástica a pretensão que houvesse de inquirir com proveito, em conformidade com o § 5.° do artigo 15.° da Carta Constitucional, de um extincto reinado de duração de alguns annos. Hoje, pelo contrario, formula a aspiração de que deseja uma syndicancia nessas condições, com o objectivo de se instruir acêrca de ocoorrencias, cujo conhecimento muito lhe interessa.

Evidentemente, o Digno Par mudou a sua espingarda de hombio. E, ao que parece, está muito em uso o appello para esse recurso marcial. Hontem, na Camara electiva, o Sr. Ministre da Fazenda tambem mudou de hombro a sua espingarda.

É mesmo o unico acto militar, diga-se de passagem, que o Sr. Espregueira tem praticado na sua longa carreira de general civil.

E para não sair, por emquanto, do campo das divergencias para onde o Digno Par me impulsionou, direi, que ellas se produziram entre S. Exa. e o Digno Par Sr. Beirão, e ulteriormente entre S. Exa. e o Sr. Ministro da Justiça.

Estou convencido de que o Digno Par Sr. Beirão, abalisado jurisconsulto, não teria, versado tão fria e incompletamente a parte juridica, quando examinou a minha proposta, se o Digno Par Sr. Vilhena, se tivesse expressado, na sessão anterior, pelo modo como hoje o fez.

De resto, a tibieza patenteada neste debate, pelo Sr. Beirão, é naturalmente desculpavel pela convicção que S. Exa. tem de que as syndicancias são de toda a utilidade.

Hoje, repito, o Digno Par Sr. Vilhena lê pela mesma cartilha; mas contraditoriamente - consigne-se mais uma vez - com as suas affirmações primitivas.

O Sr. Beirão foi o autor da proposta apresentada na camara Electiva, na sessão de 19 de maio de 1893, com o objecto de se proceder a um rigoroso inquerito, concernentemente ao pagamento dos portadores das obrigações do emprestimo de D. Miguel, de 1832.

Não lhe podia, portanto merecer enthusiasmo a exeommunhão maior fulminada pelo Digno Par Sr. Vilhena, sobre syndicancias e inquirições, como a que eu proponho.

Quanto ao Sr. Ministro da Justiça, apresentou-se numa attitude positivamente neutral.

Não impugnou, nem defendeu a minha proposta, limitando se a declarar que se ella fosse approvada, o Governo franquearia aos membros da commissão que fossem, eleitos todos os esclarecimentos para que elles pudessem desempenhar o seu mandato.

Para notar é que, militando o Sr. Campos Henriques no partido de que o Digno Par Sr. Vilhena, é chefe, a reserva do titular da pasta da Justiça, é sufficientemente expressiva para que eu me demore a commentá-la.

Mas, francamente, o que representa a minha proposta?

Pelo seu numero primeiro, indica a conveniencia de que seja nomeada uma commissão de 21 membros, para ella proceder a rigorosa syndicancia ás Secretarias do Estado e suas dependencias, a qual abrangerá todo o periodo do reinado transacto.

Em presença do que tem produzido a discussão até este momento, afigura-se-me que não ha quem impugne a doutrina contida nesse primeiro articulado.

Quanto ao segundo numero da proposta, estabelece elle que se apurem as responsabilidades de toda a ordem, motivadas pelos adeantamentos illegaes á fazenda da Casa Real, e a quaesquer funccionarios do Estado.

O que ha de eretico neste dispositivo?

Porventura a commissão procederia como julgadora, arrogando-se attribuições judiciarias? Não.

No intuito de produzir trabalhos práticos, apreciaria o que apurasse, manifestando opinião sobre se haveria criminosos e quaes as infracções commetti-das, e bem assim sobre se haveria incursos no Codigo Penal, ou apenas transgressores de faltas ligeiras.

Expressado este parecer á Camara, esta prorunciar-se-hia consoante as circunstancias aconselhassem, e as leis lh'o garantissem. Nada mais simples e correcto.

Francamente, não atino com a exorbitancia com que se malsina a disposição que ligeiramente analysei.

Referentemente ao terceiro articulado, preceitua elle que a commissão seja investida de plenos poderes, indubitavelmente consentaneos com a melindrosa e alta missão que lhe é confiada, e indispensaveis para que ella não possa, por circunstancia alguma, ser contrariada e diminuida no exercicio das suas importantes funcções.

Entende o Digno Par Sr. Vilhena que a camara não pode conceder plenos poderes a commissões inquiridoras, e procura fundamentar esta sua asseveração indicando o exemplo da França. Ha pouco fez o Digno Par referencia á citação por mina feita na penultima sessão, relativamente á Italia. Os factos por mim adduzidos, não se deram em 1894, como por equivoco o Digno Par referiu: mas sim em 1904.

São elles demonstrativos de que a circunstancia de o Senado Italiano funccionar como alto tribunal de justiça, não o priva das suas funcções de syndicante.

Citando a Franca, o Digno Par não foi mais feliz. As commissões de syndicancia, nos ultimos annos, quer originarias do Serado, quer procedentes da Camara dos Deputados, teem sido safaras nos será productos. Haja em vista a que foi encarregada de inquirir da administração de Camillo Pelle-