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CAMARA DOS DIGNOS PARES

EXTRACTO DA SESSÃO DE 19 DE MARÇO.

Presidencia do Exm.º Sr. Marquez de Loulé, Vice-Presidente supplementar.

Secretarios – os Srs.

Conde de Mello.

Brito do Rio.

(Assistia o Sr. Ministro das Obras Publicas.)

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 37 dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão. Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

Não houve correspondencia.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do parecer n. 204.

O Sr. Marquez de Vallada — Sr. Presidente, as sciencias humanas, encaradas debaixo do seu verdadeiro ponto de vista, quer em suas relações entre si, quer nas suas diversas applicações ás necessidades moraes e physicas do individuo; as pesquizas de que ellas são constantemente objecto, conduzem o homem naturalmente, á recordação da sua origem, do seu estado social, e do seu futuro, e trazem constantemente á memoria os deveres religiosos impostos pelo Creador á creatura. Essas utopias do consentimento universal, do auctor do contracto social, e de outros escriptores materialistas e utilitarios de igual jaez, essas Leis fundadas só na utilidade, e nas Leis todas materiaes, o completamente vazias de espirito cahem por terra em presença da analyse, A justiça, e só ella, 6 e póde ser a base de todas as Leis, a justiça deve guiar sempre o homem publico em todas as suas praticas politicas. É a consciencia do dever, é um sentimento pois de justiça, que me obriga a fallar, que guia hoje como sempre o meu modo de proceder nesta Camara, nesta como em outras discussões. São estas verdades de todos conhecidas, mas nem por isso pode alguem ser criticado de as repetir.

Tenho hoje de responder a alguns dos, illustres oradores meus collegas; a quem muito respeito, mas que me hão de permittir, que não concorde com elles nas opiniões que emittiram. Terei tambem de fazer algumas reflexões sobre» o discurso do Sr. Ministro da Fazenda, e espero que S. Ex.ª me desculpe tornar a responder-lhe depois de já o ter feito na segunda vez que fallei.

O digno Par o Sr. Visconde do Castro pareceu querer fazer-me uma ofensa, com quanto S. Ex.ª não seja capaz disso, até mesmo é a primeira vez que estou em desaccordo com o digno Par, e se eu acceito a luva que S. Ex.ª me lançou, é em virtude do dever que reputo caber-me. A peleija será tanto mais gloriosa quanto é maior a desigualdade de forças dos combatentes. Quizera poder repetir e apropriar a nós ambos, as palavras do grande Horacio:

«Veniam petimusque damusque vicissim»

por quanto a venia só posso pedi-la, mas de maneira nenhuma a posso dar. Espero que S. Ex.ª acceite isto como testimunho do respeito que lhe consagro. Dada a desculpa entrarei na materia. O digno Par pareceu intender que eu confundia a materia prima com aquillo que o não era! Realmente é preciso fazer um tão baixo conceito de mim, que eu mesmo duvidei se devia fazer a este respeito alguma reflexão. Disse S. Ex.ª que lhe parecia que eu tinha confundido a materia prima com aquillo que o não era. Não houve nada que se parecesse com similhante cousa. Eu nunca podia confundir o ferro em bruto com o ferro manufacturado, o ferro em bruto com uma maquina de ferro. O digno Par já particularmente me explicou que o seu sentido não ora aquelle que eu parecia querer attribuir-lhe, e eu dou-me por satisfeito com essa satisfação que o digno Par (olhando para o Sr. Visconde de Castro, que faz um signal de assentimento) agora confirma.

Declaro ao digno Par que tambem me não são conhecidos, nem por amizade, nem por odio, os individuos, de que tracta este projecto de lei; sou, portanto, completamente insuspeito tractando desta questão, e é, como já disse, o dever que me força a entrar nella.

O digno Par, o Sr. Ferrão, deu mais largo desenvolvimento á materia, e perdoe-me S. Ex.ª se eu avanço a proposição de que S. Ex.ª esteve em desaccordo comsigo mesmo no que disse no outro dia, comparado com o que havia dito n'outra sessão, por occasião da discussão de Decreto de 3 de Dezembro, pois S Ex.ª questionando então com alguem acerca da opportunidade e da conveniencia daquelle Decreto, não só o não approvou, mas censurou aquella medida por ella não ser uma medida rasgada. É justamente o que eu disse nesta casa, promettendo mesmo ao Sr. Ministro da Fazenda que, se S. Ex.ª apresentasse o projecto n'outros termos, não teria duvida em votar por elle; mas, nos termos em que era apresentado, não me era possivel dar-lhe o meu voto. O digno Par considerou, o muito bem, a difficuldade que havia; e que tinham de certo todos os legisladores de, na confecção das leis, apresentar todas as hypotheses. Eu reconheço com S. Ex.ª que é effectivamente muito

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difficil prevenir todas as hypotheses, mas no caso presente não me parece que seja assim: é pois necessario conciliar os principios de justiça absoluta com os principios de justiça relativa.

As hypotheses não se podem de certo prevenir todas, mas pode-se dar mais largo desenvolvimento ao projecto reconsiderando-se, e conciliar desta maneira todos os interesses, fazendo ver que não só estes individuos merecem a consideração do parlamento, mas que se por ventura outros se acharem em iguaes circumstancias, a sollicitude dos representantes da nação não será menor em relação a elles, do que até agora em relação aos Srs. Collares.

Peço licença, Sr. Presidente, para apresentar uma representação que tinha presente, e vem em reforço ao meu discurso (leu).

Mando para a Mesa esta representação, que é do Sr. Bachelay, e parece-me que a pratica desta Camara é remetter á commissão de petições os requerimentos desta natureza, aqui apresentados, para, ella, na conformidade do Regimento, dar sobre elles o seu parecer; mas primeiro que tudo devo fazer uma observação. Este requerimento parece-me que já foi remettido a esta Camara, sendo depois devolvido ao apresentante...

O Sr. Presidente — Este requerimento é a primeira vez que apparece.

O orador — Mas ha um officio do Official-maior da secretaria desta Camara, o Sr. Conselheiro Constancio, em que o devolve da parte do Sr. vice-Presidente.

O Sr. Silva Carvalho — Esse requerimento foi-me entregue por um amigo, mas parecendo-me depois que este negocio não vinha regular, pois devia ter principio na Camara electiva, pedi ao Official-maior da secretaria que fizesse um bilhete ao meu amigo para elle dizer ao supplicante, que era mais conveniente apresenta-lo na outra Camara, para lá tomarem conhecimento delle.

O orador — O que eu disse acaba de ser confirmado pelo digno Par o Sr. Silva Carvalho. Ora, se esta Camara não podesse tomar conhecimento de requerimentos, parecia-me inutil haver uma commissão de petições.

O Sr. Presidente — O digno Par está laborando n'um equivoco: este requerimento é agora que começa a ter uma existencia legal. O Sr. Silva Carvalho intendeu que esta Camara não podia dar solução aquelle negocio, e devolveu o requerimento ao requerente; por consequencia é um negocio todo particular (O Sr. Visconde de Algés — Apoiado), não era do dominio da Camara.

O orador — Perdoe V. Ex.ª: todo particular parece-me que não é, porque houve um officio assignado pelo Sr. Conselheiro Constancio, por ordem do Sr. Vice-Presidente.

O Sr. Presidente — Eu por uma casualidade estou ao facto do que houve. O Sr. Silva Carvalho pediu ao Official-maior da Secretaria que devolvesse o requerimento a quem o tinha remettido, dizendo que era sua opinião que este negocios, para interesse mesmo do requerente, devia ter principio na Camara dos Srs. Deputados; era por tanto, como já disse, um negocio todo particular.

O orador — Pois bem, apresenta-se agora; e apresento-o eu como um requerimento novo, parecendo-me que deve ir á commissão de petições para ella tomar conhecimento delle, e fazer o mais que intender. Resta-me fazer agora algumas reflexões sobre a materia do requerimento.

O Sr. Ministro da Fazenda deverá recordar-se que na sessão passada eu disse a S. Ex.ª que era muito provavel que outros individuos em identicas circumstancias em que se acham os Srs. Collares, haviam de recorrer á Representação Nacional e ao Governo, para que lhe distribuísse justiça igual. Assim aconteceu. Muita força teem os precedentes, tinha eu dito, e agora confirmo mais — que teem muita força sobre tudo no nosso paiz. Ahi está sobre a mesa o requerimento que acabei de apresentar; apresenta elle iguaes razões, e estas mesmas razões poderão por ventura apresentar outros, porque, como eu disse na ultima sessão, existem muitas fabricas e differentes officinas, que podem ser reduzidas a cinzas pelas chammas, e neste caso hão-de recorrer igualmente, pedindo que se lhe distribua justiça.

Disse no outro dia o Sr. Conde da Taipa com muito espirito — que nesta terra quem não tem padrinho morre mouro. Esta verdade não é só de hoje, nem de hontem, é uma verdade já constatada desde muitos seculos. Sempre assim aconteceu: não é só nas sociedades modernas, não é só hoje em que os paizes em geral são regidos pelo Governo Representativo, mas desde o tempo de S. Pedro. Eu contarei uma historia que prova isto; citarei porém, antes dessa historia, um dito tambem muito espirituoso de um amigo novo do Sr. Ministro da Fazenda; diz elle — «neste paiz existe uma gravatocracia» quer dizer, que todo o homem de gravata lavada neste paiz póde fazer o que quizer. S. Ex.ª pela expressão ha-de lembrar-se de quem é o dito. Vamos á historia que prometti; é a seguinte: — Quando exigiram de S. Pedro o pagamento de um tributo, perguntou elle a seu Divino Mestre o que devia fazer para pagar o mesmo tributo?.. O Divino Mestre respondeu: Vai pescar, e dentro da boca de um peixe hás-de achar uma moeda a que chamam dydrachma; com essa moeda pagarás o tributo. — Ora o peixe, segundo leio n'um auctor allemão, chamava-se Faber, que é um peixe de que Plínio tracta na sua historia natural, e diz o seguinte: Piscis qui dicitur Faber est piscis Sancti Petri; quer dizer: o peixe que se chama Faber é o peixe de São Pedro. Ora Faber quer dizer artista, official de officio, que vive do suor do seu rosto. Já V. Ex.ª vê que o tal peixe era pião e desfavorecido; por consequencia, como era pobre o tal peixe, não podia ser barão, não era condecorado, não era conselheiro, ou commendador; e como não tinha padrinho, foi o que pagou o tributo; mas se elle fosse condecorado, se estivesse relacionado, se pertencesse á alta sociedade dos outros peixes, se recorresse a essa sociedade, ou tivesse ingresso no gabinete dos peixe-ministros dessa época, então era elle ouvido, e sobre tudo, se elle mettesse medo ainda melhor, porque então faziam-lhe tudo que elle quizesse. Já nesse tempo se começava a sentir estas mesmas idéas. A moralidade desta historia deixo á perspicacia do Sr. Ministro o avalia-la. Deixemos o peixe pião e que não era barão, e continuemos o objecto do nosso discurso.

O Sr. Ministro da Fazenda tambem ponderou a grande difficuldade que havia de apresentar uma medida geral, e sobre isto não direi mais nada, porque já fiz as minhas observações a este respeito, em resposta a um digno Par. Sr. Ministro venha ao campo dos principios, entre no caminho da justiça, e não recorra ao campo do sentimentalismo e do coração, nem o Sr. Ministro da Fazenda é o mais competente para recorrer áquelle campo, porque quando eu, depois de discorrer sobre os principios de justiça, quando se tractava da necessidade de uma Lei de pensões para as órfãs e viuvas dos servidores do Estado; quando eu, depois de ter discorrido largamente sobre esse objecto, me demorei tambem algum tempo no campo do coração, S. Ex.ª exprobrebrou-me similhante expediente, e disse-me que primeiro que tudo estavam as conveniencias politicas e os principios de justiça. S. Ex.ª então foi conveniente e justo, agora não sei o que é, pela minha parte julgo que S. Ex.ª é sempre o mesmo homem que recorre aos expedientes que mais lhe convém para defender os seus procedimentos: e S. Ex.ª quer agora o sentimentalismo; não se lembra que ha tantos órfãos que estão á espera da Lei de pensões, que ha tantas viuvas que choram e que morrem á miseria á espera dessa Lei. Nada de ficções, porque ellas já não enganam ninguem. O Sr. Ministro quer agora ser liberal e generoso á custa do Thesouro, eu aconselhava-lhe que fosse antes justo e equitativo; Sr. Ministro, menos popularidade e mais justiça, menos palavras e mais obras, menos programmas e mais realidade. Quer S. Ex.ª merecer o nome de optimus, com que os romanos brindaram o imperador Trajano, obre como elle. Notou alguem a grande e talvez desmedida liberalidade daquelle imperador? Eu desculpo-a, porque me parece que tal liberalidade não era devida ao desejo de comprar caracteres, mas só e unicamente para grangear a publica benevolencia; grangeie S. Ex.ª a publica benevolencia tambem, que a isso não farei reparo, mas peço-lhe, e com empenho grande, que não compre a plausibilidade do Governo com grave desbarato da fazenda. Disse o Sr. Ministro, na ultima sessão, que esperava do minha docilidade que eu uniria o meu voto com o seu, e devo repetir, depois de lhe agradecer estes cumprimentos, que S. Ex.ª me fez justiça quando disse que eu era docil, porque já tinha mostrado em diversas occasiões que nunca procedia por espirito de partido. — Ainda ha poucos dias, tendo sido accusado nesta Camara o meu nobre e antigo amigo o Sr. Presidente do Conselho, não tive duvida de levantar a minha voz e dizer o que intendia em seu abono. Isto não é novo, nem póde ser estranho ao Sr. Ministro, pois ha mais de quatro mezes que eu havia dito a um redactor do jornal ministerial, que se a questão chamada do rapto viesse aqui, eu havia de tractar de defender, com todas as minhas forças, o Sr. Presidente do Conselho, de algumas accusações que lhe assacavam, e que eu reputava calumniosas. Portanto, S. Ex.ª fez-me toda a justiça, e eu lhe agradeço muito, porque intendo que a docilidade não se póde confundir com a elasticidade politica, e parece-me que quem é accusado de docil póde defender-se facilmente, e aquelles que são accusados de elasticidade politica, nunca se podem defender. Quer S. Ex.ª saber quem são os homens elasticos, procure os auctores dos artigos assignados, em que se dizia que o Sr. Fontes era o procurador dos caixas do Contracto do Tabaco, que era conivente em suas torpezas, esses homens não são doceis são elasticos.

A docilidade é uma virtude, a elasticidade é uma ridicularia. Já tive occasião de dizer a S. Ex.ª que nunca lhe fiz accusações injustas. Digo na effusão do meu coração, que aquelles que lhe fizeram taes accusações, foram tão injustos com S. Ex.ª, como com o Sr Duque de Saldanha. Disseram que assim obravam por espirito de partido e de facção. Perdoe-me S. Ex.ª, perdoe-me a Camara a digressão, que eu vou já concluir, propondo que a Camara, tomando em consideração o que se tem dito de um e outro lado, faça voltar o projecto á commissão de fazenda, que é a competente, para que tomando tambem em consideração o requerimento, que mandei para a Mesa, e as razões dadas pelos dignos Pares que atacaram o projecto, haja de dar outro parecer mais conforme aos principios da justiça, e mais conforme aos principios da razão, e da verdade. Por consequencia eu proponho, Sr. Presidente, o adiamento deste projecto.

O Sr. Presidente — O adiamento para poder entrar em discussão, é necessario que primeiramente seja apoiado por alguns dignos Pares.

Apoiado o adiamento.

O Sr. Presidente — Está portanto em discussão o adiamento; e tem a palavra o Sr. Conde da Taipa sobre a ordem.

O Sr. Conde da Taipa — Eu tambem peço que o projecto que está em discussão, seja mandado novamente á commissão, com o requerimento.

O Sr. Presidente — O adiamento já foi apoiado, e está em discussão.

O Sr. Ferrão oppõe-se ao adiamento, porque tendo por motivo a ampliação de um acto especial, querendo-se fazer aqui um novo projecto de lei para abranger outros individuos, além dos considerados no projecto em discussão; intende que isso é contra a Carta Constitucional, a qual determina que estes assumptos tenham a iniciativa na Camara dos Srs. Deputados. Esta Camara póde rejeitar ou approvar as disposições, que sobre fazenda tiveram a iniciativa na outra Camara, mas não póde addiciona-las, ou amplia-las.

O Sr. Visconde de Algés não póde concordar com a opinião do precedente orador, porque não intende a Carta como S. Ex.ª No seu intender esta Camara póde alterar, restringir, ampliar por qualquer fórma, todos os projectos vindos da outra Camara, mesmo sobre tributos, que lá tem a iniciativa; e isto mesmo se fixou n'uma das legislaturas passadas por effeito d'uma commissão mixta, que foi necessario eleger por uma questão parecida á que agora parece ser a opinião do Sr. Ferrão.

Applicando isto á especie actual o nobre orador observa que, tendo o principio tido a sua iniciativa na Camara dos Srs. Deputados, pode livremente esta Camara additta-lo como lhe parecer, uma vez que não saia do principio: que o contrario disto seria converter esta Camara n'uma mera chancellaria, o que não só é opposto ao espirito e á lettra da Carta, mas até incompativel com a liberalidade da mente do Immortal Auctor da Carta (apoiados): seguindo-se ainda que essa opinião prejudicaria muito ao Governo do paiz, porque se esta Camara só podesse approvar, ou rejeitar os projectos de lei, que versarem sobre assumptos de fazenda, seguir-se-ía d'ahi que, na impossibilidade de melhorar uma dessas leis, cuja these, aliás conveniente, carecia de mais amplo desenvolvimento, para produzir seus effeitos salutares, a Camara dos Pares a rejeitaria, e perder-se-ia assim um bom principio de administrar.

O nobre orador que sustenta o adiamento, e que vota por elle, não o faz pelos mesmos fundamentos com que foi proposto, o que mostrará quando lhe chegar a sua vez de fallar, sobre a materia do projecto, mas porque está convencido de que se não perde nada em estudar este assumpto, maxime, tendo-se apresentado um requerimento, que convém examinar, para se conhecer se está realmente nas mesmas condições daquelles a quem o projecto attende e beneficia, como se tem querido fazer crêr (apoiados).

O Sr. Ferrão: os argumentos do Sr. Visconde seriam concludentes se o projecto, cuja discussão se pretende addiar, estabelecesse o principio geral de protecção ás industrias; nesse caso, elle orador votaria contra o projecto, reconhecendo na Camara o direito de applicar esse principio a hypotheses que no projecto não viessem incluídas: mas tracta-se unicamente de uma disposição restricta a um caso especial, e aqui a iniciativa não póde ter a elasticidade que se lhe quer dar, applicando o principio a outro caso — é necessario uma nova iniciativa. Quem o diz é a Carta no artigo em que se refere ás mercês pecuniarias; e por elle esta mercê applicada a um individuo não póde esta Camara applica-la a outro, que deve ir solicita-la á Camara dos Senhores Deputados, onde a Carta collocou os primeiros fiscaes da fazenda publica.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada - Eu intendo que em todas as circumstancias é permittido propôr o adiamento do objecto que se discute, e no caso presente, em vista do que tem occorrido, parece-me muito proprio que assim se faca.

Agora, sustentando o mesmo adiamento que está proposto, direi, que, a meu vêr, elle deve ser approvado; porque nós vemos que duas grandes intelligencias desta Camara, e que são membros da commissão de fazenda, estão discordes sobre a competencia que tem este ramo do Corpo Legislativo para se occupar do exame, das circumstancias que se dão no requerimento desse individuo, para que o seu requerimento possa ou não ser attendido nesta Casa. Isto o que prova, é que todas as conveniencias aconselham a que se adopte a idéa do adiamento, até que a commissão nos apresente um parecer sobre o requerimento, e se o seu deferimento deve fazer parte do projecto de lei, ampliando-se a esta nova hypothese.

O Sr. Visconde de Algés certamente não póde fazer-se comprehender pelo Sr. Ferrão. Elle orador não combateu, nem sustentou a materia do requerimento que hoje se apresentou, mesmo porque não devia extemporaneamente expôr a sua opinião sobre elle, quando se tractava de o mandar á commissão, de que faz parte: quando chegar a occasião de o fazer dará a sua opinião, que, se fôr contra a procedencia (o que diz por hypothese) do pedido, não ha-de ser de certo por falta de competencia da Camara, mas por outros motivos; que se o mesmo Sr. Ferrão os allegasse, talvez que elle orador se unisse a S. Ex.ª, o que não póde fazer tendo allegado só a incompetencia da Camara, argumento inacceitavel para o orador. Continúa a votar pelo adiamento, porque tudo conduz á necessidade de se suspender este debate até que a commissão apresente um parecer sobre a nova especie que se offerece.

O Sr. Aguiar intende que não procede a favor do addiamento a rasão com que o fundamentou o Sr. Visconde de Fonte Arcada, porque a discordancia dos dous membros da commissão não versa sobre o parecer, mas sobre a competencia desta Camara em tractar de um certo negocio antes de o ter sido na Camara dos Senhores Deputados. É esta de certo uma questão importante; e por sua parte está convencido de que os argumentos do Sr. Ferrão não são acceitaveis no rigor e extenção com que os estabeleceu, mas essa questão é accidental, não assenta na essencia do debate, e não deve ser tractada accidentalmente.

Quanto ao adiamento, não concorda com elle; porque se é para que a commissão apresente um novo parecer (como já se disse), não se póde admittir, porque importa uma rejeição do outro, que não se costuma votar assim por um modo indirecto; e se é para examinar se o requerente está em circumstancias identicas as dos Srs. Collares, não acha que seja isso uma rasão sufficiente para elle.

O Sr. Visconde de Castro - A questão da prerogativa da Camara parece-lhe que está bem elucidada, pelos oradores que o precederam, não tem portanto elle orador presumpção de entrar nella: quando porém fôr tractada de uma maneira, que não seja por incidente, como agora, dará algum pequeno contingente, do que neste momento se abstém, por não vir a proposito.

Oppõe-se ao adiamento, porque não vê que delle provenha utilidade alguma: se se quer rejeitar o parecer que está era discussão, parece-lhe mais proprio do decoro da Camara o deixar correr o debate até se elucidar completamente a materia: o Sr. Visconde de Algés ainda não fallou, um outro digno Par tem ainda a palavra, e por tanto deixe-se correr a discussão até ao fim, porque assim é que se ha-de resolver o que fôr mais acertado.

Se é com o intuito de favorecer o novo pertendente, tambem lhe parece que este methodo, não conduz lá tão depressa (apoiados). O que convém fazer é resolver a materia que está subjeita, depois, se o parecer fôr approvado, a justiça estará mais perto deste novo pertendente (apoiados).

São estes os motivos porque lhe parece que a discussão póde e deve continuar. Se assim acontecer, quando lhe chegar a palavra, que já pediu, dirá o que lhe parecer, e por essa occasião responderá ao favor e urbanidade com que o tractou O Sr. Marquez de Vallada, a quem muito respeita.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Eu sempre tenho visto, nesta Camara, admittir incidentalmente uma proposta qualquer, que tenha relação com o objecto que se discute; e adiar-se a discussão da materia principal, até que se tome conhecimento da que vem de novo, incumbindo do respectivo parecer a commissão competente. Isto é cousa que todos nós temos já aqui visto acontecer.

Ninguem póde dizer, que não seja materia importante aquella de que tracta o requerimento, nem que ella não tenha relação immediata e directa com o objecto que temos estado a discutir; portanto eu, sem entrar agora na questão da justiça do requerente, o que ainda sustento é que o adiamento deve ter logar, pelas razões que já se expenderam, e que o requerimento deve ir á commissão, em conformidade com os precedentes desta casa

Sr. Presidente, como é que se pode intender que o adiamento seja rejeitar o parecer? Não é de certo, e a prova está, em que um dos membros da commissão de fazenda, que approva o projecto de lei, e que está assignado no parecer, approva tambem o adiamento. Por certo, que se o digno Par o Sr. Visconde de Algés, visse que o adiamento correspondia á rejeição do projecto, elle de certo não votaria pelo adiamento.

A Camara pois admittindo o adiamento, nada mais faz do que seguir os precedentes, que em todas as circumstancias se tem seguido; e por este proceder da Camara não se póde de modo algum intender, que isto importe o rejeitar ou approvar o parecer.

Parece-me que assim tenho respondido ao digno Par o Sr. Aguiar (apoiados).

O Sr. Conde da Taipa — Pediu a palavra principalmente para responder ás observações do digno Par o Sr. Ferrão, observações que já por outras vezes tem ouvido aqui, e que importam reduzir a Camara dos Pares a uma pura chancellaria da Camara dos Srs. Deputados: por outra é um frade de sabugo que levanta a cabeça de vez em quando. Mas onde foi o Sr. Ferrão buscar esta doutrina? Em que artigo da Carta a achou? Talvez nestas palavras da Carta: «Conceder (o Poder executivo) titulos, honras, etc, em recompensa de serviços feitos ao Estado, dependendo as mercês pecuniarias da approvação da Assembléa (§ 11. do artigo 75.°)» mas que Assembléa é esta? É a Assembléa legislativa. E note-se que neste caso nem mesmo se diz que deve ter a iniciativa na Camara dos Srs. Deputados: diz só dependendo da Assembléa. O orador pede que lhe digam, se da Camara dos Srs. Deputados já veio para esta alguma Lei, que no resultado pratico não seja uma despeza, ou uma economia? A fora das Leis politicas, ainda não veio nenhuma. Economia, essa nunca ha, sempre são despezas. Todas as Leis administrativas em ultima analyse mostram que trazem comsigo uma despeza, ou provocam uma economia: seguindo-se, á vista disto, os principios estabelecidos pelo Sr. Ferrão, e por mais alguem, seria o resultado que a Camara dos Pares do Reino não podia tocar no que viesse votado da Camara dos Srs. Deputados. O orador intende, que visto ter-se apresentado esse requerimento de um homem, cuja fabrica está nas mesmas circumstancias da fabrica dos Srs. Collares, pede a ordem que o parecer volte á commissão para ella dar um novo parecer, como quizer, ou rejeitando o actual, ou confirmando-o.

Observa por ultimo, que a Carta, em quanto ás mercês pecuniarias, deixa ás Camaras toda a liberdade de acção sobre os meios que convenha empregar, o processo que deva seguir-se para chegar ao conhecimento da verdade. Ouviu tambem fallar em iniciativa; e a esse respeito pergunta se a iniciativa não foi na outra Camara? Se esta Camara não poderá pôr nenhuma emenda nos projectos de lei, e neste designadamente? Se não; o que é que fica sendo então a Camara dos Pares? Nada. O nobre Par conclue dizendo, que é sua opinião que os dignos Pares estão no seu direito em praticar assim, e que não lhes deve ficar o mais pequeno escrupulo de que se offende com isto a Carta Constitucional (apoiados).

O Sr. Ferrão — Repetiu o que disse, que foi, que sobre impostos é expresso na Carta, que a iniciativa pertence á Camara dos Srs. Deputa

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dos; e disse tambem, que a Lei em discussão é uma dispensa á Lei geral estabelecida sobre impostos, porque tende a dispensar os individuos a quem vai favorecer do pagamento dos direitos de certos e determinados objectos. Além disto convém attender a que, segundo o disposto na Carta Constitucional da Monarchia, a iniciativa sobre objectos de fazenda, deve começar na Camara dos Srs. Deputados: e para isto se conhecer não e preciso recorrer ao espirito, basta attender á lettra della. Diz assim (leu). Em presença desta disposição, ratifica tudo quanto já disse: accrescentando, porém, que é tão zeloso como o digno Par, das attribuições desta Camara, e sempre o ha-de encontrar defensor dellas; mas que está convencido de que para os Pares defenderem as suas prerogativas, é necessario que não exorbitem em cousa alguma daquillo que a Carta lhes concede, invadindo as de outrem.

A Carta regula o andamento das proposições de lei, determinando, que a iniciativa sobre alguns objectos deve começar na Camara dos Srs. Deputados; e foi baseado nisto que o Sr. Presidente da commissão de fazenda intendeu, e intende bem, que devia devolver esse requerimento ao pretendente, para o dirigir á Camara dos Srs. Deputados; o que era em beneficio do proprio pretendente.

O Sr. Conde da Taipa — Ha pessoas que não querem fazer distincção entre a iniciativa sobre impostos, e a distribuição desses impostos, depois de elles estarem votados: aquillo a que se chama o orçamento. A Camara dos Srs. Deputados tem a iniciativa sobre impostos, quaesquer que elles sejam; mas depois de votado o orçamento, ma distribuição dos meios, não sabe elle orador que haja nada que dê a iniciativa a tal respeito a Camara electiva: na Carta de certo não ha nenhuma disposição que lhe confira esse direito: ninguem é capaz de mostrar-lhe isso. Ha uma grande differença entre a iniciativa de que falla, e a distribuição dos rendimentos; são duas idéas distinctas, que não se podem confundir.

O orador perguntando-se qual é a philosophia desta legislação, acha-a em ter-se supposto ser a Camara dos Srs. Deputados mais popular, e por isso mais competente para regular e estabelecer os impostos; a fim de que elles não recaiam mais sobre uns, do que sobre outros. Mas pelo que respeita ao mais, é isso um privilegio que lhe não concede a Carta Constitucional: nesse caso está a Lei que agora se discute, em que se tracta de determinar, que uma quantia proveniente desses impostos, que já foram votados na Camara dos Srs. Deputados, reverta em beneficio de uma pessoa; sobre isto tem a Camara dos Pares a mesma authoridade que tem a outra Camara.

O Sr. Marquez de Vallada — Eu não tenho outro remedio senão defender o adiamento, uma vez que o propuz. Creio, porém, que o digno Par, o Sr. Aguiar, não intendeu bem o que disse o digno Par, o Sr. Visconde de Algés. S. Ex.ª vota a favor do projecto de lei em discussão, e vota tambem a favor do adiamento: mas o digno Par, o Sr. Visconde de Fonte Arcada, é uma cousa differente, porque rejeita o projecto, e vota pelo adiamento. Pela minha parte intendo que o adiamento é conveniente, para que nós possamos fazer justiça a todos, e foram estas as razões por que eu o propuz.

O Sr. Visconde de Castro pareceu-me tambem ouvir-lhe dizer, que não faziamos nisto senão mal aos Srs. Collares, sem fazer bem ao Sr. Bachelay, que apresentou o requerimento; mas eu não tracto aqui hoje de fazer bem a um ou outro (O Sr. Visconde de Castro — Não é isso). Pois -bem: pareceu-me ouvir isso a S. Ex.ª, e tambem a alguns outros dignos Pares, mas pode ser que eu me enganasse. Em todo o caso o adiamento é necessario, para que se possa fazer a todos justiça igual.

(Tendo cedido da palavra os dignos Pares que a tinham pedido contra e a favor do adiamento, quando o mesmo se ia votar, suscitou-se alguma duvida sobre o que se pertendia com elle.)

O Sr. Visconde de Algés observou que a proposta do digno Par é para ir este novo requerimento á commissão, ficando suspensa a discussão do projecto; neste sentido o digno Par está prompto a reunir os seus collegas da commissão antes de se fechar a sessão, para se dar o parecer sobre o requerimento do Sr. Bachelay, mas sem reconsiderar o projecto; e quando fallar sobre a materia, dirá a razão forte que teve para approvar o adiamento, razão que agora não diz.

O Sr. Marquez de Vallada — parece-lhe que S. Ex.ª não intendeu bem o que elle orador tinha dito, porque a palavra reconsideração, hoje caiu em descredito; mas a sua proposta era — que o parecer voltasse á commissão para ser elaborado de outra maneira. Se o addiamento se não approvar, o orador está na resolução de propôr uma substituição a este projecto de Lei, que ha de tambem entrar em discussão se fôr admittida.

O Sr. Visconde de Algés quando sustentou o addiamento foi n'um sentido diverso do que o que lhe deu o Sr. Marquez de Vallada; o addiamento, como elle orador o intendia, não importava a reconsideração do parecer da commissão sobre o projecto, e só suspendia a sua discussão até se decidir o requerimento do Sr. Bachelay, o qual não mudou o estado e a essencia das cousas. Na discussão da materia o orador espera destruir a idéa do patronato que aqui appareceu; e por agora limita-se a observar que estas materias não devem aqui vir sem ser pelas mãos do Poder executivo, que tem de seguir um processo preparatorio, para verificar as circumstancias dos requerentes, e o Poder legislativo examinando o negocio, e achando justa a decisão, homologa o que o Governo já resolveu: estas é que são as praticas dos Governos representativos, e o que já entre nós se praticava desde o tempo do Marquez de Pombal. Não lia, nem podia haver da parte da commissão, e delle orador em particular, nenhum motivo nem desejo de favorecer esses em prejuiso dos outros; até mesmo porque o Visconde de Algés póde conhecer muita gente, mas o Par do Reino só conhece a justiça, e só a ella é que attende (apoiados).

O Sr. Presidente — Ha duas propostas de addiamento....

O Sr. Visconde de Algés a que faz, é que o requerimento do Sr. Bachelay vá á commissão para ella dar o seu parecer, ficando suspensa no entretanto a discussão do projecto relativo aos Srs. Collares; contra o outro addiamento vota elle digno Par (apoiados).

Posto a votos o additamento como o tinha proposto o Sr. Marquez de Vallada, não foi approvado.

O Sr. Conde da Taipa — mandou para a Mesa a seguinte proposta, salva a redacção.

Proponho que o requerimento de Bachelay volte á commissão juntamente com o parecer, para de novo ser considerado. — Conde da Taipa.

Esta proposta foi approvada, no sentido dm que o Sr. Visconde de Algés Unha feito verbalmente. Entrou em discussão o seguinte parecer (n.° 205).

A commissão de guerra examinou o projecto de lei, vindo da Camara dos Senhores Deputados, no qual se estabelecem algumas providencias para regular a promoção e vantagens que devem competir aos Picadores do exercito; e considerando que estas disposições estão até certo ponto em harmonia com o que se acha estabelecido relativamente aos Quarteis-mestres, entende que está nas circumstancias de ser approvado com o seguinte additamento ao § 2.° do artigo 1.° = e provar que tem servido por espaço de dois annos pelo menos em um corpo de cavallaria, e que fez exame, e foi approvado nos elementos de geometria em qualquer estabelecimento de instrucção publica.

Sala da commissão, em 12 de Março de 1855. Duque da Terceira = Conde de Villa Real = Conde de Santa Maria = Sá da Bandeira Visconde de Francos = Visconde da Granja.

Projecto de lei n.° 139.

Artigo 1.° Os Alferes-picadores, que tiverem completado, ou para o futuro completarem, cinco annos de serviço effectivo neste posto, serão promovidos a Tenentes-picadores.

§ 1.° A dita promoção, porém, não poderá ter logar pelo que respeita aos actuaes, sem preceder informação do commandante do corpo, ou chefe do estabelecimento, em que estiverem servindo, pela qual se conheça que elles estão perfeitamente instruídos no jogo de espada e lança, no manejo de clavina e pistola, na equitação militar, tanto no que diz respeito a instrucção dos homens, como ao ensino dos cavallos novos; que são robustos, que sabem expressar-se com energia, clareza e methodo, na instrucção das recrutas, o que estão em circumstancias de ensinar os cavallos novos.

§ 2.° Nenhuma praça será de futuro promovida ao posto de Alferes-picador sem que, pelo exame a que deve ser submettida, se conheça que tem as habilitações declaradas no paragrapho antecedente.

Art. 2.° Os Tenentes-picadores, que completarem cinco annos de serviço effectivo neste posto, serão promovidos a Capitães-picadores.

Art. 3.° Os Capitães, Tenentes, e Alferes-picadores perceberão os vencimentos correspondentes ás respectivas graduações, e não lhes será permittido, por caso algum, passar á Officiaes de fileira.

Art. 4.° Os Capitães-picadores, que tiverem dez annos de effectivo serviço neste posto terão o augmento de vinte e cinco por cento do seu soldo.

Art. 5.° A reforma dos Capitães, Tenentes, e Alferes-picadores terá logar sómente quando pela Junta de Saude forem julgados totalmente incapazes do serviço, e será regulada pelo Alvará de 16 de Dezembro de 1790.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em S de Julho de 1854. = Julio Gomes da Silva Sanches, Presidente = Custodio Rebello de Carvalho, Deputado-Secretario = Joaquim Gonçalves Mamede, Deputado, servindo de Secretario.

O Sr. Presidente — Está em discussão na sua generalidade (vozes — Já não ha numero). Isso é para a votação, e não para a discussão, se algum digno Par quizer entrar nella (apoiados).

O Sr. Conde do Sobral — Sr. Presidente, tracta-se aqui de regular a promoção e vantagens que hão-de ter os Alferes picadores, mas lia ainda uma outra classe de militares, que com quanto lhe seja necessario, ter mais habilitações do que tem os Picadores e Quarteis-mestres, não tem sido ainda tão protegida como estas duas classes; esta é a classe dos veterinarios; parecia-me portanto opportuno apresentar aqui um additamento a esta Lei para esta classe ter a mesma vantagem, que por ella se concede ás de Picadores e Quarteis-mestres. Tanto por não querer tomar mais tempo á Camara, como porque pouco ou nada mais terei que dizer, proponho o seguinte additamento ao artigo 1.° (leu).

Additamentos ao artigo 1.° Os Alferes Veterinarios, ou Picadores = o mais como está no artigo = O § como está no projecto de lei. Ao § 2.° como está no projecto, com o additamento proposto pela commissão ao artigo 2, Os Tenentes Veterinarios, ou Picadores que completarem cinco annos de serviço effectivo neste posto, serão promovidos a Capitães Veterinarios, ou Picadores. Ao artigo 3.° Os Capitães, Tenentes, e Alferes Veterinarios, ou Picadores = o mais como está no artigo. Ao artigo 4.° Os Capitães Veterinarios, ou Picadores — o mais como está no artigo. Ao artigo 5.° A reforma dos Capitães, Tenentes, e Alferes Veterinarios, ou Picadores = o mais como está no artigo. Camara dos Pares, 19 de Março de 1855. = Conde do Sobral, Par do Reino.

O Sr. Presidente — Antes de propôr á votação da Camara se admitte estes additamentos, tem a palavra o Sr. Conde de Villa Real.

O Sr. Conde de Villa Real — Sr. Presidente, não podendo assistir á sessão de hoje o Sr. Visconde de Sá, pediu-me que apresentasse tambem este additamento ao projecto que devia entrar em discussão, e tem a approvação dos membros da commissão (leu).

Additamento ao parecer da commissão = e em igualdade de circumstancias, serão preferidos os que mostrarem, por documentos, terem estudado veterinaria. = Visconde de Sá da Bandeira = Conde de Villa Real.

Parecia-me que havendo outra emenda tambem proposta por um digno Par, que a acabou de lêr, seria conveniente que ambas ellas fossem á commissão para as tomar em consideração, e dar a sua opinião sobre ellas.

O Sr. Presidente — Parece-me que não está muito nos termos de ser admittida não estando presente o digno Par seu auctor.

O orador — Eu sou membro da commissão (O Sr. Visconde de Algés — Mas se V. Ex.ª faz seu este additamento, não pode haver duvida em o admittir). Pois eu o assigno.

O Sr. Presidente — Como não temos numero, para as votações que são necessarias em consequencia dos additamentos que se acabam de offerecer, e da proposta do Sr. Conde de Villa Real, perece-me inutil continuar a discussão; a primeira sessão será portanto na quarta-feira (apoiados), pois ámanhã deve reunir-se a commissão de fazenda para dar o seu parecer sobre o requerimento que lhe foi hoje enviado; sendo a primeira parte da ordem do dia na quarta-feira a discussão daquelle parecer, se se apresentar; e em seguimento a discussão do outro parecer que agora se começou a discutir.

Está levantada a sessão. — Eram, quasi cinco horas.

Relação dos dignos Pares que concorreram na sessão de 19 do corrente.

Os Srs. Silva Carvalho; Marquezes de Fronteira, de Loulé, das Minas, e de Vallada; Arcebispo Bispo Conde; Condes das Alcaçovas, do Bomfim, de Fonte Nova, de Mello, de Peniche, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, da Ribeira Grande, de Rio Maior, do Sobral, da Taipa, e de Villa Real; Bispos de Bragança, e de Vizeu; Viscondes de Algés, de Balsemão, de Castro, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, de Francos, e da Granja; Barões da Arruda, de Chancelleiros, de Lazarim, de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, Sequeira Pinto, Pereira de Magalhães, Ferrão, Aguiar, Larcher, Eugenio de Almeida, José Maria Grande, Duarte Leitão, Brito do Rio, e Aquino de Carvalho.

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