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CAMARA DOS DIGNOS PARES

Sessão em 2 de Março de 1864

PRESIDÊNCIA DO EX.MO SE. CONDE DE CASTRO VICE PRESIDENTE

Secretarios, os dignos pares

Conde de Peniche

Mello e Carvalho.

As duas horas e tres quartos da tarde, achando-se presente numero legal declarou o sr. presidente aberta a sessão.

Lida a acta da precedente julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondencia: Um officio do ministerio do reino, incluindo a copia authentica do decreto de 21 de outubro, publicado em virtude da auctorisação dada ao governo para reformar a legislação respectiva ás fabricas, officinas e outros estabelecimentos considerados insalubres.—Para a secretaria.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Fez segunda leitura do projecto de lei apresentado pelo digno par o sr. Miguel Osorio na sessão ultima, e que já foi transcripto n'este Diario.

O sr. Marquez de Sá da Bandeira: — Mando para a mesa a carta regia pela qual Sua Magestade houve por bem nomear par do reino o sr. duque de Palmella (Antonio).

(Leu-se na mesa).

O sr. Presidente: — A commissão que hade dar o seu parecer a respeito d'esta carta regia, será composta dos dignos pares marquez do Sá da Bandeira, José Lourenço da Luz e D. Antonio José de Mello.

O sr. Conde do Sobral: — Mando para a mesa um requerimento do er. bispo do Algarve, junto com o seu auto de posse do respectivo bispado, a fim de ser admittido a tomar assento n'esta camara.

O sr. Secretario leu o.

O sr. Presidente: — Já foi apresentado na camara e approvado o parecer da commissão encarregada de examinar a carta regia do sr. visconde de Paiva, e como a mesa tem noticia de que se acha nos corredores aquelle cavalheiro, nomeio para o introduzirem na sala, a fim de prestar juramento e tomar assento, os dignos pares Julio Gomes da Silva Sanches e Augusto Xavier da Silva.

Foi introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Presidente: — Nomeio os srs. conde da Ponte de Santa Maria, José Bernardo da Silva Cabral e Reis e Vasconcellos, para examinarem o requerimento do ex.mo bispo do Algarve, e darem parecer sobre elle.

O sr. S. J. de Carvalho: — Eu desejava que a mesa me informasse se a commissão que foi nomeada pela camara para syndicar sobre os acontecimentos que tiveram logar por occasião das eleições municipaes de Villa Real, se acha constituida, e quem é o seu presidente, secretario e relator.

O sr. Conde d'Avila: — Devo declarar ao digno par, que a commissão de inquerito acha-se já constituida. Fez me a honra de me nomear seu presidente, e secretario o digno par, o sr. Miguel Osorio. Relator ainda não foi nomeado, porque a commissão entendeu que só devia nomear um dos seus membros cuja opinião estivesse de accordo com a opinião da commissão; o que só se póde saber depois que a commissão tiver assentado no parecer que ha de apresentar á camara. Alem da sessão em que a commissão se constituiu, tivemos hoje outra sessão, em que se tratou largamente do assumpto commettido á commissão; porém ainda senão julgou conveniente nomear relator.

Devo affirmar comtudo ao digno par que, quando se apresentar á camara o parecer da commissão, ha de declarar se quem é o relator.

O sr. S. J. de Carvalho: — Folgo muito de ouvir que a commissão se acha constituida e prompta para proceder aos trabalhos de que foi encarregada. Mas o que eu desejava era pedir que se fizessem sempre as actas de todas as sessões que a commissão tivesse, porque eu depois do parecer ser aqui apresentado, hei de requerer talvez que essas actas sejam enviadas para a mesa.

E praxe constantemente seguida n'esta casa, mas que se não devia seguir, não se fazerem actas das reuniões das commissões. Pedia eu pois ao digno par, secretario da commissão, que tivesse a bondade de as redigir. Este meu pedido está justificado pela importancia da commissão de que fallo.

O sr. Conde d'Avila: — Eu tenho a honra de fazer parte do parlamento ha trinta annos, e por isso julgo-me com direito para dizer ao digno par, que nunca se impoz ás commissões, nem na camara dos srs. deputados nem n'esta casa do parlamento, a obrigação de lavrarem actas das suas reuniões, nem isso era possivel, porque nós ahi muitas vezes temos n'um dia uma opinião o outra no dia seguinte. Pôde acontecer que o digno par tenha ao principio uma opinião e a exprima no seio da commissão, e depois no decurso do debate se convença de que estava em erro, e adopte a opinião contraria. Se se lavrassem actas, e se se expozessem estes factos poder-se-ía dizer que houvera, contradicção da sua parte, e ninguem se quer expor a esta observação.

N'uma palavra as commissões só respondem pelos pareceres que apresentam, e não podem ser obrigadas a lavrar actas emquanto essa obrigação não for imposta pelo regimento d'esta casa.

O digno par pois, que tem sido secretario de algumas commissões, ha de convir comigo em que não se lavrem taes actas, excepto se quer que ellas se reduzam a dizer que: «a tal hora se abriu a sessão, compareceram tantos membros, fechou-se a tal hora, etc; e n'este caso não sei tambem para que possam servir.

O sr. Marquez de Sá da Bandeira: — Mando para a mesa o parecer da commissão que foi encarregada de examinar a carta regia que nomeia par do reino o sr. duque de Palmella.

O sr. Secretario: — Leu-o, e é do teor seguinte:

PARECER N.° 337

A commissão encarregada de examinar a carta regia, pela qual foi elevado á dignidade de par do reino, o ex.mo sr. duque de Palmella, Antonio de Sampaio e Pina de Brederode, verificou que a referida carta regia tem todos os requesitos legaes, pelo que é de parecer que o nomeado está nos termos de tomar assento na camara, prestando previamente o juramento do estylo.

Sala da commissão, em 2 de março de 1864. = Sá da Bandeira = D. Antonio José de Mello e Saldãanha = José Lourenço da Luz.

Posto á votação este parecer foi approvado.

O sr. Presidente: — Nomeio os dignos pares marquez de Sá da Bandeira e José Lourenço da Luz para introduzirem na sala o sr. duque de Palmella, a fim de prestar juramento o tomar assento.

Foi introduzido, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Osorio de Castro: — Pouco tenho a acrescentar ao que disse o digno par o sr. conde d'Avila, presidente da commissão; direi todavia que eu não tenho perfeito conhecimento dos costumes parlamentares, por isso que sou muito novo n'esta casa, e quando fui nomeado para esta primeira commissão, perguntei se era costume fazerem se actas, na certeza de que eu sujeitar me-ia á pratica estabelecida; disseram me porém que não havia esse costume. A rasão d'isto é muito simples: a commissão não tem actas porque a sua verdadeira acta é o parecer que apresenta. Se este é unanime, póde dizer se que foi uma só sessão; se o não é, ha um parecer em separado e que é sustentado depois por quem o assigna. Ora, eu não sei para que ha de haver actas declarando que nos reunimos atai hora e conferenciámos, etc..; isto não serve de nada: o que eu posso declarar ao digno par é que a commissão ha de diligenciar apresentar em breve os seus trabalhos, para que se não diga que este negocio se votou ao esquecimento.

O sr. S. J. de Carvalho: — Sr. presidente quando eu ha pouco fallei e pedi que se fizessem actas na commissão de inquerito, comecei por dizer que não era esta a praxe seguida, mas que o devia ser; e parece-me que pedindo isto sou coherente, por isso que todas as vezes que tenho sido nomeado para secretario de qualquer commissão tenho sempre insistido para que se façam actas; e se as não tenho feito é porque o proprio presidente da commissão me desencarrega d'esse trabalho. Quando na camara dos senhores deputados fui secretario da commissão de fazenda, de que era presidente o sr. conde d'Avila, redigi sempre as actas das sessões que celebrámos, e o mesmo fiz já n'esta camara em mais de uma commissão; não me cabe pois a responsabilidade dos precedentes para que o digno par appellou. Mas, sr. presidente, que n'estas e outras commissões se não façam actas ainda comprehendo, mas o que não posso comprehender é que se não façam numa commissão de inquerito de tanta importancia como esta é. Como porém a commissão apresenta tanta reluctancia em dar publicidade aos seus trabalhos, ficaremos sem actas das suas sessões; mas não julgue a commissão que essa reluctancia está justificada com as rasões com que pretendeu justifica-la.

Não venha o argumento de que a acta de todos os trabalhos da commissão é o parecer que ella apresenta, e que se alguma opinião ha contraria apparece outro parecer que é assignado e defendido por quem o assigna, e o parecer da commissão é sempre a synthese dos seus trabalhos, mas o que nós desejámos saber é quaes foram os elementos de que a commissão dispoz para determinar a sua convicção, em que informações, em que documentos, em que bases ella fundou a sua opinião; queremos saber se ella convidou o governo para o ouvir sobre os actos cujo inquerito lhe está incumbido, se convidou o governador civil do districto de Villa Real para dar a rasão justificativa, se a póde dar, dos abusos que commetteu; ora tudo isto deveria constar da acta e póde não constar do parecer.

Sejamos francos, sr. presidente; quando se organisou a lista para a commissão de inquerito, a opposição teve a delicadeza de escolher um membro da maioria, e esse mesmo pensamento de generosidade houve da parte da maioria, nomeando o digno par Aguiar.

O fim que houve em vista n'este procedimento foi o de haver um membro na commissão que como opposição fiscalisasse os trabalhos da maioria da commissão, e nem a maioria, nem a opposição se devem julgar desconsideradas por este facto. Eu sou o primeiro a reconhecer que os dignos pares que foram nomeados para e»ta commissão, são cavalheiros em quem a maioria da camara depositava toda a sua confiança politica," e cuja lealdade de sentimentos me merece toda a consideração; a despeito, porém d'essa imparcialidade que a camara reconheceu nos dignos pares que nomeou, e que eu reconheço tambem, póde ser que o publico supponha que ha precipitação na resolução que a commissão tomar; e por isso todo o escrupulo n'esta questão é pequeno; e entendo eu que os proprios membros da commissão, para se livrarem de qualquer responsabilidade, não deviam ter duvida em aceitar o meu pedido.

Insisto pois em que se devem fazer actas; mas é preciso que a camara note que eu não desejo actas reduzidas ás proporções que apontou o digno par conde d'Avila: não quero que se diga —abriu se a sessão ás tantas horas e fechou-se ás tantas:... quero saber como a commissão procedeu, que discussão houve, que esclarecimentos se pediram e que documentos se consultaram; e não se me negue isto em nome de uma consideração que não tem peso algum em relação com a importancia d'este objecto. Nunca se fizeram actas, diz o digno par; pois deviam fazer-se. Também a organisação interna do nosso parlamento podia e devia ser óptima e é pessima.

Sr. presidente, se o digno par secretario da commissão de inquerito aceitar o meu pedido, eu não formularei uma proposta para provocar uma resolução da parte da camara a este respeito, e talvez mesmo a não apresente quando a commissão insista nas idéas que apresentou.

O que eu quero é prevenir por este meio a commissão de que na discussão do parecer que apresentar, hei de pedir todos os esclarecimentos que me forem necessarios, e de que a commissão deve ter disposto para determinar a sua convicção.

O sr. Osorio de Castro: — Sr. presidente, vejo me n'uma posição difficil, porquanto tenho de responder ao meu amigo o sr. Sebastião José de Carvalho, com quem estou tão intimamente ligado ha tantos annos. Estudando juntos, apresentando-nos quasi ao mesmo tempo na vida publica, parece-me que os nossos sentimentos de mutua amisade devem servir de base a qualquer expressão que dirijamos um ao outro; é por esse motivo que, se acaso me escapar alguma palavra mais severa para com o digno par que encetou este debate/ peço á camara que a não attribua a outra cousa mais do que á necessidade de expor com clareza as minhas rasões; sem ter de maneira nenhuma o desejo de offender o meu amigo. Lembra-me, sr. presidente, a este respeito, de um facto que vou citar, e peço perdão á camara de entrar agora n'esta diversão. O muito notavel escriptor da nossa epocha, Lamartine, escrevendo, ha muito tempo, a outro tambem muito notavel escriptor e poeta, Victor Hugo, ácerca de uma obra que tem tomado tanto vulto no mundo literário, os Miseráveis, lhe pedia primeiro que tudo licença para apreciar os seus actos e o seu livro; porque, acrescentava elle n'essa carta tão amigável, se acaso o homem publico tinha deveres para com a sociedade, os primeiros e os mais sagrados que tinha a considerar eram os particulares; o se as suas relações particulares deviam soffrer com aquella publicação lh'o dissesse, porque então julgava do seu dever não publicar a obra.

N'estes termos pois entendo que se devemos ter em muito os deveres de homens publicos, devemos tambem ter em attenção os deveres de amisade. Portanto se s. ex.ª vir algum dia que as nossas relações se poderiam perturbar por expressões por mim proferidas, previna-me, porque antes quereria ter de saír d'esta casa do que fazer com que fossem perturbadas tão amigaveis e tão delicadas relações; pois as relações d'esta natureza são a base da nossa satisfação domestica.

Feita esta explicação, direi que os secretários são inuteis, muito mais quando as commissões nomeiam para seus secretários, individuos como eu; sou o primeiro a reconhecer-me, tanto mais e o digno par bem o sabe, porque tenho muita difficuldade para escrever. Comtudo, parece-me que hoje os meus collegas da commissão viram que o secretario sempre tinha algum serviço a fazer (apoiados).

Ora, sr. presidente, quanto á nomeação que esta camara fez de nós para membros da commissão, principalmente em relação a mim, direi que a camara fez uma pessima escolha, nomeando individuos que eram de parecer que não devia ser este o caminho a tomar, em relação ao negocio da eleição de Villa Real (apoiados).

Agora, sr. presidente, quanto á ausencia na commissão,