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isto se não fez, é preciso que a Camara diga ao mundo, que approva o modo como as cousas se passaram entre nós. É este portanto o alcance da sua proposta, que julgou indispensavel explicar para intelligencia de todos. (Vozes — Muito bem.)

O Sr. Marquez de Vallada felicita-se por vêr que se levantou um Digno Par que não é membro do Ministerio a defendel-o, mas observa pela defeza, que o Digno Par o Sr. Sequeira Pinto não tinha comprehendido qual fóra o pensamento delle orador. Dirá pois a S. Ex.ª, como breve resposta á sua explicação, que tem por uma verdade inconcussa que os remedios e soccorros, quando não são applicados em tempo opportuno, não se tira delles o desejado resultado; por quanto as medidas podem ser uteis, mas em certa época, porque fóra della, e passada a occasião, é então dispensado o remedio, porque já não acha que remediar.

Compenetrado pois desta idéa, e della possuido, foi que do alto desta tribuna pediu que o Sr. Ministro do Reino mandasse á Camara toda a correspondencia e actas do Conselho de Saude. Ouviu porém dizer o Sr. Ministro da Marinha, que o seu collega do reino não teria a mais pequena duvida em que as portas daquella Secretaria de Estado lhe fossem abertas, e franqueados os seus archivos para formar melhor opinião sobre o assumpto: mas poderia elle acceitar esta offerta? Não, porque tem muitos inconvenientes. Era possivel que, entrando naquella secretaria, visse alguns documentos, mas outros talvez que sem ser por malicia lhos occultassem; e isso devido ás muitas occupações dos officiaes della, sendo então evidente que não veria o que desejava. Vindo pois á Camara toda a correspondencia servia tambem para' o paiz, porque era a base de uma discussão, em virtude da qual, e por algumas palavras que provoquem o Conselho de Saude, este póde defender-se se fôr accusado. Esta era a razão por que agradecendo a offerta do nobre Ministro da Marinha, estava resolvido a não acceital-a, por lhe parecer que não era conveniente para a defeza da sua causa.

Tambem não póde deixar passar desapercebida uma asserção feita pelo Digno Par o Sr. Sequeira Pinto: S. Ex.ª disse com certo enthusiasmo, que os dois medicos estrangeiros que vieram a esta capital, declararam que tudo corria bem, e deram a sua plena approvação ao que se passava nos nossos hospitaes. Elle orador para assim o crer não carecia da approvação desses dois estrangeiros, porque estava certo de que os facultativos portuguezes, tão conhecidos e respeitados dentro do paiz e fóra delle, pelos seus conhecimentos medicos e talento provado, e que teem a honra de ser socios das principaes academias estrangeiras, haviam de proceder com lodo o acerto no tractamento da epidemia: elles pois não careciam dessa confirmação, porque eram a isso superiores.

Ouvira tambem dizer o Sr. Ministro, que era facto terem sido condecorados os facultativos militares, mas que para propôr as recompensas aos facultativos civis havia grandes embaraços, e era esse um negocio que levaria muito tempo. Ouvira por essa occasião um áparte do nobre Sr. Conde de Thomar, o qual levantava: «E os da choleramorbus?» Elle orador observa que se o Digno Par o Sr. Julio Gomes da Silva Sanches fosse vivo..... mas não é, já morreu; e não ressuscitou, como ressuscitaram os Srs. Ministros actuaes (riso): se S. Ex.ª vivesse, ou se ressuscitasse, pediria ao Digno Par tambem explicações sobre o que se passou por occasião da epidemia choleramorbus. O facto porém vem a ser, que essa epidemia acabou, já veio depois della a febre amarella, e ainda o Governo se não decidiu a apresentar esses trabalhos! É extraordinario isto (apoiados). Ora, o Sr. Ministro da Marinha disse, que em quanto aos militares era mais facil esse trabalho. Confessa que não póde comprehender quaes sejam as razões dessa facilidade que houve para uns, e da maior difficuldade que ha para os outros (apoiados). Vê-se portanto que estão esquecidos os facultativos civis, e os ecclesiasticos que tambem fizeram serviços relevantes. É verdade que o reconhecimento está da parte do povo, mas o Governo que representa a sociedade tambem tem obrigações a cumprir: deve as recompensas, porque ahi é que vai a justiça. Isto, disse o Sr. Visconde de Sá, que pertencia ao seu collega o Sr. Ministro do Reino. S. Ex.ª suppoz que elle orador havia desde já dirigido a sua censura. Talvez tenha de a dirigir em tempo competente: entretanto limita-se, para ser coherente com os principios, a annunciar uma interpellação. Aguarda pois a vinda desses documentos, e em vista delles terá de censurar ou louvar, mas persuade-se que terá mais de censurar que de louvar.

O Sr. Marquez de Ficalho, no pequeno discurso que acabava de fazer, manifestava uma bella idéa, que era necessario, para desagravo do paiz, se soubesse e conhecesse o pensar e opinião desta Camara em relação aos feitos praticados durante a ultima epidemia.

Compartilha a opinião do Digno Par, e parece-lhe que para se lhe dar maior relevo, e ficar não só gravada em todos os corações, mas consignada na historia, é preciso fazer alguma cousa mais. Pede pois licença ao Digno Par para ser segundo nesta cruzada em que S. Ex.ª se alistou, e em que fez muitos serviços, como é proprio do seu genio generoso, e das suas boas qualidades, que elle orador é o primeiro a reconhecer-lhe, rogando a S. Ex.ª que seja lançada na acta a declaração de que a Camara applaudiu, e unanimemente votou a favor da proposta do seu nobre amigo e collega o Sr. Marquez de Ficalho.

Accrescentará ainda mais duas palavras, que são antes censuras que hão de custar a digerir. Pede ao Sr. Ministro da Marinha que diga ao Sr. Presidente do Conselho, que appareça aqui mais algumas vezes.

Por esta occasião dirá ao Sr. Conde de Thomar, que S. Ex.ª fez uma declaração officiosa, que muito bem lhe fica, quando declarou que o

Sr. Marquez de Loulé não tinha comparecido, porque era dia de paquete. Isto foi uma lealdade do Digno Par, mas em nada destruiu as observações que elle orador fizera, porque dias de paquete não são todos, e S. Ex.ª ha muito tempo que deixa de comparecer.

Pede mais, que para dar todo o alcance e publicidade a essa declaração que rogou fosse lançada na acta, seja tambem publicada no Diario do Governo. Assim se satisfaz ao paiz, á Camara, e á opinião publica.

O Sr. Presidente declara quanto á primeira proposição do Digno Par, que se consigne na acta, que a declaração feita pelo Sr. Marquez de Ficalho, e applaudida geralmente pela Camara, foi unanimemente approvada, não sendo necessario votação, por ser essa a pratica constantemente seguida; e quanto á segunda para ser publicada no Diario do Governo, ia consultar a Camara.

O Sr. Conde de Thomar disse que não póde deixar de vir no Diario do Governo, quando se publicar a sessão, pois nella se ha de necessaria mente dar conhecimento da apresentação da proposta e sua approvação.

O Sr. Marquez de Vallada explica ser exacto que virá no Diario do Governo; mas não tem tanto alcance sendo assim introduzida n'uma discussão. Por isso pedia que fosse publicada separadamente antes da sessão, dizendo-se: — «Por ordem da Camara dos Pares se annuncia, que foi approvada unanimemente uma proposta do Sr. Marquez de Ficalho, concebida nestes termos.»

O Sr. Presidente disse que ha de vir no Diario do Governo quando se publicar a sessão de hoje; -mas pelo que ouviu ao Digno Par deprehende que S. Ex.ª quer que venha em separado no Diario do Governo do dia seguinte. Para isso consulta a Camara.

O Sr. Sequeira Pinto — Eu não me declarei defensor do Ministerio, nem me attribui qualquer outra qualidade similhante; nem elle precisa de que eu o defenda: o que pertendi foi tão sómente narrar factos, que julguei dever fazer presentes para esclarecimento de um ponto da materia de que se tracta, e para rectificar qualquer equivoco que por ventura se désse no correr da discussão.

Em quanto ao que eu disse relativamente aos dois medicos estrangeiros, foi só para mostrar, que na opinião daquelles dois cavalheiros, tambem os hospitaes provisorios foram considerados como bem constituidos, e não sei em que podessem perder com isto os nossos distinctos facultativos, cujo parecer, na materia sujeita, já tinha sido ouvido e adoptado, sem dependencia de outro que o reforçasse, porque a nossa classe medica e cirúrgica gosa, dentro e fóra do paiz, de bem merecida reputação, e não seria eu o que a pozesse em duvida, porque, não só na qualidade de enfermeiro-mór, mas ainda como homem particular, tenho tido occasião de conhecer a abundancia de conhecimentos, e o muito cavalheirismo que concorrem nos facultativos portuguezes, aonde ha ornamentos da maior extensão.

Se fallei nos medicos estrangeiros, se reproduzi, em resumo, as suas opiniões, de que tenho documentos escriptos por seu proprio punho, foi no simples intuito de adduzir mais um testimunho de que os hospitaes provisorios estavam bem organisados; e desde que assim estavam, desapparecia a duvida de que o Governo houvesse sido menos solicito em prove-los de todo o necessario.

Aquelles medicos estrangeiros visitando os hospitaes, escolheram o do Desterro para o seu estudo sobre a epidemia; o Director daquelle hospital, e demais facultativos prestaram-lhes esclarecimentos, acompanharam-nos nas investigações scientificas, não faltando alli medicamentos, ainda dos menos communs, que se requisitavam para auxiliar a observação technica, nem utensilios, nem finalmente o que se pedia de um momento para o outro. Ora, se tudo isto foi assim, e se para o ser era necessario que os hospitaes estivessem bem organisados, sendo o Governo quem proveu a essa organisação, deduz-se que andou solicito e providente.

Foi este o fim, a demonstração a que eu quiz chegar; se não fui bem intendido, espero te-lo sido agora. Não combato opiniões, não tomo no pouco que disse, outro caracter mais do que o de enfermeiro-mór, a quem essencialmente incumbia apresentar os factos que se passaram sob sua administração, visto que elles interessavam a um ponto da materia que se discutia; e ainda mais não estando presente o Sr. Ministro do Reino, porque se o estivesse, era a elle, e não a mim que incumbia responder, o que de certo faria por modo muito mais satisfatorio.

O Sr. Presidente — Vou consultar a Camara sobre a indicação do Digno Par o Sr. Marquez de Vallada, para a proposta do Sr. Marquez de Ficalho, e a resolução que a Camara tomou sobre ella, se publicarem separadamente antes da publicação desta sessão.

Foi approvado.

O Sr. Presidente consulta tambem a Camara sobre uma indicação para o andamento dos trabalhos.

Parece-lhe conveniente que daqui em diante fique marcado um espaço de tempo para interpellações, ou qualquer occorrencia antes da ordem do dia; e que, Analisando esse praso, se passe logo á ordem do dia (apoiados). Lembra o espaço de meia hora, por exemplo, mas que depois disso se passe á ordem do dia.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Eu acho que com isso não se adianta nada; a differença será em que aquelles, negocios, que muitas vezes poderiam ficar decididos n'um dia, occuparão a Camara por dois e tres dias, e repetindo-se talvez sempre a mesma cousa.

O Sr. Presidente — Sem embargo da reflexão do Digno Par, consulta a Camara.

O Sr. Conde de Thomar pede licença para observar, que realmente não se póde conformar com esta opinião (apoiados): em primeiro logar por se não podér contar sempre com a presença dos Srs. Ministros na primeira meia hora da sessão, porque ordinariamente SS. Ex.ªs, occupados com o serviço publico, veem mais tarde, e nem por isso se darão mais pressa, mesmo porque não teem muito interesse, nem desejos de virem mais cedo, só para responder a interpellações (vozes — Isso é verdade). Além disto não sabe como se possa evitar que se prolongue além de meia hora uma interpellação sobre objecto importante! E se ella fôr de grande urgencia, e não se podér concluir dentro de meia hora? Deixará de vigorar essa resolução, ou deixar-se-ha seguir o prejuizo que dahi possa resultar?! Parece-lhe que o melhor é deixar as cousas como estão (apoiados). Fique isso sempre ao prudente arbitrio da Mesa, e resoluções da Camara, conforme as circumstancias que se derem.

Não sirva de fundamento para qualquer alteração a tal respeito o ter-se hoje gasto o tempo todo com esta especie de interpellação, pois entende que a Camara não perdeu o seu tempo (apoiados); deu antes uma grande prova de moralidade publica, e fez muito bem em advertir o Governo, para caminhar melhor na estrada dos seus deveres; porque, sem espirito de fazer censura aos Srs. Ministros, abriu o caminho para que se faça justiça a todos com igualdade (apoiados).

Quando assim se procede não se póde dizer que se perde o tempo (apoiados).

O Sr. Presidente declara que desiste de consultar a Camara sobre este objecto; mas pede licença ao Digno Par para observar que, no que dissera, não quizera fazer censura á Camara; pelo contrario, conforma-se inteiramente com o que S. Ex.ª acabava de expôr: que a Camara não perdeu tempo.

Estando dados para ordem do dia dois projectos de lei, mas estando a hora já adiantada, não sabe se os Dignos Pares quererão ou não continuar?

Vozes — Já deu a hora.

O Sr. Conde de Thomar parece-lhe que o primeiro destes projectos é um, em que o Governo pede 30:000$000 réis, e a respeito do qual já se disse ser precisa a presença do Sr. Ministro competente. Não estando presente, não se póde discutir. A culpa não e da Camara.

Vozes — O outro.

O Sr. Conde de Thomar — Quanto ao outro não haverá duvida em se discutir na ausencia dos Srs. Ministros.

O Sr. Presidente expõe que se a Camara julga não haver nisto inconveniente, para se fazer sempre alguma cousa, se proceda á discussão do outro projecto, que é o n.º 100 sob o parecer n.º 97 (apoiados).

PARECER N.° 97.

«Foi presente á commissão de fazenda o projecto n.º 100, tendo por fim conceder o edificio do extincto convento de Santo Antonio dos Capuchos da cidade de Angra do Heroismo á Irmandade de Nossa Senhora do livramento, erecta na Igreja do mesmo convento, para servir de casa de asylo de infancia desvalida, segundo os fins da instituição daquella Irmandade, consignados nos seus Estatutos, approvados pelo Decreto de 8 de Junho de 1853; e a commissão considerando que o estado da infancia é sempre digno da attenção especial do legislador, e da immediata protecção dos poderes constitucionaes em todas as providencias que tenham relação com o desamparo da mesma infancia; que não são menos dignas de especial protecção as instituições de beneficencia; de humanidade, e de caridade christã, tendentes ao mesmo fim, que felizmente abundam em todo o territorio portuguez, erectas espontanea e quasi instinctivamente, com tanto louvor e honra para a nação: que a referida Irmandade é uma dessas instituições, e que já se acha erecta na Igreja do extincto convento, cujo edificio pede; que similhantes concessões, para serviço determinado de utilidade publica, restrictas a esse serviço, não importam uma rigorosa alienação, e que portanto fica sempre virtualmente salva a reversão e disponibilidade administrativa, se, ou se der aos edificios diverso destino, ou aquelle se não realisar, ou elles forem necessarios para objecto de maior vantagem nacional; é de parecer que o mesmo projecto de lei poderá ser approvado por esta Camara, a fim de subir á Sancção Real.

«Sala da Commissão, 3 de Fevereiro de 1858. = Visconde de Castro = Francisco Simões Margiochi — Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão. = Tem voto dos Dignos Pares = Barão de Chancelleiros — Felix Pereira de Magalhães.

PROJECTO DE LEI n.º 100.

«Artigo 1.° É concedido o edificio do extincto convento de Santo Antonio dos Capuchos da cidade de Angra do Heroismo á Irmandade de Nossa Senhora do Livramento, erecta na Igreja do mesmo convento, para servir de casa de asylo de infancia desvalida, segundo os fins da instituição daquella Irmandade, consignados nos seus Estatutos, approvados pelo Decreto de 8 de Junho de 1853.

«§ unico. O mesmo edificio poderá conjunctamente servir de casa de asylo de mendicidade, quando esta instituição venha a ser estabelecida na mesma cidade.

«Art. 4-.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

«Palacio das Côrtes, 15 de Janeiro de 1858. = «Joaquim Filippe de Soure, Presidente — Joaquim «Gonçalves Mamede, Deputado Secretario — D. «Antonio da Costa, Deputado Secretario.»

Foi approvado e o projecto sem discussão, tanto na generalidade, como na especialidade, e a redacção.

O Sr. Presidente declara que não ha sobre a mesa trabalhos para discussão senão o parecer n.º 96, se comparecerem os Srs. Ministros.

O Sr. Conde de Thomar: lembrava a S. Ex.ª que a commissão de instrucção publica apresentou hoje um parecer que se mandou imprimir, e talvez se possa distribuir por casa dos Dignos Pares para entrar tambem em discussão no primeiro dia da sessão, visto que é sobre um objecto muito simples.

O Sr. Presidente: declara que esse parecer foi a imprimir, mas como é sobre objecto de pequena importancia póde ser dado para ordem do dia da seguinte sessão, se a Camara convier (apoiados).

Como não havia mais trabalhos sobre a mesa podia deixar de haver sessão no dia seguinte, e os Dignos Pares trabalharem em commissões, porque effectivamente ha muitos trabalhos pendentes.

Dava pois para ordem do dia da quarta-feira seguinte o parecer n.º 96, e, dispensando-se o Regimento, attenta a sua pequena importancia, esse outro que indicou o Sr. Conde de Thomar, e apresentação de pareceres de commissões (apoiados).

O Sr. Conde de Thomar: expõe que na commissão de instrucção publica faltam dois membros, que são os Dignos Pares os Srs. Almeida Proença e Visconde da Granja, que não se sabe se comparecerão na presente sessão, e a commissão precisa de mais alguns membros que hajam de ajudal-a nos seus trabalhos, pois mesmo dos que se acham em Lisboa alguns estão doentes; pede portanto á Mesa, se a Camara convier, que sejam unidos á mesma commissão os Srs. Marquez de Ficalho e Barão de Chancelleiros para fazerem parte della.

O Sr. Presidente: observa não haver numero para se pôr á votação o requerimento do Digno Par.

Vozes — não é preciso; é cousa que nunca se impugnou.

O Sr. Visconde de Ourem — Pedi a palavra para apresentar o projecto para que estava inscripto. É o seguinte (leu, e proseguiu):

Pedia que fosse impresso no Diario do Governo, para que o publico tivesse conhecimento deste objecto, e esta Camara podesse igualmente ter occasião de se esclarecer ácerca delle.

O Sr. Presidente encerra a sessão, determinando que a seguinte tenha logar na quarta-feira, sendo a ordem do dia o parecer n.º 96; b que se mandou imprimir, e ha de ser distribuido; e apresentação de pareceres de commissões.

Relação dos Dignos Pares que estiveram presentes na sessão de 8 de Fevereiro de 1858.

Os Srs. Visconde de Laborim; Duque da Terceira; Marquezes: de Ficalho, de Fronteira, de Niza, de Pombal, e de Vallada; Condes: de Azinhaga, do Bomfim, de Linhares, da Louzã, de Mello, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, da Taipa, e de Thomar; Viscondes: d'Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Campanhã, de Fonte Arcada, da Luz, de Sá da Bandeira, e de Ourem; Barões: de Chancelleiros, e de Pernes; Mello e Saldanha, Sequeira Pinto, Margiochi, Silva Carvalho, Aguiar, Larcher, Silva Sanches, e Brito do Rio.