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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 11 DE FEVEREIRO DE 1859.

PRESIDENCIA DO Ex.mo SR. VISCONDE DE LABORIM, VICE-PRESIDENTE.

Conde de Mello, Secretarios, os Srs. Pedro Brito do Rio.

As duas e meia da tarde, achando-se presente numero legal, foi declarada aberta a sessão. Fez-se leitura da acta da sessão antecedente, a qual se julgou approvada por não haver reclamação em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondencia: Um officio do Ministerio da Marinha remettendo um autographo do Decreto das Côrtes Geraes n.º 60.

Para o archivo.

— do Ministerio da Guerra, enviando dois autographos dos Decretos das Côrtes Geraes n.º 70 e 71.

Para o archivo.

Dois ditos do Ministerio da Fazenda, remettendo dois autographos dos Decretos das Côrtes Geraes n.º 66 e 68.

Para o archivo.

— do Presidente da Camara dos Srs. Deputados remettendo uma cópia do parecer da commissão do Regimento daquella Camara offerecido sobre a proposta feita pelo Sr. Deputado José da Silva Mendes Leal Junior, a fim de poderem os Dignos Pares assistir ás sessões secretas naquella Camara que tiverem por objecto os assumptos no mesmo parecer especificados.

— da mesma Camara participando lerem sido approvadas as alterações que nesta se fizeram ás proposições de Lei, sobre approvação do contracto para a illuminação a gaz em Setubal, e sobre contractar-se um emprestimo para a construcção da estrada de Caminha a Valença.

Para a secretaria.

— do Presidente da direcção da Companhia das Agoas remettendo 50 exemplares do seu relatorio, a fim de serem distribuidos pelos Dignos Pares.

Mandaram-se distribuir.

— do Digno Par Visconde de Fonte Arcada participando que, por incommodo de saude, não póde comparecer na Camara.

Ficou esta inteirada.

O Sr. Conde de Thomar expoz ser sabido por todos, que na Camara dos Srs. Deputados se fez uma proposta para alterar o seu Regimento na parte em que prohibia, que pessoas estranhas á Camara assistissem ás discussões nas sessões secretas, e pela resolução que foi tomada sobre essa proposta, os membros desta Camara assistiram já áquellas discussões na Camara dos Srs. Deputados; parece-lhe pois que a Camara dos Dignos Pares não quererá deixar de praticar um acto de igual delicadeza para a Camara dos Srs. Deputados (muitos apoiados), e por isso mandou para a Mesa a seguinte proposta:

«Proponho que seja ampliada a respectiva disposição do Regimento para que os Srs. Deputados possam assistir ás sessões secretas desta Camara, quando nestas se tractar negocios, que de sua natureza devam ser discutidos e approvados pelas duas Camaras. Camara dos Pares, 11 de Fevereiro de 1859. — Conde de Thomar»

Proseguiu fazendo sentir, que tão simples é este objecto, que lhe parece que a Camara dará uma prova ainda maior da sua delicadeza approvando desde já a sua proposta (apoiados geraes).

Leu-se na Mesa.

O Sr. Presidente consultou a Camara se approvava esta proposta, dispensando as formalidades do estylo.

Foi unanimemente approvada.

O Sr. Marques de Vallada disse saber que os Srs. Ministros não podiam comparecer a esta sessão, nem poderão apresentar-se nesta Camara, em quanto durarem as sessões secretas na outra casa do Parlamento, e parece-lhe assim inutil que se esteja reunindo a Camara repetidas vezes, sem se poder occupar de trabalhos. Julgava por tanto conveniente que se suspendessem as sessões até que se decidisse o negocio da concordata na Camara dos Srs. Deputados, sendo então que o Sr. Presidente poderia dar as suas ordens para serem avisados os Dignos Pares em suas casa e, ou por annuncio no Diario do Governo, do dia em que esta Camara se reuniria.

O Sr. Marques de Ficalho, se a Camara não tivesse trabalhos entendia que o Sr. Marquez de Vallada tinha toda a razão, para asna indicação, não succedendo porém assim, porque ha varios projectos para discutir. Quanto á presença dos Srs. Ministros na Camara dos Srs. Deputados, consta que está lá um só, e crê elle orador que ha mais alguns que de parte do Governo venham assistir a esta discussão. Sobre tudo ha um certo ridiculo em que a Camara se reuna com grandes intervallos, tendo na mesa projectos para discutir. Estas suas expressões são como um protesto contra este estado de cousas. Na Camara dos Srs. Deputados, torna repelir, está só um Ministro; alem disso ha mais tres, e um só que estivesse presente seria bastante para responder pelos projectos, dados para ordem do dia, como é indispensavel, especialmente neste que se reporia á Companhia dos canaes d'Azambuja.

O Sr. Presidente declara ao Digno Par que a Mesa tem cumprido os seus deveres, fazendo as participações convenientes aos Srs. Ministros.

O Sr. Marques de Ficalho significa que não contesta a asserção do Sr. Presidente.

O Sr. Conde de Linhares — Sr. Presidente, no que eu tinha a dizer fui prevenido pelo Digno Par o Sr. Marquez de Ficalho: parece-me que poderemos continuar os nossos trabalhos, uma vez que ha projectos sobre a mesa.

(Entrou o Sr. Ministro das Obras Publicas.)

O Sr. Presidente lembra á Camara que estio já distribuidos tres pareceres, o parecer n.° 61, sobre o projecto de lei n.º 79, que está dado para ordem do dia; o parecer n.º 84 sobre o projecto de lei n.º 95, e o parecer n.º 85 sobre o projecto de lei n.º 96. e por consequencia ha materia para discussão. Quanto aos dois ultimos, acabava no dia seguinte o prazo determinado no Regimento para se poderem discutir, podendo ser dados para ordem do dia da proxima segunda-feira.

Em seguida concedeu a palavra ao Sr. Marquez de Vallada.

0 Sr. Marques de Vallada nada mais lhe resta a dizer, desde que o Sr. Ministro das Obras Publicas se acha presente.

O Sr. Conde de Thomar pedíra a palavra para felicitar as Camaras e a Nação portugueza, por que o acto de oppressão e violencia que foi praticado contra esta Nação e o Governo que dirijo os seus destinos, deu em resultado um acontecimento extraordinario (muitos apoiados), pois não obstante essa violencia, e não obstante a somma que indevidamente nos foi exigida, que, a fallar a verdade, não póde ser considerada uma somma extraordinaria para uma nação, porque julga que não passou de 60:000$000 de réis: não obstante tudo isto, repete que Portugal concorreu para um acontecimento grande, que foi dar a liberdade a milhares de creaturas humanas que eram arrancadas das regiões d'Africa para 3S possessões francezas! (apoiados). Segundo se lia naquelle dia no Diario do Governo, e foi annunciado no discurso da Rainha de Inglaterra ao Parlamento inglez, o Imperador dos francezes acabava de abolir esse trafico. No mesmo Diario veio uma circular ou ordem muito expressa ao Governador da ilha da Reunião, para que mais não sejam extraídos daquella região colonos, que não são outra cousa mais do que a escravatura! (apoiados). Grande satisfação deve pois resultar ao Parlamento portuguez pela maneira por que tractou esta questão (muitos apoiados!, e á nação, porque não obstante ser vexada e opprimida concorreu para dar a liberdade a tantos milhares de desgraçados (muitos e repetidos apoiados. O Sr. Presidente — muito bem.)

(Entrou o Sr. Ministro da Marinha.)

O Sr. Presidente declarou que se passava á ordem do dia, que era o parecer n.º 61, sobre o projecto de lei n.º 69, do theor seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 61.

A commissão de fazenda examinou com a devida attenção o projecto de lei n.º 79, remettido a esta Camara pela dos Senhores Deputados, concedendo a auctorisação pedida pelo Governo para pagar á Companhia dos Canaes de Azambuja a quantia de 11:829250 réis, que lhe é devida em virtude das estipulações do Contracto celebrado entre o Estado e a referida Companhia em 23 de Março de 1834, approvado por Carta de Lei de 30 de Novembro do mesmo anuo.

A commissão, attendendo á justiça dos fundamentos da proposta do Governo, reconhecida já pela Camara dos Senhores Deputados, e auctorisada com as estipulações expressas no contracto celebrado com o Governo, e approvado por lei, e considerando que muito convem á manutenção! do credito publico o fiel cumprimento dos contractos do Estado; é de parecer que seja approvado por esta Camara o projecto de lei n.º 79, para ser convertido em lei do Estado, obtida que seja a Real Sancção.

Sala da commissão de fazenda, em 3 de Dezembro de 1858. — Visconde de Castro = Visconde de Castellões — Visconde d'Algés. = Tem voto do Sr. Francisco Simões Margiochi.

PROJECTO DE LEI N.° 79.

Artigo 1.° É auctorisado o Governo a pagar á Companhia dos Canaes d'Azambuja, em conformidade com o Contracto de 23 de Março de 1844,