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8 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

E, na verdade, difficil é comprehender que haja relogios sem relojoeiro.

O que é, porém, muito mais facil de perceber é a lealdade monarchico-rotativa, cuja furta-côr está integrada com a melhor, ou a peor feição, como correm os negocios dos proprios sectarios, e quejandos.

Nos concilies dos partidos, no fim do anno passado - concilios que tiveram mais de revolucionarios do que de ecuménicos- foi posta em destaque a inconsistencia de taes agremiados. Da sua imprensa furibunda colhi trechos, que constituem verdadeiros logares selectos que tenho á mão, mas de que não faço uso agora.

Não condemno que se combatesse violentamente a ditadura, correspondendo por essa forma á sua esmagadora oppressão; e sempre reputei licito todos os processos de luta empregados com esse objectivo.

O que me repugna é ver agora encadernados, em contrictos ermitões, os que tinham dado o corpo ao diabo com desenvoltura inexcedivel.

Na opposição, apresentam-se, por assim dizer, intrataveis perante a Coroa. Como ministeriaes, accommodam-se portal maneira, que parecem genuinos cortesãos, affeitos a todas as abdicações, e impulsionadores do engrandecimento do poder real, cujos lesivos effeitos são sentidos tão profundamente pelo organismo da nação.

Foram ainda os cortesãos e acommmdaticios disfarçados em Ministros que facilitaram os adeantamentos, os quaes fui dos primeiros a combater nesta casa, acêrca dos quaes tenho persistentemente pedido esclarecimentos, que ainda até hoje me não foram fornecidos, e que é indispensavel que appareçam a lume, para a instrucção apropriada de tão repugnantes factos.

O Digno Par Sr. Julio de Vilhena fez afirmações contra as quaes protestei já, e torno hoje a protestar, relativamente a suprir as urgencias da Familia Real, dando desse acto pronto conhecimento ao Parlamento.

Só por hypothese se pode acceitar uma tal predisposição.

Em principio, e no campo da, pratica, são inadmissiveis os adeantamentos que não sejam estrictamente pautados pelo decreto com forca de lei de 21 de abril de 1892, que regula a materia, concernentemente aos fucccionarios do Estado que appellam para esse expediente.

Nem os adeantamentos á Casa Real, nem. aos magnates e privilegiados de estirpe menos elevada, estão sob a égide do decreto por mim citado.

Difficil se me afigura, pois, que o Digno Par Sr. José Luciano de Castro, quando se dignar comparecer nesta casa, possa demonstrar que não faltou á verdade dos factos quando na sessão de 21 de novembro de 1906 asseverou que não havia adeantamentos illegaes feitos á Fazenda Real.

Para recordar é, que foi o Digno Par o Sr. João Arroyo que, com a sua ex-epcional habilidade de orador privilegiado, chamou á autoria o chefe do partido progressista, compellindo-o ás declarações proferidas na sessão que deixo mencionada.

Depois do que se tem passado na outra casa do Parlamento, é fundamentalmente arrojado o papel justificativo, attribuido, na sessão transacta, pelo Digno Par o Sr. Beirão ao Sr. José Luciano de Castro.

Em todo o caso, os mais elementares preceitos de decencia aconselham a que a liquidação dos adeantamentos se faça com sinceridade e clareza, ao alcance de todos.

O Governo, e designadamente o Sr. Ministro da Fazenda, estão percorrendo a via dolorosa; mas o peor é que o país é quem está sendo crucificado. Nas condições em que a questão se evidencia, difficil se torna encontrar um Hercules que possa limpar e desencardir os estabulos de Augias.

O Sr. Ministro da Justiça assegurou hontem que a questão dos adeantamentos não está incluida na proposta acêrca da lista civil.

Laborou o Sr. Ministro num completo engano, porque o artigo 5.° d'essa peça de estranho quilate, a outro assunto se não refere que não seja ao dos adeantamentos, tão illegaes quanto perniciosos.

E indispensavel para liquidar, se ainda é possivel, honestamente, a questão, proceder - mais uma vez o consigno - á disjunção immediata do artigo 5.°,da proposta da lista civil.

Após esse acto salubrizador, apurem-se minuciosamente as responsabilidades politicas, civis e criminaes de todos os adeantados e adeantadores, com excepção apenas dos que tenham, com a morte propria, saldado as suas contas. De outra forma, o periclitante regime actual esgotará prontamente os ultimos balões de oxygenio, que lhe proporcionam os artificiaes e debilitantes alentos que ainda o amparam; e afundar se-ha num oceano de podridão, - num verdadeiro oceano de lama.

Saiba, ao menos, morrer, quem viver não soube.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente: - Deu a hora. A proximo sessão será na segunda feira, 22 do corrente, e a ordem do dia a continuação da de hoje.

Está levantada a sessão.

Eram 5 horas e meia da tarde.

Dignos Pares presentes na sessão de 20 de junho de 1908

Examoa. Srs.: Antonio de Azevedo Castello Branco; Eduardo de Serpa Pimentel; Marquez-Barão de Alvito; Marquezes: de Avila e de Bolama, de Penafiel, de Sousa Holstein; Condes: de Arnoso, do Bomfim, do Cartaxo, de Figueiró, de Martens Ferrão, de Paraty, de Sabugosa, de Villa Real; Visconde de Asseca; Pereira de Miranda, Eduardo Villaça, Costa e Silva, Campos Henriques, Ayres de Ornellas, Eduardo José Coelho, Fernando Larcher, Veiga Beirão, Dias Costa, Ferreira do Amaral, Francisco José Machado, Francisco José de Medeiros, Francisco Maria da Cunha, Ressano Garcia, Baptista de Andrade. Gama Barros, D. João de Alarcão, João Arroyo, Teixeira de Vasconcellos. Gusmão, José de Azevedo, José de Alpoim, Silveira Vianna, Julio de Vilhena, Luciano Monteiro, Pimentel Pinto, Poças Falcão, Bandeira Coelho, Sebastião Telles e Sebastião Dantas Baracho.

O Redactor,

FELIX ALVES PEREIRA.