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CAMARA DOS DIGNOS PARES,

Sessão de 22 de Fevereiro de 1849.

Presidiu — O Sr. D. de Palmella.

Secretarios — Os Sr.s Simões Margiochi V. de Gouvêa.

(Summario — Correspondencia — Representação de Camara de Caminha — Apresentação de um Parecer da Commissão de Legislação — Ordem do dia, a Proposição de Lei authorisando a Camara do Seixal a contrahir um emprestimo, e o Projecto de Lei impondo penas aos D. Pares que faltarem ás Sessões da Camara.)

Aberta a Sessão pouco antes das duas horas, estando presentes 37 D. Pares, leu-se e approvou-se a Acta da ultima Sessão.

Mencionou-se a seguinte

correspondencia

1.° Um officio do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, respondendo sobre a exigencia do Sr. V. de Fonte Arcada, feita em Sessão de '29 de Janeiro proximo passado (pag. 127, col.º 3.º), que naquelle Ministerio não havia a accumulação de vencimentos, de que o D. Par pedia relação.

Para a Secretaria.

2. ' Outro officio da Junta do Credito Publico, remettendo, para serem distribuidos pelos D. Pares, exemplares das contas da sua gerencia no anno economico de 1847 a 1848.

Distribuiram-se.

O Sr. V. de Gouvea. — Estou incumbido pelo Sr. V. da Graciosa de participar á Camara, que não póde comparecer á Sessão de hoje por incommodo de saude, o que espera fazer na seguinte Sessão.

O Sr. C. da Ponte de Santa Maria — Mando para a Mesa um Requerimento da Camara Municipal do Concelho de Caminha, que pede a esta Camara approve a Proposição de Lei que veio da outra Camara, relativa á construcção de uma ponte sobre o rio Ancora.

Remetteu-se á Commissão de Administração Publica.

O Sr. B. de Chancelleiros — Vou lêr o Parecer da Commissão de Legislação sobre a Proposição de Lei n.º 59, estabelecendo a fórma da divisão dos emolumentos das Secretarias de Estado.

Mandou-se imprimir. (*)

ordem do dia.

1.ª Parte.

Parecer n.° 101 sobre a Proposição de Lei n.º 63, authorisando a Camara do Seixal para contrahir um emprestimo.

Parecer n.º 101.

A Commissão de Administração Publica foi presente o Projecto de Lei, vindo da Camara dos Sr.s Deputados durante a Sessão do anno antecedente, pelo qual é authorisada a Camara Municipal do Seixal a contrahir um emprestimo até á quantia de um conto e seiscentos mil réis, afim de comprar o Edifício em que celebra as suas Sessões, e pelo qual paga a tenda annual de setenta mil réis!

Da Proposta que o Governo fez; Camara dos Sr.s Deputados, e que vem junta ao Projecto da mesma Camara, se vê que o Município do Seixal póde satisfazer o dito emprestimo sem recorrer a novos impostos, nem a maior gravame nos actuaes, que o Governo declara não serem vexatorios aos Povos.

O Conselho de Districto, segundo consta do Parecer da Commissão da Camara Electiva, approvou que o dito emprestimo se fizesse para realisar-se a compra do unico Edifício capaz de satisfazer aos fins propostos,

E posto que se pão declara nem o modo, e prazos dos pagamentos, nem o juro a que o Município fica obrigado em quanto se não satisfizer o capital, não duvida a Commissão approvar o Projecto, na certeza de que o juro será o da Lei, e a divida será paga sem novo onus imposto aos, habitantes do Concelho.

Sala da Commissão, em 10 de Fevereiro de 1849, = Manoel Duarte Leitão = C. de Thomar (com declaração) = B. de Porto de Móz — Rodrigo da Fonseca Magalhães = José Antonio Maria dl Sousa Azevedo = Manoel de Serpa Machado. Proposição de Lei n.º 63.

Art.° 1.º É authorisada a Camara Municipal do Concelho do Seixal, Districto de Lisboa, para contrahir um emprestimo até á quantia de um conto seiscentos mil réis, afim de poder Comprar o edificio em que celebra actualmente as suas Sessões, e em que se acha estabelecida a sala das Audiências do Julgado, e a Cadèa pública.

Art." 2.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

(•) Será integralmente consignado quando se discutir.