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CAMARA DOS DIGNOS PARES

Sessão em 2 de Março de 1864

PRESIDÊNCIA DO EX.MO SE. CONDE DE CASTRO VICE PRESIDENTE

Secretarios, os dignos pares

Conde de Peniche

Mello e Carvalho.

As duas horas e tres quartos da tarde, achando-se presente numero legal declarou o sr. presidente aberta a sessão.

Lida a acta da precedente julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondencia: Um officio do ministerio do reino, incluindo a copia authentica do decreto de 21 de outubro, publicado em virtude da auctorisação dada ao governo para reformar a legislação respectiva ás fabricas, officinas e outros estabelecimentos considerados insalubres.—Para a secretaria.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Fez segunda leitura do projecto de lei apresentado pelo digno par o sr. Miguel Osorio na sessão ultima, e que já foi transcripto n'este Diario.

O sr. Marquez de Sá da Bandeira: — Mando para a mesa a carta regia pela qual Sua Magestade houve por bem nomear par do reino o sr. duque de Palmella (Antonio).

(Leu-se na mesa).

O sr. Presidente: — A commissão que hade dar o seu parecer a respeito d'esta carta regia, será composta dos dignos pares marquez do Sá da Bandeira, José Lourenço da Luz e D. Antonio José de Mello.

O sr. Conde do Sobral: — Mando para a mesa um requerimento do er. bispo do Algarve, junto com o seu auto de posse do respectivo bispado, a fim de ser admittido a tomar assento n'esta camara.

O sr. Secretario leu o.

O sr. Presidente: — Já foi apresentado na camara e approvado o parecer da commissão encarregada de examinar a carta regia do sr. visconde de Paiva, e como a mesa tem noticia de que se acha nos corredores aquelle cavalheiro, nomeio para o introduzirem na sala, a fim de prestar juramento e tomar assento, os dignos pares Julio Gomes da Silva Sanches e Augusto Xavier da Silva.

Foi introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Presidente: — Nomeio os srs. conde da Ponte de Santa Maria, José Bernardo da Silva Cabral e Reis e Vasconcellos, para examinarem o requerimento do ex.mo bispo do Algarve, e darem parecer sobre elle.

O sr. S. J. de Carvalho: — Eu desejava que a mesa me informasse se a commissão que foi nomeada pela camara para syndicar sobre os acontecimentos que tiveram logar por occasião das eleições municipaes de Villa Real, se acha constituida, e quem é o seu presidente, secretario e relator.

O sr. Conde d'Avila: — Devo declarar ao digno par, que a commissão de inquerito acha-se já constituida. Fez me a honra de me nomear seu presidente, e secretario o digno par, o sr. Miguel Osorio. Relator ainda não foi nomeado, porque a commissão entendeu que só devia nomear um dos seus membros cuja opinião estivesse de accordo com a opinião da commissão; o que só se póde saber depois que a commissão tiver assentado no parecer que ha de apresentar á camara. Alem da sessão em que a commissão se constituiu, tivemos hoje outra sessão, em que se tratou largamente do assumpto commettido á commissão; porém ainda senão julgou conveniente nomear relator.

Devo affirmar comtudo ao digno par que, quando se apresentar á camara o parecer da commissão, ha de declarar se quem é o relator.

O sr. S. J. de Carvalho: — Folgo muito de ouvir que a commissão se acha constituida e prompta para proceder aos trabalhos de que foi encarregada. Mas o que eu desejava era pedir que se fizessem sempre as actas de todas as sessões que a commissão tivesse, porque eu depois do parecer ser aqui apresentado, hei de requerer talvez que essas actas sejam enviadas para a mesa.

E praxe constantemente seguida n'esta casa, mas que se não devia seguir, não se fazerem actas das reuniões das commissões. Pedia eu pois ao digno par, secretario da commissão, que tivesse a bondade de as redigir. Este meu pedido está justificado pela importancia da commissão de que fallo.

O sr. Conde d'Avila: — Eu tenho a honra de fazer parte do parlamento ha trinta annos, e por isso julgo-me com direito para dizer ao digno par, que nunca se impoz ás commissões, nem na camara dos srs. deputados nem n'esta casa do parlamento, a obrigação de lavrarem actas das suas reuniões, nem isso era possivel, porque nós ahi muitas vezes temos n'um dia uma opinião o outra no dia seguinte. Pôde acontecer que o digno par tenha ao principio uma opinião e a exprima no seio da commissão, e depois no decurso do debate se convença de que estava em erro, e adopte a opinião contraria. Se se lavrassem actas, e se se expozessem estes factos poder-se-ía dizer que houvera, contradicção da sua parte, e ninguem se quer expor a esta observação.

N'uma palavra as commissões só respondem pelos pareceres que apresentam, e não podem ser obrigadas a lavrar actas emquanto essa obrigação não for imposta pelo regimento d'esta casa.

O digno par pois, que tem sido secretario de algumas commissões, ha de convir comigo em que não se lavrem taes actas, excepto se quer que ellas se reduzam a dizer que: «a tal hora se abriu a sessão, compareceram tantos membros, fechou-se a tal hora, etc; e n'este caso não sei tambem para que possam servir.

O sr. Marquez de Sá da Bandeira: — Mando para a mesa o parecer da commissão que foi encarregada de examinar a carta regia que nomeia par do reino o sr. duque de Palmella.

O sr. Secretario: — Leu-o, e é do teor seguinte:

PARECER N.° 337

A commissão encarregada de examinar a carta regia, pela qual foi elevado á dignidade de par do reino, o ex.mo sr. duque de Palmella, Antonio de Sampaio e Pina de Brederode, verificou que a referida carta regia tem todos os requesitos legaes, pelo que é de parecer que o nomeado está nos termos de tomar assento na camara, prestando previamente o juramento do estylo.

Sala da commissão, em 2 de março de 1864. = Sá da Bandeira = D. Antonio José de Mello e Saldãanha = José Lourenço da Luz.

Posto á votação este parecer foi approvado.

O sr. Presidente: — Nomeio os dignos pares marquez de Sá da Bandeira e José Lourenço da Luz para introduzirem na sala o sr. duque de Palmella, a fim de prestar juramento o tomar assento.

Foi introduzido, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Osorio de Castro: — Pouco tenho a acrescentar ao que disse o digno par o sr. conde d'Avila, presidente da commissão; direi todavia que eu não tenho perfeito conhecimento dos costumes parlamentares, por isso que sou muito novo n'esta casa, e quando fui nomeado para esta primeira commissão, perguntei se era costume fazerem se actas, na certeza de que eu sujeitar me-ia á pratica estabelecida; disseram me porém que não havia esse costume. A rasão d'isto é muito simples: a commissão não tem actas porque a sua verdadeira acta é o parecer que apresenta. Se este é unanime, póde dizer se que foi uma só sessão; se o não é, ha um parecer em separado e que é sustentado depois por quem o assigna. Ora, eu não sei para que ha de haver actas declarando que nos reunimos atai hora e conferenciámos, etc..; isto não serve de nada: o que eu posso declarar ao digno par é que a commissão ha de diligenciar apresentar em breve os seus trabalhos, para que se não diga que este negocio se votou ao esquecimento.

O sr. S. J. de Carvalho: — Sr. presidente quando eu ha pouco fallei e pedi que se fizessem actas na commissão de inquerito, comecei por dizer que não era esta a praxe seguida, mas que o devia ser; e parece-me que pedindo isto sou coherente, por isso que todas as vezes que tenho sido nomeado para secretario de qualquer commissão tenho sempre insistido para que se façam actas; e se as não tenho feito é porque o proprio presidente da commissão me desencarrega d'esse trabalho. Quando na camara dos senhores deputados fui secretario da commissão de fazenda, de que era presidente o sr. conde d'Avila, redigi sempre as actas das sessões que celebrámos, e o mesmo fiz já n'esta camara em mais de uma commissão; não me cabe pois a responsabilidade dos precedentes para que o digno par appellou. Mas, sr. presidente, que n'estas e outras commissões se não façam actas ainda comprehendo, mas o que não posso comprehender é que se não façam numa commissão de inquerito de tanta importancia como esta é. Como porém a commissão apresenta tanta reluctancia em dar publicidade aos seus trabalhos, ficaremos sem actas das suas sessões; mas não julgue a commissão que essa reluctancia está justificada com as rasões com que pretendeu justifica-la.

Não venha o argumento de que a acta de todos os trabalhos da commissão é o parecer que ella apresenta, e que se alguma opinião ha contraria apparece outro parecer que é assignado e defendido por quem o assigna, e o parecer da commissão é sempre a synthese dos seus trabalhos, mas o que nós desejámos saber é quaes foram os elementos de que a commissão dispoz para determinar a sua convicção, em que informações, em que documentos, em que bases ella fundou a sua opinião; queremos saber se ella convidou o governo para o ouvir sobre os actos cujo inquerito lhe está incumbido, se convidou o governador civil do districto de Villa Real para dar a rasão justificativa, se a póde dar, dos abusos que commetteu; ora tudo isto deveria constar da acta e póde não constar do parecer.

Sejamos francos, sr. presidente; quando se organisou a lista para a commissão de inquerito, a opposição teve a delicadeza de escolher um membro da maioria, e esse mesmo pensamento de generosidade houve da parte da maioria, nomeando o digno par Aguiar.

O fim que houve em vista n'este procedimento foi o de haver um membro na commissão que como opposição fiscalisasse os trabalhos da maioria da commissão, e nem a maioria, nem a opposição se devem julgar desconsideradas por este facto. Eu sou o primeiro a reconhecer que os dignos pares que foram nomeados para e»ta commissão, são cavalheiros em quem a maioria da camara depositava toda a sua confiança politica," e cuja lealdade de sentimentos me merece toda a consideração; a despeito, porém d'essa imparcialidade que a camara reconheceu nos dignos pares que nomeou, e que eu reconheço tambem, póde ser que o publico supponha que ha precipitação na resolução que a commissão tomar; e por isso todo o escrupulo n'esta questão é pequeno; e entendo eu que os proprios membros da commissão, para se livrarem de qualquer responsabilidade, não deviam ter duvida em aceitar o meu pedido.

Insisto pois em que se devem fazer actas; mas é preciso que a camara note que eu não desejo actas reduzidas ás proporções que apontou o digno par conde d'Avila: não quero que se diga —abriu se a sessão ás tantas horas e fechou-se ás tantas:... quero saber como a commissão procedeu, que discussão houve, que esclarecimentos se pediram e que documentos se consultaram; e não se me negue isto em nome de uma consideração que não tem peso algum em relação com a importancia d'este objecto. Nunca se fizeram actas, diz o digno par; pois deviam fazer-se. Também a organisação interna do nosso parlamento podia e devia ser óptima e é pessima.

Sr. presidente, se o digno par secretario da commissão de inquerito aceitar o meu pedido, eu não formularei uma proposta para provocar uma resolução da parte da camara a este respeito, e talvez mesmo a não apresente quando a commissão insista nas idéas que apresentou.

O que eu quero é prevenir por este meio a commissão de que na discussão do parecer que apresentar, hei de pedir todos os esclarecimentos que me forem necessarios, e de que a commissão deve ter disposto para determinar a sua convicção.

O sr. Osorio de Castro: — Sr. presidente, vejo me n'uma posição difficil, porquanto tenho de responder ao meu amigo o sr. Sebastião José de Carvalho, com quem estou tão intimamente ligado ha tantos annos. Estudando juntos, apresentando-nos quasi ao mesmo tempo na vida publica, parece-me que os nossos sentimentos de mutua amisade devem servir de base a qualquer expressão que dirijamos um ao outro; é por esse motivo que, se acaso me escapar alguma palavra mais severa para com o digno par que encetou este debate/ peço á camara que a não attribua a outra cousa mais do que á necessidade de expor com clareza as minhas rasões; sem ter de maneira nenhuma o desejo de offender o meu amigo. Lembra-me, sr. presidente, a este respeito, de um facto que vou citar, e peço perdão á camara de entrar agora n'esta diversão. O muito notavel escriptor da nossa epocha, Lamartine, escrevendo, ha muito tempo, a outro tambem muito notavel escriptor e poeta, Victor Hugo, ácerca de uma obra que tem tomado tanto vulto no mundo literário, os Miseráveis, lhe pedia primeiro que tudo licença para apreciar os seus actos e o seu livro; porque, acrescentava elle n'essa carta tão amigável, se acaso o homem publico tinha deveres para com a sociedade, os primeiros e os mais sagrados que tinha a considerar eram os particulares; o se as suas relações particulares deviam soffrer com aquella publicação lh'o dissesse, porque então julgava do seu dever não publicar a obra.

N'estes termos pois entendo que se devemos ter em muito os deveres de homens publicos, devemos tambem ter em attenção os deveres de amisade. Portanto se s. ex.ª vir algum dia que as nossas relações se poderiam perturbar por expressões por mim proferidas, previna-me, porque antes quereria ter de saír d'esta casa do que fazer com que fossem perturbadas tão amigaveis e tão delicadas relações; pois as relações d'esta natureza são a base da nossa satisfação domestica.

Feita esta explicação, direi que os secretários são inuteis, muito mais quando as commissões nomeiam para seus secretários, individuos como eu; sou o primeiro a reconhecer-me, tanto mais e o digno par bem o sabe, porque tenho muita difficuldade para escrever. Comtudo, parece-me que hoje os meus collegas da commissão viram que o secretario sempre tinha algum serviço a fazer (apoiados).

Ora, sr. presidente, quanto á nomeação que esta camara fez de nós para membros da commissão, principalmente em relação a mim, direi que a camara fez uma pessima escolha, nomeando individuos que eram de parecer que não devia ser este o caminho a tomar, em relação ao negocio da eleição de Villa Real (apoiados).

Agora, sr. presidente, quanto á ausencia na commissão,

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de um membro da opposição, direi que a camara não póde attribuir essa falta á commissão e muito menos a mim; pois a camara ha de estar lembrada do que eu disse por occasião do digno par, o sr. Aguiar, pedir escusa e do pé em que eu colloquei a questão, provocando uma resolução da camara, que determinou não aceitar a escusa de nenhum dos dignos pares que a pediam. Esta resolução foi approvada por todos, foi approvada por o mesmo digno par e só o digno par o sr. Visconde de Fonte Arcada, o sr. Antonio Luiz de Seabra e alguns outros, é que votaram contra. Portanto não se póde dizer que haja falta de um membro da opposição na commissão, por isso que o sr. Aguiar, não se sabe se deixará de comparecer na commissão, nas duas sessões que já tivemos não appareceu; mas eu espero que ha de comparecer, porque nós não recebemos ainda participação alguma de s. ex.ª, e o sr. Aguiar é muito apreciador dos seus deveres para deixar de comparecer na commissão.

Sr. presidente, quanto á responsabilidade que cabe á commissão, eu pela minha parte, agradeço muito o zêlo do digno par, e a commissão é a primeira a querer apresentar-se livre de toda a macula. Creia s. ex.ª que todos os membros da commissão têem mais interesse do que o digno par em se apresentarem livres de todo a suspeita; e que nenhum d'elles declinará a responsabilidade do parecer que a commissão ha de dar, e esse parecer é que ha de ser a acta dos seus trabalhos.

Sr. presidente, a pergunta que o digno par fez, sobre se a commissão ouviu o governo o o governador civil, é extemporanea; essa pergunta deve s. ex.ª fazer quando a commissão aqui apresentar o seu parecer. A commissão não se ha de recusar a responder á pergunta do digno par, e lhe dará conta dos passos que tiver dado para averiguar a verdade; em fim procurará por todos os meios corresponder á prova de consideração e confiança que a camara lhe deu.

Pela minha parte, parece me que esta discussão não póde continuar, porque o mesmo digno par foi prompto em dizer que não insistia em querer que a commissão fosse obrigada a fazer actas, declarou mesmo que não apresentaria nenhuma proposta para isso; faça o digno par como bem entender, na certeza de que, a commissão não aceita a sua não insistência n'esse objecto como um favor, mas sim, por que é praxe estabelecida, as commissões não fazerem actas dos seus trabalhos. A commissão ha de desempenhar-se do seu encargo; comtudo se a camara não tiver confiança na commissão, póde nomear outra; senão, ha de esperar pelo parecer que ella apresentar, e então impugna-lo, se tiver motivo especial para isso; mas tudo quanto se fizer antes d'isso é extemporâneo. Não tenho mais nada a dizer sobre esta materia.

O sr. Conde d'Avila: — Tenho uma observação a acrescentar ás que acaba de fazer o sr. Osorio; é convidar o sr. Sebastião José de Carvalho a assistir ás sessões da commissão, onde s. ex.ª ha de ser recebido com muito gosto.

Este convite que eu faço, em nome da commissão, é extensivo a todos os dignos pares. Nós tivemos já hoje uma conferencia um pouco larga, em uma das casas da camara, em que se fallou tão alto que quem tivesse curiosidade podia ouvir tudo o que ali se disse. Para os nossos collegas não temos segredos, e temos a convicção de que havemos de desempenhar o mandato de que nos encarregou a camara, de uma maneira digna d'ella e digna de nós; porque se for digna da camara, tambem o ha de ser de nós, e digna do systema representativo.

Sr. presidente, esta questão não merecia effectivamente as proporções que se lhe tem dado; mas visto que o digno par, o sr. Sebastião José de Carvalho, trouxe para aqui uma outra questão, eu não posso ficar silencioso.

O digno par disse que se apresentou aqui uma lista de chapa da maioria, com um unico nome da opposição. Eu não discuto se sou maioria ou se sou minoria, o meu voto definirá a minha posição. O digno par não disse isto sem uma intenção qualquer...

O sr. S. J. de Carvalho: — Eu disse isso, como digo todas as cousas; a intenção reservo-a para mim.

O Orador: — Eu respondo ao digno par com a mesma franqueza. Eu rejeitei a commissão porque entendi que a missão que se lhe quiz dar, e nos termos em que se lhe deu, não pertencia a esta camara.

O sr. S. J. de Carvalho: — Essa não é a questão.

O Orador: — Peço perdão, o digno par é que trouxe esta questão para aqui. Uma vez approvada a commissão, eu respeitei, como respeito sempre, as decisões da camara. Eu tenho estado muito incommodado, como muito bem sabem os dignos pares, meus amigos, que me têem feito a honra de me visitar; comtudo fiz o sacrificio de vir á camara, e vim só para se instalar a commissão: hoje vim tambem ainda muito incommodado, só para que a commissão podesse começar 03 seus trabalhos. Mas, sr. presidente, o meu desejo era que a camara votasse por unanimidade nos illustres cavalheiros que requereram a commissão de inquerito, para então ss. Ex.ªs conhecerem as difficuldades da sua proposta; e se eu tivesse vindo á camara no dia da eleição, teria votado na lista do digno par, e não teria votado na lista que o digno par classifica como a lista de chapa do ministerio. Mas não aconteceu assim, a camara elegeu os membros que se tinham pronunciado contra a proposta, com excepção de dois: e se alguem tinha direito de pedir escusa da commissão, eram por certo os primeiros, e não os segundos. Na minha longa carreira parlamentar nunca talhei obra para outrem. Mas eu obedeci com a maior humildade ás decisões da camara, e aceitei o encargo com que ella me honrou.

Não sei se houve intenção de nomear um membro fiscal da opposição; não contribui, como já disse, nem para a feitura, nem para o triumpho d'essa lista; mas atrevo-me a sustentar que não foi essa a idéa doa membros da maioria (apoiados).

A maioria chamou os homens em quem depositava confiança, uns por umas rasões e outros por outras; e não é possivel que tivesse em vista nomear o cavalheiro a quem o digno par se referiu, para servir de fiscal da maneira por que os outros membros haviam de funccionar. Eu porém em nome da commissão respondo desde já, que ella aceita por fiscaes doa seus trabalhos todos os membros da opposição, e todos os membros d'esta camara que queiram ir assistir ás suas sessões (apoiados).

Sr. presidente, é preciso que se saiba que nós não temos reluctancia em fazer actas, mas não as fazemos, porque ninguem tem direito de no-las mandar fazer senão o regulamento d'esta casa, e elle não nos impõe esse dever.

Disse o digno par que deseja saber se se convida o governo para ir á commissão. Posso dizer a s. ex.ª que se está escrevendo na secretaria um officio, convidando o sr. ministro do reino a ter uma conferencia com a commissão, a qual terá logar no dia e hora que s. ex.ª designar, porque nós entendemos que se não póde escrever a um ministro sem guardar todas as conveniencias. A commissão não teria a ousadia de escrever ao sr. presidente do conselho e ministro do reino, membro de um poder independente, dizendo-lhe — venha ámanhã á commissão a taes horas. Ha de dizer-lhe que deseja conferenciar com s. ex.ª, e pede-lhe portanto que marque o dia e hora em que possa ter logar a conferencia.

Disse tambem o digno par—que desejava saber se a commissão tencionava ouvir o governador civil de Villa Real; mas eu devo dizer que a proposta approvada pela camara foi a seguinte (leu).

Ora, nós começámos por ouvir o governo, se julgarmos preciso ouvir mais alguem, havemos de faze-lo; mas o que se manda examinar é a responsabilidade que toca ao governo.

Não digo mais nada sobre este assumpto, porque não é esta a occasião para tomar tempo á camara com elle. A commissão deve ser julgada pela camara á vista da natureza dos trabalhos que lhe apresentar e não pelo modo porque chegar á conclusão d'esses trabalhos.

O sr. Silva Cabral (sobre a ordem): — Mando para a a mesa dois pareceres de commissões. Um sobre a pretensão do sr. marquez de Sabugosa, que pede para tomar assento n'esta camara por direito hereditário. Este parecer, em virtude da lei de 1845 tem de ser impresso.

O outro parecer é sobre o requerimento do sr. bispo do Algarve, que a commissão approva á vista dos documentos apresentados e é de parecer que preste juramento e tome assento.

Dizem-me que o ex.mo bispo do Algarve se acha n'este edificio; por consequencia se V. ex.ª determinasse que se resolvesse já este negocio seria isso assas conveniente.

Leram se na mesa estes pareceres e foi approvado o que respeitava ao sr. bispo do Algarve, que é do theor seguinte:

PARECER N.° 338

A commissão encarregada por esta camara de dar o seu parecer sobre a admissão do ex.mo e rev.mo bispo do Algarve D. Ignacio do Nascimento Moraes Cardoso, a tomar assento na camara como par do reino, examinou a certidão que juntou pela qual consta haver tomado posse do referido bispado em 20 de fevereiro de 1864, e entende que nos termos do decreto de 30 de abril de 1826 se lhe deve dar entrada na camara, prestando previamente o juramento do estylo.

Sala da commissão, 2 de março de 1864. = Conde de Santa Maria = José Bernardo da Silva Cabral —José Joaquim dos Reis e Vasconcellos.

O sr. presidente nomeou os srs. Silva Cabral e conde de Santa Maria para introduzirem na sala o sr. bispo do Algarve, o que se verificou prestando s. ex.ª o juramento e tomando assento.

O parecer sobre o requerimento do sr. marquez de Sabugosa foi a imprimir.

O sr. S. J. de Carvalho — Sr. presidente, começo declarando que a questão é pequena, e n'este ponto estou de accordo com o digno par o sr. conde d'Avila, mas se acaso tomar maiores proporções, deve se isso de certo ás expressões que acaba de soltar o illustre presidente da commissão de inquerito.

Em primeiro logar declararei ao sr. Miguel Osorio que em politica não faço obra por considerações de amisade, e por consequencia qualquer que seja a consideração que me mereçam os» differentes membros d'esta camara, logo que divirja das suas opiniões, serei rigoroso apreciador dos seus actos, como o seria se esses cavalheiros me fossem completamente estranhos; tenho dado provas sufficientes d'este meu modo de pensar, porque até quasi nunca costumo dizer— o digno par e meu illustre amigo; em politica não conheço amigos.

Sr. presidente, o sr. conde d'Avila declarou que a sua politica se significava apenas pelo seu voto; pois as minhas idéas significam-se apenas pelas palavras em que as traduzo, e sendo assim, não admitto que o digno par visse uma allusão aonde ella não estava, nem a sua susceptibilidade a podia encontrar; mas surprehende-me que s. ex.ª estranhando as allusões as fizesse tambem.

Sr. presidente, eu disse que a lista dos membros para a commissão de inquerito que foi approvada era a apresentada pela maioria, e sendo assim que tinha uma significação politica, significação d'onde eu deduzi que os dignos pares que foram eleitos são os que apoiam a politica do governo, sendo por consequencia ministeriaes. Não sou eu que o digo são os factos. Não houve portanto allusão da minha parte, mas houve a da parte de s. ex.ª quando disse, que todos que tinham votado pela commissão deviam aceitar a eleição.

Osr. Conde d'Avila: — Eu referia-me aos diversos membros da commissão que tinham votado por ella e não queriam aceitar.

O Orador: — Mas o unico que declarou terminantemente que não aceitava, foi o sr. Aguiar (apoiados); e se o disse foi por uma circumstancia superior, porque pertencia ao tribunal do contencioso administrativo, aonde esta questão tem de subir.

Disse tambem o sr. conde d'Avila que a commissão tinha convidado o governo por um officio redigido pelo seu secretario (e folgo muito de saber que os secretários das commissões se occupam em redigir os officios), e que n'este officio se convidava o governo nos termos da deferencia e consideração que elle nos deve merecer; o digno acentuou tanto esta deferencia e consideração que me parece se referia ao modo talvez brusco por que a camara ha dias convidou o governo a vir responder a uma interpellação annunciada pela opposição.

Sr. presidente, eu creio porque confio na lealdade e nos sentimentos dos membros da commissão, que elles hão de apresentar com a brevidade possivel o seu parecer, que esse parecer ha de ser o resultado de uma convicção determinada por principios seguros, mas é preciso que se saiba que parte da imprensa tem dito que a commissão de inquerito era um pretexto para adiar indefinidamente esta questão, e esta opinião póde sustentar-se com muito boas rasões.

Ainda ha mais. Um jornal de hoje, alludindo á saída do sr. Ferrer, diz: «Que s. ex.ª saíra da capital para se esquivar a tomar a responsabilidade de ser relator da commissão»; e esta opinião que eu não aceitei, porque creio e confio muito na dignidade e independencia do meu nobre collega, foi-me confirmada, não n'esta sala," mas neste edificio, por pessoa competente e que agora de certo me não contestará, e que faz com que eu receiasse que a commissão se não constituisse, e que nós, os membros da opposição, empenhados n'esta questão, esperaríamos debalde pelo parecer da commissão, que solemnemente acaba de nos ser promettido com toda a brevidade.

Não posso tambem deixar de declarar que não aceito o convite da commissão para comparecer nas suas reuniões, porque a camara imprimiu-me o caracter de suspeição logo que, sendo eu o auctor da proposta para a nomeação da commissão, e portanto, segundo a praxe da camara, membro nato d'essa commissão, a camara me não nomeou. Não quero pois saber como a commissão trabalha, nem desejo intervir nos seus trabalhos. A minha proposta não accusava o governo pelos actos praticados contra a liberdade da uma no districto de Villa Real, dá por fortes rasões o governo suspeito para a apreciação d'esses actos; em tal caso a camara podia, inspirando se dos mesmos sentimentos de generosidade de que se inspirou o sr. presidente do conselho, votar pela commissão, e eleger para ella a opposição. Não o fez assim. Votou contra a commissão, mas, vingada ella, elegeu apenas para a comporem os amigos do governo. Fez bem, ou desconfiou da innocencia do governo ou da imparcialidade da opposição. O futuro nos dirá se tinha rasão para isso.

Por agora não direi mais nada sobre este assumpto, e nem tanto diria senão me levassem a isso os dignos pares que me precederam.

(Entrou o sr. ministro da marinha.)

O sr. Visconde de Soares Franco (sobre a ordem): — È para pedir a V. ex.ª, por parte da commissão de marinha e ultramar, que consulte a camara se annue a que o sr. duque de Palmella faça parte da mesma commissão.

Consultada a camara assim o resolveu.

O sr. Presidente: — Agora tem a palavra o sr. visconde de Fonte Arcada.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — E para fazer um pedido á commissão de legislação.

Em 1860 apresentei aqui um projecto de lei sobre incompatibilidades parlamentares; este projecto foi remettido, como devia ser, á commissão de legislação, mas até agora ainda não deu parecer nenhum sobre elle. Escuso de fazer a este respeito reflexões, que são obvias; o que unicamente peço é que a commissão se occupe d'esse meu projecto.

O sr. Osorio de Castro (sobre a ordem): — Pedi a palavra para apresentar uma moção de ordem, e é que a camara dê por terminado este incidente e passe á ordem do dia.

Por esta occasião, tendo a palavra, não posso deixar de dizer ao digoo par que a respeito de boatos que correm, ou artigos de jornaes que se lêem, póde-se dizer o quizer, principalmente quando se usa de palavras tão urbanas côas que s. ex.ª usou; mas não me parece que d'isso se possa fazer cargo nem á commissão nem á camara.

Agradeço as expressões de benevolencia que o digno par empregou para comigo. Fica assentado de hoje para sempre que as nossas relações de amisade não se alteram com quaesquer questões n'esta casa; mas fique-se tambem sabendo que não estou disposto a sacrificar ás relações de amisade a sustentação dos meus principios. Eu costumo mostar que sou amigo, e tão bom amigo que relevo mesmo qualquer expressão que possa parecer desagradavel, e até tomo a defeza dos amigos ausentes, que por ausentes são ainda mais respeitaveis. Refiro-me ao que s. ex.ª disse a respeito do sr. Ferrer.

O digno par, o sr. Ferrer, é um caracter, póde-se dizer, puro de qualquer suspeitabilidade. (O sr. S. J. de Carvalho: — Apoiado). Se s. ex.ª saíu para Coimbra é porque teve motivo importante que a isso o obrigou.

Não me encarrego de responder aqui aos jornaes nem a conversas particulares; do que me encarrego é de dizer que conheço muito cabalmente o caracter do digno par, o sr. Ferrer, e tenho lidado ha muito tempo com s. ex.ª para

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asseverar que se o digno par se retirou é porque teve para isso motivo justificado.

Não se póde dizer que o digno par, o sr. Ferrer, era o relator da commissão nunca o foi. Se o tivesse sido eu tinha-o declarado quando dei parte da installação da commissão.

O digno par, o sr. Ferrer, é talvez a pessoa mais competente, sem querer dizer com isto que os outros meus collegas da commissão hão o sejam igualmente, para relatar; o caso porém é que não está nomeado. Pôde muito bem ser que ainda o seja; e talvez mesmo chegasse a ser convidado para isso, com quanto não fosse um convite definitivo, attendendo a que s. ex.ª se retirava por alguns dias; no momento porém em que voltar póde muito bem ser que ainda haja de vir s. ex.ª a constituir-se effectivamente em relator da commissão. Mas para que havemos de estar agora a gastar tempo, discutindo as intenções de cada um de nós, para lavrar um processo que não está findo?

Sr. presidente, termino pedindo a V. ex.ª que consulte a camara sobre a minha moção, isto é, se dá por terminado este incidente.

O Sr. Presidente: — Parece que está terminado, mesmo porque ninguém mais pede a palavra.

Tem a palavra antes da ordem do dia o sr. Rebello da Silva.

O er. Rebello da Silva: — Eu não tinha pedido a palavra para tomar parte n'este incidente, era para fazer um pedido a mesa, pela terceira ou quarta vez, e vem a ser que haja de convocar a commissão que foi encarregada de dar parecer sobre o proposto melhoramento d'esta casa (apoiados). Cada vez que olho para ella, sinto a necessidade de não se prolongar para outra sessão este negocio (muitos apoiados), e por isso pedia a V. ex.ª, cujo zêlo e actividade todos apreciámos, se dignasse marcar um dia, e convocar a commissão para tomar alguma providencia a este respeito.

Quanto á discussão que acaba de correr, tenho só uma declaração a fazer, em relação ao meu antigo amigo e mestre, e é que, dois ou tres dias antes de se nomear a commissão de inquerito, o digno par, o sr. Ferrer, me tinha aqui dito que necessitava ir a sua casa (apoiados). Não digo isto porque s. ex.ª precise do meu testemunho, mas porque estou certo que s. ex.ª, tanto pelas suas opiniões como pelo seu modo de proceder politico, não era capaz de se retirar para evitar o tomar parte em qualquer trabalho parlamentar. Ainda faço outra prophecia, e é que s. ex.ª ha de estar aqui quando esse negocio se discutir, talvez mesmo antes da commissão apresentar o seu parecer, e que o seu voto ha de ser conforme ás suas doutrinas.

O sr. Presidente: — Emquanto ao pedido do digno par, direi que no primeiro dia de sessão se fixará quando é que -a commissão se deverá reunir para o fim que 8. ex.ª lembra.

Tem a palavra antes da ordem do dia o digno par o sr. Sebastião José de Carvalho.

O sr. S. J. de Carvalho: — Eu disse ha pouco que as commissões d'esta casa não trabalhavam, e a prova é que effectivamente estão pendentes das commissões cincoenta projectos, tendo-nos reunido muitas vezes sem haver que discutir!

Ora, eu pedia á commissão de legislação que tratasse de dar parecer sobre o projecto do sr. Ferrão, declarando infracção de dever politico o abandono dos direitos e obrigações inherentes á qualidade de par do reino.

Sr. presidente, desejo muito que este projecto venha á discussão, porque na realidade não posso comprehender que muitos dos nossos collegas estejam fóra da capital ha longos annos, e não venham tomar parte nos trabalhos parlamentares; e se alguma vez vem, por excepção, mal para -nós e mal para o governo, pois n'esse caso vêem quasi sempre para advogar qualquer pretensão sua. Isto importa, por assim dizer, um escandalo. O publico tem notado com surpreza esta ausencia de muitos dos nossos collegas, quando outros, como eu, por exemplo, são obrigados a viver muito tempo na capital, com sacrificio proprio. Se o pariato dá direitos, dá tambem deveres (apoiados), e é necessario que, para a infracção do dever, haja alguma correcção.

Este projecto foi inspirado pelos bons principios, está affecto á commissão ha muito tempo, e não vejo rasão para -que a commissão não dê parecer sobre elle, principalmente quando tanto se proclama a reforma d'esta camara. Parece que em taes circumstancias não será esteril trabalhar por nos conceituarmos perante o publico, e para isto é necessario que o paiz se compenetre bem da idéa de que todos desejamos trabalhar quanto possivel pelo desenvolvimento progressivo da nossa sociedade, e não trabalha quem aqui não tem.

Sr. presidente, estou persuadido que a commissão ha de tomar na devida consideração o meu pedido senão tomar em poucas sessões continuarei a fazer; reclamações talvez um pouco mais, acres.

O sr. Presidente: - Os membros da commissão que se acham presentes, ouviram por certo o digno par.

ORDEM DO DIA

PARECER N.º 292

JÁ TRANSCRIPTO DO EXTRACTO QUE SE PUBLICOU DA ANTECEDENTE SESSÃO

O sr. Xavier da Silva, (sobre - a ordem): — Proponho o adiamento da discussão d'este projecto para quando esteja presente o sr. ministro da fazenda. Este parecer recáe sobre uma proposta do governo apresentada e approvada na outra camara; mas foi alterada pela commissão de fazenda aparece conveniente que não se discuta sem a presença do ministro da respectiva repartição.

Apoiado o adiamento, entrou em discussão, e não havendo quem se oppozesse foi approvado.

O sr. Ministro da Marinha (Mendes Leal): Se a camara conviesse, em que eu prevenisse o meu collega o sr. Ministro da fazenda, que talvez possa vir aqui se for encontrado n'este momento dentro do edificio, visto que está a dar a hora de se fechar a sessão da outra camara, poderia ser que este objecto se podesse decidir hoje (apoiados). (Pausa.) (Entrou osr. ministro da fazenda.)

O sr. Presidente: - Está em discussão o parecer n.º 292 na soa generalidade. ' (Pausa.)

O sr. Xavier da Silva: — Avalio o silencio da camara pela sua annuencia ao pensamento do projecto.

A classe dos empregados de que trata o projecto ainda não tinha reforma, bem como a dos empregados de fazenda, e o sr. ministro entendeu que era justo applicar o mesmo principio a estes empregados, tendo bem servido por um certo numero de annos. Esta é a these que tem de se discutir, e persuado me que a camara accordará que estando estabelecida a reforma para os juizes, professores, militares e para muitos empregados civis, os empregados de que trata o projecto devem ser pela mesma fórma considerados.

Ainda não ha muito tempo que o meu amigo, o digno par o sr. conde de Thomar, insistiu sobre a necessidade para que os empregados administrativos fossem devidamente considerados, pois que elles não têem futuro que os anime, nem reforma, nem aposentação, como succede á maior parte dos differentes funccionarios publicos; o governo comprometteu-se a apresentar uma proposta, e effectivamente apresentou na camara dos senhores deputados umas bases a similhante respeito, mas ainda não foram discutidas (apoiados), e a falta de resolução d'aquelle importante assumpto não inhibe a camara de tratar d'este projecto (apoiados). Creio pois que não haverá impugnação, e visto não estar presente o digno par que serve de relator, pedirei a palavra e farei algumas considerações, se assim o julgar necessario.

O sr. Osorio de Castro: — Visto que está presente o sr. ministro da fazenda, desejava eu que 8. ex.ª informasse a camara sobre o augmento de despeza que esta lei póde trazer ao estado; e não se creia entretanto que eu deixo de concordar com as idéas expostas pelo digno par o sr. Xavier da Silva, sobre ser devida uma certa retribuição aos empregados aposentados, pois ainda vou mais longe dizendo, que me parece presentemente pouco o que se dá aquelles que trabalham, pois para muitos é de certo até insufficiente para o que se lhes faz absolutamente necessario (apoiados); mas a fatalidade é que faz que no meio de tudo isto não póde deixar de vir até certo ponto a consideração sobre os meios do thesouro! Até onde chega vá, mas onde não chega impossibilia nemo tenetur. E portanto debaixo d'este ponto de vista que eu desejo saber qual é o augmento de despeza que traz este projecto sendo convertido em lei.

Emquanto ao que depois se disse sobre os empregados administrativos, eu declaro que dessinto da opinião que ouvi emittir, pois entendo que ha muito de que tratar antes de chegarmos a esse ponto. Todos nós sabemos que os empregados administrativos são quasi de confiança, por consequencia não lhe vamos dar já assim um caracter fixo quando ha outros a considerar primeiro; por exemplo, no judicial (Vozes: — Já têem), o tabellionato e os escrivães devem ser considerados segundo as suas circumstancias; mas emfim eu não quero que se diga que isto não vem agora a proposito; aguardo me para em occasião opportuna fallar sobre isto em interpellação que faço tenção de dirigir ao sr. ministro da justiça; por agora limito me ao ponto, e desejo sómente que se me diga qual é o augmento de despeza que resulta d'esta medida.

O sr. Ministro da Fazenda (Lobo d’Avila): — Em primeiro logar direi, ao digno par, que tratando-se de estabelecer a applicação de um principio que se reputa justo e de conveniencia publica, a questão da investigação sobre o que se gastará de mais ou de menos não deveria nunca prejudicar a applicação do principio. Se é evidente que todo o empregado no fim de um certo espaço de tempo se ha de impossibilitar ou pela avançada idade ou por enfermidades chronica», o serviço tem de soffrer não se fazendo a reforma ou aposentação do empregado, pois que a demissão não é justo que te dê, e elle não póde nem deve ser obrigado a continuar o serviço que já não possa prestar. Dadas pois as circumstancias de diuturnidade de serviço e impossibilidade de continuação do mesmo serviço, vem a consideração da antiguidade, e do dever de se não negarem os meios de subsistencia a quem se vê no ultimo quartel de vida depois de percorrer uma longa carreira (apoiados).

De modo que por tudo isto o que se vê é ser de menos consideração a questão do gasto do que a da applicação do principio, até porque o poder executivo não estando armado com esta auctorisação o que se seguia era estarem todos os annos vindo ao corpo legislativo decretos parciaes, pedindo-se a approvação e confirmação das mesmas reformas, que é o que se tem feito muitas e muitas vezes; de maneira que isto hoje não é mais do que regularisar uma cousa que se faria tambem por outra fórma, mas ninguem dirá--que não seja preferivel ao modo anormal a regularisação, quanto mais que o fazer-se por esta fórma não da augmento de despeza.

O sr. Miguel do Canto: — Eu tambem entendo que estando estabelecido o principio da aposentação para quasi todos os empregados publicos, a camara não póde hesitar em approvar este projecto destinado a beneficiar uma classe tão importante como é a dos empregados das alfandegas. Não -creio que elle occasione grande despeza; mas qualquer que esta seja a camara não pode deixar, por espirito de justiça e de rectidão, de contemplar os empregados de que se trata do mesmo modo que o hão sido outros muitos, nem há de querer priva-los ide alcançarem no fim da sua carreira uma remuneração com que possam acudir ás suas mais urgentes necessidades.

O digno par e meu amigo o sr. Osorio, alludindo á sorte dos empregados administrativos disse que deviam ser os ultimos que fossem contemplados com o beneficio da aposentação!. Não posso concordar com a opinião de s. ex.ª e duvido muito ella mereça o apoio d'esta camara. Os empregados administrativos, a meu ver, exercem funcções de altíssima importancia e da maior responsabilidade; são elles que velam pela segurança publica, e que são encarregados dai execução das leis. Basta esta consideração para mostrar que os empregados administrativos devem merecer a maior attenção ao parlamento. Por isso aproveito esta occasião para pedir aos srs. ministros que tomem na maior consideração a necessidade de prover, quanto antes, de remedio á situação precaria em que se acham os empregados administrativos. Parece-me quasi escusado ponderar á camara, que quando advogo a causa dos empregados administrativos e pugno pelo seu bem estar, da classe a que pertenço, não sou movido por interesse pessoal (apoiados).

Entrei na carreira administrativa, como que accidentalmente, e sem proposito fixo de n'ella permanecer. Não desejo tomar muito tempo á camara, por isso me abstenho de empregar mais argumentos, em contestação do que expoz o digno par, o sr. Miguel Osorio. Entretanto chamo a attenção da camara, em especial, para uma classe de empregados, a que deve attender toda a reforma administrativa. Fallo dos empregados das secretarias dos governos civis. Estes empregados podem ser equiparados aos das secretarias d'estado, e não ha rasão plausivel para que estejam privados das vantagens de que estes gosam. Não acontece porém assim. Elles nem têem diante de »i um futuro lisonjeiro, nem a mais leve esperança de uma remuneração qualquer no fim da sua laboriosa carreira. O peior de tudo é que o serviço publico não se faz bem. No governo civil, a que tenho tido a honra de presidir, ha empregados encanecidos no serviço da nação, que têem prestado valiosos serviços ao paiz, mas que não podem já exercer convenientemente as funcções de que estão encarregados. Para uns empregados taes, não é possivel que a auctoridade superior use de rigor, quando o serviço não é feito, como era para desejar que fosse. O governo admira-se ás vezes de que se não cumpram regular e convenientemente as ordens superiores; roas a verdade é que os governadores, civis com os poucos elementos que têem para desempenhar as obrigações dos seus cargos, e poderem attender aos muitos e variados ramos da administração publica, prestam muitas vezes serviços mais valiosos e importantes, do que se póde imaginar á primeira vista.

Termino estas breves reflexões pedindo de novo ao governo que tenha muito em consideração as circumstancias dos empregados administrativos. Verdade é que o ex ministro do reino o sr. Anselmo José Braamcamp apresentou na camara dos senhores deputados uma proposta para a reforma administrativa. Essa proposta podia ter defeitos, mas certamente continha disposições acertadas e uteis, e principios muitos dignos de se approvarem. A proposta foi submettida ao exame de uma commissão da outra camara, e consta me que já havia parecer sobre ella, de accordo com o governo. Mas, visto o adiantamento da sessão, receio que não possa ser discutida n'este anno a reforma administrativa. Por isso, ousarei lembrar aos srs..ministros a conveniencia de se destacar da referida proposta e discutir primeiro, a parte que diz respeito aos empregados das secretárias dos governos civis.

Agora, sr. presidente, emquanto ao objecto que está em discussão não posso deixar de lhe dar o meu assentimento por isso que se trata de applicar a uma classe importante de empregados publicos um principio que acho justo, o das aposentações ou reformas.

O sr. Conde de Thomar: — Sr. presidente, o pensamento d'este projecto não póde realmente ser combatido, porque vae preencher uma lacuna que existia na nossa legislação; e já ha muito tempo que devia haver uma providencia, em virtude da qual o governo possa aposentar os empregados das alfandegas que se impossibilitassem do serviço physica ou moralmente. Seria conveniente que a lei das aposentações fosse igual para todas as classes, e não apparecesse a desigualdade de ser necessario para um homem se aposentar trinta annos de serviço era uma classe, emquanto que em outras bastam unicamente vinte annos. Seria conveniente que se considerasse que o serviço publico é o mesmo em todas as classes, e que cada um o preenche conforme as habilitações que têem para esses empregos; e seria conveniente que se confeccionasse uma lei geral para todas, as classes de empregados; mas emquanto não chegámos a este ponto devemos tomar algumas providencias a respeito de certas classes, e n'esta parte acho que o sr. ministro da fazenda fez muito bem em apresentar este projecto. Desejava eu que s. ex.ª, ao passo de abraçar o seu pensamento, que precedesse á aposentação da consulta da secção administrativa do conselho d'estado para este projecto, que é já uma pequena garantia completa, declarando-se no projecto que esta consulta seria affirmativa. D'esta maneira offerecia uma maior garantia ao empregado de que não seria nunca aposentado por capricho do governo. Quando fallo no governo não me refiro a este ou a outros, fallo em geral de todos os governos. Desejava eu pois que o governo tivesse regras fixas para aposentar os empregados, e não fosse muitas vezes o capricho que o induzisse a lançar fóra do serviço empregados que lhe sejam suspeitos (apoiados); e portanto quando a consulta da secção administrativa do conselho d'estado fosse affirmativa, seria uma garantia para o empregado não ser aposentado por suspeito.

Já se vê sr. presidente, que estou de accordo com o pensamento geral do projecto em discussão, mas já que se faltou em outra materia, e um digno par tratou dos empregados administrativos e mencionou o meu nome não posso

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deixar de dizer que sinto profundamente que s. ex.ª com tantas esperanças n'esta. carreira parlamentar se declarasse logo contra o pensamento que eu tinha apresentado, em outra occasião com referencia aos empregados administrativos (o sr. Osorio: — Peço a palavra). Ora, eu não creio que a circumstancia de um empregado ser da confiança do governo possa concorrer para ser prividado d'aquelles direitos que devem assistir-lhe pelos serviços prestados á nação, porque não 6 a qualidade do serviço ser de confiança ou não, o que deve dar garantias ao empregado, mas sim o seu bom serviço ao estado. Pois um militar, um magistrado, um empregado da alfandega, que tem prestado muito relevantes serviços ao paiz em certo numero de annos, tem direito a uma aposentação, e um empregado administrativo que de dia e de noite está vigiando pela segurança publica, que de dia e de noite está desempenhando as funcções de que é encarregado, ha de servir, trinta ou quarenta annos, e no fim ser lançado á margem quando estiver impossibilitado, não podendo já continuar no serviço? Não póde ser.

Portanto, sr. presidente, emquanto se não estabelecer uma regra pela qual os empregados administrativos possam provar que serviram bem durante certos annos para obter a sua aposentação; emquanto não tiverem a esperança de ter a sua reforma, bem poucos empregados d'esta classe se poderão achar, e Deus nos livre que nós continuemos a estar, como até aqui, porque os empregados administrativos não são os mais proprios para fazer o serviço de. que estão encarregados (o sr. Ministro da Marinha: — Peço a palavra). Estimo muito que o sr. ministro da marinha pedisse a palavra, porque queria rogar ao governo que se explicasse a este respeito.

Quando apresentei as bases do meu projecto, que foram bem recebidas, numa sessão, succedeu dissolver se pouco depois a camara dos srs. deputados. Renovei na immediata sessão legislativa a iniciativa d'esse projecto; e quando a camara se dispunha a approvar unanimemente as bases que eu tinha apresentado, o sr. ministro do reino pediu-me que não insistisse na approvação daquellas bases porque elle tinha um projecto mais desenvolvido que comprehendia maior numero de hypotheses que apresentaria na outra camara, adoptando comtudo as bases que eu tinha apresentado. Este projecto foi elaborado pelo sr. ministro do reino, que não vejo n'esta. camara, e foi effectivamente apresentado na outra casa do parlamento, mas não foi approvado porque houve uma certa opposição contra o mesmo projecto, pois se disse que atacava os principios da liberdade, e parece-me que a outra casa do parlamento tinha uma bella occasião de mostrar que era a defensora dos verdadeiros principios da liberdade, não negando a discussão d'aquelle projecto, mas discutindo-o e desenvolvendo da maneira mais liberal, porque eu não creio que nas duas casas do parlamento haja homem algum que queira impedir o progresso bem entendido (apoiados), e estou certo de que quando o governo insistir na discussão d'aquelle projecto ou apresentar outro mais conveniente, ha de achar ao seu lado n'esta e na outra camara homens que o ajudem a sustentar esses principios de liberdade e progresso (apoiados). Portanto o que eu quero saber é se o governo tem intenção de progredir n'estes trabalhos, e espero que o sr. ministro da marinha, já que pediu a palavra, nos diga se o governo quer progredir n'aquelle projecto ou quer apresentar outro, porque estou compromettido com o publico e com alguns em pregados administrativos que me pediram que levantasse a minha voz n'esta camara pelos interesses legitimos que assistem aquella classe de empregados, e então tenho obrigação de apresentar algum outro projecto n'esta casa se o governo não insistir ou não prometter que fará discutir o seu projecto.

Concluindo, porque me não parece que valha a pena gastar mais tempo, quanto ao projecto em discussão, digoo que voto por elle na generalidade, e não mando uma emenda para a mesa, mas desejava que esta consulta da secção administrativa do conselho d'estado, de que se trata aqui, fosse uma affirmativa para garantia d'estes mesmos empregados.

O sr. Osorio de Castro: — Eu tambem não quero tomar mais tempo á camara, porque vejo que ella está disposta a votar este projecto na sua generalidade, e não pediria a palavra a V. ex.ª se o digno par, o sr. conde de Thomar, se não dirigisse a mim. Primeiramente digo que, concordo com a reforma que s. ex.ª quer n'este artigo, para que effectivamente a consulta da secção administrativa do conselho distado deva ser um voto affirmativo 8 favor da aposentação destes empregados, e n'este ponto estou de perfeito accordo com o digno par, e s. ex.ª sabe que o estou tambem em muitas outras cousas. Portanto não foi por querer impugnar o seu projecto, nem por menos consideração pelos seus talentos que eu o impugnei, porque não posso deixar de confessar que respeito muito o digno par, e por isso não podia de fórma alguma querer fazei-lhe uma censura, e creia b. ex.ª que não entrou no meu animo tal sentimento. E uma materia de opinião, em que cada um póde divergir; eu tambem hei de impugnar o projecto do sr. Braamcamp, e ninguem de certo dirá que estou em opposição com elle; mas declaro ao digno par que não prestei grande attenção ao seu projecto n'aquella occasião, mas agora hei de lê-lo para lhe poder dar o meu fraco apoio, como tenho feito em todos os negocios em que me acho compromettido n'esta camara.

Agora quanto ao projecto que está em discussão, não digo mais nada a respeito d'elle na sua generalidade, só direi que as explicações, que me deu o sr. ministro da fazenda não me satisfizeram completamente, porque s. ex.ª trouxe a questão para, o campo da theoria, e eu disse que a abraçava n'este campo, mas queria saber a importancia d’esta despeza. O nobre ministro não satisfez a este meu desejo, eu. tambem, não insisto, por elle basta o governo dizer que não augmenta muito a despeza, para eu concordar; mas em theoria não combato as aposentações, eu desejava que se pagasse mais a muitos empregados que não têem o necessario para viver com, decencia, é não sei quaes são mais attendiveis, se os aposentados ou os empregados que estão trabalhando para se sustentar e suas familias; porque d'aqui resulta o grande mal de terem que se occupar em outros differentes serviços fóra, das suas repartições para se poderem apresentar com a devida decencia.

Mas aqui a questão é se nós temos sufficientes meios para estas despezas; o governo diz que este projecto é necessario senão viria cada dia apresentar ao parlamento uma proposta para a reforma de empregados; e então digo que é melhor votarmos uma lei geral, para que o governo não fique de fórma alguma na precisão de vir aqui todos os dias apresentar um projecto para a aposentação de qualquer empregado publico, porque isso podia dizer-se que era um favor que se queria fazer a esse individuo; e desde que o sr. ministro fez esta observação, eu voto pelo projecto e pela emenda do sr. conde de Thomar.

Parece-me, sr. presidente, que tudo isto se podia conciliar; houve um projecto do sr. conde d'Avila, que sinto não ver, presente no seu logar, no qual tratava de umas deducções ou antecipações que se deviam fazer por conta dos empregados para estabelecer um monte pio; e entendo que approvando-se um projecto de lei n'este sentido havia ser muito melhor do, que uma lei de aposentações, porque o empregado podia gosar d'este beneficio logo que fosse declarado aposentado, e não recairia sobre o estado tão grande despeza.

Eu trago isto como uma idéa geral, nem tomaria o tempo á camara, se as palavras do sr. conde de Thomar não me fizessem acreditar que s. ex.ª imaginava que eu opinava contra o seu projecto por motivos pessoaes, quando, se os ha, seriam todos a favor de s. ex.ª; eu impugno os projectos segundo, as idéas que tenho a favor ou contra elles, e não pela falta de consideração com as pessoas que os apresentam.

O sr. Ministro da Marinha: — Deu as explicações que se pediram sobre o assumpto, e fez varias observações para ponderar a necessidade da approvação do presente projecto.

O sr. Presidente: — Têem a palavra sobre a materia os dignos pares os srs. Augusto Xavier da Silva e conde de Thomar; mas, como está dando a hora, ficam com a palavra reservada para sexta feita, sendo a ordem do dia a continuação d'esta discussão.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 2 de março de 1864

Ex.mos srs.: Conde de Castro; Duque de Palmella (Antonio); Marquezes, de Niza, de Sá da Bandeira; Condes, das Alcaçovas, de Avilez, d'Avila, de Fonte Nova, de Peniche, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, do Rio Maior, do Sobral, de Tomar; Bispos, do Algarve, de Lamego; Viscondes, de Santo Antonio, de Benagazil, da Borralha, de Fonte Arcada, de Paiva, de Soares Franco; Barão de Foscoa; Mello e Carvalho, Mello e Saldanha, Augusto Xavier da Silva, Caula Leitão, Custodio Rebello de Carvalho, F. P. de Magalhães, Margiochi, João da Costa Carvalho, Pestana, Braamcamp, Pinto Basto, Silva Cabral, Reis e Vasconcellos, Izidoro Guedes, José Lourenço da Luz, Baldy, Eugenio de Almeida, Matoso, Silva Sanches, Rebello da Silva, Luiz de Castro Guimarães, Vellez Caldeira, Miguel Osorio, Miguel do Canto, Sebastião José de Carvalho.

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